Envio de documento complementar ao processo de neto
Bom dia a todos,
Vou antecipar uma muito provável exigência com envio de um documento adicional ao meu processo, ainda na bola 1 (numerado em 12/10/2022)
Gostaria de opinião dos mais experientes, @guimoss e outros, sobre o texto da carta e algumas dúvidas.
O texto tomei como base discussões aqui do fórum:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) CONSERVADOR (A) DA CONSERVATÓRIA DE REGISTROS CENTRAIS - LISBOA
PROCESSO Nº 172xyz /22,
DOS FATOS
Venho através desta, respeitosamente, enviar documento complementar ao meu processo de cidadania de número 172xyz/22 em meu nome, Nome Completo.
O documento trata-se de sentença do Tribunal de Relação de Lisboa referente a ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade.
DO PEDIDO
Pelo exposto, vem requerer, à Vossa Excelência, a juntada do documento com sentença supramencionada ao processo 172xyz /22.
Agradecendo, antecipadamente, vossa atenção,
Com os melhores cumprimentos,
—----------------------------------------------------------------------
Nome - Identidade XYZ - SSP MG
Belo Horizonte, MG, Brasil, 19 de novembro de 2022
As dúvidas:
- Preciso reconhecer minha assinatura por autenticidade em cartório nesse requerimento?
- Entendo que o documento da sentença por ser de tribunal português não precisa ser apostilado. É isso mesmo?
- Tem algum método de envio mais barato que possa usar do que o DHL? (Meu processo acabou de ser numerado e não vejo uma urgência para chegar lá em poucos dias). Correios mesmo?
Obrigado!
Comentários
@fgsouza
É um excelente modelo de petição.
Eu só colocaria entre o número do processo e do "dos fatos", um parágrafo assim:
NOME DO REQUERENTE (NEGRITO), ja qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar:
RESPOSTA A EXIGÊNCIA XXXX* (CENTRALIZADO, CAIXA ALTA E NEGRITO)
* Eu nao anteciparia nada. Eu aguardaria para ver o que acontece.
O seu caso é sobre o que exatamente?
===
1) Vc nem precisaria enviar pelos correios. Eu explicaria o caso por email e mandaria o acórdão em anexo;
Mas, se mandar pela via postal, eu reconheceria por autenticidade.
2) Por ser um documento oficial português, eu não faria nada. Transcreveria o texto do acórdão que te interessa, fazendo a citação no rodapé da página e enviando o acórdão inteiro pelo email ou correios;
3) Pode ser os correios. Eu vi um relato de uma pessoa que gastou menos de 100 reais em um envio pelos correios.
Os detalhes estão em uma das últimas pags do tópico de filho ou neto.
Mas, eu não enviaria nada.
Explique um pouco melhor a sua situação.
Abraços
Agradeço a resposta @guimoss .
Já discuti meu caso aqui no fórum, é paternidade reconhecida por via judicial na minha menoridade (sou neto do português). Se quiser dar uma olhada:
Eu já fiz (tive de pagar advogado) a ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade (no Tribunal de Relação de Lisboa). Foi deferida.
A sua ideia seria esperar uma eventual exigência e tentar resolver ela com o documento por email? Imagino que se mandar documento por email agora (sem exigência) eles não anexariam ao processo.
É até interessante que o PDF que recebi da sentança foi assinado digitalmente pela juíza (certificado digital).
Olá! Se possível gostaria de obter informações com @eluanmoreira identifiquei que em 2021 ela citou os nomes de Antônio da Ressurreiçao Pinto e Piedade de Jesus Pinto, minha sogra é neta deles conforme consta no registro de casamento dos pais dela e estamos buscando documentos para solicitar a cidadania Portuguesa, porém não estamos conseguindo evoluir. Caso alguém mais possa ajudar com alguma informação ficamos gratos.
@fgsouza
Eu estou com duvida, em relação ao procedimento.
A paternidade foi reconhecida no Brasil e homologada em PT OU tudo foi feito em Portugal?
Ficou um pouco confuso.
Eu acho que o reconhecimento em Portugal seria desnecessário, pois no processo desse filho, bastava apresentar a decisão braslleira de reconhecimento de filho, FEITA NA MENORIDADE.
Não haveria a necessidade de homologar em Portugal, se não me engano.
Ainda mais, por se tratar de processo de netos, a nao ser que o filho do português tb seja português.
O processo dos netos com paternidade reconhecida judicialmente tramitaria de forma conjunta (art.40-A Decreto-Lei 26/2022).
Marquei @Nilton Hessel , @texaslady , @CarlosASP , @nunogomes e o @LeoSantos para opinarem a respeito.
Por favor, esclareça um pouco maos o seu caso.
Abraços
@Dpimentel
A forista @eluanmoreira não entra desde DEZ/2021.
