Estado civil separada judicialmente

2»

Comentários

  • @Janice_Picchi

    Não, mas nada impede de você mandar se isso te deixa mais tranquila - tendo certeza que não tem nada nessa certidão que "atrapalhe" o processo. Mas vai que dá azar que ali consta alguma divergência no nome dela ou outro dado - só trará chateações se o conservador se apegar a isso.

    Prova do estado civil atual não é requisito para se obter a nacionalidade. Para nacionalidade, o que interessa é provar que ela nasceu e foi registrada "tendo direito", por ser filha, neta etc de um nacional de PT.

    Minha mãe já obteve a nacionalidade portuguesa e até já transcrevi o casamento e posterior óbito do marido em PT. Foi processo neto 1D, pela CRCentrais em Lisboa. No formulário 1D inicial foi colocado "viúva"

    Mas na certidão de nascimento brasileira, ela continua casada até hoje, pois o óbito nunca foi averbado. Isso que o conservador viu quando aprovou o processo dela. No meu entender, o que ele queria ver é que ela tinha direito ao nascer - e não o que aconteceu posteriormente.

    Eu só averbei o casamento dela na sua certidão de nascimento pois tive que retificar alguns nomes lá. Nisso o cartório incluiu o CPF também. E assim ali também já apareceu o nome de casada dela.

    O cartório do óbito do cônjuge deveria ter enviado a comunicação, mas pelo visto, nunca fez. E nem o cartório do casamento tinha comunicado também. Só foi feito a averbação do casamento porque eu pedi - no embalo junto com a retificação.

    Há pouco mandamos o 1C de um irmão. Divorciado e casado de novo. Colocamos "casado" no formulário, pois é o estado civil atual, Mas na certidão de nascimento dele só aparece o primeiro casamento e o divórcio.

    Notei que o divórcio só foi averbado pelo cartório na véspera de emitir a certidão, mesmo tendo sido feito há muitos anos (chequei com meu irmão e ele disse que não pediu nada de averbação). Desconfio que a comunicação ficou sentada ali no cartório na "pasta" do meu irmão e só lançaram na certidão ao ele pedir uma nova.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @Janice_Picchi

    se teria algum problema mandar uma cópia simples da certidão de óbito do ex-marido

    Eu não faria a averbação, pois é msis demorada do que a emissão de uma certidão de óbito.

    Eu mandaria uma certidão (nova) do óbito em IT digitada e apostilada (por segurança) do ex-marido para justificar o Estado Civil.

    No máximo, mandaria essa certidão + uma petição explicando o caso e usando a argumentação do artigo que vc postou.

    É com vc!

    ===

    Eu vi que o @Nilton Hessel e o @CarlosASP apresentaram opiniões contrárias, ao que eu disse acima.

    Concordo com bastante do que foi dito nas mensagens.

    Tb n gosto de enviar docs extras como o Carlos disse, mas, se não houver nenhuma divergência nos nomes, eu acho que pode enviar.

    E vc mencionaria esses docs no campo "outros docs".

    ===

    Como o Nilton disse, ninguém nasce casado ou viuvo.

    O procedimento seria esse, a meu ver:

    1) Vc envia o processo como eu ou como o Carlos e o Nilton defenderam;

    2) Após o processo terminar, a sua irmã nascerá solteira;

    3) A sua irmã transcreve o casamento em Portugal;

    Aqui, eu tenho a dúvida:

    4.1) Como não há separação judicial em PT, nao haveria como homologar isso em PT. Dessa forma, vc extinguiria o vinculo conjugal com a COMUNICAÇÃO do óbito do cônjuge estrangeiro, que é equivalente a uma transcrição de óbito de um cidadão português.

    Assim, a pessoa seria viuva tanto no Brasil quanto em Portugal.

    No Brasil = por extinção de uma separação judicial;

    Em Portugal = por extinção de um casamento.

    Obs; com a transcrição do casamento, ela poderia passar a nacionalidade aos descendentes dela, se a sua irmã não foi a declarante do nascimento deles.

