Veja que na relação dos herdeiros do inventário constam apenas a viúva "Mariana Emilia" e 2 filhas menores (Ermelinda e Clara). O primeiro filho/mais velho catalogado (José) não constou pq aparentemente ele teria falecido em 1890 ainda criança.
Pode ser que Antonio da Cunha não fosse mesmo filho "legítimo" do casal já que era mais novo e não consta dessa relaçaõ de filhos... Estranho é constar essa filiação na documentação brasileira...
Estive pensando... acho que o assento que mandou do Antonio, filho de Maria das Dores Maio e neto de Mariana Botelho pode mesmo ser o batizado do "seu" Antonio...
Para confirmar teríamos que tentar achar o óbito de Maria das Dores (será que ela morreu quando ele ainda era muito novo e foi criado pela avó e seu segundo marido Antonio Cunha?)
Outra coisa a buscar seria o passaporte desse Antonio, filho de Maria das Dores (não sabemos quais sobrenomes utilizou...) para ver se ele veio para o Brasil...
Quando puder mande tbm o "outro" Antonio, filho de Carolina Botelho pra gente dar uma olhada...
o Antonio do qual me referia à Carolina Botelho, na verdade é o Antonio Maio (filho do Faustino) que fora casado com Maria Anna Botelho em primeiras núpcias.
O Antonio Maio, filho de Faustino Maio e Mariana Botelho é bem mais velho, nascido em 1881 (segundo o FS...).
Estou acreditando que o "seu" Antonio da Cunha é na verdade esse filho "natural" de Maria das Dores Maio, nascido em 1895, neto de Mariana Botelho (então casada com Antonio da Cunha). A data de nascimento é compatível com a do Antonio que veio para o Brasil, e a documentação de certo modo corrobora os rumores que você ouviu dos familiares em Portugal de que ele não seria filho "legítimo" do casal.
Se ele é o Antonio que veio para o Brasil, certamente vamos acabar encontrando algum passaporte dele (na emissão de passaporte pediam a transcrição do assento de batismo). Não sabemos quais apelidos utilizou nesse momento, pode ter sido Antonio Botelho, Antonio Maio, ou até mesmo "da Cunha"... o que pode ter ocorrido é que chegando ao Brasil, sabe-se lá por qual razão, resolveu adotar o apelido do "avô" (marido de Mariana)... como tudo era por declaração pode ter virado essa bagunça (veja que no casamento ele fez uma "justificação" de seu nome, declarando verbalemente os seus ascendentes...).
Nesse momento eu sugeriria buscarmos:
a) óbito de Maria das Dores Maio, na expectativa de tentar confirmar que ele teria sido criado pelos avós...
b) algum passaporte desse Antonio, filho de Maria das Dores Maio, o que fica mais complicado sem sabermos os apelidos que teria utilizado.
o Antônio que desconfiamos não é filho de Faustino, mas neto dele. É Antônio, filho natural de Maria das Dores Maio, que por sua vez é filha de Antônio Maio e Mariana Botelho. Salvo engano na época Faustino já era falecido e Mariana já estava casada em segundas núpcias com Antônio da Cunha.
Como ainda estou caminhando com a busca do assento de nascimento do Antonio, gostaria de saber se é possível realizar o processo de cidadania pela linha materna, ou seja, a mãe do meu avô também era portuguesa e possuo todos os documentos dela. Pergunto isso pois após analisar alguns dispostos na legislação (cf. art. 1651°, n° 1, al. b) do atual CC e art.s 1°, n° 1, al. d e 2° do Código do Registro Civil Português entendo que funciona a presunção legal de legitimidade e então haveria um reconhecimento automática da filiação.. em síntese, à luz da legislação portuguesa em vigor à data do registro do nascimento da mãe do meu avô, a filiação considerar-se-ia estabelecida se o nascimento resultasse do casamento dos pais, como eles casaram no Brasil, não poderia encaminhar à Conservatória a certidão de casamento apostilada para transcrição e se for o caso, solicitar junto ao arquivo distrital um documento oficial com negativa do registro do Antonio e assim requerer a cidadania pela esposa dele ?