Eu marquei o @Admin para saber se é possível mandar um email pedindo para ela entrar no fórum e te procurar OU passar o seu email para ela, com o intuito de vcs se comunicarem OU alguma outra alternativa.
Admin, seria possível o que eu descrevi?
Obrigado
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Olhe esses links, com todas as participações da forista.
Talvez, ela ja tenha encontrado os docs que vc procura.
Discussões:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/profile/discussions/eluanmoreira
Comentários:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/profile/comments/eluanmoreira
Mais um caso do fórum ajudando parentes a se encontrarem.
É muito gratificante.
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Enquanto isso, deixe os dados dos documentos que faltam que o fórum pode achar para vc.
Informe nome da pessoa, pais e nubentes, tipo da certidão, cidade de residência e/ou do local da sua emissão e datas relevantes.
Cuidado com dados privados.
Abraços
Bom dia @guimoss ,
A paternidade do neto foi reconhecida por via judicial apenas no Brasil na menoridade.
O que consegui apurar é que por existir uma averbação na certidão de nascimento de inteiro teor, citando ser a averbação por decisão judicial, seria quase certo o conservador exigisse procedimento. Pois essa decisão judicial não tem valor em Portugal se não for revista e confirmada. Acredito que apesar de estranho, exigem por motivos de eventuais fraudes.
Note que a o reconhecimento da paternidade foi feito só no Brasil. Em Portugal é apenas a revisão e confirmação de sentença estrangeira. Esse procedimento não entra no mérito da matéria, apenas valida a sentença estrangeira e ela passa a ser aceita no território português.
Algumas mensagens centrais da discussão anterior:
E alguns trechos da decisão revisão/confirmação portuguesa:
É oportuno salientar que os requerentes pretendem a revisão e confirmação da sentença de
reconhecimento de paternidade pois o 1º e 2ª requerentes desejam apresentar pedido de
cidadania portuguesa e, dessa forma, precisam que a sentença estrangeira que determinou a
filiação paterna seja previamente revista e confirmada perante o ordenamento jurídico
português
Foram cumpridos todos os requisitos previstos no artigo 980º do Código de Processo Civil,
para que a sentença proferida no processo de investigação de paternidade em questão
(documentos 03 e 04) seja revista e confirmada.
Concluem requerendo que este Tribunal reveja e confirme, para produzir seus efeitos em
Portugal, a sentença proferida no processo de investigação de paternidade
O artigo 978.º, n.º 1, do Código de Processo Civil dispõe que “sem prejuízo do que se acha
estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais,
nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em
Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”.
O processo de revisão de sentença estrangeira ou equiparado encontra-se regulado nos artigos
979.º a 985.º, do Código de Processo Civil, estando os requisitos cumulativos necessários para
confirmação previstos nas alíneas a) a f), do artigo 980.º, do Código de Processo Civil.
Ao Tribunal da Relação apenas compete exercer uma sindicância de carácter formal e não um
reexame de mérito da decisão revidenda.
Assim, a revisão de sentença estrangeira ou ato equiparado com vista a operar efeitos
jurisdicionais na ordem jurídica nacional é de natureza formal, envolvendo tão só a
verificação da regularidade formal ou extrínseca da “sentença” revidenda, não pressupondo,
por isso, a apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma
DECISÃO:
Nos termos vistos, julga-se procedente a pretensão de revisão, razão porque se confirma a
sentença proferida em xx de fevereiro de 1991, na acção de investigação de paternidade que
correu termos na Xª Vara da Família da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais,
Brasil, a qual declarou o Sr. Gastão pai de Fabiano e de Flávia e seus avós paternos o Sr. José e a Sra. Algamina , para que a mesma produza os seus efeitos em Portugal
(José é o avô português)
@fgsouza
Tinha ficado confuso, do jeito que vc falou.
Parecia que vc fez os dois procedimentos (reconhecimento no BR e homologação em PT).
Se está averbado no nascimento do neto do português e ocorreu durante a menoridade está tudo certo.
O Reconhecimento se deu com qts anos dos filhos (neto-requerentes)?
Eu já vi casos aqui, a depender da idade, foi pedida a decisão judicial de reconhecimento, sem necessidade de homologação, especialmente, por se tratar de brasileiros (pai e filhos).
Eu enviaria só o nascimento dos filhos com o reconhecimento averbado.
E se caísse em exigência, eu envuaria a decisão + a justificativa pelo reconhecimento tardio dos filhos.
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E acho que vc entendeu a questão da homologação de maneira equivocada.
Ela se aplica a atos envolvendo portugueses e relativos a mudança de estado civil.
Todos os envolvidos eram brasileiros, ou seja, pai e filhos (os neto-requerentes).
Vou aguardar o pessoal se manifestar por aqui.
Pessoal, olhem o caso do forista com atenção, por favor. Ele tem muitas peculiaridades.
