Boa tarde a todos. Só para informação: os registos de cidadão português estão demorando, em média, 5 a 6 meses para serem emitidos. Acabei de ter o processo de atribuiçao das minhas 2 filhas(sou naturalizado através do processo de neto de português) e a ACP Porto informou este prazo médio para envio dos registos.
Pessoal, boa tarde ! Minha esposa recebeu na semana passada a informação que foi efetuado o registro de cidadã portuguesa (Convolação). Agora quero dar entrada nos processos de dois filhos maiores e solteiros e no meu. Nosso casamento já foi averbado na conservatória de Porto. E ai eu pergunto: 1-) Melhor enviar pra ACP PORTO ? 2-) mando dos filhos primeiro ou mando de nós três ? 3-) quais são os documentos necessários?
@lcpercy, Quando você diz que "o casamento já foi averbado" você quer dizer que já fez a "transcrição de casamento"? Você precisa da transcrição. Algumas pessoas usam averbação=transcrição como se fossem o mesmo mas não são. Averbar significa escrever (averbar) uma anotação de que ela se casou. É somente uma observação. A transcrição é o casamento oficializado de acordo com a lei portuguesa. Existe uma certidão de assento de casamento.
Quanto a fazer o seu junto com os filhos você decide. Se o casal tem "filhos comuns atribuídos" (nacionalidade originária), precisa de 3 anos da data da certidão de casamento, se não tiver filhos (ou se eles não são atribuídos) precisa de 5 anos de casado para dispensa de outras provas de laços efetivos com a comunidade portuguesa. Como seus filhos são maiores, imagino que tenha muito mais que 5 anos, mas se por exemplo você vivia em união estável, e oficializou o casamento no ano passado, zera tudo e essa é a data que contará para início da contagem de tempo.
Os processos são diferentes, e muito provavelmente vão pra conservatórias diferentes. O de filhos (art.1C) vai pra ACP e leva 4 meses até a aprovação (e aí espera o assento, com direito garantido). O de cônjuge (art.3) só faz em Lisboa, e demora 1-2 anos. A escolha de pra onde enviar é sua. Mas não haveria benefícios em escolher outra que não a ACP no seu caso. Não faça um esperar pelo outro. Quem estiver pronto primeiro manda.
Antes que pergunte, SIM, pode colocar o processo dos filhos, cada um com sua documentação em envelopes separados, e colocar dentro de um envelope DHL só para envio. Quando chegar lá na ACP eles separam os envelopes internos e cada um segue seu caminho. Não são todas as conservatórias que aceitam fazer isso. Se não mandar pra ACP tem que checar. O de cônjuge (art.3) vai em outro envelope pra outro endereço.
@gandalf, você foi de uma cortesia extrema ... suas explicações foram claríssimas. Te agradeço muito.
Desde já Informo que realizei a transcrição do nosso casamento na 4ª de CRC de Porto.
E a convolação dela saiu na semana passada.
Entretanto, ficou ainda uma dúvida.
Tenho que esperar a cidadania dos filhos se efetivar para que assim eu possa dar a entrada na minha, inserindo os documentos deles de cidadão português no meu processo, ou posso fazer as duas coisas ao mesmo tempo , ou seja, remeter os processos deles para ACP Porto e o meu para CRC Centrais Lisboa.
@lcpercy, você comentou que o casamento já foi transcrito, qual a data do casamento? Se já passaram 5 anos pode fazer os processos em paralelo, se tiver menos que 5 anos cai na regra de 3 anos de casamento com filhos atribuídos. Não confundir data do casamento e data que foi feita a transcrição foi feita. A data do casamento é a data que o casamento foi celebrado, que consta na certidão.
@lcpercy, Isso que o Daniel falou é o mesmo que eu falei. :-) 3 anos de casado se tiver filhos atribuídos. 5 anos de casado se não tiver filhos, ou eles não foram ainda atribuídos. Se você já tem mais de 5 anos de casado, não precisa esperar a atribuição dos filhos e já pode mandar a sua, em paralelo. Mas elas não sairão juntas. A sua deve ser mais demorada pelo tipo de processo, e por ser feito em Lisboa, que demora.
Excelentes as explicações de vocês dois... Transcrição realizada em 18/11/2017 ( quase 2 anos e 4 meses) ...Então vou dar entrada na cidadania dos filhos, provavelmente demorará
@Icpercy, se voce ja é casado a 30 anos pode fazer ao mesmo tempo o seu processo e o dos seus filhos. A data que vale não é a de quando você transcreveu o casamento, mas sim a data que vc se casou. Ou seja vc já tem mais de 30 anos de casado, pode fazer ao mesmo tempo.
