Averbações
Olá pessoal,
Iniciei o processo de junção dos documentos para dar entrada no processo de cidadania do meu pai (neto de português) e, surgiram algumas dúvidas.
Falei com algumas pessoas, porém me deram três caminhos diferentes e realmente não sei o que fazer.
É algo simples, mas gostaria de fazer da forma correta para que não caia em exigência.
Vamos lá.
Meu bisavô é o portugues da linhagem, ele foi casado com uma brasileira aqui no Brasil.
O mesmo foi o declarante do nascimento dos filhos, e, soube que por este motivo não será preciso a trancrição do casamento.
Minha avó é a filha (que seria da geração a se pular), mãe do meu pai (o neto).
Sei que terei de retificar a certidão de ambos, pois há sobrenomes faltando no nome do portugues.
Obs: para retificar, solicitei diretamente de Portugal a certidão de nascimento do portugues de forma narrativa e devidamente apostilada, já chegou para mim aqui no Brasil.
Até então, eu tinha a certidão de casamento do Portugues (me disseram que não vou usar no processo), e, a certidão de nascimento da filha e do neto, porém todos em inteiro teor (acredito que no formato digitadas e como ão foram apostiladas, acredito terem perdido a validade).
E, depois de ver alguns processos, vi que deve ser a reprográfica, de qualquer forma terei de solicitar outras retificadas.
O ponto é: Minha avó não foi a declarante no nascimento do filho, o declarante foi o pai.
Aqui devo averbar o casamento deles na certidão dela, enviar a certidão de casamento deles ou nenhuma ação deve ser feita e somente enviar a certidão de nascimento dela?
Outro ponto: Meu pai foi casado mais de uma vez, porém viuvo deste outro casamento no qual os frutos dessa união também querem obter a cidadania após a conclusão do processo..
Aqui se deve averbar os acontecimento civis e óbitos, ou não preciso realizar nenhuma ação e somente enviar a certidão de nascimento dele também?
- Em caso de averbação, devo solicitar uma certidão não reporgrafica ou tenho que averbar tanto na reprografica quanto na digitada?
Obs: Uns me disseram somente para averbar os registros civis nas certidões, outros para não averbar o casamento da filha e enviar a certidão de casamento, averbar todos os atos ocorridos na certidão.
Agradeço a todos pela ajuda.!!!
Comentários
@Raquel09
Para resumir e sugiro reler (e talvez anotar) todos os seus posts com todas as orientações dadas.
As certidões brasileiras devem ter as averbações de todos os atos civis da pessoa (nascimento, casamento, divórcio e separações (se houver) e óbito).
Não existe isso... de averbar na reprográfica ou na digitada, pois tudo é uma coisa só. O registro documental é um só. Reprográfica ou digitada é somente uma forma de mostrar esse registro documental.
O requerente à cidadania, nasce solteiro em Portugal.
Depois disto, deve-se transcrever o casamento deste novo português.
Se houve mais de um casamento, deve-se fazer mais de uma transcrição.
@mabego Entendi.
O que me gera confusão, é que outra pessoa responsável por auxiliar nos processos também, diz para averbar somente o casamento da filha do portugues na certidão dela, e , que o nome correto do portugues também a ser retificado, não deve ser aquele que consta na certidão de nascimento da filha e sim na certidão de casamento do portugues que por sinal só há nome e segundo nome, enquanto que no da filha há um sobrenome incluso.
@Raquel09
Observei que sobre o mesmo tema vc já abriu vários tópicos, como https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/317729#Comment_317729 , peço que por gentileza na medida do possível concentre toda a discussão a respeito do mesmo tema em um tópico único, isso ajuda os demais foristas a entenderem melhor o seu caso e os seus questionamentos, e com isso há uma chance maior de conseguirem te ajudar de forma mais assertiva.
Quanto a listagem e a forma de apresentação de documentos, não existe uma lista única / fechada de documentos que devem ou não ser apresentados no pedido de nacionalidade. Há várias listas por aí (cada consulado tem uma por exemplo) sem contar milhões de outras listas que há em sites pela internet... Você precisa escolher uma lista e confiar nela, se misturar várias vai só se confundir e correr o risco desnecessário de mandar algo errado ou gastar dinheiro e tempo com documentos desnecessários.
O pessoal aqui do fórum criou um guia com uma lista básica de documentos baseado na experiência de vários colegas que já aplicaram e com base no que foi apresentado e no que já foi exigido, então é algo que entendemos ser recomendado. Esse guia você pode acessar por aqui: Lista básica de documentos para ATRIBUIÇÃO de NETOS – 1D Mas lembrando que cada um faz o seu processo POR CONTA PRÓPRIA e que as orientações que os colegas dão aqui no fórum são opiniões que são dadas sem nenhuma cobrança $$$, sempre no intuito de ajuda mútua, que é o objetivo do fórum.