O Antonio da Cunha casado com Maria Anna Botelho (Maria Emilia) ele era pai do Antonio Cunha casado com Maria Maternidade Figueira (meus bisavós) eles são pais do Sebastião ( meu avô que está vivo) pretendo fazer o processo da cidadania do meu avô e minha mãe para então realizar a minha atribuição como bisneto
os documentos da Maria Maternidade Figueira já possuo
O problema é que ela sendo portuguesa a transcrição do casamento dela com o Antônio seria obrigatória. E pra transcrever o casamento exige-se o assento de nascimento de ambos os cônjuges, o que te faria voltar a estaca zero… teria que achar o nascimento dele da mesma forma…
@mabego por causa da idade do requerente, eu tentaria o pedido da nacionalidade sem a transcrição, juntado decisão do próprio IRN que a transcrição pode ser feito posteriormente em alguns casos. Com isso, ganha-se tempo e o processo já ganha vida tbm. Paralelamente a isso, tentaria fazer a transcrição de casamento.
Mas a pergunta principal, se é que isso já não foi respondido, quem foi o declarante na certidão de nascimento de Sebastião? Entendo que se ambos os pais forem o declarante, não haveria a necessidade de haver a transcrição para fins de nacionalidade, como sustento há um tempo.
(...) É certo que a lei não impõe uma ordem cronológica para o ingresso desses atos (exceto se, pela sua natureza, tal se impuser), pelo que, em teoria, pode ser transcrito em primeiro lugar o último casamento (o qual se mostra de extrema importância para a exponente segundo manifesta), não ficando, todavia, a cidadã desonerada da obrigação de promover o ingresso dos outros atos…”. (...)
(...) «… não encontramos limitação legal à declaração de nascimento no consulado imposta pelo estado civil do progenitor português, pelo que desde que ambos os progenitores estejam presentes no momento da declaração de nascimento atributiva da nacionalidade do descendente menor, não é relevante, para efeitos da nacionalidade, o estado civil do progenitor(a) português(a), podendo ser solteiro(a), casado(a) com a mãe/pai, ou não, ou ainda divorciado(a). (...)
(...) Ainda para efeitos da atribuição da nacionalidade ao menor, a necessidade da transcrição de casamento dos pais dos menores só poderá ser obrigatoriamente necessária, em situação de exceção, como seja o caso de, no momento da declaração no consulado, o progenitor português ser já falecido e não tiver intervindo no registo local, no caso do pai não casado com a mãe em Portugal, pois sendo casado funciona a presunção de paternidade e não é necessária a sua intervenção – cfr. art.ºs 1826.º e 1847.º do Código Civil. Do exposto, podemos concluir que, regra geral, o estado civil do progenitor português é irrelevante para o registo consular do filho menor, pelo que não constitui obstáculo significativo à atribuição da nacionalidade.
Quanto ao registo de maiores, e sempre que tenha havido intervenção do(a) progenitor(a) português(a) no assento de nascimento local, também não se vislumbram obstáculos significativos, a não ser que, à semelhança dos menores, o pai português não conste como casado com a mãe no registo civil nacional e não tenha intervindo no registo civil local, caso em que será necessária a transcrição do casamento para funcionar a presunção da paternidade e poder considerar-se a paternidade estabelecida (art.º 1826.º mencionado). Refira-se que não tem sido critério da Conservatória…. exigir a transcrição dos casamentos, a não ser que seja estritamente necessário para o estabelecimento da filiação face ao progenitor português, conforme acima explanado…»”.
Assim, parece-nos que nos casos de pedidos de atribuição de nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a transcrição prévia de atos do estado civil celebrados pelo progenitor português no estrangeiro. Com exceção, logicamente, daqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor (...)
(IRN, PARECER TÉCNICO E/OU JURÍDICO CC 120/2018 STJSR, em 30-07-2019)
Acredito ser mesmo o caminho.. peço a transcrição de casamento no assento de nascimento da Maria Maternidade e utilizo todos os outros documentos (casamento, processo de habilitação de casamento, processo judicial de retificação de nome) todos esses documentos como meios de provas e existências dele aqui no Brasil e tentar por meio desse processo de certificado de notoriedade..
Comentários
@guilhermeguartieri
Veja que na relação dos herdeiros do inventário constam apenas a viúva "Mariana Emilia" e 2 filhas menores (Ermelinda e Clara). O primeiro filho/mais velho catalogado (José) não constou pq aparentemente ele teria falecido em 1890 ainda criança.
