Formulario C1 preencher e enviar de fora do Brasil
Ola pessoal,
Alguem saberia me dizer se consigo preencher e enviar esse formulario C1 de fora do Brasil? Ouvi falar que preciso autenticar esse formulario antes de enviar para Portugal.
Estou na Australia e queria fazer isso sem ter que ir para o consulado portugues daqui, porque fica em outro estado e teria que viajar. Seria possivel eu usar o processo de autenticacao de documento australiano? O Public Notary?
Alem de que o consulado me pediu documentos que ainda nao tenho como conseguir sem ir para o Brasil, que seria o cartao cidadao ou o passaporte do meu pai.
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Comentários
@AlexMiranda procure um Consulado Português na Austrália para que possa viabilizar isso.
@AlexMiranda
Seria possivel eu usar o processo de autenticacao de documento australiano? O Public Notary?
Envie um email para a CRC Lisboa com cópia para a ACP Porto e pergunte se basta a autenticação por um Public Notary, ou se é necessária a apostila de Haia, de cuja convenção a Austrália é signatária. Veja aqui como apostilar documentos na Austrália: apostilha (embassy.gov.au)
Alem de que o consulado me pediu documentos
ATENÇÃO! Não faça seu processo 1C via consulado. Reúna os documentos listados no artigo a seguir e envie direto para Portugal. Os consulados (1) demoram mais; (2) pedem mais documentos. Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa
@eduardo_augusto mas fazendo por apostilamento em Haia na Austrália não vai precisar traduzir?
.
@Destefano
como ele nao disse qual era o documento, dei uma orientacao generica.
mas via de regra documentos em ingles enviados para ACP e CRC não precisam de tradução, pois há conservadores com conhecimento de ingles.
@AlexMiranda ,
Estou na Australia e queria fazer isso sem ter que ir para o consulado portugues daqui, porque fica em outro estado e teria que viajar. Seria possivel eu usar o processo de autenticacao de documento australiano? O Public Notary?
Se você não puder se deslocar até um consulado português o que seria ideal para assinar presencialmente o !C, posso falar sobre a experiência nos EUA. Sim, é aceito o formulário 1C assinado no Public Notary, porém com a autenticação da assinatura do notario aqui feita pelo secretário de estado.. Ou seja são 2 coisas a fazerm assinar na presença do notário e autenticar esta assinatura. Pode ser que na Australia seja suficiente somente a notarização. Procure se informar no notario se existe esta autenticação da assinatura dele.
Alem de que o consulado me pediu documentos que ainda nao tenho como conseguir sem ir para o Brasil, que seria o cartao cidadao ou o passaporte do meu pai.
Para seu pedido pelo artigo 1C, não é necessário o CC ou passaporte de seu pai. Veja aqui a lista de documento para enviar diretamente para Portugal: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussions/mine#google_vignette
Você vai precisar enviar uma cópia autenticada e apostilada da sua identificação seu RG ou passaporte que contenha filiação. Estando fora do Brasil você pode conseguir uma cópia autenticada no consulado brasileiro, ai dispensa apostila que só poderia ser tirada no Brasil já que é de um documento oficial do Brasil.
AlexMiranda
Minha experiência:
você já tem as certidões portuguesas? se sim:
envie para o tribunal da relação de Porto, e peça o apostilamento! pague em euro e envie junto os comprovantes, eles devolvem certinho, melhor que os cartórios do Brasil.
se não consiga : primeiro tenha todos os documentos quer precisa apostilar nos arquivos distritais com mais de 100 anos, se possivel peça uma certidão digitada, eu fiz isso, uma manuscrita as vezes não ajuda muito aqueles rabiscos da igreja que ninguém entende, eu tirei logo umas três vias de cada,
Agora de fora do brasil? você não pode usar o formulário Brasileiro, são diferentes! baixe o modelo do IRN :
reconhecer sua assinatura por autenticidade e apostile tudo se possivel.
se tiver alguma cópia de documento do seu pai com foto, melhor ainda, autentique tudo e apostile!
espero ter ajudado.
@eduardo_augusto,
Obrigado pela informação. Ontem mesmo estava pesquisando nos sites aqui da Australia e o processo é tornar o documento publico (notary public) e reconhecer a assinatura atraves de apostille (apostila de haia) na Australia. Assim conseguirei enviar direto para Portugal.
Excelente dica, muito obrigado pela informação.
@eduardo_augusto e @Destefano,
Correto, a Australia não vai reconhecer documentos em Portugues, a menos que eu traduza eles para ingles, leve o original e a tradução para um notary public e depois faça o apostille (apostila de haia). Mas com os esclarecimentos aqui, ja consegui ter uma ideia do processo sem recorrer ao consulado.