Respondendo suas dúvidas:
RETIFICAÇÃO:
sempre se retifica com base no documento mais antigo. Ex: tem o nascimento e o casamento do portugues. Se o nome dele no casamento está diferente do nascimento, é o casamento que precisa ser retificado e não o contrário. A mesma lógica para as gerações seguintes. Se o nome do pai está em um jeito no documento do pai e de outro jeito no documetno do filho, não é o documento do pai que tem que ser mudado - o que você precisa fazer é pedir a retificação para que o nome do pai no documento do filho fique conforme o documento do pai. O mesmo para nomes de avós, etc.
O conservador (que é quem vai analisar o processo de nacionalidade) vai checar se a pessoa indicada é mesmo filha/neta do portugues (e portanto tem direito a nacionalidade) com base nesses elementos. Se o nome do portugues é "João", mas no documento do filho dele está escrito incorretamente que o pai se chama "José", essa pessoa não é (documentalmente) filha do português "João" e isso impede o COnservador de conceder a nacionalidade. Na hora de retificar, como expliquei, não é correto querer retificar o nome de "João" para "José" só pq alguem errou na hora de fazer o nascimento de seu filho. O correto é trocar o nome do pai na certidão do nascimento do filho, de "José" para "João".
AVERBAÇÕES: as averbações são de forma simplificada "anotações" que são feitas numa coluna que existe margem direita do registro. A pessoa se nasce solteira, a margem do documento está em branco. Quando ela se casa, o seu casamento é "anotado" na margem. Quando ela morre, uma nova "anotação" é feita. Se houver uma retificação, o oficial do cartório não vai simplesmente "riscar" e escrever por cima o dado correto, ele irá fazer uma nova "anotação" na margem do livro dizendo que "o correto do pai do registrado é "João" e não como constou".
TRANSCRIÇÕES: transcrições são diferentes de averbações. São TRANSCRITOS em Portugal os casamentos ocorridos no estrangeiro para que tenham validade em territorio portugues. O casamento feito aqui será "refeito" (transcrito) em um livro de casamento portugues, e não "anotado" na margem de um documento. Até pode ser que façam TAMBÉM a averbação/anotação como consequencia da transcrição feita, mas isso é automatico pelos serviços.
CERTIDÕES: uma certidão é uma reprodução de um registro (de nascimento, casamento, óbito)... O registro é sempre feito em um LIVRO de um Cartório. O seu registro verdadeiro é a "folha do livro" que fica no cartório, e não a "certidão de nascimento" que seus pais retiraram no dia que você nasceu. Se você perder a sua "certidão original" (ou seja, a 1a via) não há problema pois o seu registro está sempre preservado. A certidão é uma mera reprodução certificada do que consta no registro (livro). As averbações são sempre feitas no REGISTRO (ou seja, no livro) e não na "certidão". Após realizada a averbação, você deve pedir uma NOVA CERTIDÃO (2a via), e nessa certidão vai ser reproduzido todo o conteudo do registro, inclusive as averbações. Então se você pedir uma certidão de "inteiro teor" será reproduzido TODO O CONTEUDO do registro incluindo todas as averbações realizadas até a data da emissão da certidão. A certidão de inteiro teor pode ser de 2 modos: a) reprográfica: como o nome dia, é uma cópia/foto da folha do livro que é reproduzida na sua certidão; ou b) digitada: o funcionario do cartório vai digitar fielmente tudo que está escrito no seu registro em forma de certidão. Para alguns casos Portugal exije que a certidão inteiro teor seja por modo reprográfico, fique atenta ao que consta no guia aqui do fórum!
Espero que sabendo desses conceitos fique mais fácil de compreender a lista e conseguir reunir sua documentação!
Boa sorte!
@AlanNogueira Super entendo o seu ponto e peço desculpas por isso.
Eu realmente me sinto confusa quanto a retificação, pois cada pessoa me dá um norte diferente e isso me confunde por onde seguir.
Me disseram para deixar o nome do português de acordo com a certidão de casamento dele, o que logicamente é diferente da certidão de batismo do mesmo. No casamento consta nome+segundo nome.
Outro, me disse que era pra deixar o mesmo formato que está na certidão de nascimento da filha do português, que por sua vez também é diferente da certidão de batismo dele. Onde consta nome+segundo nome+sobrenome. Esse sobrenome é o da mãe do português.
Existe uma terceira certidão que é a do neto, onde o portugues só possui nome e sobrenome.
*Aqui realmente julgo estar errado*
Visto que na certidão de batismo, só consta o primeiro nome mesmo, já que o cartório por vez solicita muitas coisas.
Eu só preciso saber qual é o correto para que não caia em exigência.