Abraço a todos.
@guimoss , o reconhecimento foi feito no passado por minha mãe (algumas décadas atrás). Eu só fiz recente a revisão de sentença em Portugal.
É isso mesmo, foi averbado no nascimento do neto (e neta) do português e ocorreu durante a menoridade.
O reconhecimento se deu quanto eu tinha 16 anos e minha irmã menos. Foram só nós dois. Meu irmão mais novo já estava tudo certo.
O único processo que está em andamento no momento é o meu. Minha certidão de inteiro teor reprográfica contém a averbação da paternidade (a qual foi enviada no processo de cidadania). Todos meus documentos pessoais já tem meu pai de forma correta tem muito tempo. Não tenho qualquer documento que esteja sem a paternidade. Único detalhe é mesmo a averbação que aparece apenas nas certidões de inteiro teor.
Obrigado!
@fgsouza
O seu caso me deixou com dúvidas, pois foi o reconhecimento em OT de um ato envolvendo brasileiros, não tendo nenhum português.
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o reconhecimento foi feito no passado por minha mãe (algumas décadas atrás). Eu só fiz recente a revisão de sentença em Portugal.
A minha tese é de que seria desnecessário esse ato, ao menos, para fins de pedido de nacionalidade.
Vou aguardar o pessoal se manifestar.
É um caso interessante o seu.
Por favor, nos mantenha atualizados do andamento dele.
Abraços
@fgsouza ,
Respondendo a suas perguntas:
Muito obrigado @texaslady !
Pois é, vamos ver mais opiniões, @guimoss . Obrigado!
@texaslady @fgsouza
Excelentes informações!!!
1) É bom saber disso. Eu faria então, só pata Requerente idosos como uma espécie de prova de vida.
2) Eu ainda estou com a minha opinião acima. Se estiver abervado o reconhecimento na certidão, não há mais nada a fazer.
Mas, vc pode perguntar nesse email:
Rcentrais.diversos@irn.mj.pt
Assim, vc terá um resposta oficial.
Ou consultar um advogado da área, pois o seu caso é mais complexo.
3) Carta Registrada tem código de rastreio?
Abraços aos dois
oi @guimoss ,
Eu consultei dois escritórios especializados em cidadania e a opinião de ambos foi que seria necessária a revisão e confirmação de sentença de paternidade. (Um deles eu contratei para fazer apenas essa parte que exige advogado lá em Portugal). O que bateu com as avaliações de outros foristas que linkei algumas mensagens acima.
A ordem foi até ao contrário, me alertaram dessa possibilidade aqui no fórum, e depois fiz as consultas.
Uma terceira consultoria tem um vídeo no Youtube que fala também do assunto e na descrição detalharam o seguinte:
De acordo com o disposto no artº 14º da Lei 37/81 de 03.10, na redacção da Lei Orgânica nº 2/2006 de 17.04 (Lei da Nacionalidade, LN), “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à acionalidade”.
ARTIGO 1853º ! A perfilhação pode fazer-se:
a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil;
b) Por testamento;
c) Por escritura pública;
d) Por termo lavrado em juízo.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Nos casos de reconhecimento da paternidade em cartório, será necessário anexar o processo inteiro com a autorização de averbação do Juiz competente (Mandado de Averbação).
Nos casos de adoção plena, reconhecimento ou investigação de paternidade perante o Juízo, obrigatoriamente, deverá ser homologada pelo Tribunal da Relação, que revisará e confirmará a sentença estrangeira! Esta ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira deve ser feita por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
A decisão do Tribunal da Relação sobre a sentença estrangeira deverá instruir o processo de nacionalidade, pois produzirá os efeitos quanto à perfilhação na menoridade, e você obterá sucesso na concessão da sua nacionalidade.
@fgsouza
É bem interessante o que vc postou.
Já houve casos aqui, como o descrito no mandado de averbação descrito acima, em que foi pedido o envio da decisão judicial de reconhecimento tardio do menor, sem passar pela homologação em Portugal.
Acho que é o caso da @LilianSouza , descrito abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/20418/exigencia-despacho-registro-nascimento-tardio
Creio que é parecido com o seu.
É algo a ficar atento.
Abraços
@guimoss ,
a carta registrada tem rastreamento sim. E realmente é uma boa opção para quem precisa economizar.
@texaslady @Nilton Hessel
É uma excelente informação.
Vc poderia orientar quanto ao peso de um envelope e as dimensões?
Esses dados são perdidos no simulador.