@texaslady,
Obrigado pela informação. Pelo que pesquisei ontem, o processo é muito parecido com o que vc fez no US. Preciso do notary public e depois reconhecer essa assinatura com o apostille. Claro que ainda tem a tradução do documento para ingles, mas pelo menos não preciso esperar até ir para o Brasil e fazer tudo isso.
Obrigado.
@texaslady
Dica importantissima essa no passaporte e RG, nao tinha pensado em recorrer ao consulado Brasileiro. Muito obrigado. Vou ver isso sim.
@Adriano Mattos ,
Obrigado pela informação.
Eu ja tenho as certidões portuguesas. O processo do meu pai ja foi concluido, agora vou iniciar o meu. O desafio é gerar os documentos no Brasil para enviar daqui da Australia, mas com as informações que o pessoal me passou, acho que ja consigo traçar um plano.
Muito obrigado pelo modelo do IRN, isso vai ser de grande ajuda! Obrigado.
Alguém sabe se morando fora, em um cidade distante de qualquer consulado, posso ASSINAR DIGITALMENTE direto com um cartório no Brasil, através de video chamada. Já assinei um contrato de compro e venda de imóvel desse jeito, será que Portugal aceita essa assinatura no Formulário 1C, tendo em vista que o próprio cartório de notas emite um documento similar ao apostilamento comprando sua assinatura.
Outra opção, seria meu pai português assinar o formulário pedindo cidadania para mim, pode?
@badejo
Não há experiência no fórum com assinatura digital, de modo que não recomendamos. No entanto, se você optar por fazer dessa maneira, não deixe de depois trazer o seu relato. Seria uma ótima opção para quem mora fora do país.
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Via de regra todos os países tem algum tipo de estrutura para o reconhecimento/autenticação de assinaturas. Veja como isso funciona no país onde você mora, às vezes é a opção mais prática. Se for nos EUA, a @texaslady pode te ajudar, ela tem experiência nisso. Se estiver na Austrália, talvez o @AlexMiranda possa te dar alguma orientação, pois ele está passando por situação parecida.
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O seu pai só pode assinar o formulário se você for menor de idade, imagino que não seja o caso.
@eduardo_augusto o pai não pode assinar nem por procuração?
@badejo
Sim, desde que ele tenha uma procuração para esse fim específico. Se você deixou uma procuração assim para ele antes de sair do Brasil, aí OK.
Mas se não, terá que passar uma procuração, o que significa assinar a procuração... e reconhecer a firma. Ou seja, cai exatamente no mesmo problema.
Como eu disse, não há experiência no fórum com o reconhecimento digital. De repente, é possível - seria uma mudança de paradigma. Você tem a opção de escrever para o IRN e perguntar.
Aproveitando, há vários modelos de procuração no site do IRN, você adapta o que for mais adequado para o seu caso.
Impressos e modelos | IRN.Justica.gov.pt
@badejo
Não. Para assinar o formulário por você (partindo da premissa que vc é maior de idade), apenas se for um advogado inscrito na ordem dos advogados de Portugal e com uma procuração sua para ele. Fiz o processo de neta de minha mãe dessa forma, mas aí contratamos o profissional para tocar o processo dela de “fio a pavio”.
Se vc der uma idéia de qual país está, talvez algum colega consiga ajudar. Por exemplo: estou na Irlanda e mandei meu processo de filho assinando eu mesmo e reconhecendo a assinatura por aqui. Diferente de quando entrei com o processo de minha mãe, agora já sentia mais confiança em fazer eu mesmo pois fui aprendendo e me preparando para quando o processo dela concluísse.
@ecoutinho ,
Você tem certeza que uma outra pessoa não pode ser procurador. Acho que já houve esta discussão aqui um tempo atrás, mas não consiga encontrar agora. Veja a parte grifada do que diz nas instruções dos formulários 1c e 1D de maior abaixo:.
Quadro 6 - Assinatura
1. As comunicações e notificações consideram-se efetuadas desde que remetidas para o e-mail indicado.
2. O reconhecimento presencial da assinatura pode ser feito: - perante funcionário do serviço com competência para receber o impresso; - em Cartório Notarial ou Conservatórias do registo português; - em Consulado de Portugal no estrangeiro; - por Advogado ou Solicitador, ou - pelas câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro. Se o procurador for advogado ou solicitador é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação da respetiva cédula profissional.
O "se" implica que pode não ser advogado ou solicitardor.
