Neto de português pode pedir nacionalidade sem que a mãe tenha pedido?

Olá, estou com uma dúvida, tentei encontrar se já haviam perguntado sobre, mas não achei.

A minha dúvida é, se um neto de português pode pedir nacionalidade sem que a mãe dele tenha pedido?

No meu caso a mãe não tem interesse em ter a nacionalidade, mas os filhos sim.

É possível pedir nacionalidade por naturalização neste caso?

A mãe tem que emitir alguma declaração ou os filhos?

Quais os documentos em caso de resposta positiva para o pedido.

Desde já muito obrigado pela ajuda.

Comentários

  • @JoaoH , podem pedir como netos, mas os processos só tramitam pela CRCentrais - Lisboa, e levam uns 3 anos.

    Se há mais de um filho, sugiro que façam a nacionalidade da mãe - o único trabalho que ela terá seráir a qualquer Cartório de Notas para assinar o formulário 1C.

    O processo de filhos leva uns 6 meses!!!

    Se fizerem assim, em mais ou menos 1 ano todos será portugueses.

    Como filhos - Art 1C - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest

    Como netos - Art 1D - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest

  • JoaoHJoaoH Member

    @Leticialele obrigado pelo retorno.

    Quanto ao fato se tem mais de um filho, você diz em relação aos filhos do português ou se a mãe que não quer pedir a nacionalidade tem mais filhos?

    Que problema isso teria?

    Outrossim, um neto deu entrada em 2011 e em 2013 teve seu pedido indeferido pelo que entendo somente porque não foi feita a transcrição.

    Por favor, veja se com base nessa decisão se ele entrar novamente teria problema?

    II – DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:

    Artigos: 6º, n.º 4 e 7º da LN; 18º, 22º, 25º, 37º, 44.º do Regulamento da Nacionalidade

    Portuguesa (RN) e 18.º nº 2.2.1 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do

    Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

    n.º 322-A/2001, de 14/12 (RERN); 122º do Código Civil (C.C) e 19º do Código Penal

    (C.P).

    III – PROVA DOS FACTOS:

    1. O requerimento, datado de 26 de Fevereiro de 2009, contém todos os elementos

    necessários (cf. art. 18º n.º 4 do RN), sendo a parte legítima e próprio o procedimento

    (cf. art. 7º, n.º 1 da LN e art. 18º, nºs 1, 2 e 3 do RN);

    2. O requerente de nacionalidade brasileira, é maior à face da lei portuguesa (art. 122º

    do Código Civil, 19º, n.º 1 do RN e 6º, n.º 1 da LN) e nasceu no Brasil, como resulta do

    seu assento de nascimento;

    3. Alegou ser filho de Maria o e neto materno de Maria

    , natural de Trancoso, de nacionalidade portuguesa;

    1

    Anotou-se que as certidões dos assentos de nascimento do requerente e de sua mãe,

    são fotocópias, devidamente legalizadas, extraídas dos originais que não se encontram

    legalizados (cfr. art. 37º, nº 8 do Regulamento da Nacionalidade).

    4. Conhece suficientemente a língua portuguesa, o que comprova mediante cópia

    certificada do Histórico Escolar – Ensino Médio, emitido pelo Colégio Mater Amabilis,

    Guarulhos, São Paulo, Brasil que, designadamente comprova que concluiu a 3ª Série do

    Ensino Médio, no Brasil (cf. art. 25º, n.º 5 do RN e art. 6.º n.º 1 al. c) da LN);

    5. Não tem qualquer condenação criminal, como resulta dos certificados do registo

    criminal português e brasileiro.

    6. Solicitadas as informações necessárias ao SEF e à PJ, nos termos previstos no art.

    27.º n.º 5 do RN,

    verificou-se nada constar em desabono da pretensão do requerente.

    7. Verificou-se, porém, não estar regularmente estabelecida a filiação da mãe do

    requerente relativamente à avó (materna), ascendente do segundo grau da linha recta

    de nacionalidade portuguesa, em virtude de o seu nascimento não ter sido declarado

    por ela nem, alternativamente, se ter feito prova do casamento dos avós, ao tempo do

    nascimento da mãe do requerente, mediante a sua transcrição na ordem jurídica

    portuguesa.

    Com efeito, a mãe do requerente, Maria , nasceu em 15 de Dezembro de

    1953, filha de António e de Maria ,

    tendo sido o seu nascimento declarado pelo pai, não tendo o requerente feito prova

    suficiente, face à lei portuguesa, de que António e de Maria

    , fossem casados, entre si, ao tempo do nascimento

    daquela.

    Nestes termos, afigurou-se não estar reunido um requisito essencial

    (estabelecimento da filiação da mãe relativamente à avó materno) para a concessão

    da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos requeridos, já que à

    constituição da filiação da mãe, relativamente à avó materna, é aplicável a lei

    portuguesa, de acordo com a regra do n.º 1 do art. 56º do Código Civil Português.

  • @JoaoH

    O pedido do neto foi indeferido e ele não recorreu???

    Bastaria ter transcrito o casamento dos avós!!

    Falei dos filhos cuja mãe não quer pedir a nacionalidade, para que dividam a despesa.

    De qualquer modo, terão que transcrever o casamento da avó, pois, pelo que entendi, ela era portuguesa casada com brasileiro e não foi a declarante do nascimento dos filhos!!

    Se vocês aceitarem um conselho - quem tiver o pai/mãe (filhos da avó postuguesa) - peçam a nacionalidade deles, primeiro e, depois, a de vocês!

    É muito mais rápido!

    Os processos de netos só tramitam na CRCentrais - Lisboa e estão levando uns 3 anos.

    Os processos de filhos podem ser mandados para o Arquivo Central do Porto, que tem levado no máximo 6 meses para concluir os processos!!

  • JoaoHJoaoH Member

    @Leticialele

    Pois, não recorreu porque a advogada sumiu e ele perdeu o prazo.

    Há entendi agora sobre os filhos rssr

    obrigado mais uma vez pelo apoio que sempre é muito esclarecedor.

  • @JoaoH

    E não esqueçam que não precisam contratar advogado algum.

  • @JoaoH , @Guilherme Moreira , verdade!! Esses advogados só atrapalham!!!

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