@lcpercy, se está casado há 30 anos, é este prazo que conta! Verifique na sua certidão de casamento transcrita por Portugal, a data que consta lá é do seu casamento, a data da transcrição é irrelevante neste caso! Mande logo seus documentos para Lisboa e os de seus filhos para o ACP.
@lcpercy, Conta o tempo a partir a data da sua certidão de casamento. (como todos acima disseram) Entre com o seu em paralelo com o dos filhos. Só que processos diferentes, pra endereços diferentes.
@AdrianoEnzo, Leia a mensagem em texto que vem abaixo. Se não estiver em exigência, não precisa ligar. Exigência é assim: "O seu processo não está completo, tal como foi notificado. O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta."
@AdrianoEnzo, Pelo texto você esta na fase-5, em Analise. Veja quando foi sua numeração, calcule 130 dias (+-4 meses); é quando seu processo deverá ser aprovado e ir pra fase-6. Os processos do final de Outubro estão agora passando pra fase-6.
Pedidos de urgência são aceitos por oferta de trabalho (carta do HR da empresa, com a proposta), estudo (carta da universidade), ou para tratamento de saúde justificável (carta do médico e/ou hospital). Esses são os motivos usualmente aceitáveis, mas podem haver outros tipos de urgência. Tem que ser documentado. Eu lhe aconselho a saber antes se seu processo não cai em exigência. Embora isso não seja um requisito, se cai em exigência, sua urgência caduca e você perde a oportunidade.
Pessoal, alguém tem informação sobre a possibilidade aventada por alguns de que teria como enviar processos quando o anterior está na fase do despacho (fase 6)?
@Diego Bayma, O assunto foi aventado por você, e todo mundo respondeu que não pode. Você só tem direito quando um de seus progenitores for português. Isso só acontece quando tem o assento.
Voce poderia contar com a sorte, e imaginar que a aprovação sai em 4 meses, e que o registro sai em 2 meses (hipotético). Então, após a aprovação do progenitor você inicia o próximo processo (com documentação parcial). Depois de 3-4 meses ele cai em exigência pedindo o assento, mas como o assento já teria saído você manda, ele é anexado ao processo e resolveria o problema. Vai custar uma remessa extra, mas OK. Mas e se o assento demorasse 1-2 anos pra sair? (também um tempo hipotético) Seu processo cairia em exigência em 3-4 meses, e você não tem o assento pra enviar. Caduca e morre. Esse contorcionismo legar é como brincar com fogo. Normalmente o tiro sai pela culatra.
Você tem o direito de fazer como quiser com o seu processo, mas não dê a outras pessoas ideias que não foram testadas. Principalmente em tempos de desespero. É mais viável você pedir urgência pra terminar o processo em andamento, e só então pedir o da próxima geração.
@Everton Costa, em que ano você nasceu? Foi após 1978? Dependendo do ano, tem documentação específica para o seu caso. Se foi após 1978, peça a sua mãe para fazer uma declaração informando que era solteira à época de seu nascimento, que, por isso, seu avô o registrou, reconhece a firma por autenticidade e apostila o documento. Se foi antes de 1978, tem que conseguir documentos assinados por sua mãe à época de sua menoridade, para estabelecer a filiação materna (carteira de vacinação, documentos escolares, etc)
@Everton Costa pelo o que entendi você é bisneto de português, pois seu avô nem sua mãe obtiveram a nacionalidade portuguesa. A nacionalidade portuguesa é mais facilitada quando passa de pai/mãe para filho, no seu caso sua mãe teria que tentar obter a nacionalidade por ser neta, comprovando laços afetivos com Portugal, para depois você tentar o seu processo.
pessoal é minha impressão , ou talvez seja cedo para analisar mais os pedidos que foram redistribuídos estão e continuam parados não tem nenhuma evolução na planilha , não andou nada , a não ser casos de urgência. Acredito que essas conservadorias por serem pequenas não vão querer correr com os registros por conta quanto mas rápido forem mais processos vão receber........
@Daniel Henriques desculpe eu não vi essa postagem e me baseei somente no que li. @Everton Costa me desculpe, siga os procedimentos sugeridos pela @Liane Alegria.
