Mistério, Coincidência ou Realidade?

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Comentários

  • @thi_df


    Do que eu vi, só me preocupa a divergência do nome da mãe "Maria Elisa de Lemos" e depois vira "Elisa de Lemos", e do pai, que era Victoria e vira Vitorio.

    eu (de novo, apenas com a experiência de um processo que estou acompanhando, no qual não foi feita nenhuma retificação), mandaria tudo do jeito que está *desde que* não haja nenhuma outra divergência, por exemplo, de datas ou locais.

    E deixaria toda a documentação pronta para a eventualidade de uma exigência.

    Mas, de novo, é mera opinião.

  • @eduardo_augusto, @nunogomes, @mabego

    Não consegui enviar ontem. Na verdade, não tava conseguindo enviar nem o texto (fica aparecendo a mensagem q passará pelo administrador q postará manualmente)

    @eduardo_augusto, qual exigência q eventualmente vc acha q pode acontecer? O q eu deveria deixar pronto?

    E só pra eu entender... o q acontece depois q solicito a Transcrição de Casamento? Eu recebo um documento deles (q deverei enviar junto com os outros pra Portugal pra pedir Cidadania)?

  • @thi_df vc pode retificar tudo, ou, sinceramente deve transcrever o quanto antes o casamento dos portugueses, porque é recomendável! E ai, após transcrever o casamento, deve pegar numa cópia certificada do RG da Falecida Maria Luiza Dias e dizer que ela após o casamento passou a utilizar somente o apelido Dias do marido, conforme ditava a lei brasileira de então. Ou então pode retificar o assento de nascimento do seu pai e o seu. São escolhas que terá de tomar. Mas seu processo tem tudo para dar certo. Penso que o seu primeiro passo é transcrever o casamento dos portugueses

  • @thi_df

    aconselho novamente: retifique!

    Se fosse algo como letras ou datas... erros simples, não necessitaria de preocupações.

    Mas para exemplificar: Maria Elisa de Lemos X Elisa de Lemos... são duas pessoas diferentes para o conservador.

    E por aí vai...

    Retifique, otimize seu tempo até a entrada do processo.

    Isto vai dar exigência.

  • Olá @nunogomes!

    Então, vou transcrever o casamento sim. Só estou esperando chegar o assento de batismo deles e, como pretendo fazer junto a transcrição do óbito, tb tentar fazer antes a retificação das certidões de óbito.

    Quando vc fala "(...) e dizer que ela após o casamento passou a utilizar somente o apelido Dias do marido, conforme ditava a lei brasileira de então", esse 'dizer' é redigir um documento explicando isso? Vc teria/indicaria algum modelo?

  • @thi_df

    como a @mabego apontou, "elisa" e "maria elisa", aos olhos do conservador, são pessoas diferentes. eu tb havia comentado, isso tambem me preocupa.

    avalie a necessidade da retificacao e se for fazer, faca antes das transcricoes.

  • @mabego e @eduardo_augusto, quero continuar agradecendo!

    Retificarei não só Elisa de Lemos para Maria Elisa de Lemos (mãe da minha avó), como tb Luzia Ferreira e Pereira para Luzia Carneiro (essa, mãe do meu avô).

    Eu só não queria ter q retificar o nome de casada da minha avó (Maria Luiza Dias) para o de solteira (Maria Luisa de Lemos) em todas as outras Certidões posteriores ao casamento.

    Após receber o Assento de Batismo dela de Portugal, onde consta o nome Maria Luisa (somente), eu retifiquei a Certidão de Casamento e ficou Maria Luisa de Lemos. Pela "ordem/sequência", eu ia retificar a Certidão de Nascimento do filho dela, q foi onde começou a "confusão" (de não quererem/poderem manter o Maria Luiza Dias como consta atualmente, mas sim seguirem o de Casamento e alterar pra Maria Luisa de Lemos).

