Estado civil separada judicialmente

Boa noite, amigos

Quando o estado civil no Brasil é "separada judicialmente" fui orientada a preencher o formulário. 1C "casada", porém no caso em questão (da minha irmã), o ex marido JÁ É FALECIDO.

Aí está a dúvida, no Brasil o vínculo terminou com a separação. Ela não se tornou viúva com a morte dele.

Como seria o mais correto colocar no campo "estado civil"?

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Comentários

  • Olha, essa questão tem um lado técnico, que é o seguinte:

    O casamento não se dissolve pela separação, apenas pelo divórcio.

    Se ela era separada judicialmente e o ex-conjugê faleceu, ela passou a ser viúva.

    Se ela era divorciada vai permanecer divorciada até casar novamente.

    Espero ter ajudado.

  • @LeoSantos, agradeço sua resposta.

    Essa questão penso ser bastante polêmica e já li diversas opiniões. Mas fico receosa de colocar casada ou viúva, pois ela está preenchendo o formulário e deverá encaminhar junto do processo tanto a certidão de nascimento com a averbação do casamento que consta o estado civil como separada judicialmente e o RG cuja origem do docto é a certidão casamento averbada. Embora em Portugal não exista esse estado civil, penso que o preenchimento deverá estar de acordo com os doctos brasileiros dela.

  • Geralmente esses documentos você preenche com os dados mais atuais, ainda que os documentos que esteja mandando reflitam uma situação passada.


    Se ela era separada (e não divorciada) e o cônjuge morreu, atualmente ela é viúva, ainda que a separação esteja averbada na certidão de nascimento/casamento, a certidão de óbito suplanta isso pois é posterior.


    Enfim, essa é a minha opinião.

  • Vou marcar o @guimoss aqui para uma segunda opinião

  • @LeoSantos, no averbamento da certidão de nascimento consta apenas a condição de separada judicialmente, o óbito dele não consta na certidão. Para ela se declarar viúva creio que deveria constar no averbamento da certidão de dela.

    Quem sabe o @guimoss ou mais alguém pode ajudar

    Muito obrigada pela atenção.

  • @Janice_Picchi

    Essa questão é contraditória mesmo.

    Eu questionaria no email abaixo, para ter uma informação oficial:

    rcentrais.diversos@irn.mj.pt

    ===

    Os comentários do @LeoSantos fazem sentido.

    Se o marido separado não tivesse falecido, o Estado civil seria casada.

    E como tanto o casamento e a separação judicial estão averbados no nascimento, não haveria problemas, a meu ver.

    Como o marido separado está falecido, é mais técnico colocar viúva e enviar o óbito do marido falecido.

    ===

    Dúvidas:

    1) Como está o estado civil no RG da Requerente?

    2) Houve mudança de nome da Requerente com o casamento e com a separação judicial dela?

    3) O que esta averbado na certidão de nascimento da Requerente?

    ===

    Outra opção é apresentar o obito do marido separado e/ou tentar alterar o Estado civil para viúva e talvez voltando ao nome de solteira.

    A separação judicial, a grosso modo e atécnico, é um meio-termo entre o casamento e o divórcio.

    Se para PT, o separado é casado, com o falecimento de um dos envolvidos, o sobrevivente seria viúvo, de acordo com o bom senso.

    Mas, eu veria essa questão com um advogado especialista em identificação civil.

    Marquei a @texaslady e o @Nilton Hessel para opinarem a respeito.

    Espero ter contribuído para a sua decisão.

    Abraços

  • @guimoss, agradecida!

    Vou perguntar nesse e-mail que vc colocou. 🙏

    Respondendo às suas dúvidas:

    1) Como está o estado civil no RG da Requerente?

    *No campo Registro Civil consta dados do cartório onde ela se casou *

    2) Houve mudança de nome da Requerente com o casamento e com a separação judicial dela?

    *Sim, ao casar adotou o sobrenome do marido, e na separação voltou a usar o nome de solteira.*

    3) O que esta averbado na certidão de nascimento da Requerente?