Boa tarde pessoal! Gostaria de registrar que meu processo recebidona ACP em 18/10/2019 até Janeiro/2020 não havia sequer liberação de chave para consulta conforme informado via LR(Natividade). Hoje voltei a ligar para LR e consegui a chave de acesso e a informação que meu processo está na ACP e na fase 5 com a mensagem : o seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um registro de cidadão português..
@Everton Costa, se nasceu após 1978 é mais fácil. Vai precisar de: - Sua certidão de nascimento reprográfica e apostilada (essa certidão tem a xerox do livro de registro) - Cópia autenticada e apostilada do seu documento de identidade. Pode ser RG com menos de 10 anos, CNH ou passaporte (com filiação) na validade - Se tiver, uma cópia simples do assento de nascimento de sua mãe atualizado com a averbação da atribuição de nacionalidade - Formulário 1C com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou no consulado de Portugal - Recomendo, como a @Liane bem mencionou, mandar uma cartinha simples informando o conservador que seus pais não foram casados, isso já evita que possa haver esse questionamento por parte dele.
Se optar por pagar por vale postal (175 euros) Endereço do destinatário do vale postal: IRN, IP Rua Visconde de Setubal, nº 328 4200-498 – Porto Portugal
Envie os documentos para Arquivo Central do Porto Rua Visconde de Setubal, nº 328 4200-498 – Porto Portugal
Estou considerando que vá fazer o processo pelo ACP já que está no tópico de lá.
Comentários
E ai eu pergunto:
1-) Melhor enviar pra ACP PORTO ?
2-) mando dos filhos primeiro ou mando de nós três ?
3-) quais são os documentos necessários?
desde já agradeço a atenção!
Quando você diz que "o casamento já foi averbado" você quer dizer que já fez a "transcrição de casamento"?
Você precisa da transcrição.
Algumas pessoas usam averbação=transcrição como se fossem o mesmo mas não são.
Averbar significa escrever (averbar) uma anotação de que ela se casou. É somente uma observação.
A transcrição é o casamento oficializado de acordo com a lei portuguesa. Existe uma certidão de assento de casamento.
Quanto a fazer o seu junto com os filhos você decide.
Se o casal tem "filhos comuns atribuídos" (nacionalidade originária), precisa de 3 anos da data da certidão de casamento, se não tiver filhos (ou se eles não são atribuídos) precisa de 5 anos de casado para dispensa de outras provas de laços efetivos com a comunidade portuguesa.
Como seus filhos são maiores, imagino que tenha muito mais que 5 anos, mas se por exemplo você vivia em união estável, e oficializou o casamento no ano passado, zera tudo e essa é a data que contará para início da contagem de tempo.
Os processos são diferentes, e muito provavelmente vão pra conservatórias diferentes.
O de filhos (art.1C) vai pra ACP e leva 4 meses até a aprovação (e aí espera o assento, com direito garantido).
O de cônjuge (art.3) só faz em Lisboa, e demora 1-2 anos.
A escolha de pra onde enviar é sua. Mas não haveria benefícios em escolher outra que não a ACP no seu caso.
Não faça um esperar pelo outro. Quem estiver pronto primeiro manda.
Antes que pergunte, SIM, pode colocar o processo dos filhos, cada um com sua documentação em envelopes separados, e colocar dentro de um envelope DHL só para envio. Quando chegar lá na ACP eles separam os envelopes internos e cada um segue seu caminho. Não são todas as conservatórias que aceitam fazer isso. Se não mandar pra ACP tem que checar.
O de cônjuge (art.3) vai em outro envelope pra outro endereço.
Desde já Informo que realizei a transcrição do nosso casamento na 4ª de CRC de Porto.
E a convolação dela saiu na semana passada.
Entretanto, ficou ainda uma dúvida.
Tenho que esperar a cidadania dos filhos se efetivar para que assim eu possa dar a entrada na minha, inserindo os documentos deles de cidadão português no meu processo, ou posso fazer as duas coisas ao mesmo tempo , ou seja, remeter os processos deles para ACP Porto e o meu para CRC Centrais Lisboa.
Não confundir data do casamento e data que foi feita a transcrição foi feita. A data do casamento é a data que o casamento foi celebrado, que consta na certidão.
Isso que o Daniel falou é o mesmo que eu falei. :-)
3 anos de casado se tiver filhos atribuídos.
5 anos de casado se não tiver filhos, ou eles não foram ainda atribuídos.
Se você já tem mais de 5 anos de casado, não precisa esperar a atribuição dos filhos e já pode mandar a sua, em paralelo.