    Eu só me pergunto se os responsáveis por analisarem os documentos não consideram lerem/verem o nome dela de nascida (Maria Elisa), de solteira (Maria Elisa de Lemos) e depois de casada (Maria Elisa Dias) confirmando ser a mesma pessoa, uma vez que o sobrenome do marido é Dias e o nome do pai e da mãe dela se repete "fielmente" (lembrando q vou retificar o 'Maria' Elisa de Lemos).

    Eles leriam/veriam algo como:

    Nascimento - 1904 - Maria Luisa - Bernardo Pinto Victoria e Maria Elisa de Lemos

    Casada - 1923 - Maria Luisa de Lemos - Bernardo Pinto Victoria e Maria Elisa de Lemos

    Filho - 1933 - Maria Luisa Dias - Bernardo Pinto Victoria e Maria Elisa de Lemos

    Neto - 1957 - Maria Luisa Dias - não consta nome dos bisavós

  • @thi_df

    sinceramente acho que vc deveria voltar ao cartório do nascimento do filho com a certidao de casamento dos pais e explicar cordialmente que era a lei, código civil de 1916 que determinou que logo após a celebração do casamento dos seus avós a Maria Luisa Lemos perdeu o nome do pai e passou a utilizar o nome do marido, e que ela nem tinha escolha e que tal não tem de vir no assento de casamento, porque não dependia da vontade dela, mas sim era a lei e era a lei aplicável aquele casamento! Caso não atendam ao seu pedido, seja sempre cordial e dirija-se à corregedoria e faça todas as queixas que tiver de fazer. Porque vc não pode deixar o cartório agir como acha que tem de agir, eles tem de obedecer à lei. e o cartório do casamento não tem que averbar que ela escolheu o apelido Dias, porque ela não teve que escolher era a própria lei que impunha. E todas as mulheres que casaram na vigência do código civil de 1916 perderam o seu apelido de solteiras e adotaram o apelido do marido e ponto final. Ou então segue um outro caminho tb viável que é a retificação, que a meu ver não é a legítima, porque como vc diz, sua avó sempre utilizou depois de casada o nome Maria Luiza Dias e assim se identificou perante a sociedade.

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+240+do+c%C3%B3digo+civil+de+1916

  • Queridos @nunogomes, @eduardo_augusto e @mabego

    Ontem passei o dia nos Cartórios! No do Brás, conversei até com o tabelião, Sr Virgilio. Antes de ir, estudei sobre o Código Civil de 1916 (mais precisamente sobre o artigo 240) e expus isso lá, junto com alguns exemplos q colhi na internet (de sites/fontes confiáveis, como da própria Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). Enfim, eu não obtive sucesso. Ele foi categórico ao dizer q só retifica essa solicitação mediante pedido do juiz, inclusive apontando o q está escrito no campo “Nome que cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houve alteração)” q é: “Antes de 01/05/1929 não era registrado no assento o nome de casada (quando há, houve retificação judicial).”

    Ainda seguindo conselho do amigo Nuno Gomes, perguntei se eu levasse o caso para a Corregedoria, não como uma forma de crítica ou denúncia, mas sim como um apoio ou legitimação, com eles julgando procedente, se isso o “tranquilizaria” e ele incluiria essa informação. No q ele respondeu q eu poderia sim ir lá, mas de q nada adiantaria. (Nessa hora senti q parece q eles já estão acostumados e sabem q não dará em nada com a Corregedoria)

    Bom, segui ao Cartório da Penha com o mesmo “discurso”, pra ver se pelo menos lá eles retificariam a Certidão de Nascimento de meu pai, mas sem alterar o nome da mãe de “Dias” para “de Lemos”. Nem preciso dizer q não fizeram, né?


    De qualquer maneira acabo de escrever no site/formulário da Corregedoria, onde tentei explicar no limite de 1000 caracteres. Mas não deram prazo para resposta!

    Então, nem sei se vou esperar, pois confesso à vcs q a chateação é tão grande... e o tempo vai passando... e o dinheiro vai acabando (rs!)... que eu tô quase sucumbindo e mudando td pra “de Lemos” mesmo, pois sei q aí não terá impedimento e vou tocando.

