Dúvida se a certidão que possuo já é a narrativa certificada
Bom dia a todos,
Quando estava procurando o assento do nascimento do meu avô consegui no Arquivo distrital de Braga. Na época solicitei conforme informações que encontrei aqui neste ultra prestativo fórum (e seus maravilhosos moderadores). Porém ainda não me atentatava a esses requisitos descritos aqui:
CERTIDÃO NARRATIVA CERTIFICADA: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1
Todavia, me parece que a certidão que tenho já é a narrativa certificada. Que acham? Poderia opinar por favor @Leticialele
São 2 folhas e tem o selo "tridimensional".
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Comentários
@fgsouza sim, é essa mesmo
@fgsouza , como disse o @gsilvestre , é exatamente essa a certidão. Mande a original.
Muito obrigado @gsilvestre e @Leticialele
Eu vou abrir meu processo baseado naquele parecer que permite não ter a transcrição do casamento do português em algumas condições (N.º 6/ DGATJSR /2019). Meu caso exato pois meu avô registrou meu pai diretamente com poucas semanas de vida.
Em paralelo por segurança vou tentando efetivar a transcrição do casamento. No meu caso infelizmente não tenho a certidão de nascimento da minha avó portuguesa, ela só tem certidão de batismo. Fui forçado a entrar com o pedido de transcrição pelo consulado de São Paulo. Enviei apenas o nada consta do único cartório da cidade (Itaúna/MG). Me fizeram duas exigências: certidão de batismo dela e certidão do casamento religioso.
A certidão de batismo dela tenho cópia reprográfica da que foi anexada no processo de casamento em 1917. Foi o documento que ela usou como identificação pessoal.
Já a certidão do casamento religioso está complicada de conseguir. Ao se casarem em 1917 eles declararam, está na certidão de inteiro teor, que eram casados no religioso a mais de 10 anos. Baseado nesse fato que o consulado está me solicitando essa certidão do religioso. Realmente não entendi qual é a lógica mas estou tentando cumprir.
@fgsouza sua avó era brasileira ou portuguesa? não entendi
Avó brasileira. Não consegui a certidão de nascimento dela, parece que não teve registro. Só batismo.
Agora que vi que escrevi errado avó portuguesa, me desculpem. É avó BRASILEIRA
@fgsouza entendi... então n deve ter problemas se n conseguir realizar a transcrição
@fgsouza
Também acho que não terá problemas. Vai aqui um incentivo de alguém que relatou ter conseguido em situação semelhante: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/254889/#Comment_254889
Muito obrigado @gsilvestre e @gandalf . Fico cada vez mais confiante que vai dar certo, ainda mais com casos semelhantes tendo sucesso. Vamos em frente!
Olá pessoal,
Pulga atrás das orelha, por motivos complicados de família o meu registro de paternidade só foi feito após a morte do meu pai (filho do português) com reconhecimento na justiça (embora a família fosse totalmente normal, ele viveu com toda família desde antes do meu nascimento até a morte). Minha mãe entrou com ação e "acertou" a paternidade minha e da minha irmã mais nova. O meu irmão caçula meu pai já fez o registro normal.
Isso foi acertado na minha adolescência (décadas atrás), assim todos meus documentos posteriores já ficaram corretos, CNH, casamento, etc.
Pedi minha certidão de nascimento reprográfica e no cartório me confirmaram que a averbação consta no livro (confome o esperado).
Acreditam que isso pode levar à alguma complicação no processo de cidadania? Será que eu devo enviar alguma documentação a mais além da usual?
Um abraço!
@fgsouza você já era maior de idade?
Oi @gsilvestre, a averbação da paternidade foi ainda na minha menoridade. Eu tinha menos de 18 anos.
@fgsouza agora que percebi que seu processo é como neto... talvez não dê problema, mas eles podem acabar exigindo a homologação da sentença em um tribunal português... o que acha @Leticialele?
@gsilvestre , @fgsouza , terá que desarquivar o processo aqui no Brasil e contratar um advogado português para homologar a sentença de reconhecimento de paternidade em Portugal, antes de mandar seu processo de cidadania e o da sua irmã.
Obrigado @Leticialele . Isso será uma exigência certeira ou tem alguma chance de não ser feita?
@fgsouza , exigência certeira!
Já vi pelo menos 2 processos de filhos em que o reconhecimento da paternidade foi voluntário, no Cartório, e houve a exigência , impossível de cumprir, de que a "sentença" fosse homologada em Tribunal português. Foi dificílimo convencer a Conservadora. A solução foi mandar uma certidão, emitida pelo Cartório do RCPN, de que o processo tinha sido administrativo.
Entendo @Leticialele . Pelo visto o fato de ser a paternidade do neto (e não do filho) pode não fazer muita diferença para os portugueses.