    *O casamento e a separação judicial.*


    Estava procurando respostas outro dia e achei essa de 2021 de um moderador da época aqui no fórum:

    "Vlad PenVlad Pen February 2021 editado February 2021

    @ericalopes no formulário 1C ( cor de rosa) sempre se coloca o estado civil atual (separada) ,visto q na sua certidão de casamento consta q vc oficialmente é separada.@Leticialele , a separação está averbada na certidão de casamento. Oficialmente ela é separada."

    Nesse caso, a Letícia orientava a colocar como casada.

    Vamos aguardar e ver se mais alguém opina.

  • @Janice_Picchi ,

    o @LeoSantos está certo. o casamento só se dissolve pela morte de um dos conjuges ou pelo divórcio conforme o artigo 1571 do Código Civil, portanto sua irmã é viúva.

    Mas se você enviar email para a CRC, deixe aqui a resposta para confirmação.

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    SUBTÍTULO I

    Do Casamento

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

  • @Janice_Picchi

    Com base nas suas respostas, eu colocaria viúva.

    Mas, nao consta o estado civil no RG?

    Geralmente, ele aparece.

    Mas, vms aguardar a confirmação.

    Abraços

  • @guimoss , não consta estado civil no RG, apenas Documento de Origem, que remete ao docto do casamento averbado. No dela é assim, no meu tb e de todos aqui de casa...rs

  • @texaslady , agradecida!

    agora confundi mais ainda...rs. Conforme está descrito acima,

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

    III - pela separação judicial;

    Vou perguntar ao CRC e se me responderem eu coloco aqui sim!

  • @Janice_Picchi

    Peço desculoas pela confusão.

    Vc esta certa.

    Qd tiver a resposta oficial, por favor, compartilhe.

    Abraços

  • @guimoss @texaslady @LeoSantos @Nilton Hessel

    Mandei e-mail para rcentrais.diversos@irn.mj.pt.

    Coloco aqui a resposta oficial. Torcendo aqui para responderem

  • @Janice_Picchi ,

    A sociedade conjugal se encerra pelos itens I, II, III e IV (morar junto, fidelidade, regime de bens, etc..), porém o casamento válido só se encerra com os itens I e IV. Se não houver morte ou divórcio o casamento continua.

  • É uma situação com poucas referências...Uma resposta de Portugal seria de grande valia para o caso...

    @Janice_Picchi ...

    Qual a idade de sua irmã...? Ela tem filhos...?

  • Em tempo...

    "...Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por ***conversão..."

    ***Conversão da separação judicial em divórcio...

    Esse trecho do texto da Lei combinado com uma certidão que foi parte de um processo que ajudei a montar em 2019 me levam a acreditar que em casos de Separação Judicial...Deve se seguir o devido processo de divórcio...

    Pois...Meu entendimento...Pelo menos até esse momento...É de que só com o processo de divórcio finalizado é que o casamento estaria dissolvido...

    Não sou advogado...Nem especialista em Leis e diretrizes que regem o Registro Civil...Estou apenas compartilhando minha opinião com base no que já vi em documentos com os quais lidei na montagem dos processos de familiares e agregados...

    Ora...

    Se...

    "...O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio..."

    E ninguém sabe quando o ex-cônjuge vai falecer...Quem se separa judicialmente deve...(Ou deveria...Na minha opinião...)...Providenciar o andamento do processo de divórcio para que possa então seguir com sua vida...Independentemente se o ex-cônjuge está vivo ou morto...

    Pelo que pude deduzir com base no que foi compartilhado pela @Janice_Picchi ...Provavelmente o óbito do ex- marido da irmã ocorreu antes de que tenha sido dado andamento no processo de divórcio...

    Como foi mencionado por um dos colegas acima...Creio que seria interessante consultar um advogado quanto ao procedimento correto a ser seguido em tal situação...

    Não me refiro ao processo de Nacionalidade Portuguesa...Mas sim ao Registro Civil Brasileiro...

    Para o processo de Nacionalidade Portuguesa...Como a requerente vai "Nascer" em Portugal...E ninguém nasce casado...Divorciado ou Viúvo...A informação do estado civil no requerimento é importante...Mas...Opinião minha...Não tão importante quanto a regularização da documentação no Brasil...

    Lembrando ainda que...Em caso da requerente ter...Ou vir a ter filhos aos quais deseje futuramente transmitir a Nacionalidade Portuguesa...Aí sim a situação pode se complicar bastante dependendo de quem constar como declarante no Registro de Nascimento desses filhos...

