Processo de aquisição da nacionalidade portuguesa por ligação sefardita

Bom dia, li alguns comentários em relação à aquisição da cidadania portuguesa por títulos sefarditas. Eu tenho duas dúvidas.

Não me fica claro se a candidatura à Conservatória dos Registos Centrais pode ser feita através do envio dos documentos por correio (DHL ou Fedex) ou deve ser feita pessoalmente.

Por outro lado, li que em setembro a legislação muda; É possível saber quais são as novas mudanças nesse processo?


Muito obrigado.

Comentários

  • 1. Sim, é possível mandar por correios (mandei o meu por DHL por recomendação do pessoal aqui do fórum)


    2. A partir de setembro tem que comprovar vínculos com Portugal, o que dificulta bastante o processo.

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @aleaguilar

    @mercatelli

    Eu sugiro o envio o mais rápido possível, pois deve chegar lá até o dia 31/08, se o que vem sendo noticiado está correto.

    https://cbpce.org.br/duvidas-sobre-as-mudancas-no-regulamento-da-nacionalidade-portuguesa-para-sefarditas/

    No tópico abaixo, há relatos do prazo entre o envio e o recebimento.

    Antes, era menos de 1 semana, mas atualmente, está entre 1-2 semanas, conforme as últimas informações.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21378/documentos-retidos-na-receita-federal-alfandega-informacoes-e-relatos/p1

    E faltam 13 dias para o dia 31/08.

    Boa sorte!

  • @aleaguilar

    @mercatelli

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

  • @mercatelli obrigado!

    Obrigado pela informação. Também li que o valor de 250E pode ser pago com cartão de crédito. Onde está o link para efetuar o pagamento?

  • Obrigado @Leticialele.


    Não sei o que seria de mim sem este valioso fórum!

  • PARA OS DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS QUE AINDA NÃO PROTOCOLARAM OS PEDIDOS OU NAO FIZERAM O ENVIO PARA PORTUGAL:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/300106/#Comment_300106

  • @guimoss Obrigado pela dica! No caso de recorrer a um solicitador, o formulário de pedido deve ser assinado por mim ou apenas pelo solicitador?

  • Bom dia, alguém tem alguma sugestão de advogado para realizar o processo? @gandalf @Leticialele @guimoss

  • @aleaguilar

    O fórum não permite a indicação de profissionais para fazer os processos.

    Mas, se vc buscar na Internet, youtube e redes sociais, vc irá encontrar várias opções que podem te ajudar.

    ===

    Sobre a assinatura:

    Eu considerei isso ao fazer o aviso.

    Acho que as duas opções são possíveis, pois o contrato seria apenas para entregar o documento e receber o protocolo ou um algum comprovante que o processo foi iniciado antes do dia 31/08.

    Mas, eu veria com um escritório especializado no tema, para uma resposta mais segura.

    E, se puder, divulgue o que descobriu por aqui, por favor.

    Boa sorte com o seu caso!

    Abraços

  • @aleaguilar e demais interessados,

    Eu fico pensando qual seria o marco inicial, para fins de aplicação da Lei.

    A data do efetivo recebimento?

    A data da numeração (bola 1)?

    O pagamento? Este poderia ser considerado o inicio, pois ninguém pagaria 175 a 250 euros, se não quisesse a nacionalidade portuguesa.

    Ou quem sabe a data do reconhecimento de firma no formulário? Este seria o ato formal da manifestação de vontade do Requerente.

    São coisas a serem ponderadas*.

    * Mas, fiquem atentos a data do dia 31/08. Depois, essa e outras questões podem ser debatidas com mais profundidade.

    Abraços

  • Boa discussão.

    Segundo os e-mails da conservatória, o que vale é a data de recepção dos documentos. Antes do Decreto-lei era facilmente cravar a certeza de que essa data é a data que chega lá (correio ou pessoalmente).

    Pelos e-mails eles dizem que estão a criar, numerar, e gerar a chave de acesso para os processos que chegaram em março de 2022. A questão, ao meu ver, é saber qual data eles utilizam como base na hora de criar o processo, pois essa seria a informação que o conservador tem para saber se aplica ou não o novo Decreto. Ao meu ver o mais sensato é utilizar a data que o documento chegou para criar o processo. Do contrário, se for utilizar a data do dia (daqui 5 meses), seria muita injustiça pois os documentos chegaram via correio antes da vigência do Decreto.

    Quem está na bolinha 1 não tem dúvidas quanto a isso.

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @devsefardita

    É um tema muito complexo.

    Por isso que é bom documentar tudo, inclusive o rastreio do DHL ou EMS.

    Chegando lá até o dia 31/08, acredito que a lei antiga se aplique.

    O grande problema está no significado do termo "recepção".

    Eu tratei mais a respeito no tópico principal dos Sefarditas.

    ===

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Abraços

  • @aleaguilar

    @devsefardita

    @mercatelli

    Sobre a notícia acima:

    Infelizmente, a matéria sobre decisão do IRN tem a seguinte passagem:

    Depois de 31 de agosto será avaliado o impacto das medidas de reforço do atendimento e a necessidade de manutenção do incremento da capacidade dos serviços.

    A meu ver, isso significa que a medida pode ser revogada no futuro.

    Obs: futuras atualizações sobre os Sefarditas serão postadas no maior tópico sobre o tema, indicado abaixo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos/p123

    Abraços

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