Copia de uma certidao emitida pelo Arquivo Distrital em 2015 ainda pode ser usada novamente?

Ola a todos,

Eu tenho uma duvida em relacao a uma copia enviada por email pela minha irma do documento emitido pelo arquivo distrital emitida no ano 2015.

Em 2015, ano que ela solicitou a cidadania por atribuicao (neta), ela anexou no processo dela o original assinado pelo diretor (cujo ainda e o mesmo diretor no ano de 2023) informando que a certidao esta conforme o livro de registros de batismo, etc etc.

A seguda pagina do documento trata-se de uma fotocopia da pagina de batismo.

Oito anos se passaram a agora eu estou querendo obter a minha cidadania tambem como neto e estou pensando anexar essa copia no meu pedido.

As perguntas que eu faco:

Certidoes emitidas pelos arquivos Distritais tem validade?

Posso usar essa copia no meu processo ou tem que ser original?

Grato!

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