Muito obrigado pelas informações e pelas orientações! Vou considerar todas as observações que vocês fizeram. Ajudaram bastante!
Uma última confirmação: ACP aceita certidões brasileiras emitidas no prazo máximo de 1 ano? (considerando o prazo entre a emissão do documento e o recebimento da correspondência)
@Arthur... Normalmente costumam considerar válidas Certidões com até 1 Ano de emissão para a instrução dos processos...
Atenção...!!! Conforme referiu o @Jefferson...ACP não está aceitando Prova de Vida feita em Cartório...Se optar por enviar o processo para o ACP deve agendar PV no Consulado Português da sua região...
@Nilton Hessel, aproveitando a dúvida do @Arthur, eles aceitam as certidões com até 1 ano da emissão ou será que eles contam do apostilamento? Pergunto isso porque eu emiti a minha certidão e a do meu pai em março, mas por motivos de "tempo" (leia-se $$$$ hahahaha) só agora vou mandar apostilar e mandar o processo do meu pai, e meu receio é o processo dele não estar pronto até março do ano que vem. Se até o início de fevereiro não ficar pronto, acho melhor emitir nova certidão, né?
É isso mesmo que o @Vlad Pen escreveu @Juliana...A data de emissão das Certidões devem estar dentro das especificações no momento em que os documentos são digitalizados pelo pessoal da Conservatória...(No início do processo)...Depois dessa etapa não há que se preocupar...
Não fosse assim...Oque seria daqueles que tem processos tramitando em Lisboa por exemplo...Os prazos de conclusão por lá estão facilmente chegando a dois Anos... Você escreveu que solicitou a sua Certidão e a do seu Pai em Março...E que somente agora vai Apostilar os documentos para enviar para Portugal...
Mas não entendi o seguinte...Se você está montando o processo de seu Pai...Porque razão solicitou sua Certidão...? Se o motivo de sua questão acima se refere à Certidão de seu Pai...(Requerente)...Pode Apostilar agora e mandar para a Atribuição dele sem problema...Como orientou o @Vlad Pen...
Agora...Se você se refere à sua Certidão de Nascimento...Tendo em vista que você só poderá montar seu processo após a emissão do Assento de Nascimento Português de seu Pai...Talvez não haja tempo hábil para fazer chegar essa sua Certidão de Nascimento à Conservatória antes da mesma completar um Ano de emissão...(DATA DE EMISSÃO QUE CONSTA NA CERTIDÃO...!!!)... Sendo assim...Recomendo que você mantenha o foco na montagem e envio do processo de seu Pai...Faça o acompanhamento dos prazos de conclusão de processos semelhantes ao dele que tenham dado entrada na mesma época e na mesma Conservatória...Assim terá uma ideia se poderá ou não aproveitar essa sua Certidão na época de enviar sua Atribuição...
Eu entendo que nem sempre temos disponibilidade de grana para fazer as coisas no tempo que gostaríamos...Mas...Se houver mais processos de familiares para você fazer @Juliana...Procure solicitar os documentos e finalizar a montagem do processo para envio dentro de um prazo menor...Um ou dois meses...Assim não corre o risco de ter documentos a passar do prazo de validade aceite por Portugal...
Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda de vocês. Hoje fui a 2 cartorios reconhecer a assinatura no formulário 1C e me foi negado em ambos, porque algumas partes do formulário estavam em branco. O funcionário me informou que há uma lei estadual (no caso do estado do Espirito Santo) que só reconhece a assinatura se tudo estiver preenchido ou se ele riscasse os campos em branco. Alguém já passou por isso? Alguma solução para esse problema?
@Eduardo Braga aqui o cartório não vê problema com isso, o oficial até conhece todo o processo! Mas vejo relatos sobre o formulário com frequência... Até onde sei não há problema algum em riscar os campos que estão em branco!
@Nilton Hessel e @Vlad Pen, obrigada pela resposta. Eu havia solicitado tudo junto pois a ideia era economizar com correios (vou mandar pra SC para apostilar) e ter mandado o processo do meu pai em abril, mas por questões financeiras só vou conseguir mandar o processo do meu pai agora. Mas vou fazer assim, vou focar no do meu pai e esperar pra que agora saia mais rápido já que não é mais época de férias. Se sair até janeiro, começo de fevereiro, acho que consigo aproveitar a minha certidão já emitida.
Só pra confirmar, pra fazer a atribuição do meu pai, preciso da certidão inteiro teor por cópia reprográfica apostilada, RG apostilado e o formulário, certo? Ele é filho de português já falecido com brasileira também já falecida (casamento e óbito não foram transcritos), tem 61 anos. Vou pagar por cartão de crédito.
