Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

1113511361138114011411546

Comentários

  • @Claufam , se ele foi o declarante do nascimento da filha, basta mandar o assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital e a certidão de casamento ou de óbito inteiro teor para fixar o nome usado da vida adulta. - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1

    Os demais documentos são os mesmos dos processos pelo art 1C

  • obrigado pessoal!! agora planejando os próximos passos já, família toda rsrs

    agora que saiu o processo da minha cunhada, vou dar prosseguimento no processo da sobrinha.

    pretendo mandar a transcrição de casamento para Santos, mas surgiu uma dúvida agora, a ACP aceita o processo de nacionalidade sem transcrição de casamento nesse caso abaixo?

    • mãe portuguesa
    • mãe não mudou o nome no casamento
    • filha declarada pelo pai
    • nascimento ocorreu em 2014

    a dúvida é mais porque eles estão querendo mudar pra Portugal e se desse para acelerar o processo mesmo. em todo caso, estou pensando em mandar a transcrição para santos e a nacionalidade para o ACP praticamente ao mesmo tempo.

  • Olá @gandalf, tenho pesquisado bastante por aqui.

    E existem vários dados que me deixaram em dúvida, se puder me explicar agradeço.

    Estarei tirando a cidadania de minha mãe que é a neta dos portugueses para depois tirar a minha, a meta é redução de custo, não tirar documento desnecessário, mas fazer o correto para poder tirar as cidadanias da minha mãe e minha posteriormente.

    1- A dúvida 1 é referente a necessidade de transcrever o casamento dos avós portugueses que se casaram e morreram no Brasil.

    Para o processo de nacionalidade de minha mãe é necessário essa transcrição? Ou com o avô dela registrando a mãe dela já resolve o problema?

    2- A dúvida 2 é sobre a mãe da minha mãe. Preciso além do de nascimento e casamento, transcrever o dela também para que a minha mãe tenha direito?

    3- A dúvida 3 é referente a se eu posso pular todas as transcrições e fazer o processo diretamente, já que foi o portugues que registrou a filha antes de 1 ano aqui no Brasil ?

  • @ericpt , sendo o pai o declarante, tem que transcrever o casamento.

  • editado March 2022

    @Marphome

    1- A dúvida 1 é referente a necessidade de transcrever o casamento dos avós portugueses que se casaram e morreram no Brasil.

    Para o processo de nacionalidade de minha mãe é necessário essa transcrição? Ou com o avô dela registrando a mãe dela já resolve o problema? Se os dois eram portugueses, a transcrição do casamento é obrigatória. Se a avó era brasileira e o avô português foi o declarante do nascimento da filha, não precisa transcrever.

    2- A dúvida 2 é sobre a mãe da minha mãe. Preciso além do de nascimento e casamento, transcrever o dela também para que a minha mãe tenha direito? Não! A mãe de sua mãe nasceu e faleceu brasileira. Dela, só precisa da certidão de nascimento inteiro teor, apostilada. Ela será o elo entre o avô português e a neta.

    3- A dúvida 3 é referente a se eu posso pular todas as transcrições e fazer o processo diretamente, já que foi o português que registrou a filha antes de 1 ano aqui no Brasil ? Respondido na dúvida 1.

    Aprovada a cidadania de sua mãe, terá que transcrever o casamento dela para passar a cidadania para os filhos.

  • Espero que essa seja minha última dúvida pq eu achei que já tava quase tudo pronto mas não achei nada no fórum sobre isso e bateu uma insegurança enquanto preenchia o formulário, rsrs. Um primo da minha mãe fez já o processo de cidadania dele, e quando ele fez isso, ele atualizou os dados do português lá em Portugal e criou um número de assento do ano de 2013. Ele falou que assim, eu não preciso da certidão do português, mesmo ele tendo nascido antes de 1911. Confere?

  • @lolly , sim, o assento pode ter sido informatizado. Peça ao seu primo uma cópia simples da certidão ou o número do assento.

  • @Leticialele @Nilton Hessel @gandalf

    Uma dúvida que me veio a mente.

    Talvez, os foristas desta discussão possam sanar a minha dúvida:

    Após um neto conquistar a cidadania e ao passar para o filho já nascido do recém-português, há a necessidade de retificar a certidão de nascimento do filho, onde diz que o pai é brasileiro?

    Nesse processo de atribuição do filho, o pai teria os registros brasileiro e português.

    Seria considerado divergência, a nacionalidade brasileira na certidão brasileira do filho, requerente em um processo 1C?

    Dessa forma, me veio a dúvida.

    Qual cenário acontece?

    1) vc retifica a certidão de nascimento do filho para constar a dupla nacionalidade do pai?

    2) vc coloca no campo "outros docs" a certidão brasileira de nascimento do luso-brasileiro e envia esse documento, como acontece quando é Requerente do sexo feminino e envia a certidão de casamento?

    3) ou nao faz nada e o conservador ao ver a data de emissão do assento (xxxx/ano) do pai posterior ao nascimento do filho, entende que a nacionalidade do pai foi obtida em momento posterior ao nascimento do filho e tramita o processo naturalmente?