@badejo ,
como já foi sugerido seria melhor você indicar em qual país você está para conseguir a ajuda certa para o seu caso.
@texaslady
Para maior de idade, pelo que me consta, apenas advogados podem assinar como procuradores em nome dos clientes e nesse caso dispensa reconhecimento da assinatura. Acredito que as instruções apresentam esse condicional "se" pq o texto é o mesmo que consta no formulário para menores de idade (onde os procuradores são os pais).
Caso saiba de algum caso concreto em que foi aceita a assinatura de um procurador que não seja o adv em processo de maior, compartilhe p favor.
@ecoutinho ,
realmente não tenho nenhum caso concreto. Mas também não vi em nenhum lugar que não pode. Inclusive existe o modelo do IRN (https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-Modelos) para procuração de maior. Que diz o seguinte:
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, salvo se for passada a advogado ou solicitador.
MINUTA DE PROCURAÇÃO, por documento escrito e assinado pelo representado, devendo conter o reconhecimento presencial da letra e assinatura.
MAIOR
Pedido de Atribuição da nacionalidade
P R O C U R A Ç Ã O
F (nome completo)__________________, no estado de (casado/solteiro/divorciado/viúvo)____________ natural da freguesia de ___________concelho de _____________, filho de _______________e de ________________, com residência habitual em___________, de nacionalidade___________ portador do passaporte (ou outro documento de identificação equivalente) n.º___________ emitido em (data de emissão) ____/____/_____, por (entidade emissora) ___________, constitui seu procurador o Senhor _____________________(nome completo do procurador), portador do bilhete de identidade (ou outro documento de identificação equivalente) n.º___________ emitido em (data de emissão) ___________, por (entidade emissora) ___________, com residência habitual em ___________, a quem confere poderes especiais para o registar como português, na Conservatória dos Registos Centrais, podendo para o efeito declarar, praticar e assinar tudo o que seja necessário ao indicado fim, nomeadamente a declaração para fins de inscrição de nascimento ou de atribuição da nacionalidade, podendo, se necessário, substabelecer os poderes que lhe forem conferidos.__________________________________________ Em (local) ___________aos (dia) ___________, de (mês) ___________de (ano)
@texaslady
Essa minuta é exatamente a que minha mãe assinou para constituir advogado para o processo dela.
Se alguém tentar e passar essa procuração para alguém que não seja um adv e o pedido for aceito, é só compartilhar por aqui.
Me lembro desse caso concreto (link abaixo) em que o Tribunal da Relação decidiu que uma dessas assessorias seria processada por procuradoria ilícita pois representava terceiros em processos de nacionalidade sem ser adv ou solicitador.
A idéia não é criar um caso ou “semear terror”, nem vender serviço (sou engenheiro, não adv 😊) mas reforçar o ponto de que o mais seguro é a pessoa realmente esgotar as possibilidades de assinar ela mesma. Há opções para quem vive no exterior, dependendo do país.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nacionalidade-portuguesa-justica-pronuncia-assessor-por-crime-de-procuradoria-ilicita/814116760/amp
@texaslady @ecoutinho
Não. Para assinar o formulário por você (partindo da premissa que vc é maior de idade), apenas se for um advogado inscrito na ordem dos advogados de Portugal e com uma procuração sua para ele.
Me lembro desse caso concreto (link abaixo) em que o Tribunal da Relação decidiu que uma dessas assessorias seria processada por procuradoria ilícita pois representava terceiros em processos de nacionalidade sem ser adv ou solicitador.
Isso é um daqueles antigos dogmas, que "alguém ouviu dizer" e passou a ser verdade. O problema aqui não era ele ser procurador, mas fazer isso como atividade remunerada, como um "profissional". Isso que não pode. Eu tenho por escrito do IRN que não é preciso ser advogado ou solicitador para ser procurador, para a finalidade específica. Mas não pode ter uma atuação profissional.
Por outro ladoo, concordo com o @ecoutinho , o melhor é procurar outras opções para assinar e reconhecer firma no formulário, em vez de colocar outra pessoa na história. Existem várias maneiras de fazer isso. Inclusive a opção mais simples, que é mandar um email para o IRN e perguntar se o reconhecimento "virtual" como o @badejo perguntou, seria aceito.
@eduardo_augusto concordo com você e com @ecoutinho , com certeza existem caminhos para a pessoa assinar presencialmente, acredito que na maioria dos países.
Carlos agora que você mencionou, me lembrei. A questão era mesmo se era remunerado ou não.
@ecoutinho , obviamente o modelo da procuração serve para ambos os casos, tanto para advogado e solicitadores ou para um terceiro. E não há nada que diga ao contrário.