Dezenas de foristas já passaram por isso @Eduardo...
Você tem tem as seguintes opções...:
A - Fazer o reconhecimento da assinatura em um Consulado Português...(Grátis...!!!)... B - Procurar um Cartório que aceite fazer o reconhecimento sem riscar os campos em branco... C - Enviar com os campos em branco riscados...(O pessoal em Portugal já está se acostumando a aceitar isso...Já que na maioria dos Cartórios no Brasil...Não fazem de outra maneira...)...**Podem não aceitar...!!!...
PS...Uma quarta opção...(Eu já usei desse expediente em algumas ocasiões)...Seria pedir para falar com uma pessoa de maior "Patente" dentro do Cartório...(Algum superior do setor de assinaturas...(Normalmente esse pessoal que fica no balcão não é muito esclarecido)...Estando diante do responsável...Leia junto com ele oque está escrito na parte superior do quadro 3...(Normalmente eles encrencam com o quadro 3 totalmente em branco)...
Está escrito...:
QUADRO 3 : PREENCHER ***APENAS*** QUANDO O IMPRESSO NÃO SEJA ASSINADO PELO INTERESSADO.
Aí você vira a folha e lê o que está escrito no quadro 1...Adivinha oque está escrito no quadro 1...(???)...
QUADRO 1 : IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
Resumo...: Se a pessoa do Cartório não for um analfabeto funcional...Entenderá que SE aquele que está se apresentando e se identificando para assinar o requerimento...É o "Próprio requerente"...Ou seja...(O INTERESSADO)...Significa que o quadro 3 não deve NEM PODE ser preenchido antes ou depois da assinatura ter sido reconhecida no formulário...Sob o risco de ANULAR esse formulário...Ou o processo todo...(Se for enviado assim para Portugal...)...!!!
É óbvio que a Lei está correta...!!! Não fosse assim...As pessoas alterariam os papéis da forma que lhes fosse conveniente após a assinatura ter sido reconhecida pelo Cartório...Algo muito sério...!!!
Tente argumentar que no seu caso trata-se de um documento Português que será analisado em Portugal...E eles costumam devolver os processos quando os quadros em branco são riscados nesse formulário...E após ler os referidos títulos dos quadros 3 e 1 junto ao responsável procure deixar claro que se você preencher esse quadro 3 após...(Ou mesmo antes)...Da assinatura ser reconhecida...O formulário estará automaticamente "ANULADO"
Como eu já escrevi...Nas ocasiões em que o pessoal dos Cartórios quiseram encrencar com essa questão...Quando algum familiar ia ao Cartório para fazer o reconhecimento da assinatura...Eu já deixava a orientação para que essa argumentação fosse usada...Conosco isso sempre resolveu a questão...
Obrigado @nilton e @jefferson... irei tentar em outro cartório usando esses argumentos. Na pior das hipóteses mando com o campo riscado mesmo. Vi que há um formulário do 1-c editável (Word) e poderia colocar X em cada uma das caixinhas. Ficaria menos pior. Algum de vocês já usou esse formulário. Achei melhor do que preencher à mão e é idêntico à versão PDF
@pessoal, estou vendo processos numerados em 17-5 sendo despachados.. e o da minha mae numerado em 10-5 , ainda nada , alguém sabe como posso saber se aconteceu algo ?
@Andre... Você tem a senha de acompanhamento do processo...É por lá que deve acompanhar...O fato de um processo que foi numerado um mês antes do seu ter sido concluído e o seu continuar em análise é comum... Informações sobre exigências são informadas no site portanto oque resta é aguardar que o processo seja finalizado...
Assento de Nascimento do Português...(Cópia simples)... Certidão de Nascimento do Requerente...(Reprográfica com Apostila)... Documento de identificação do Requerente...(Cópia de boa qualidade Autenticada com Apostila do RG...CNH ou Passaporte com Filiação)...**Dentro da validade... Formulário 1 C que receberá por email após a confirmação do pagamento com cartão de crédito...(Preenchido e com assinatura do Requerente reconhecida por AUTENTICIDADE...)...
**Se o Pai Português foi o declarante do Nascimento na Certidão do Requerente...ACP não está exigindo Transcrição de Casamento...Óbito não é necessário Transcrever...
Para Requerente com 61 Anos NÃO precisa enviar Prova de Vida...