    Fico pensando se já houve exigência nesse sentido em algum caso.

    Obrigado e abraços.

  • Basta um xerox simples do assento do novo português.

  • @guimoss , você não deixa de ser brasileiro ao obter a cidadania portuguesa!!

    Não veja pelo em ovo!!!!

    Não tem que retificar certidão brasileira!!

    A certidão gerada ao final do processo é uma CERTIDÃO DE NASCIMENTO PORTUGUESA e é ela que você vai usar nos processos dos descendentes!!

    Assim, respondendo às suas questões:

    1 - NÃO

    2 - NUNCA!!

    3 - Manda a certidão BRASILEIRA por cópia reprográfica do requerente, apostilada,

    NUNCA HOUVE NEM HAVERÁ EXIGÊNCIA NESSE SENTIDO, porque não faz sentido algum!!!!!

  • @Leticialele

    Bom dia,

    Acho que vc me entendeu mal.

    Eu nunca disse que vc perde a nacionalidade brasileira.

    O que eu quis dizer foi isto:

    • Na certidão de nascimento do filho (requerente do processo), virá a qualificação do pai, nos seguintes moldes:

    "...compareceu NOME DO PORTUGUÊS, NACIONALIDADE*, ESTADO CIVIL..."

    * A nacionalidade do pai na certidão de nascimento do filho será brasileira, mas no assento português criado em um processo de neto, ele estará como português.

    A minha duvida é essa:

    A diferença na nacionalidade do pai no assento português (nacionalidade portuguesa) entra em conflito com a nacionalidade do pai (detentor de dupla cidadania ou luso-brasileiro) que aparece na qualificação dele (nacionalidade brasileira) no nascimento brasileiro do filho?

    • NO ASSENTO PORTUGUÊS DO PAI = PAI PORTUGUÊS NASCIDO FORA DE PORTUGAL;

    • NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO DO PORTUGUÊS = PAI BRASILEIRO, PELO REGISTRO DO NASCIMENTO TER SIDO FEITO ANTES DE O PAI OBTER A NACIONALIDADE PORTUGUESA.

    Essa diferença na nacionalidade do pai nessas duas certidões geram exigência, já que ambas terão de ser enviadas no processo de atribuição do filho.

    Eu sei que, com um bom senso, o Conservador veria no assento do português recém-criado o local de nascimento fora de Portugal e ligaria os pontos entre a diferença entre o assento do pai (onde ele é português) e na certidão de nascimento do filho (onde, por razões cronológicas dos fatos, o pai aparece como brasileiro) e não haveria problemas.

    Essa foi a minha dúvida.

    Abraços

  • @Leticialele muito obrigada!

    só mais uma dúvida: meu avô é viuvo (o requerente, filho de português), na certidão de inteiro teor não consta isso, tem informação apenas do casamento. eu preciso atualizar?

  • @lolly , não precisa atualizar!!

  • @guimoss , nada disso que você falou é divergência.

    Se a cidadania foi obtida após o nascimento do filho, mas gera efeitos retroativos à data do nascimento, claro que vai aparecer na certidão de nascimento do filho que o pai era brasileiro! E isso NÃO REQUER retificação para o processo do filho.

  • Olá @Leticialele, obrigado pelas respostas.

    Então, só pra ficar bem claro pra mim, sobre a mãe da minha mãe (minha avó, filha dos portugueses), não há necessidade de certidão de casamento e nem transcrição do casamento, apenas a certidão de nascimento de inteiro teor apostilada? Nem a reprografica, rs?

    A regra serve para o caso de eu fazer meu processo no Porto ou em Lisboa?

  • @Marphome , Si, da sua avó, filha dos portugueses, só precisa da certidão de nascimento inteiro teor, apostilada.

    Os processos de netos só tramitam em Lisboa (infelizmente)

  • @Leticialele,

    -Os bisavos são falecidos a mais de 100 anos e eu encontrei as certidões nos arquivos distritais de bragança, depois que eu transcrever o casamento deles do Brasil para portugal, eu ainda tenho que mandar as certidões em papel ou pela transcrição do casamento sendo agora atualmente o sistema já tornaria as de nascimento também informatizadas para consulta no site, pq hoje não são, são em livros.

    -Caso seja necessário o envio das certidões em papel, elas precisam ser originais ou podem ser cópia das originais, pq eu terei que fazer ainda 2 cidadanias até chegar em mim, ea dúvida é se poderia enviar copias para não precisar tirar os mesmos docs e apostilar a cada cidadania.

  • @Leticialele, quando vc diz certidão de inteiro teor apostilada, significa digitada ou reprográfica?

  • @isabelfontinha

    o meu tá previsto pro dia 08/03. Estaremos juntas nessa caminhada então…

  • @Marphome , para o primeiro processo, terá que ter a certidão do Arquivo Distrital em papel, certificada.

    Faça por um Consulado - eles devolvem os documentos.

    Terminada a transcrição, receberá uma certidão de casamento portuguesa, informatizada.

    Para o processo, terá que mandar a certidão em papel, certificada e a certidão de casamento portuguesa.