Para efeitos da lei brasileira o reconhcimento é "originário" (roubando o termo). Porém os portugueses talvez sejam mais criteriosos por causa de fraudes. Mesmo minha averbação sendo temporalmente muito afastada do eventual pedido de cidadania.
@fgsouza, com toda a certeza irão exigir a homologação da sentença em Tribunal português.
Você pode até arriscar, mas terá muito menos tempo para fazer a homologação, se cair em exigência. Na minha opinião, é certo que irão exigir.
Agradeço a todos. Estou em consulta com uma advogada que trabalha com uma contraparte em Portugal.
O que acha dessa minha situação acima, @gandalf ? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/259981/#Comment_259981
Obrigado!
@fgsouza
Acho duas coisas:
1) Se a sua paternidade foi estabelecida na adolescência, antes dos 18 anos, não vejo maiores problemas, Terá que incluir uma cópia da sentença do juiz que foi averbada na sua certidão de nascimento. Tem que ter sido na menoridade, segundo a lei de seu país de nascimento na época em que você nasceu. Se isso se deu após 18 anos, terá que fazer um requerimento e apresentar comprovação.
Se isso se deu após a maioridade, provavelmente não conseguirá até que isso mude na lei (art-14 da Lei de Nacionalidade). Alguns advogados tentam na justiça baseados em cláusulas de inconstitucionalidade. Mas o fato é que está na lei, e não creio que consigam. Mas isso está no parlamento, deve cair em breve, e abrir caminho para os que estão nessa situação.
Há uma excessão, que sempre consegue mesmo na maioridade, quando a paternidade foi obtida na justiça com prova de DNA. A prova de DNA é aceita como garantia para o estabelecimento da paternidade.
2) Se você tem uma advogada cuidando do caso, deve confiar nela. Toda a comunicação entre você e a conservatória, e vice-versa, vai necessariamente passar por ela antes. Se você começar a mexer demais, a advogada vai ficar irritada, e mudar o tratamento com você. A regra é: se constituiu um advogado, vai com advogado até o fim. Você pode até trocar de advogado, mas quanto menos se intrometer melhor pra você.
Não faça muita marola. É OK ler e se informar, mas não chegue para o advogado com 50 opiniões diferentes, de "ouvi dizer no grupo do FB". A opinião que realmente faz diferença é a do seu advogado. Ele é que te representa. Você só acompanha, pra não desandar.
Mesmo em casos de terror, onde o advogado abandona a causa e some, ou surrupia o dinheiro e nem dá entrada no processo, mesmo assim deverá que continuar dai em diante com um advogado que te represente. Eles têm o lingo correto para lidar com os conservadores.
Muito obrigado @gandalf
1) É exatamente o primeiro caso, paternidade foi estabelecida por via judicial na adolescência, antes dos 18 anos. Sou brasileiro mesmo.
2) Eu ainda não constitui advogada. Estava seguindo sozinho com a ajuda de todos vocês. Por enquanto ela só está analisando minha documentação, sem compromisso e sem contratação. Só procurei mesmo por causa dessa questão da averbação da paternidade na minha certidão de nascimento. Caso seja necessário homologar a sentença em Portugal ao menos já terei uma estimativa de prazos e custos.
Então na sua opinião eu pego a cópia da sentença na justiça e mando junto com o processo de atribuição. Convém apostilar essa sentença?
@fgsouza
Tem duas formas de ter sido feito. Depende.
Se o reconhecimento foi feito espontaneamente no cartório, pode pedir ao cartório para desarquivar, e emitir uma cópia da sentença assinada pelo juiz, apostilada. Basta um requerimento.
Se o reconhecimento foi por processo judicial, exigirão que faça a homologação judicial da sentença em PT para que tenha valor na ordem jurídica portuguesa. Nesse caso precisará de um advogado em PT para fazer a homologação da sentença.
A homologação de sentença, é independente de seu processo de nacionalidade. Não significa que o advogado que faz a homologação tem que fazer sua nacionalidade. Você pode continuar fazendo por conta própria.
A qualquer tempo você pode incluir um advogado que o represente. O que não deve fazer, é depois de constituir um advogado, excluir e tentar voltar a sem ele depois. Uma interferência sua no processo será mal vista. Haverá vários trâmites que serão familiares aos advogados, mas não a uma pessoa leiga. É problema pra você. Mudaria a dinâmica do processo.
Boa tarde a todos,
Tenho um parente que está solicitando a certidão narrativa certificada para o uso dele.
O Arquivo de Braga deu as três opções abaixo. Imagino que a melhor seja a terceira opção mas gostaria de confirmar com os mais experientes.
@fgsouza , pode ser a primeira ou a segunda. Ambas são aceitas. Eu sempre pedi a primeira.
Muito obrigado @Leticialele . Vou avisar o meu parente.