Mas elas não sairão juntas. A sua deve ser mais demorada pelo tipo de processo, e por ser feito em Lisboa, que demora.
Boa sorte!!
Mande logo seus documentos para Lisboa e os de seus filhos para o ACP.
Obrigado
Conta o tempo a partir a data da sua certidão de casamento. (como todos acima disseram)
Entre com o seu em paralelo com o dos filhos. Só que processos diferentes, pra endereços diferentes.
Leia a mensagem em texto que vem abaixo.
Se não estiver em exigência, não precisa ligar.
Exigência é assim: "O seu processo não está completo, tal como foi notificado. O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta."
Mais importante é a mensagem que vem escrita abaixo das bolinhas...O que está escrito sobre a fase de seu processo...?
Dia 06 não estarei em SP. Viajo bem cedinho e volto só no dia 09.
Pelo texto você esta na fase-5, em Analise.
Veja quando foi sua numeração, calcule 130 dias (+-4 meses); é quando seu processo deverá ser aprovado e ir pra fase-6.
Os processos do final de Outubro estão agora passando pra fase-6.
Pedidos de urgência são aceitos por oferta de trabalho (carta do HR da empresa, com a proposta), estudo (carta da universidade), ou para tratamento de saúde justificável (carta do médico e/ou hospital).
Esses são os motivos usualmente aceitáveis, mas podem haver outros tipos de urgência. Tem que ser documentado.
Eu lhe aconselho a saber antes se seu processo não cai em exigência.
Embora isso não seja um requisito, se cai em exigência, sua urgência caduca e você perde a oportunidade.
O assunto foi aventado por você, e todo mundo respondeu que não pode.
Você só tem direito quando um de seus progenitores for português. Isso só acontece quando tem o assento.
Voce poderia contar com a sorte, e imaginar que a aprovação sai em 4 meses, e que o registro sai em 2 meses (hipotético).
Então, após a aprovação do progenitor você inicia o próximo processo (com documentação parcial).
Depois de 3-4 meses ele cai em exigência pedindo o assento, mas como o assento já teria saído você manda, ele é anexado ao processo e resolveria o problema. Vai custar uma remessa extra, mas OK.
Mas e se o assento demorasse 1-2 anos pra sair? (também um tempo hipotético)
Seu processo cairia em exigência em 3-4 meses, e você não tem o assento pra enviar. Caduca e morre.
Esse contorcionismo legar é como brincar com fogo. Normalmente o tiro sai pela culatra.
Você tem o direito de fazer como quiser com o seu processo, mas não dê a outras pessoas ideias que não foram testadas.
Principalmente em tempos de desespero.
É mais viável você pedir urgência pra terminar o processo em andamento, e só então pedir o da próxima geração.
Se foi após 1978, peça a sua mãe para fazer uma declaração informando que era solteira à época de seu nascimento, que, por isso, seu avô o registrou, reconhece a firma por autenticidade e apostila o documento.
Se foi antes de 1978, tem que conseguir documentos assinados por sua mãe à época de sua menoridade, para estabelecer a filiação materna (carteira de vacinação, documentos escolares, etc)
Acredito que essas conservadorias por serem pequenas não vão querer correr com os registros por conta quanto mas rápido forem mais processos vão receber........
Hoje voltei a ligar para LR e consegui a chave de acesso e a informação que meu processo está na ACP e na fase 5 com a mensagem : o seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um registro de cidadão português..
- Sua certidão de nascimento reprográfica e apostilada (essa certidão tem a xerox do livro de registro)
- Cópia autenticada e apostilada do seu documento de identidade. Pode ser RG com menos de 10 anos, CNH ou passaporte (com filiação) na validade
- Se tiver, uma cópia simples do assento de nascimento de sua mãe atualizado com a averbação da atribuição de nacionalidade
- Formulário 1C com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou no consulado de Portugal
- Recomendo, como a @Liane bem mencionou, mandar uma cartinha simples informando o conservador que seus pais não foram casados, isso já evita que possa haver esse questionamento por parte dele.
Formulário 1C e instruções de preenchimento
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
Se pagar com cartão de credito internacional utilize o formulário que vai receber por e-mail, ele é o comprovante do pagamento
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Se optar por pagar por vale postal (175 euros)
Endereço do destinatário do vale postal:
IRN, IP
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Portugal
Envie os documentos para
Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Portugal
Estou considerando que vá fazer o processo pelo ACP já que está no tópico de lá.