  • @Nilton Hessel A sociedade conjugal é uma coisa, e o casamento é outra (mais amplo, engloba também a sociedade conjugal).

    Esses dois conceitos foram criados no decorrer do tempo, pois antigamente não existia o divórcio.

    A separação (que começou antigamente como 'desquite') é um passo antes do divórcio.

    Quem é separado não pode casar novamente, quem é divorciado pode.

    Quem é separado judicialmente pode se reconciliar e retornar ao casamento que já existia (inclusive com a data anterior, como se nunca tivessem separado).

    Quem é divorciado não pode fazer isso (precisa casar de novo)

    Quando o conjuge separado morre, o outro se torna viúvo (dissolução do casamento pela morte).

    No divórcio isso não ocorre, porque o casamento já foi dissolvido com o divórcio.


    Note que hoje em dia é possível se divorciar direto sem separação (antigamente não podia).


    Espero ter ajudado

  • @Nilton Hessel, boa noite,

    Agradeço sua atenção

    Minha irmã tem 63 anos, casou-se no ano de 1983 e é separada por decisão judicial desde 2002. Ele faleceu em 2021. Na certidão de nascimento dela tirada recentemente para o processo de cidadania consta os averbamentos do casamento e da separação por decisão judicial, dizendo q ela volta a usar o nome de solteira.

    Enquanto estava escrevendo aqui resolvi dar um google...rs e encontrei a resposta: com a morte dele ela se tornou viúva!!

    Vou deixar o link aqui.

    https://jornal.paranacentro.com.br/noticia/21519/falecimento-de-ex-conjuge-e-estado-civil-do-conjuge-sobrevivente

    Acho que ela deve agora voltar ao Cartório e pedir para constar na certidão de nascimento o averbamento da morte dele (se estivesse averbado evitaria toda essa dúvida) e marcar no formulário 1C viúva.

    Respondendo sua pergunta, ela é filha de português e tem 2 filhos, o ex marido falecido foi o declarante do nascimento dos filhos. O motivo principal de requerer a cidadania portuguesa é para passar aos filhos.

    Depois de se tornar portuguesa e fazer a transcrição do casamento, os filhos poderão requerer a deles.

    Será q estamos agora no caminho certo?

    Muito obrigada.

  • @LeoSantos, claro que ajudou!

    É isso mesmo!!

    Vocês são demais!!

    Muito obrigada 🙏

  • Realmente é um assunto bastante complexo...

    Obrigado por compartilhar essas informações @LeoSantos ...

    "...Note que hoje em dia é possível se divorciar direto sem separação (antigamente não podia)...."

    A certidão que tive em mãos...(A que mencionei na postagem anterior)...E pelo menos mais uma ou duas ao longo desses oito anos mexendo com processos de familiares e agregados me fez acreditar exatamente nessa dinâmica...Primeiro era feita a "Separação" que posteriormente seria convertida em "Divórcio"...Pela sua explicação...Todas essas duas ou três Certidões com informação de "Divórcio" averbadas que eu usei na composição de processos eram do tipo "Antigamente"...Pois todas tinham anotada a "Separação" e na sequência o "Divórcio"...

    Contudo...O caso da @Janice_Picchi acaba sendo mais complexo pois inclui as regras do Registo Civil Português...Para o qual...Até onde eu tenho conhecimento...Não é reconhecida essa "Separação Judicial"...

    Já esse comentário...:

    "...Quando o conjuge separado morre, o outro se torna viúvo (dissolução do casamento pela morte)...."...

    Me leva a crer que...Na situação que estamos discutindo...O Registro de Nascimento pode ser atualizado com a averbação do Óbito do cônjuge...Dessa maneira...O estado civil a ser indicado no respectivo campo do Formulário 1 C ...Objeto dessa discussão...Seria "VIÚVA"...Ou não...???

  • Creio que seja isso mesmo @Janice_Picchi ...

    Eu estava escrevendo a mensagem acima em resposta ao @LeoSantos quando você postou...

    : )

  • @Nilton Hessel, ótimo!

