Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • editado August 2019
    @Loureirz...
    Se o segundo casamento de seu Pai for oficial pode fazer seu processo já...Pelo ACP...Sem transcrever o casamento de seus Pais...**Desde que ele seja o declarante do seu Nascimento antes de você ter completado 1 Ano de idade...
    Porém...De seus irmãos somente após transcrever 1° Casamento e Homologar o Divórcio em Portugal...
  • Bom dia amigos,
    O site de acompanhamento continua fora do ar?
  • @Cecilia_Helena

    Acabei de tentar:

    'Ocorreu um erro na pesquisa do processo. Por favor tente novamente mais tarde ou contacte os serviços administrativos. '
  • lucasmalafaialucasmalafaia Member
    editado August 2019
    Boa tarde pessoal, um amigo meu me fez uma pergunta e eu não soube responder.

    Ele quer dar entrada na cidadania por atribuição da mãe dele, filha de dois portugueses que se casaram no Brasil e que já tem o casamento averbado em Portugal.

    Mas o caso dele tem uma peculiaridade. Ao nascer, a mãe dele foi registrada como Hortência pelo pai dela, que foi o declarante. Dois anos depois do nascimento, a mãe dela, que nunca gostou do nome Hortência, fez o pai "registrá-la novamente", mudando o nome registrado inicialmente para Estela. Na certidão de nascimento consta como Estela o nome, mas a data do nascimento é 2 anos anterior a data de registro, devido a esse registro posterior feito para a mudança do primeiro nome.

    Isso causa algum impacto no processo de atribuição, pelo registro que consta na certidão a filha já ter mais de 1 ano?

    O resto está tudo em ordem.

    Obrigado a quem puder ajudar.
  • @Nilton
    Então já posso enviar o meu sem me preocupar com casamento dos meus pais?

    Quanto aos meus irmãos, terei que dar entrada no primeiro casamento do meu pai (com minha mãe), depois homologar o divórcio e após isso pode dar entrada na deles ou tem que ser o segundo casamento primeiro?

    E qual a melhor conservatória para enviar os documentos de casamento já que a ACP não recebe? Tem alguma que só recebe de casamento?

    Uma dúvida meio boba, mas pq é preciso fazer isso tudo para o dos meus irmãos? Digamos que meu pai não tenha se casado nenhuma vez e tenha tido filhos com 2 mulheres diferentes, como seria esse processo?

    Muito obrigado pelas respostas, ia gastar dinheiro a toa enviando as dos meus irmãos.
  • editado August 2019
    @lucasmalafaia...

    Você teve oportunidade de ler esses documentos citados...?

    Pergunto pois pelo que sei não se pode simplesmente ignorar o Registro original da menina e "Registrá-la novamente"...
    O que pode...Se houver fundamento para tal é solicitar a "Alteração de nome"...Oque entraria no Registro original como uma "Averbação"...
    Não sou especialista...Mas creio que só seria possível ter feito isso após decisão favorável de um Juiz...

    Claro que por se tratar de um Registro antigo...De uma época em que as coisas eram diferentes...Pode ter sido feita alguma alteração no Registro...Coisa que hoje seria impossível...

    Muito importante ler o documento em Inteiro Teor para saber EXATAMENTE oque está escrito nele...Letra por letra...
    Pois é dessa mesma maneira que eles vão analisar o documento lá na Conservatória...
  • lucasmalafaialucasmalafaia Member
    editado August 2019
    @Nilton Eu pedi uma foto pra ele, mas ele disse que na certidão não consta nenhum tipo de averbação. (Já a de inteiro teor)

    Apenas que na hora de dizer a data de registro, é uma data 2 anos posterior ao nascimento. Posso encaminhar para você no privado a foto pra você dar uma olhada quando eu recebê-la?
  • Pessoal, me passem o link da planilha de acompanhamento dos processos, por gentileza? Não estou encontrando...muito obrigado!
  • Olá, pessoal. Tudo bem?

    Meu filho enviou o processo dele dia 18/07 aqui de SP, pela agência da Alameda Santos e foi recebido no ACP pelo Hermoges dia 08/08. Em relação a isso, tenho três dúvidas:

    - Qual seria o link do site para acompanhar o processo? E o pagamento do processo foi via cartão de crédito, logo já tenho um número da compra, com ele consigo acessar o status no site?

    -Qual seria o link da planilha para eu poder consultar os processos, ter uma noção de prazo e também incluírem o o processo dele lá?

    - Verifiquei comentários de alguns anos atrás, depois de termos enviado o processo dele, que o ACP só faz o processo de naturalização de quem o ascendente é português nascido em Portugal, essa informação procede?(espero que não) Meu processo eu fiz por lá, mas meu pai nasceu em Portugal!

    Agradeço pela ajuda! ;)
  • @Pessoal,

    O assento do meu filho estava para registro desde 16/07/2019, solicitei a certidão online em 03/07/2019.

    Recebi agora um e-mail com o texto:

    ' Informatizado sob o nº 457xx/2019 Arquivo Central do Porto'

    Sabem o que significa?
  • @Lara Alonso Moreira, creio que o assento ficou pronto!
  • @JCCS, você pediu sua certidão pelo civil online? Talvez esteja pronta!
  • @Liane Alegria

    Ai meu coração!

    Vou gerar aqui e dou noticias!
  • @Lara Alonso Moreira, na torcida!! Não deixe de avisar, há várias pessoas aguardando esses assentos!
  • Por favor nos avise!!!!!!! estamos torcendo para que tenham finalizado alguns!!
  • 'Informamos que o pedido foi submetido à respectiva conservatória do registo civil, que procederá à sua análise.'

