Projeto de lei 382/XII
Mariadapenhadecampos
Member
Olá, pessoal, esse projeto que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos já foi homologado?
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Comentários
@Mariadapenhadecampos , desde 2017 a nacionalidade para netos é por atribuição!
A partir de novembro de 2020 o único laço é o domínio do idioma, presumido para os naturais de países lusófonos.
Obrigada, por favor me responde só mais uma dúvida, as certidões minha e da minha mãe, que é filha do cidadão português, têm que ser apostiladas ou só precisam ser autenticadas no Consulado mediante agendamento?
@Mariadapenhadecampos
As certidões são certificadas e/ou apostiladas somente no país de origem.
A certidão da filha/filho do português é em inteiro teor (digitada) e certificada.
A certidão do neto do português é por cópia reprográfica do livro (99,9% dos casos é manuscrita), certificada e apostilada.
Se sua mãe, a filha do português, estiver viva, seria melhor pra você se ela fizesse a nacionalidade primeiro como filha (1C) e depois você fazer a transcrição do casamento dela, e depois fazer a sua nacionalidade (1C).
Como neto leva 3 anos, só pode fazer pela CRCentrais de Lisboa, e tem restrições. Como filha leva 6 meses cada, e sem restrições, pelo ACP.
Se for continuar como neta, mude para o tópico apropriado: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest
Se for fazer como filha, mude para o tópico apropriado, pela conservatória de sua escolha: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest
Nesses tópicos vai encontrar a maioria das respostas de suas dúvidas.
Não se esqueça: do requerente a cópia certificada e apostilada do RG ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação.
Olá Gandalf, minha mãe, já falecida, não era casada com meu pai, isso pode ser um empecilho?
@Mariadapenhadecampos , não tem problema algum.
Ela será apenas o elo entre você e o avô português
Obrigada Leticia, tira mais uma dúvida por favor, se eu for pessoalmente a Lisboa e dar entrada na CRC o processo corre mais célere do que se eu der entrada via DHL aqui do Rio de Janeiro?
@Mariadapenhadecampos , não faz a menor diferença.
Tem que considerar que, com a pandemia, algumas Conservatórias não estão recebendo processos presencialmente, como, por exemplo, o Arquivo Central do Porto.
Sugiro que mande seu processo por DHL.
Obrigada
@Mariadapenhadecampos , não, precisa apenas da certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada.
APENAS se a cópia estiver muito ruim é que se manda a certidão inteiro teor digitada, para auxiliar a leitura. Não precisa apostilar.
Obrigada pelo esclarecimento.
@Leticialele , para quem mora no Brasil está sendo necessário o histórico escolar comprovando estudo de língua portuguesa?
@Mariadapenhadecampos , se nasceu no Brasil, não precisa mandar histórico escolar
@Leticialele , obrigada e um Feliz Natal!!
@Leticialele Olá Leticia, faz diferença no processo assinar presencialmente o formulário 1-D no Consulado ou em um cartório? Desde já agradeço.
@Mariadapenhadecampos , se assinar no Consulado, serve como prova de vida.
Pode assinar onde desejar - no Consulado ou em qualquer Cartório de Notas.
@Leticialele Olá Leticia, precisa enviar uma cópia do e-mail que recebi confirmando o pagamento e com o formulário 1-D junto com a documentação? Desde já agradeço.
@Mariadapenhadecampos , sim. Alguns processos caíram em exigência por causa disso, por isso aconselhamos a enviar.
Obrigada
Te peço mais esse favor, se falta algum documento, desde já agradeço.
Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilada; com firma reconhecida do funcionário do cartório.
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor; com firma reconhecida do funcionário do cartório.
Certidão de nascimento ou assento de batismo do cidadão português.
Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira, autenticado no verso
Requerimento 1D preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade . Cópia do e-mail do IRN acusando o pagamento recebido.
@Mariadapenhadecampos , se é mulher e adotou o sobrenome do marido após o casamento, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a diferença entre o nome na identidade (que é o nome a ser colocado como requerente) e o nome na certidão de nascimento.
O restante dos documentos está correto!!
Se tiver mais alguma dúvida, fique à vontade para perguntar!
Boa sorte!
@Leticialele Olá Leticia, por favor tira uma dúvida, no preenchimento do formulário 1-D, no quadro 2, a certidão do meu avô veio do Arquivo Distrital do Porto, no ítem 2: Conservatória do Registo Civil devo assinalar do Porto? No ítem 5 devo colocar: O conhecimento suficiente da língua portuguesa? Quais são as causas mais frequentes de um processo cair em exigência? Desde já agradeço a atenção.
@Mariadapenhadecampos , coloque apenas o nome completo do seu avô e deixe o restante em branco.
No quadro 5, escreva Domínio da língua portuguesa.
Os processos caem em exigência por vários motivos - divergências de nomes em certidões, falta de documentos, transcrição de casamento quando é necessária, etc.
Tem 2 campos para assinatura, assina os dois presencialmente?
@Mariadapenhadecampos , assina apenas uma linha.