Bom dia forum! Pergunta ... Mandei todos os meus documentos para a sede do Porto. No check-up on-line eu acho que meus documentos estão em Conservatoria dos registros centrais. Mis documentos continuan en Porto verdad? O se enviaron a Lisboa? Muito brigado!
Boa Tarde!!! Gostaria de saber se o Arquivo Central do Porto esta aceitando pagamento no cartão de crédito,se sim,como realizar esse pagamento ? Obrigada !!!!
Documentos enviados em 9/05 via carta registrada (CTT-Portugal) Recebidos em 10/05 por Hermógenes Numerados em 17/05 Foram hoje, dia 13/09 para despacho... Planilha já atualizada.
Por gentileza, gostaria de saber qual a Conservatória que devo enviar os documentos de meu filho para atribuição de nacionalidade(eu já tenho a nacionalidade portuguesa)? Vocês recomendam a ACPorto, qual o endereço por favor?
Comentários
@Natália Medeiros
@gandalf
@Nilton Hessel
Muito obrigado pelas informações e pelas orientações!
Vou considerar todas as observações que vocês fizeram.
Ajudaram bastante!
Uma última confirmação: ACP aceita certidões brasileiras emitidas no prazo máximo de 1 ano? (considerando o prazo entre a emissão do documento e o recebimento da correspondência)
Obrigado!
Abraço
Por quanto tempo o processo tem ficado na fase de Criação de Registo?
Desde 20/8 estou esperando o número do assento e nada!
O meu do dia 17/05 (numerado) foi despachado essa semana.
Normalmente costumam considerar válidas Certidões com até 1 Ano de emissão para a instrução dos processos...
Atenção...!!!
Conforme referiu o @Jefferson...ACP não está aceitando Prova de Vida feita em Cartório...Se optar por enviar o processo para o ACP deve agendar PV no Consulado Português da sua região...
Não fosse assim...Oque seria daqueles que tem processos tramitando em Lisboa por exemplo...Os prazos de conclusão por lá estão facilmente chegando a dois Anos...
Você escreveu que solicitou a sua Certidão e a do seu Pai em Março...E que somente agora vai Apostilar os documentos para enviar para Portugal...
Mas não entendi o seguinte...Se você está montando o processo de seu Pai...Porque razão solicitou sua Certidão...?
Se o motivo de sua questão acima se refere à Certidão de seu Pai...(Requerente)...Pode Apostilar agora e mandar para a Atribuição dele sem problema...Como orientou o @Vlad Pen...
Agora...Se você se refere à sua Certidão de Nascimento...Tendo em vista que você só poderá montar seu processo após a emissão do Assento de Nascimento Português de seu Pai...Talvez não haja tempo hábil para fazer chegar essa sua Certidão de Nascimento à Conservatória antes da mesma completar um Ano de emissão...(DATA DE EMISSÃO QUE CONSTA NA CERTIDÃO...!!!)...
Sendo assim...Recomendo que você mantenha o foco na montagem e envio do processo de seu Pai...Faça o acompanhamento dos prazos de conclusão de processos semelhantes ao dele que tenham dado entrada na mesma época e na mesma Conservatória...Assim terá uma ideia se poderá ou não aproveitar essa sua Certidão na época de enviar sua Atribuição...
Eu entendo que nem sempre temos disponibilidade de grana para fazer as coisas no tempo que gostaríamos...Mas...Se houver mais processos de familiares para você fazer @Juliana...Procure solicitar os documentos e finalizar a montagem do processo para envio dentro de um prazo menor...Um ou dois meses...Assim não corre o risco de ter documentos a passar do prazo de validade aceite por Portugal...
O meu demorou dois meses...
Porém, peguei epoca de férias e greve.
O seu deve demorar menos...
Mas vejo relatos sobre o formulário com frequência... Até onde sei não há problema algum em riscar os campos que estão em branco!
Eu havia solicitado tudo junto pois a ideia era economizar com correios (vou mandar pra SC para apostilar) e ter mandado o processo do meu pai em abril, mas por questões financeiras só vou conseguir mandar o processo do meu pai agora.
Mas vou fazer assim, vou focar no do meu pai e esperar pra que agora saia mais rápido já que não é mais época de férias. Se sair até janeiro, começo de fevereiro, acho que consigo aproveitar a minha certidão já emitida.
Só pra confirmar, pra fazer a atribuição do meu pai, preciso da certidão inteiro teor por cópia reprográfica apostilada, RG apostilado e o formulário, certo? Ele é filho de português já falecido com brasileira também já falecida (casamento e óbito não foram transcritos), tem 61 anos. Vou pagar por cartão de crédito.
