Casamento

Boa tarde, Galera!

Estou com várias dúvidas, podem me ajudar?

Bom, estou junto com meu cônjuge há 7 anos, morando juntos há 6 anos. Ele tem direito a cidadania Portuguesa, mas tem que fazer primeiro a do pai dele, para depois fazer a dele e eu pensei em fazer a minha também.

Então, eis a questão, qual o processo para tirar do pai dele? Depois qual o processo para tirar a dele?

E quanto a nós dois, o que temos que fazer? Não tenho documentos para comprovar esse tempo juntos, mas temos fotos, registros importantes com data e etc, faço uma união estável ou fazemos logo um casamento?

Caso seja casamento, eu caso antes dele ter a cidadania ou depois que ele fizer? Desculpas, muitas dúvidas.

Comentários

  • @claudioprado , qual a relação do pai dele com o português. É filho (Art 1C) ou neto (art 1D)?

    Os dois processos têm documentação e prazo de andamento diferente. O de filho, leva uns 6 meses; o de neto, uns 2 anos.

    Os dois processos fazem o descendente "nascer " em Portugal, a cidadania é originária e pode ser transmitida aos descendentes.

    Quando o pai receber a cidadania, o filho dele mandará o processo, como filho de português, pelo art 1C.

    Após, tem que transcrever o casamento ou homologar a união de facto em tribunal português. Se o casal tiver filhos atribuídos, 3 anos de casamento são suficientes para provar o vínculo do cônjuge ou companheiro com Portugal. Sem filhos, o prazo é de 6 anos.

  • Leticia, muito obrigado pelas respostas..

    O pai dele é filho de português, só que ele disse que quando foi casar ficaram com a certidão de nascimento, o que fazer nesses casos?

    E quanto ao processo meu e do meu cônjuge, se nos casarmos agora ele perde a cidadania? E quanto ao tempo que estamos juntos será perdido?

    Estou confuso apenas com algumas questões.

    Fiz uma consultoria sobre os processos e me cobraram 12 mil reais, achei um preço bem salgado visto que os papéis já estão prontinhos apenas para o pai dele fazer a cidadania.

  • @claudioprado . Veja se foi o pai português o declarante do nascimento do filho. Caso positivio:

    O pai dele tem que providenciar a certidão de nascimento do pai português:

    Obtida a certidão do pai (doc1) , o filho deverá juntar:

    Certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada (doc 2);

    Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha filiação, emitidos há menos de 10 anos (doc 3);

    Pagamento de 175 euros, de preferência por cartão de crédito virtual : https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Confirmado o pagamento, vai receber , por email, em pdf, o

    Formulário 1C, com recibo impresso no cabeçalho, que deverá ser impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e levar ao cartório para ser assinado na frente do funcionário e reconhecer a assinatura POR AUTENTICIDADE (doc 4);

    Imprimir o email que encaminhou o formulário, que também serve como recibo (doc 5)

    Colocar os documentos de 1 a 5 em um envelope.

    Fazer o envio pela DHL, mais rápida e garantida, nesses tempos de pandemia. Custa uns 40 reais a mais que os Correios. https://locator.dhl.com/?l=pt&countryCode=BR

    Envie para o

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

    Em uns 6 meses, o pai dele será português.

    O filho vai fazer o mesmo procedimento, depois que o processo do pai for finalizado.

    Depois do prazo de casamento ou união de facto transcorrido, o cônjuge vai fazer o pedido de nacionalidade pelo Art,3 da Lei de Nacionalidade. É um processo mais demorado, demora de 18 a 24 meses e só é feito na Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

    Se não foi o pai português o declarante do nascimento do filho, terá que transcrever o casamento do português com a brasileira.

    Volte aqui, por favor, para me falar e eu escrevo o que precisa ser feito, inclusive dizendo em que Estado vocês moram.

  • Ai Leticia, você é o máximo! Muito obrigado.

    Então, o pai dele tem a certidão dos pais portugueses.

    Meu cônjuge foi registrado pelo pai, porém, a mãe e o pai não foram casados, hoje o pai dele casou com uma outra pessoa.

    Quanto ao caso para eu tirar a cidadania, você acha melhor eu fazer o casamento logo ou registrar a união estavél ?

    Moramos no Rio de Janeiro.

  • editado March 2021

    @claudioprado , o fato de o pai não ter sido casado em nada influencia o direito do filho obter a cidadania.

    O mais importante é ver se foi ele que declarou o nascimento até 1 ano de idade. Isso significa que ele reconheceu a paternidade, o que garante ao filho o direito.