@Raquel09
As retificações devem ser feitas seguindo aquele preceito básico de que se retificam os documentos mais novos com base nos documentos mais antigos. O batismo do portugues é o primeiro documento, mas os batismos geralmente só tem nome (sem sobrenomes) que somente eram "fixados" pelo portugues na maioridade, por exemplo ao tirar um passaporte ou ao se casar, momento em que ele declarava que se chamava "nome"(do batismo) + sobrenome(s) - sendo estes geralmente os dos pais ou dos avós, embora não seja raro sobrenomes inventados (como nomes de cidades ou lugares onde viviam, sobrenomes de padrinhos, etc...). Definido qual o nome completo que ele "fixou", daí em diante os documentos seguintes (dos filhos e netos por exemplo) devem refletir sempre esse nome.
Há duas maneiras de fazer retificação: extrajudicial (também chamada "administrativa") diretamente em cartório ou judicial. A retificação em cartório é apenas para erros mais simples, de fácil constatação (como inversão de letras, erros de grafia, etc). Retificações mais complexas devem ser feitas de forma judicial e para isso você precisa de um advogado preferencialmente especializado nesse tipo de processo. Pelo seu relato parece ser a segunda opção.
Novamente volto a alertar, é preciso que você escolha um caminho que lhe pareça correto e siga por ele. É como dizem, "quem tem dois médicos, não tem nenhum", pois geralmente cada um receita um tratamento diferente... e se jogar os sintomas no google (o que não recomendo), aí então a gente fica "maluco" de tanta opção de remedio e tratamentos que vão aparecer...
A filosofia aqui do fórum é a do "faça você mesmo", mas por se tratar de um fórum mesmo aqui dentro da comunidade você vai ouvir orientações em sentidos diversos dados por várias pessoas, que o fazem segundo suas convições e suas experiências, no intuito sempre de ajudar (por mais paradoxal que seja, é possivel que ambas estejam corretas kkk). Mas vai ter casos que uma pessoa pensa de um jeito, outra pensa de outro, em uma página da internet fala uma terceira opção, alguem em um vídeo ainda vem com outra tese... mas cabe unicamente a você ponderar, estudar o tema, e escolher o caminho que lhe pareça mais acertado para sua situação.
Vejo que no seu caso você apresenta muitas dúvidas e inseguranças quanto ao processo, seus documentos aparentam precisar de retificação judicial e há menção há varios casamentos do antepassado (que eventualmente podem demandar necessidade de mais de uma transcrição em Portugal), etc - ou seja, vários processos/etapas a cumprir - talvez seja o caso de considerar procurar ajuda especializada (paga), tomando cuidado para se assessorar com pessoas comprovadamente experientes, estando ciente que há muitos aproveitadores oferecendo serviços em meio a gente que trabalha sério. Não há mal nenhum nisso, além do custo mais elevado e do risco de cair em um desses "aventureiros" ou até mesmo "golpistas"... no entanto quanto a isso eu e nenhum forista pode lhe auxiliar, pois além de ser uma escolha totalmente pessoal, as regras dessa comunidade vedam terminantemente o oferecimento ou indicação de quaisquer tipo de serviço. Mesmo assim, optando por este caminho e achando alguem de confiança, também é necessário seguir em uma direção unica.
A recompensa certamente há de valer o esforço.
Boa sorte!
Olá pessoal,
Eu pedi ao meu pai que é o neto que irá solicitar a cidadania, a certidão de casamento dos pais dele pra que eu pudesse solicitar ao cartório a averbação do casamento.
Porém notei que se casaram exatamente 27 anos depois que meu pais nasceu, e, a mãe dele só adquiriu o sobrenome do marido após o casamento, neste caso, na certidão de nascimento do meu pai ela não tem o sobrenome dele.
Pelo fato de quando meu pai nasceu, eles ainda não eram casados, pode ocorrer algum problema?
Quando ao sobrenome, seria somente incluir na certidão dele, correto?
@AlanNogueira Verifiquei que na certidão de óbito do portugues, o nome bate exatamente com o da certidão de casamento, acredito que irei manter assim.
e, excluir o sobrenome que ele tinha igual ao dos pais na certidão de nascimento do meu pai (o neto).
@Raquel09 avalie toda a documentação com cuidado para avaliar se de fato é necessário retificar e, se for preciso fazer retificações, fazê-las de uma unica vez, reduzindo assim seus custos em retificar e depois ter que retificar novamente.
Boa sorte!
@Raquel09
Se estivesse no seu lugar eu conversaria com um advogado português especializado em processos de nacionalidade. Retificar certidão pode sair caro, levar tempo e se não forem feitas com critério vc ao final pode ficar com um processo cheio de certidões "mexidas" que ao caírem na mão do conservador podem gerar mais insegurança. Lembre-se que seu objetivo é obter a nacionalidade, portanto seu processo tem que estar montado da melhor forma possível a passar ao conservador que vai avaliar a segurança de que ele deve aprovar/deferir o pedido.
Imagine-se no lugar dele recebendo um processo em que todas as certidões têm alguma retificação. Sei que há colegas que pensam diferente, mas retificar documento é o tipo de procedimento que para mim deve ser evitado, só feito quando extremamente necessário e por quem tem experiência.
Pesquise, avalie, tome a melhor decisão segundo sua avaliação e boa sorte.