    Terminado o processo, será gerada uma certidão de nascimento portuguesa do Requerente. Aí, sim, você usará a certidão informatizada.

  • Pessoal, tenho uma dúvida, se puderem me ajudar.

    Recentemente minha mãe finalizou o processo de nacionalidade dela. Agora estou em meio à transcrição do casamento dela com meu pai, já que ele foi o declarante de meu nascimento, e preparando os documentos para requerer a minha nacionalidade em seguida.

    Há uma pequena divergência no nome de minha avó paterna na minha certidão de nascimento, consta o sobrenome "Moraes", enquanto na certidão de casamento dos meus pais, consta o sobrenome da mãe de meu pai "Morais". A minha nacionalidade será requerida pelo fundamento de ser filho de portuguesa, estando os nomes da minha mãe e de meus avós maternos, também portugueses, tudo correto.

    Essa divergência no nome de minha avó paterna trará algum problema? Devo fazer a retificação na minha certidão de nascimento?

    Pretendo requerer via ACP Porto.

    Obrigado :)

  • Boa noite, pessoal!

    Voltando aqui para contar minha experiência com meu pedido de Cidadania por Atribuição.

    Primeiramente gostaria de agradecer a todos os que participam do Fórum e em especial os ADm's que sempre responderam e me ajudaram com meus questionamentos.

    Enviei meu processo por Lisboa e em resumo, foram 5 meses o total para a concessão da Atribuição.

    As fases mais demoradas nos andamentos, foram a fase 1 e 2 de recebimento e registro. Nas fases 1 e 2 foram 4 meses de espera, sendo o último mês atualizado de semana em semana e sempre às sextas-feiras.

    Desde a juntada de documentação e envio, fiz com base nas dicas que peguei aqui no fórum e acreditem: NÃO TEM ERRO!!!


    Boa sorte a quem está iniciando com o processo e para quem ainda aguarda!

    Abraços a todos!!!!!

  • @gtavares26 , não se preocupe, Moraes = Morais. O som é o mesmo!!

  • Mudança da bolina 2 para 3 verde e 4 marrom, hoje dia 04/02/2022 . Alguém pode colocar esses dados na linha 110 Giullia PLZ

    Muito obrigado .

  • editado March 2022

    @Marphome

    O que a @Leticialele disse está absolutamente certo, mas me pareceu que justo o que você queria saber, pode ter ficado nebuloso. Estou seguro que ela não se importará se eu explicar de novo.

    1) Você pede uma certidão original do Arquivo Distrital, certificada, em papel. Ela virá com o carimbo em relevo e assinada com tinta por eles. Vai usar esse mesmo original duas vezes.

    2) Usa a certidão original para fazer a transcrição do casamento no consulado. Ao final eles lhe devolvem os documentos que enviou, junto com o assento do casamento já transcrito.

    3) Faz um xerox simples do assento do casamento transcrito, junta a certidão original do Arquivo Distrital (a que foi devolvida pelo consulado), para dar entrada no processo de nacionalidade, com os documentos restantes.

    4) Quando sair essa nacionalidade, ela já terá o assento informatizado do novo Tuga. A partir daí, basta o xerox desse assento para fazer o processo de todos os descendentes desse Tuga. Não precisa mais do ancestral português, porque agora o Tuga é outro, novo em folha.

    Os processos feitos a partir de assentos informatizados, basta um xerox dele. Já dos documentos brasileiros, para terem valor em PT, eles têm que ser apostilados, mas aí cada vez será um documento de um brasileiro diferente. Não tem como "aproveitar".

  • Bom dia!

    Recebi a chave de consulta para acompanhar meu processo de nacionalidade no dia 21/01/22. Até agora o processo encontra-se na primeira bolinha -foi recebido- no Arquivo Central do Porto. É normal essa demora em mudar de "fases" o processo?

  • Boa tarde pessoal.

    Nacionalidade para criança de 9 anos filha de mãe portuguesa e pai brasileiro. São esses os documentos?

    • Formulário para menor (gratuito) com assinatura dos pais reconhecidas por AUTENTICIDADE.
    • Cert. de nascimento da menor por cópia reprográfica, autenticada e APOSTILADA.
    • Cópia simples da certidão portuguesa da mãe com o casamento averbado.
    • RG dos pais somente AUTENTICADOS (não precisa apostilar)

    ME AJUDEM!!!!!

    Os documentos estão corretos?

    Posso enviar para ACP?

    Obrigado.

  • editado March 2022

    @Albertina Menezes

    No fórum desde 2018, e esse é seu primeiro post, fazendo por art-1C?

    Sim, é normal. Em Maio começará a mudar, e rapidamente passará para 5-verde, ao final de Junho 6-verde, e meados de Julho cairá nas férias de verão e só vai concluir em Agosto.

    Sua previsão de aprovação é 24/06/22. Está apertado, mas devem aprovar antes das férias quase coletivas lá.

  • @Fernando Justino

    Como já fez a transcrição do casamento, os documentos estão corretos.

    Mande de preferência por DHL. Faça um xerox de tudo que está mandando, grampeie e guarde com você.

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | Tel: +351-22-557-3849

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.