    Já falei com ela, amanhã mesmo vai retornar ao cartório e pedir a inclusão do óbito.

  • "...Será q estamos agora no caminho certo?..."

    Creio que sim @Janice_Picchi ...

    Para a Atribuição dos filhos...Após a conclusão do processo de sua Irmã...Vale o "Quadro do momento" em que eles nasceram...Ou seja...Os Pais eram casados...E...Tendo os filhos nascido na constância desse casamento...A Transcrição desse ato civil...(Casamento dos Pais)...Em Portugal estabelece a Maternidade...

  • @Nilton Hessel ,

    Sim, no tempo de transcrever o casamento vamos ver onde será mais rápido.

    "Vale o "Quadro do momento" em que eles nasceram...Ou seja...Os Pais eram casados...E...Tendo os filhos nascido na constância desse casamento..

    Sim, é o caso.👆

  • editado November 2022

    Não consigod apagar essa matéria q estava no meu rascunho. @Janice_Picchi , por isso vou mandar pra mim mesma pra ele sair e postar outro comentário


  • Prezados @guimoss @texaslady @LeoSantos 

    @Nilton Hessel,

    Agora q está mais claro q o estado civil da minha irmã é viúva, pergunto se teria algum problema mandar uma cópia simples da certidão de óbito do ex-marido junto com a certidão de nascimento dela averbada com o casamento e a separação judicial? O cartório quer cobrar um novo documento para averbar o óbito na certidão.

    Agradeço mais uma vez.

  • @Janice_Picchi

    Acho que você está se preocupando em excesso. Não é necessário provar estado civil no momento do requerimento.

    O que não pode é mentir no formulário (por exemplo dizer que é solteira, quando na verdade é casada, divorciada).

    Sou partidário de que documentos em excesso, além do que é requerido para o processo, só podem causar problemas, pois abrem margem para aparecer divergências etc.

    Ao ser aprovado o processo de sua irmã (independente do estado civil atual dela), ela nascerá solteira em PT - como todo mundo nasce em qualquer lugar. Eventuais atualizações do estado civil dela serão feitas a posteriori.

    E, caso seja feito, para PT será assim: ela vai casar e depois se tornar viúva pelo óbito do marido. Para PT ela nunca se separou do marido, pois não houve uma sentença de divórcio reconhecida por um tribunal português.

  • @CarlosASP ,

    Sim, mas veja, se vamos colocar no formulário, viúva, entendo que , por coerência, deverá constar o averbamento do óbito na certidão ou mandar pelo menos uma cópia da certidão de óbito dele. Certo?

  • Como já havia mencionado acima... @Janice_Picchi ...

    "...Para o processo de Nacionalidade Portuguesa...Como a requerente vai "Nascer" em Portugal...E ninguém nasce casado...Divorciado ou Viúvo..." ...

    Esse campo do formulário a ser preenchido vem a ser uma formalidade "De menor relevância"...Pelo menos nesse primeiro processo do interessado em Portugal...

    Concordo plenamente com o que comentou o @CarlosASP ...Não adianta mandar documentos além daqueles "De praxe"...

    Se por algum motivo o Sr. Conservador entender que se fazem necessários alguns esclarecimentos e/ou algum documento adicional...(Coisa que eu não acredito)...Aí então você envia...

    Preencha o requerimento com as informações atuais daqui...Ou seja...Estado Civil é Viúva...É sim uma formalidade...Mas o formulário não deve ser enviado com campos sem serem preenchidos...E...De forma alguma deve ser preenchido com informações que não correspondam com a verdade...

    Só uma nota mais...:

    Eu sempre recomendo que todas as Certidões que serão parte na instrução de processos de nacionalidade em Portugal sejam ATUALIZADAS...Eu não abro mão disso nos processos de meus familiares...É uma questão de opção minha...Que assumo a responsabilidade quando pego um processo para montar...

    Mas cansei de ler relatos aqui no Fórum...Por exemplo...Sobre requerentes que enviaram certidões de nascimento para a instrução de seus processos de Atribuição sem que seus casamentos estivessem averbados ...E tiveram seus processos concluídos sem qualquer questionamento...

    Então...Não acredito que terá problemas por mandar essa Certidão da forma como está...

    Boa Sorte...!!!

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