    Se eu fizer isso, não terei problemas; certo? Pois mesmo nas cópias reprográficas ao lado constará todas as retificações; certo?

    É uma pena, mas... já estou pensando seriamente nisso. Se não, é capaz de eu morrer nesse meio tempo e não conseguir deixar para meus filhos depois pedirem a deles, meus netos... E aí talvez eles nunca mais consigam (pois acredito q nunca abrirão para bisnetos).

  • @thi_df isso, se bem que essas retificações seriam mentira. Tente tb informar-se quanto seria uma retificação judicial. Ou então, se não tem a pressa em obter a cidadania pt faça o processo sem as retificações e faça declarações complementares quando submeter o processo de cidadania. Declarações complementares são aquelas onde vc sana algumas questões que podem surgir em face dos documentos apresentados

  • Pois é @nunogomes, exatamente; pra vc ver como no Brasil é mais fácil "mentir" e fazer tudo "errado" do q demonstrar e provar a verdade e fazer o correto.

    Eu me informei em 3 lugares quanto cobram para peticionar uma retificação de registro civil, e o melhor negociado foi R$ 2.900,00 (fora as custas de todas as 2ª vias atualizadas das certidões a serem retificadas e as que provariam o sobrenome correto de casada). Além disso, um prazo estimado de 6 à 10 meses.

    Eu não consigo fazer o processo sem as retificações pq preciso corrigir os outros nomes e apelidos. Por exemplo, preciso retificar aquele Elisa de Lemos para Maria Elisa de Lemos; o Luzia Ferreira e Pereira, para Luzia Carneiro... Preciso retificar isso, e pra isso, só retificando td o q está de errado nas Certidões, o q inclui o Maria Elisa Dias para de Lemos.


    Quanto a isso (as retificações), pra eu não parar, tô pensando (veja se estou errado):

    Com a CERTIDÃO DE CASAMENTO já retificada (e já solicitada a de inteiro teor digitada), +

    apresentá-la como doc comprobatório para solicitar retificação das CERTIDÕES DE ÓBITO de Antonio Dias da Silva e Maria Luisa 'de Lemos' e depois já solicitar também a de inteiro teor, +

    apostilar essas 3 CERTIDÕES (tô pensando em enviar pra Santa Catarina, pq é quase 65% mais barato), +

    juntar com as 2 CERTIDÕES DE NASCIMENTO q também já solicitei no CRAV, +

    preencher o formulário/requerimento + pagar + enviar para o Consulado (não sei se de Santos ou Rio, qual o mais rápido no momento)


    Enquanto aguardo, terei tempo (de sobra, rs) para retificar as outras duas Certidões: Nascimento do meu pai e a minha.

    Pronto. Voltando a Transcrição do Consulado, só terminar com RG, Antecedentes Criminais, Formulário e Pagamento.


    É assim q agora tô visualizando o meu processo. E q o sobrenome "de Lemos" seja bem vindo "novamente", rs!

  • @thi_df

    tenho larga experiência com cartórios!!

    Dos mais chatos até os mais "legais"

    Retifiquei 15 certidões duas vezes.

    Sei bem o que fazem e o que não fazem.

    Dificilmente um corregedor autoriza inclusão de nomes...

    Vc está perdendo tempo com eles (acho que já te falei isso...).

    Minha advogada cobrou pela causa, portanto, emita todas as certidões envolvidas (até os óbitos) em inteiro teor, tire xerox e grife com marca texto todos os erros encontrados.

    No meu caso, eu mesma fiz as petições para a advogada, de cada certidão e de cada erro a ser retificado. Incluí um "passou a assinar", e os locais de nascimento.

    Conforme o fórum, vai bem rápido. O meu (de acordo com meu endereço) foi bastante rápido: 5 meses na primeira e 1 mês na segunda retificação.

    Parcele... e bola pra frente!!!

