Processo cidadania pessoa com deficiência

Pessoal, venho recorrer ao fórum em outro tema, que não encontrei ainda discussão aberta. Tenho dois irmãos com deficiência e estou tirando a cidadania para ambos. Um deles é maior de idade e o outro menor. Tenho algumas dúvidas:

1- Existe alguma diferença no processo de cidadania para pessoas com deficiência? Nas taxas, nas declarações.

2 - nós entraremos direto em conservatória em Portugal. A Procuração da maior de idade precisa constar a informação de ter alguma deficiência?

3 - a procuração do menor precisa ser assinada pelos dois genitores ou apenas o declarante (pai que tem nacionalidade portuguesa) e com a informação de ter deficiência?

4 - Dado que meu pai é o declarante do nascimento dos dois, podemos tirar a cidadania por filho, mesmo não tendo transcrito casamento do meu pai? Eles são filhos de casamentos diferentes e gostaríamos de não precisar transcrever o primeiro para transcrever o divórcio depois.

5 - Se não for possível tirar a cidadania como filho por não ter a transcrição do casamento, podemos tirar como netos mesmo meu pai já sendo considerado português, certo?

Confirmando aqui estes pontos dado que ambos possuem deficiência, mas estão de certa forma em situações diferentes. Um do primeiro casamento (divorciado) e outro do segundo casamento (ainda vigente), ambos filhos de pai declarante português.


abs

Comentários

  • editado May 2023

    @Isabela Basilio

    1- Existe alguma diferença no processo de cidadania para pessoas com deficiência? Nas taxas, nas declarações.

    A princípio não. Portugal tem política para direito dos deficientes para cidadãos portugueses. E não para estrangeiros que requeiram nacionalidade. A obrigação de cuidados com os deficientes é para portugueses.

    2 - nós entraremos direto em conservatória em Portugal. A Procuração da maior de idade precisa constar a informação de ter alguma deficiência?

    As pessoas deficientes conseguem assinar? Que tipo de deficiência? Primeiramente precisa definir qual a deficiência.

    3 - a procuração do menor precisa ser assinada pelos dois genitores ou apenas o declarante (pai que tem nacionalidade portuguesa) e com a informação de ter deficiência?

    precisa ser assinado pelo pai português e pela mãe estrangeira. Ambos. Com assinatura reconhecida por autenticidade de ambos.

    4 - Dado que meu pai é o declarante do nascimento dos dois, podemos tirar a cidadania por filho, mesmo não tendo transcrito casamento do meu pai? Eles são filhos de casamentos diferentes e gostaríamos de não precisar transcrever o primeiro para transcrever o divórcio depois.

    Se o pai (português) declarou os filhos, não há necessidade.

    5 - Se não for possível tirar a cidadania como filho por não ter a transcrição do casamento, podemos tirar como netos mesmo meu pai já sendo considerado português, certo?

    mas é possível a de filho

    Confirmando aqui estes pontos dado que ambos possuem deficiência, mas estão de certa forma em situações diferentes. Um do primeiro casamento (divorciado) e outro do segundo casamento (ainda vigente), ambos filhos de pai declarante português.

    resposta acima

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c

  • @mabego muitíssimo obrigada pelas orientações, mais uma vez! Vocês estão sendo essenciais nesses processos.

    Assim que sairem eu conto para vocês! 🙏🏻

  • @Isabela Basilio

    só precisa avaliar qual é a deficiência do filho maior.

    Se é capaz de assinar, não é necessário nenhuma procuração, o que facilita muito.

    O do menor - ele não vai assinar, quem assina o formulário são os pais (conforme orientações no link acima).

  • Ola pessoal, @mabego

    Estou numa situacao similar.

    Tirei a cidadania da minha (que era neta de portugues) e agora estou providenciando pra tirar a minha e a do meu irmao como filhos.

    Meu irmao tem deficiencia mental (sindrome de down) e eh maior de idade (51 anos). Nos vamos tentar sondar no cartorio se meu irmao pode registrar firma no cartorio e com isso reconhecer por autenticidade. Mas eu desconfio que nao. E se ele nao puder, o formulario 1C teria que ser assinado pelos meus pais? Como seria informado a razao pela qual eh assinado pelos pais e nao pelo proprio, ou seja, a deficiencia mental? Pelas minhas pesquisas, essa eh a unica parte do processo que teria um senao. Todo o resto dos documentos, entendo que seriam ok de providenciar e sem nenhuma diferenca em relacao a uma pessoa sem deficiencia.

    Ah, uma coisa que me veio a cabeca eh: meu irmao vai tirar uma carteira de identidade nova porque a dele tem uns 30 anos de expedida ja. Vi que eh possivel informar que a pessoa tem deficiencia no RG. sera que isso ajudaria ou atrapalharia?


    @Isabela Basilio , como correu o processo dos seus irmaos? Qual era a deficiencia deles, mais especificamente o do maior de idade?


    Obrigada

  • Ola pessoal,

    Escrevi pra porto e eles me informaram que no caso do meu irmao (maior de idade com sindrome de down) o formulario seria assinado por quem tem a tutela dele e eh preciso adicionar a certidao de tutela ao processo. Caso nao haja ninguem com a tutela, esse processo judicial precisa ser feito antes.

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