Obrigado a ambos
@guimoss ,
Não moro no Brasil, as informações que passei foram baseadas no post de uma forista aqui, pouco tempo atrás. Não me recordo o nome dela e não encontrei o post agora. Ela mandou o processo de neto por carta registrada e pagou R$35 e também minha irmã no ano passado em agosto e setembro enviou dois processos para a ACP Porto por carta registrada e chegou lá super rápido. Mas hoje consultando o site dos correios não encontrei nenhuma informação sobre carta registrada para exterior. Creio que é melhor a pessoa ir direto na agência e indagar. Ou o site é muito mal feito ou não existe mais o serviço para exterior ou mudou de nome, a simulação para exterior é muito mal feita e confusa principalmente para dimensões. Mas pelo que é informado lá 250g ficaria em torno de R$29 e 500g R$52. E pelo que eles dizem lá nos dois serviços mais baratos, um tem rastreamento limitado e o outro rastreamento parcial, não sei qual seria a diferênça. No caso de minha irmã o rastreamento foi completo. Por tudo isso o melhor é ir até uma agência do correio e indagar sobre os valores e rastreamento, mas com certeza existe opção mais em conta com rastreamento, mas que leva um pouco mais de tempo.
@texaslady
Acho q tb vi essa postagem.
Acho que está no tópico de atribuição de filhos (ACP) e netos.
Obrigado e abraços
@guimoss @texaslady
PROVA DE VIDA
Amigos a partir de que idade é exigida a PROVA DE VIDA do requerente?
Meu tio tem 77 anos de idade!
PREFERÊNCIA na ATRIBUIÇÃO nacionalidade para o NETO
vocês sabem com que idade Lisboa começa a dar preferência na atribuição de nacionalidade de neto ????
,
@VMS ,
O forista @Alexandre Maia Rodrigues postou a alguns dias atras esta resposta da CRC sobre a idade minima para ter prioridade:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/308/F1686MDFXV8N.jpg
@VMS
Sobre a PV, o pessoal diz que, a partir dos 80 anos.
Mas, como está perto dos 80, eu mandaria.
E, aiem disso, as chances de o Requerente ter 80 anos, ao final do processo é alta.
===
Há quem defenda que a tramitação so processo é lenta e que por isso não vaieria a pena gastar com a PV, no momento do envio.
E tb houve processos aprovados sem PV.
Eu preferiria enviar agora e não ser necessária ou ter que mandar de novo no futuro, do que ser necessária e não juntar com o envio.
E tb se for pedida no futuro, vc terá que gastar uma PV do Consulado (esta é gratuita, se n me engano) ou do cartório apostilada + o envio, se até lá não surgir uma PV digital, enviada eletronicamente.
Isso custaria de 250 a 500 Reais, a depender do Estado e seu emolumentos e tipo de envio escolhido.
É algo que vc tem que ponderar.
Abraços
@guimoss
@texaslady
Meu tio que tem 77 anos de idade é neto de portugues, mas descobri que quem fez o registro dele foi uma tia dele!!!
Mas aparece no registro que é filho legítimo! Aparece o nome dos pais e diz que eles eram casados !
Qual o problema que isso acarreta???
Tem problema o pai ( filho de português) não ter feito o registro ?
@VMS Não tem problema nenhum, o máximo que pode acontecer é a conservatória pedir a certidão de casamento/transcrição dos pais do seu tio.
@VMS ,
como o @LeoSantos disse isso não é problema. Mas a transcrição de casamento neste caso é necessária. Não é aconselhável enviar a certidão de casamento somente, pois é um documento brasileiro e só a transcrição do casamento (documento português) será aceita pela CRC.
@LeoSantos
@texaslady
Meu tio é neto de portugues e seu pai (que era filho de portugues) nunca obteve a atrubuição de nacionalidade ...morreu sem fazer a nacinalidade portuguesa!
É possivel fazer a transcrição de casamento sem que uma pessoa tenha feito a atribuição de nacionalidade???
Sem que ela tenha registro portugues ??
Como isso é feito ?
@VMS ,
a transcrição de casamento só pode ser feita para cidadãos portugueses. Pelo que entendi sobre a sua questão, você quer saber se é possível fazer a transcrição de casamento do filho do portugues, certo? Se sim, a menos que ele tivesse adquirido a nacionalidade portuguesa ou fosse casado com uma portuguesa, a resposta é não.
A atribuição de netos veio justamente para resolver esta situação, onde pelo falecimento de filhos de portugueses, se pulou uma geração sem adquirir a nacionalidade.
Olá prezados, boa noite.
Revivendo o tópico, caro @fgsouza, poderia compartilhar sua experiência durante a realização deste envio antecipado, feito antes de uma possível exigência?
O texto base apresentado por você atendeu plenamente sua requisição junto à conservatória
De que forma a conservatória confirmou o recebimento do documento antecipadamente enviado?
Você teria alguma dica adicional a mencionar, que você achou importante considerar?
Obrigado.
Bom dia @Rod_Bordja ,
No fim eu preferi não me antecipar e estou aguardando eventual exigência.
Porém sabemos como os processos de netos estão lentos, então estou na bolinha 1 ainda...