Pode ser que Antonio da Cunha não fosse mesmo filho "legítimo" do casal já que era mais novo e não consta dessa relaçaõ de filhos... Estranho é constar essa filiação na documentação brasileira...
@AlanNogueira
@CarlosASP
@Kleber Silva Aguiar
@guilhermeguartieri
@nunogomes
acho que seguir a linha que o Alan mencionou é o caminho que faz mais sentido...
Ele não era filho legítimo, como a parenta do Guilherme comentou, é a "vírgula" que muda todo o sentido da história.
(acho que esqueci de pedir ajuda também ao @Guilherme Moreira ... excelente pesquisador!! Ainda é tempo!)
@guilhermeguartieri
Estive pensando... acho que o assento que mandou do Antonio, filho de Maria das Dores Maio e neto de Mariana Botelho pode mesmo ser o batizado do "seu" Antonio...
Para confirmar teríamos que tentar achar o óbito de Maria das Dores (será que ela morreu quando ele ainda era muito novo e foi criado pela avó e seu segundo marido Antonio Cunha?)
Outra coisa a buscar seria o passaporte desse Antonio, filho de Maria das Dores (não sabemos quais sobrenomes utilizou...) para ver se ele veio para o Brasil...
Quando puder mande tbm o "outro" Antonio, filho de Carolina Botelho pra gente dar uma olhada...
@AlanNogueira
Estou localizando aqui os links salvos e não acho o outro registro do antonio filho da carolina 😣
Estou tentando localizar o óbito da Maria das Dores e também tentando achar o passaporte desse Antonio.
Estou com problemas pra acessar o fórum aqui, estava dando indisponibilidade.. vi agora que os anexos foram do inventário 🤣
assim que tiver mais documentos trago para conhecimento
@guilhermeguartieri
buguei agora...
https://digitarq.advrl.arquivos.pt/viewer?id=1075982
tif.57 - reg.12
e tif.58 - reg.2
@AlanNogueira
Notei que cometi um equívoco.
o Antonio do qual me referia à Carolina Botelho, na verdade é o Antonio Maio (filho do Faustino) que fora casado com Maria Anna Botelho em primeiras núpcias.
@mabego
através desse registro de óbito localizei o inventário publicado acima.. 😵💫
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@guilhermeguartieri
@AlanNogueira
quem conseguir destrinchar esse imbróglio ganha um Oscar
@guilhermeguartieri e demais
O Antonio Maio, filho de Faustino Maio e Mariana Botelho é bem mais velho, nascido em 1881 (segundo o FS...).
Estou acreditando que o "seu" Antonio da Cunha é na verdade esse filho "natural" de Maria das Dores Maio, nascido em 1895, neto de Mariana Botelho (então casada com Antonio da Cunha). A data de nascimento é compatível com a do Antonio que veio para o Brasil, e a documentação de certo modo corrobora os rumores que você ouviu dos familiares em Portugal de que ele não seria filho "legítimo" do casal.
Se ele é o Antonio que veio para o Brasil, certamente vamos acabar encontrando algum passaporte dele (na emissão de passaporte pediam a transcrição do assento de batismo). Não sabemos quais apelidos utilizou nesse momento, pode ter sido Antonio Botelho, Antonio Maio, ou até mesmo "da Cunha"... o que pode ter ocorrido é que chegando ao Brasil, sabe-se lá por qual razão, resolveu adotar o apelido do "avô" (marido de Mariana)... como tudo era por declaração pode ter virado essa bagunça (veja que no casamento ele fez uma "justificação" de seu nome, declarando verbalemente os seus ascendentes...).
Nesse momento eu sugeriria buscarmos:
a) óbito de Maria das Dores Maio, na expectativa de tentar confirmar que ele teria sido criado pelos avós...
b) algum passaporte desse Antonio, filho de Maria das Dores Maio, o que fica mais complicado sem sabermos os apelidos que teria utilizado.
@AlanNogueira
obrigado Alan
vou continuar nas buscas também por esses dois documentos, tornou-se difícil o passaporte pelas incertezas dos apelidos, mas uma hora vai 😂
@mabego
o Oscar veeem 🏆
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@guilhermeguartieri
@AlanNogueira
Solicitei uma ajuda valorosa de um amigo especial e o mentor de um projeto de passaportes sensacional.
Creio que ele poderá ajudar a achar esse português e teremos a festa de Oscar!!!
@Manuel_Montenegro
@guilhermeguartieri
pode sintetizar os dados do passaporte que deve ser achado?
