Exigência despacho registro nascimento tardio

Olá, enviamos todos os documentos para a Conservatória do Porto em maio de 2021 relativo a atribuição de cidadania para minha avó, filha de portugueses e viva.

Após análise dos documentos, a Conservatória solicitou o despacho do Juiz que autorizou o registro do nascimento de minha avó.

Essa exigência foi feita devido a minha avó ter sido registrada com 15 anos, e nesse caso, registro de nascimento após 12 anos só poderia ter ocorrido com um despacho do Juiz.

O problema é que o Cartório não localizou esse despacho, e a comarca responsável também não localizou.

Por tanto, não conseguiremos cumprir essa exigência.

Existe alguma forma de dar continuidade na solicitação da atribuição, seja via conservatória ou via judicial?

Comentários

  • @LilianSouza

    O processo de criação de um registro tardio tem uma numeração própria.

    Se o cartório nao localizou essa decisão, vc pode pedir para refazarem a decisão, se vc tiver os dados do pedido.

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    Vc tb pode apelar para a corregedoria do tribunal, pedindo explicações a respeito do sumiço do processo de criação do registro.

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    A depender da época da feitura do registro, vc também vc pode impetrar com um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR de refazerem a decisão pleiteada.

    Mas, nesse caso só com advogado.

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    Se o prazo do MS tiver sido superado, vc pode entrar com uma Ação de obrigação de fazer contra a fazenda pública do seu estado, com pedido de tutela antecipada.

    Aqui tb só com advogado.

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    Vc tem várias opções. E o processo em Portugal só é extinto se ficar sem manifestação por mais de 6 meses.

    Boa sorte!

  • @LilianSouza , mande a certidão de sua avó por mensagem privada. O que tem escrito à margem? Tem alguma averbação?

    Em que ano ela foi registrada?

  • @LilianSouza

    Lembre-se de apistilar essa decisão que vc terá que enviar.

    Eu faria uma petição, com o numero do processo, mencionando a exigência e indicando o documento a saná-la.

    Eu assinaria e dataria o documento por autenticidade (do Requerente) no cartório, para não ter mais problemas.

    Alguns modelos:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/276762#Comment_276762

  • @guimoss, obrigada pela ajuda.

    vou então consultar um advogado para dar andamento nesses processos.

  • @Leticialele , ela nasceu em 1928 e foi registrada em 1943.

    na certidão menciona que foi emitida de acordo com um decreto de 1943, que menciona a necessidade do despacho do juiz para registro de maiores de 12 anos.

    Decreto nº 13.556, de 30 de Setembro de 1943


    o cartório não encontrou o despacho, e a comarca da região também não encontrou.

    a única averbação que tem no registro é a do casamento.

  • @LilianSouza , o dito decreto dispunha:

    "Art. 55 - Nenhuma declaração será atendida, após o decurso do prazo estabelecido, sem despacho do juiz togado competente do lugar da residência do interessado e pagamento em selo federal, inutilizado, à margem do assento, da multa de Cr$ 50,00, podendo aquele exigir justificação, nos têrmos dos arts. 11? e 120, ou outra prova suficiente.

        § 1º Será dispensada do pagamento da multa, a parte pobre,nos têrmos do art. 40.

        § 2º Será dispensado o despacho do juiz, nos casos de registo de nascimento fora dos prazos estabelecidos nos arts. 63 e 64, quando o registando tiver menos de doze anos de idade.

        § 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, sendo o registando maior de doze anos, o juiz só deverá exigir justificação, ou outra prova suficiente, quando suspeitar da falsidade da declaração."

    Se o cartório se referiu ao decreto, não significa que o juiz tenha exigido justificação, ou isso apareceria no averbamento.

    Explique isso à Conservadora.

    Mande os links da Legislação: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-13556-30-setembro-1943-463147-publicacaooriginal-1-pe.html

    E https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-4857-9-novembro-1939-362396-publicacaooriginal-1-pe.html

  • @LilianSouza

    Concordo com a @Leticialele .

    É provável que na imagem do registro já tenha o selo do pagamento ou alguma indicação de que os requisitos do Decreto foram cumpridos.

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Como vc fez, a sua mensagem nao ficou visível para mim.

  • @Leticialele e @guimoss

    No decreto consta que registros para maiores de 12 anos precisam do despacho do Juiz, por isso a conservatória está solicitando esse despacho.

    No meu entendimento, caso eu envie o link do decreto, irá só reforçar a existência desse despacho que não encontramos. Meu entendimento está errado?

    Nós não temos a certidão original, mas na certidão de inteiro teor que enviamos consta a informação que “o registro foi realizado conforme decreto 13556/1943”.

  • @LilianSouza

    De onde é esse registro?

    No Rio, eu sei que existe um Arquivo do Poder Judiciário, com decisões antigas.

    Se o registro tardio estiver no docjud do Arquivo Nacional (que tem registros da capital do Rio), vc tb pode pedir pelo site

    http://consulta.an.gov.br/

    O documento. Como se trata de um caso especial, talvez venha junto com o registro o despacho, como acontece com as habilitações de casamento, que vem com todo os atos processuais.

    ===

    No meu entendimento, caso eu envie o link do decreto, irá só reforçar a existência desse despacho que não encontramos. Meu entendimento está errado?

    É um bom argumento, mas vc ao mandar o texto do Decreto e o registro enviado, significa que houve um despacho, pois, se não houvesse, o registro nao teria sido feito.

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    ***Outra coisa:

    Vc disse o seguinte:

    Nós não temos a certidão original, mas na certidão de inteiro teor que enviamos consta a informação que “o registro foi realizado conforme decreto 13556/1943”.

    Qual certidão de inteiro teor você enviou?

    Como vc disse que nao enviou a original, eu imagino que vc tenha mandado a DIGITADA, que é aquela em que os dados do livro são transcritos em uma certidão atual.

    A correta é a de JNTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA, que é a imagem da página do livro.

    Toda certidão de Requerente deve ser nesse modelo.

    Se foi por causa disso, tudo oq vc tem que fazer é mandar o modelo correto.

  • @guimoss , enviei a de inteiro teor e a cópia reprográficas, ambas apostiladas.

    o cartório pertence à comarca de Lins, no estado de São Paulo.

    já pedimos na comarca esse despacho através de um advogado, e tivemos uma resposta formal dizendo que não localizaram. Eles procuraram no ano do registro, pelo nome da minha avó, do pai e tb do declarante, e não encontraram nada.

    estou achando que o cartório, na época, faz o registro sem o despacho do juiz, em desacordo com a lei.

  • @LilianSouza

    Olá!

    Por favor, poderia dizer como você resolveu a exigência?

    O caso da minha avó é muito parecido.

    Obrigada.

  • @bubarbosa

    Convidei o @fgsouza que tem um problema semelhante.

  • editado November 2022

    Obrigada, @guimoss

    Na certidão da minha avó consta que ela foi registrada de acordo com a Lei 765 de 14/07/1949, que pelo que eu observei, possui um teor muito parecido com a lei que a @LilianSouza citou.

    No caso da minha avó, também parece que não há nenhum averbamento sobre despacho, o que é estranho, já que ela foi registrada com 14 anos (a lei fala em até 12 anos sem despacho de juiz).

    Por isso estou curiosa em saber como a @LilianSouza explicou essa exigência.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @bubarbosa

    A @LilianSouza nao ebtra desde 27/06/22.

    Eu marquei o @Admin para ver se ele pode mandar um email para ela, a fim de que ela entre no fórum e possa te ajudar.

    Admin, vc pode ajudar as foristas a entrarem em contato?

    Abraços aos dois

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