  • Amigos @nunogomes, @mabego e @eduardo_augusto

    Neste final de semana conversei com a família e tomei uma decisão com maior tranquilidade e paz. Vou mesmo retificar todas as Certidões: onde aparece Maria Luiza Dias (casada) solicitarei retificação para Maria Luisa de Lemos (solteira).

    Como vou fazer a Transcrição de Casamento e Óbito, eu já havia solicitado a Certidão de Nascimento dela, a qual me chegou agora de manhã. Mas como é comigo, rs, aconteceu algo: dessa vez me enviaram com o nome Maria LuiZa 😭

    Corretamente eu deveria explicar à eles q a primeira (2 meses atrás) me enviaram como Maria LuiSa e, dessa primeira Certidão, já "dei entrada" aqui no Brasil (no Cartório de Registros) e já providenciei a primeira devida correção (q foi a de Casamento); se então eles poderiam corrigir e me enviar novamente.

    Mas aí eu terei de esperar mais 13 dias de novo??? 😭 Tenho receio de chegar alguma etapa e algum documento ter "vencido".

    Já estou com tudo pronto para solicitar a Retificação da Certidão de Óbito deles. Ou seja, essa Certidão q eu enviarei junto com a de Casamento e de Nascimento para Transcrição, estará como Maria Luisa de Lemos (igual a do Casamento, e a Certidão de Nascimento, como Maria Luiza).

    Gostaria, mais uma vez, da opinião de vcs. Envio:

    Certidão de Nascimento: Maria Luiza

    Certidão de Casamento: Maria Luisa de Lemos

    Certidão de Óbito: Maria Luisa de Lemos

    ou não?

  • @thi_df

    Processo de cidadania é isto: prazos que não dependem de vc, gastar dinheiro na mesma coisa diversas vezes, se aborrecer, lidar com erros de cartórios e consulados, esperar por perrengues e já ficar preparado.

    Lembre-se: certidão de óbito vc não vai usar para nada, nem é obrigatório transcrever óbito juntamente com casamento. Se vc vai fazer judicial... justifica corrigir óbito se o advogado cobrar "a causa", se for fazer administrativamente e vc terá que pagar por mais esta certidão... deixe-a de lado.

    Documentos serão válidos, não estamos falando de cidadania italiana.

    Certifique-se disto "... me enviaram com o nome Maria LuiZa", se é com "z" ou "s", pois uma vez retificado as subsequentes não há como voltar.

  • Olha @mabego, só vcs mesmo pra me "acalmarem", viu, rs! Obrigado pela paciência tb!

    Desculpe, acho q realmente vc já havia dito q não precisa fazer a Transcrição de Óbito. Eu só ia incluir pq pensei q seria visto com bons olhos, do tipo "estão informando td, não estão omitindo nada" e ficaria com cara de um processo mais "limpo", mais "legítimo", mais "correto", deixando o julgador do processo mais confortável e confiável em aceitar.

    Mas se realmente não interfere, com certeza me economizará tempo e, principalmente, dinheiro. Só a Retificação está 175 reais. Seriam 2. Mais as autenticações e reconhecimento de firmas dos docs comprobatórios e formulários. No total beira uns 500 reias tudo.

    Então, resumindo, as deixarei de lado, já q farei eu mesmo as retificações administrativamente mesmo (acabei não deixando isso claro na minha mensagem anterior, né?)


    Bom, sendo assim, realmente terei de explicar ao Arquivo Distrital q na primeira vez q pedi eles enviaram Luisa e agora (depois de 2 meses) me enviaram Luiza, pra corrigirem e me reenviarem (só espero não escutar/ler q dessa vez é q está certo, q dá primeira q me enviaram errado 😥🙏)

  • @thi_df

    de qualquer forma eles têm que justificar esse erro que veio deles.

    Lembre-se que para retificar aqui no Brasil, este documento tem que estar apostilado.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22927/guia-para-apostilar-documentos-em-portugal

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