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@mabego
@AlanNogueira
@Manuel_Montenegro
O passaporte que busco é de Antonio Cunha, até então com as seguintes informações:
Nome: Antonio Cunha
Nascimento: 23/07/1899
Pai: Antonio da Cunha
Mãe: Maria Anna Botelho (com derivação de Maria Emilia)
Local de nascimento: Vila Real, Sabrosa, Covas do Douro (Donelo)
Óbito: 20/08/1963
Cônjuge: Maria Maternidade Figueira
Há também uma hipótese que ele seja filho de Maria das Dores Maio e Faustino Maio, conforme apontado acima pelo colega @AlanNogueira
Peço encarecidamente sua ajuda @Manuel_Montenegro
nao estou conseguindo avançar nas buscas
@Manuel_Montenegro
@AlanNogueira
@mabego
Realizei o pedido junto ao CRAV para informações dos passaportes e óbito da Maria das Dores Maio mas estou aguardando novas atualizações.
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@guilhermeguartieri @mabego
@AlanNogueira
@Manuel_Montenegro
sobre o Faustino Maio:
http://digitarq.advrl.arquivos.pt/details?id=1214728
"Um" Antonio Maio:
http://digitarq.advrl.arquivos.pt/viewer?id=985577
tif. 299 - primeiro da página 298
(mas pela data do inventario, o Faustino não pode ser o pai do Antonio)
@mabego
@guilhermeguartieri
o Antônio que desconfiamos não é filho de Faustino, mas neto dele. É Antônio, filho natural de Maria das Dores Maio, que por sua vez é filha de Antônio Maio e Mariana Botelho. Salvo engano na época Faustino já era falecido e Mariana já estava casada em segundas núpcias com Antônio da Cunha.
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@guilhermeguartieri @mabego
@AlanNogueira
@Manuel_Montenegro
http://digitarq.advrl.arquivos.pt/viewer?id=994804
tif.355 - reg.4476 - antonio cunha
(esgotando as possibilidades)
@AlanNogueira
Poxa então vi completamente errado, achei que ele era filho do Faustino. Desculpe.
Aproveitando.. gostaria de compartilhar uma dúvida e se souberem da possibilidade compartilhem o conhecimento por favor 😄:
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@mabego
@AlanNogueira
@Manuel_Montenegro
Como ainda estou caminhando com a busca do assento de nascimento do Antonio, gostaria de saber se é possível realizar o processo de cidadania pela linha materna, ou seja, a mãe do meu avô também era portuguesa e possuo todos os documentos dela. Pergunto isso pois após analisar alguns dispostos na legislação (cf. art. 1651°, n° 1, al. b) do atual CC e art.s 1°, n° 1, al. d e 2° do Código do Registro Civil Português entendo que funciona a presunção legal de legitimidade e então haveria um reconhecimento automática da filiação.. em síntese, à luz da legislação portuguesa em vigor à data do registro do nascimento da mãe do meu avô, a filiação considerar-se-ia estabelecida se o nascimento resultasse do casamento dos pais, como eles casaram no Brasil, não poderia encaminhar à Conservatória a certidão de casamento apostilada para transcrição e se for o caso, solicitar junto ao arquivo distrital um documento oficial com negativa do registro do Antonio e assim requerer a cidadania pela esposa dele ?
@guilhermeguartieri
Desculpe não entendi.
O Antônio da Cunha que estamos procurando era o que seu?
Essa bisavó portuguesa que você tem os documentos tinha relação com ele ou é de outro ramo da família? Seu pai/mãe descendente dela ainda é vivo(a)?
@AlanNogueira
O Antonio da Cunha casado com Maria Anna Botelho (Maria Emilia) ele era pai do Antonio Cunha casado com Maria Maternidade Figueira (meus bisavós) eles são pais do Sebastião ( meu avô que está vivo) pretendo fazer o processo da cidadania do meu avô e minha mãe para então realizar a minha atribuição como bisneto
os documentos da Maria Maternidade Figueira já possuo
@AlanNogueira
a certidão de nascimento da Maria Maternidade a @mabego localizou no início das buscas
@guilhermeguartieri
entendi, então ela é esposa do Antônio.