Você tem tem as seguintes opções...:
A - Fazer o reconhecimento da assinatura em um Consulado Português...(Grátis...!!!)...
B - Procurar um Cartório que aceite fazer o reconhecimento sem riscar os campos em branco...
C - Enviar com os campos em branco riscados...(O pessoal em Portugal já está se acostumando a aceitar isso...Já que na maioria dos Cartórios no Brasil...Não fazem de outra maneira...)...**Podem não aceitar...!!!...
PS...Uma quarta opção...(Eu já usei desse expediente em algumas ocasiões)...Seria pedir para falar com uma pessoa de maior "Patente" dentro do Cartório...(Algum superior do setor de assinaturas...(Normalmente esse pessoal que fica no balcão não é muito esclarecido)...Estando diante do responsável...Leia junto com ele oque está escrito na parte superior do quadro 3...(Normalmente eles encrencam com o quadro 3 totalmente em branco)...
Está escrito...:
QUADRO 3 : PREENCHER ***APENAS*** QUANDO O IMPRESSO NÃO SEJA ASSINADO PELO INTERESSADO.
Aí você vira a folha e lê o que está escrito no quadro 1...Adivinha oque está escrito no quadro 1...(???)...
QUADRO 1 : IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
Resumo...:
Se a pessoa do Cartório não for um analfabeto funcional...Entenderá que SE aquele que está se apresentando e se identificando para assinar o requerimento...É o "Próprio requerente"...Ou seja...(O INTERESSADO)...Significa que o quadro 3 não deve NEM PODE ser preenchido antes ou depois da assinatura ter sido reconhecida no formulário...Sob o risco de ANULAR esse formulário...Ou o processo todo...(Se for enviado assim para Portugal...)...!!!
É óbvio que a Lei está correta...!!!
Não fosse assim...As pessoas alterariam os papéis da forma que lhes fosse conveniente após a assinatura ter sido reconhecida pelo Cartório...Algo muito sério...!!!
Tente argumentar que no seu caso trata-se de um documento Português que será analisado em Portugal...E eles costumam devolver os processos quando os quadros em branco são riscados nesse formulário...E após ler os referidos títulos dos quadros 3 e 1 junto ao responsável procure deixar claro que se você preencher esse quadro 3 após...(Ou mesmo antes)...Da assinatura ser reconhecida...O formulário estará automaticamente "ANULADO"
Como eu já escrevi...Nas ocasiões em que o pessoal dos Cartórios quiseram encrencar com essa questão...Quando algum familiar ia ao Cartório para fazer o reconhecimento da assinatura...Eu já deixava a orientação para que essa argumentação fosse usada...Conosco isso sempre resolveu a questão...
Boa Sorte...!!!
Você tem a senha de acompanhamento do processo...É por lá que deve acompanhar...O fato de um processo que foi numerado um mês antes do seu ter sido concluído e o seu continuar em análise é comum...
Informações sobre exigências são informadas no site portanto oque resta é aguardar que o processo seja finalizado...
Espero que a dica da argumentação possa auxiliar alguns dos colegas do Fórum...
Que bom @Liane...Fico contente em saber que essa alternativa de apresentar argumentos consistentes ainda dá resultado...
Assento de Nascimento do Português...(Cópia simples)...
Certidão de Nascimento do Requerente...(Reprográfica com Apostila)...
Documento de identificação do Requerente...(Cópia de boa qualidade Autenticada com Apostila do RG...CNH ou Passaporte com Filiação)...**Dentro da validade...
Formulário 1 C que receberá por email após a confirmação do pagamento com cartão de crédito...(Preenchido e com assinatura do Requerente reconhecida por AUTENTICIDADE...)...
**Se o Pai Português foi o declarante do Nascimento na Certidão do Requerente...ACP não está exigindo Transcrição de Casamento...Óbito não é necessário Transcrever...
Para Requerente com 61 Anos NÃO precisa enviar Prova de Vida...
Gostaria de saber se o Arquivo Central do Porto esta aceitando pagamento no cartão de crédito,se sim,como realizar esse pagamento ?
Obrigada !!!!
Os pagamentos são direcionados ao IRN...Tem todas as orientações nesse tópico do link abaixo...:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/149017/#Comment_149017
Recebidos em 10/05 por Hermógenes
Numerados em 17/05
Foram hoje, dia 13/09 para despacho...
Planilha já atualizada.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11651/processos-de-conversao-para-netos-ja-naturalizados/p1
Prazo de conclusão de processos de "Conversão da Nacionalidade Derivada para Originária" hoje está em torno de 20 meses...