    Dou noticias!
  • Lilianfs13Lilianfs13 Member
    editado August 2019
    @Loureirz

    Sendo o pai português o declarante do nascimento dos filhos, pode fazer o seu processo e dos seus irmãos sem transcrever os casamento do seu pai.

    Meu marido é filho do primeiro casamento do meu sogro e tenho 2 cunhadas filhas do segundo casamento do meu sogro, fiz o processo dos 3 por ACP sem transcrever os casamentos e divórcio do meu sogro.
  • Pessoal, estou vendo tanta gente com processo caindo em exigência por conta de prova de vida! Existe algum padrão? Minha avó tem 81 anos, será que preciso me adiantar de alguma forma antes de enviar?
  • @tatals... Ela precisará ir ao Consulado para fazer a prova de vida...
  • editado August 2019
    @tatals Sim, ela precisa fazer prova de vida no consulado.
    Muitos consulados não requerem agendamento. Verifique localmente em seu consulado.
    O critério varia de um Conservador pra outro, mas o princípio é se antecipar e evitar cair em exigência.
    Pode até passar, mas de 80 pra cima a maioria exige a prova de vida. Há casos de exigência até pra pessoas de 70+.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/188215/#Comment_188215
  • @Lilianfs13

    Tem certeza?
    Agora estou em dúvida se mando com o meu ou não. Eu acho que não faz muito sentido o meu não precisar do casamento e o dos meus irmãos sim, mas como não conheço sobre, não tenho como opinar com certeza.

    Enquanto tiro os documentos durante essa semana eu vejo se mais alguém me responde sobre isso.

    Obrigado pela resposta!
  • @Loureirz,

    A regra é a mesma... Se o pai português é o declarante, e se o processo for por ACP, não precisa fazer a transcrição de casamento.
    Nesse caso, não faz diferença se o português é solteiro, casado 1 ou mais vezes...

    Como falei, foi o caso do meu marido e cunhadas.
    Meu marido filho do primeiro casamento e os pais divorciados. Minhas 2 cunhadas filhas do segundo casamento.

    Todos os 3 processos feitos e aprovados por ACP sem transcrever esses casamentos do meu sogro.

    O processo do meu marido aprovado em dezembro/2018 e das minhas cunhadas em fevereiro/2019.

    Esses processos estão na planilha, só pesquisar pelo meu apelido.

  • editado August 2019
    @Lilianfs13...
    Os processos dos filhos do segundo casamento passaram sem as transcrições e a Homologação do Divórcio...Mesmo constando todos esses registros nas Certidões Reprográficas usadas para instruir os processos...?

    @Loureirz...
    Se tem processos com as mesmas características que o seu e de seus irmãos que passaram sem Transcrições e Homologação do Divórcio é sinal de que os processos de seus irmãos também passarão...É também prova de que eu me equivoquei na minha análise...
    Sendo assim...Peço desculpas...

    Boa sorte com seus processos...!!!
  • Lilianfs13Lilianfs13 Member
    editado August 2019
    @Loureirz,

    Lembrei dos processos das minhas primas.

    Mandei juntos, a Renata filha do primeiro casamento, sendo o pai divorciado e tendo a Priscila e Bruno de um outro relacionamento que não houve casamento.
    Os processos da Renata e Priscila já foram aprovados estão só aguardando o assento de nascimento.


    @Nilton Hessel
    As certidões repograficas consta o nome do pai e suas respetivas mães.

    Uma das minhas cunhadas nasceu antes do meu sogro se divorciar e casar com a mãe dela, então ela foi registrada com o nome da mãe de solteira, também constava o estado civil do pai desquitado e da mãe solteira. Depois que o pai casou com a mãe, houve alteração do nome de casada da mãe dela, e isso foi averbado na certidão de nascimento da minha cunhada, para constar o nome de casada da mãe.
    "Na certidão dela consta... após despacho.. e casamento dos seus pais a mãe passou a se chamar..."
    Essa averbação foi feita quando minha cunhada tinha 7 anos.

    Todas essas informações constam na certidão de nascimento Reprográfica da minha cunhada e como falei o processo não teve exigência de transcrição de casamento.
  • @Nilton Hessel obrigado pelas dicas. Irei aguardar o documento chegar. Abraço
  • @Lucasmalafaia. boa noite.
    Infelizmente seu amigo tem um problema grande para resolver. Meu primo esta com um problema semelhante. O correto é um advogado entrar com uma ação para cancelar essa segunda certidão e pedir para alterar o nome no primeiro registro. Ele vai precisar reunir toda documentação com o nome atual para provar ao juiz que usa esse nome. Por isso ele esta pensando em enviar a segunda certidão, pois o processo é demorado e só o juiz pode alterar o nome. Ele só soube da primeira certidão porque achou estranho ter sido registrado com 1 ano e 3 meses. Neste caso acho interessante procurar um especialista. Boa sorte para seu amigo.
  • lucasmalafaialucasmalafaia Member
    editado August 2019
    @Adrianaian é uma situação curiosa mesmo. Eu li a certidão de inteiro teor e nela não consta nada do primeiro registro ou que houve mudança de nome. É como se fosse uma certidão por cópia reprográfica completamentee normal e com todas as informações necessárias presentes, inclusive com assinatura dos dois pais portugueses, sendo o pai o declarante.

    A única diferenca é que na data de registro diz 1969 e o nascimento foi em 1967.

    "Em 1969, nesse cartório foi registrado o nascimento "..." nascida em 1967..."
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