O problema é que ela sendo portuguesa a transcrição do casamento dela com o Antônio seria obrigatória. E pra transcrever o casamento exige-se o assento de nascimento de ambos os cônjuges, o que te faria voltar a estaca zero… teria que achar o nascimento dele da mesma forma…
@Destefano
alguma sugestão?
@Kleber Silva Aguiar
@nunogomes
@Guilherme Moreira
@CarlosASP
@guilhermeguartieri
@AlanNogueira
@Manuel_Montenegro
qual a solução? desistir?
Desistir jamais… kkkkk
seria viavel pedir a transcrição com um pedido de certificado de notoriedade (custaria mais 100 euros, mas se for possível vale a pena
@AlanNogueira
isso é um caminho interessante, vou olhar os requisitos com calma amanhã!!
agora vou dormir pq a cabeça tá explodindo 🤯
@guilhermeguartieri
eu pagaria rindo de orelha a orelha!!!
@mabego por causa da idade do requerente, eu tentaria o pedido da nacionalidade sem a transcrição, juntado decisão do próprio IRN que a transcrição pode ser feito posteriormente em alguns casos. Com isso, ganha-se tempo e o processo já ganha vida tbm. Paralelamente a isso, tentaria fazer a transcrição de casamento.
Mas a pergunta principal, se é que isso já não foi respondido, quem foi o declarante na certidão de nascimento de Sebastião? Entendo que se ambos os pais forem o declarante, não haveria a necessidade de haver a transcrição para fins de nacionalidade, como sustento há um tempo.
(...)
É certo que a lei não impõe uma ordem cronológica para o ingresso desses atos (exceto se, pela sua natureza, tal se impuser), pelo que, em teoria, pode ser transcrito em primeiro lugar o último casamento (o qual se mostra de extrema importância para a exponente segundo manifesta), não ficando, todavia, a cidadã desonerada da obrigação de promover o ingresso dos outros atos…”. (...)(...) «… não encontramos limitação legal à declaração de nascimento no consulado imposta pelo estado civil do progenitor português, pelo que desde que ambos os progenitores estejam presentes no momento da declaração de nascimento atributiva da nacionalidade do descendente menor, não é relevante, para efeitos da nacionalidade, o estado civil do progenitor(a) português(a), podendo ser solteiro(a), casado(a) com a mãe/pai, ou não, ou ainda divorciado(a). (...)
(...) Ainda para efeitos da atribuição da nacionalidade ao menor, a necessidade da transcrição de casamento dos pais dos menores só poderá ser obrigatoriamente necessária, em situação de exceção, como seja o caso de, no momento da declaração no consulado, o progenitor português ser já falecido e não tiver intervindo no registo local, no caso do pai não casado com a mãe em Portugal, pois sendo casado funciona a presunção de paternidade e não é necessária a sua intervenção – cfr. art.ºs 1826.º e 1847.º do Código Civil. Do exposto, podemos concluir que, regra geral, o estado civil do progenitor português é irrelevante para o registo consular do filho menor, pelo que não constitui obstáculo significativo à atribuição da nacionalidade.
Quanto ao registo de maiores, e sempre que tenha havido intervenção do(a) progenitor(a) português(a) no assento de nascimento local, também não se vislumbram obstáculos significativos, a não ser que, à semelhança dos menores, o pai português não conste como casado com a mãe no registo civil nacional e não tenha intervindo no registo civil local, caso em que será necessária a transcrição do casamento para funcionar a presunção da paternidade e poder considerar-se a paternidade estabelecida (art.º 1826.º mencionado). Refira-se que não tem sido critério da Conservatória…. exigir a transcrição dos casamentos, a não ser que seja estritamente necessário para o estabelecimento da filiação face ao progenitor português, conforme acima explanado…»”.
Assim, parece-nos que nos casos de pedidos de atribuição de nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a transcrição prévia de atos do estado civil celebrados pelo progenitor português no estrangeiro. Com exceção, logicamente, daqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor (...)
(IRN, PARECER TÉCNICO E/OU JURÍDICO CC 120/2018 STJSR, em 30-07-2019)
@AlanNogueira
@mabego
Acredito ser mesmo o caminho.. peço a transcrição de casamento no assento de nascimento da Maria Maternidade e utilizo todos os outros documentos (casamento, processo de habilitação de casamento, processo judicial de retificação de nome) todos esses documentos como meios de provas e existências dele aqui no Brasil e tentar por meio desse processo de certificado de notoriedade..