    4.2) Fazer a homologação (se possível) da separação judicial.

    O q só seria útil para outros fins não relacionados à nacionalidade.

    Como ficou meio técnico, eu marquei o @Nilton Hessel , o @CarlosASP , o @LeoSantos e a @texaslady para comentarem.

    Se vc ainda estiver em dúvida, eu sugiro vc procurar um advogado da área para dar um parecer no seu caso.

    Obs: peço perdão a tds pelo texto grande.

    Abraços

  • O que parece estar causando confusão neste tópico, é que existe o estado civil e a formalização desse estado civil.


    Quando a pessoa é casada e o cônjuge morre, ela passa a ser viúva. Sempre que ela tiver que declarar, principalmente em documentos públicos dirigidos ao governo, ela vai se declarar viúva, que é o seu estado atual.


    A averbação do óbito, é mera formalidade. Pode ocorrer agora, daqui a 30 dias ou 10 anos, isso não muda o estado civil da pessoa.


    Como o @CarlosASP disse, para o processo de nacionalidade isso pouco importa. Lá a pessoa primeiro vai nascer (solteira) e só depois vai transcrever o casamento e o óbito do cônjuge.


    Essa transcrição pode ser feita daqui a 1 ano ou 10 anos, nada muda porque será apenas a formalização do que ocorreu. O que não pode acontecer é colocar informação que sabe não ser verdadeira em documento público. Isso é que pode causar problemas.

    Espero ter ajudado


    PS: também sou partidário da tese que mandar documentos em excesso, mais atrapalha do que ajuda.

    @guimoss @Janice_Picchi @Nilton Hessel

  • @LeoSantos

    Os seus argumentos são muito bons, mas nesse caso da @Janice_Picchi , eu enviaria o óbito.

    Eu vejo o caso dela como a certidão de casamento que usada para justificar a mudança de nome.

    O óbito seria usado para justificar o Estado civil indicado no formulário.

    Abraços

    @Nilton Hessel @CarlosASP

  • editado November 2022

    É sem dúvida uma questão nova...Vamos acompanhar...

    @guimoss ...Entendo seu raciocínio...Entretanto...Meu entendimento é de que a importância da alteração do estado civil para um processo de Atribuição...Tenha um "peso" diferente da alteração de nome pelo casamento...Quando é o caso...

    • Afinal...Oque vai ser analisado e julgado pelo IRN EM UM PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO será se o "INTERESSADO TEM OU NÃO TEM O DIREITO DE NASCER EM PORTUGAL...E...Como todos nós já concordamos aqui...Ninguém nasce com qualquer estado civil que não seja solteiro...

    Já...Um documento de identificação atualizado é obrigatório...Pelas diretrizes que conhecemos...Portanto...Enviar esse documento de identificação com nome diferente daquele com o qual foi registrado...Costuma fazer com que o IRN envie uma notificação de exigência solicitando esclarecimentos e/ou envio de novo documento de identificação...

  • @Nilton Hessel @Janice_Picchi

    É uma questão meio chata mesmo.

    O que vc levantou e o @LeoSantos levantaram até aqui faz sentido.

    O problema principal são as averbações, pois o Conservador vai olhar e pode ficar em dúvida.

    Os dois caminhos me parecem problemáticos.

    Janice, por favor, informe o andamento do seu caso.

    Abraços

  • @guimoss @Nilton Hessel @LeoSantos @CarlosASP @texaslady

    Agradeço muito a disposição de todos em ajudar.

    Até agora não recebi resposta de Portugal.

    Desde 2017 quando fiz meu processo (finalizado em 53 dias) - filha de português- na sequência a transcrição do casamento. Depois ajudei filhos, netos, irmãos e sobrinhos, e não tive nenhuma questão polêmica como esta. Todos os processos foram bem simples.

    O dela também tem tudo pra ser simples. Ela é filha de português, nosso pai foi o declarante da certidão de nascimento, qdo se casou acrescentou o nome do marido e na separação judicial voltou a usar o nome de solteira. Tudo isso está averbado na certidão que está pronta e apostilada. O RG é recente e o nome é o atual (de solteira) e tb apostilado. Até aqui está tudo certo e claro. Ela tem o direito de nascer portuguesa...rs

    Diante das colocações, vou concordar com a opinião do @guimoss sobre o envio do óbito. Vai assinalar "viúva " e anexar o óbito com uma cartinha explicando.

    Vamos esperar mais alguns dias ver se Portugal responde, senão seguiremos desta forma.

    Qdo tiver novidades posto aqui.

    Muito obrigada mais uma vez.

  • Olá a todos.

    Gostaria de saber se houve alguma resposta de Portugal.

    Estou ajudando a minha tia no processo de nacionalidade dela. Processo neto aprovado em 31/10.

    Resumindo:

    Ela nasceu em 1948

    Se casou e alterou o nome em 1971

    Meu primo nasceu em 1974, ela com o nome de casada.

    Se separou judicialmente em 2001 e voltou ao nome de solteira. Nunca se divorciou

    Ficou viúva em 2021

    "Nasceu" em Portugal em 2023.


    Dito isso tudo. Ela Pediu o CC já no dia 02/11/2023 e irá pedir o Passaporte assim que o CC chegar.

    Minha dúvida:

    Ela precisa transcrever o casamento para meu primo pedir a nacionalidade. Ok. Mas é possível, em Portugal, voltar ao nome de solteira com a viuvez? Como ela não se divorciou, mas ficou viúva, essa é minha dúvida.

    Se faz tudo já na transcrição? Ou tem um procedimento específico para casar/viuvar/alterar o nome para solteira?


    Obrigado

  • @leonardocouto

    Se ela voltou ao nome de solteira com a separação judicial, acredito que este seria o ato que deveria ser levado a registro em Portugal. Os problemas maiores são: a) salvo engano não existe separação judicial em PT, apenas divórcio (confirmar com os colegas mais experientes); b) para transcrever essa decisão judicial teria que primeiro transcrever o casamento, depois homologar a sentença brasileira (através do Tribunal da Relação, obrigatório advogado portugues) e opcionalmente transcrever o óbito (a transcrição do obito é gratuita, tem o custo das certidões e apostilamentos apenas).

    No Brasil de pouco tempo para cá é que foi permitido ao viuvo(a) retornar ao nome de solteiro(a) após o óbito do conjuge, nao sei se Portugal tem disposição legal semelhante. De toda forma como ela voltou ao nome de solteira por decisão no processo de divorcio acredito que isto nao se aplique ao caso dela.

    Ao menos a transcrição do casamento dela acredito que vocês terão que fazer para transmitir a nacionalidade ao filho (seu primo) caso tenha sido o pai que tenha ido ao cartório declarar o nascimento dele, como é de praxe...

  • Primeiramente, Obrigado @AlanNogueira pela sua resposta :))

    Temos ciência que sim, a transcrição do casamento feito em 1971 é obrigatória, tanto para regularizar o nome de casada para a nacionalidade do meu primo, como para estar em dia com a situação civil dela.

    Após a transcrição do casamento veremos como fazer para voltar ao nome de solteira.

    O grande problema é não existir em PT a separação judicial. Uma vez que não há como homologar um divórcio que nunca houve.


    De todo modo, ela já pediu o CC e vai pedir o PEP com o nome atual (solteira em PT). Após isso iremos pedir a transcrição do casamento e teremos aí 5 anos para resolver a questão do nome, seja através de homologaçõ da separação, ou pela viuvez.

    Iremos fazer tanto a transcrição, como o pedido de nacionalidade do meu primo, através do consulado de BH. Que sempre foi muito atencioso com ela.

  • @leonardocouto

    Sobre a homologaçao da sentença de separaçao judicial seria bom consultar um advogado em PT com experiencia nessa área.

    Quanto ao processo de nacionalidade do filho, o recomendado aqui no forum é enviar diretaemnte para ACP, nos Consulados geralmente demora muito mais:

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.