    Quanto à sua cidadania, na minha opinião (sujeita à crítica dos demais moderadores) , o casamento seria a forma mais prática e barata.

    Com o casamento, basta fazer a transcrição, que custa 120 euros, mais as certidões e o envio.

    Com a união de Facto (= União estável, em Portugal), terá que ter sentença judicial, a ser homologada em tribunal português, através de advogado. Certamente sai mais caro que a transcrição.

    O prazo, tanto para o casamento quanto para a União de facto, é o mesmo - 3 anos com filhos em comum atribuídos, ou 6 anos sem filhos, contados a partir da data do pedido.

    Mas, sendo o cônjuge português, pode ir para lá e morar legalmente, enquanto não completa o prazo para solicitar a cidadania. Basta seguir os trâmites exigidos pelo SEF (não sei exatamente como é, mas não deve ser difícil de descobrir!)

    Perguntei o Estado porque, se fosse necessária a transcrição do casamento dos avós, poderia fazer pelo Consulado no Rio, que aceita os processos pelos Correios e faz bem rápido)

  • Ai Leticia, você é o máximo! Muito obrigado.

    Então, o pai dele tem a certidão dos pais portugueses.

    Pretendo casar ainda esse ano, porém, vamos perder os anos que estamos juntos, né?

    No caso vai começar a contar de agora, ou seja, vou ter que aguardar mais um pouco.

    E quanto a residência, só posso morar com ele se for em Portugal ou Toda Europa?

    E mais uma vez agradecendo por toda ajuda e toda dúvida que você me tirou.

    Gratidão

  • Depois que eu tirar a cidadania dele, posso pedir minha residência no Consulado aqui no Rio?

    Pretendo ir em 2023, na real gostaria de morar na Espanha.

  • @claudioprado , não sei quase nada sobre residência.

    Mas dá uma olhada neste site https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/family-residence-rights/non-eu-wife-husband-children/index_pt.htm#in-another-EU-country-1

    Dele, extraio:

    "Se é nacional de um país que não pertence à UE e é casado com um cidadão da UE, pode juntar-se ao seu cônjuge no país da UE onde este vive.

    Estadias até três meses

    Se a sua estadia não exceder três meses, necessita apenas de um passaporte válido e, eventualmente, consoante a sua nacionalidade, de um visto de entrada.

    Informe-se sobre os requisitos e isenções aplicáveis em matéria de vistos de entrada na UE.

    Antes da partida, informe-se junto do consulado do país em questão sobre se precisa de visto de entrada e, se for caso disso, quanto demora a sua obtenção.

    Estadias superiores a três meses

    Se permanecer mais de três meses no país de acolhimento do seu cônjuge, tem de requerer um cartão de residência e comunicar a sua presença às autoridades competentes.

    Cartão de residência

    No prazo de três meses a contar da data da sua chegada, deve solicitar um documento de residência às autoridades do país da UE de acolhimento (regra geral, os serviços municipais ou a esquadra de polícia da área de residência).

    Comunicar a sua presença

    Alguns países da UE exigem que comunique a sua presença às autoridades competentes num prazo razoável após a chegada, sob pena de ter de pagar uma multa se não o fizer dentro do prazo previsto.

    Antes da sua partida para o país da UE de acolhimento, informe-se sobre os prazos e as condições aplicáveis para comunicar a sua presença no território às autoridades nacionais.

    Deve ter sempre consigo o seu passaporte.

    Em alguns países da UE, se se esquecer do passaporte em casa, pode ser multado ou temporariamente detido, mas não pode ser obrigado a regressar ao seu país de origem só por este motivo.

    Se o seu cônjuge é cidadão da UE e trabalha

    Se o seu cônjuge for cidadão da UE e estiver legalmente empregado noutro país da UE, pode permanecer nesse país sem ter de preencher nenhumas condições especiais."

  • editado March 2021

    @claudioprado @Leticialele

    Duas coisas:

    1. Foi mencionado que os dois pais são portugueses. Se fossem casados, a transcrição do casamento seria obrigatória se tivessem se casado no Brasil. Mas a @Leticialele me chamou a atenção posteriormente, de que eles não eram casados quando o filho nasceu. Nesse caso não há transcrição a fazer.
    2. Para ter direito, a união com o cônjuge ou companheiro, tem que estar registrada. Casamento civil ou registro da União Estável no cartório. A contagem de tempo de 6 anos é a partir da data do casamento ou registro da UE no cartório. Como em Portugal (que eu saiba) não tem na lei casamento civil do mesmo sexo, a homologação judicial é sempre necessária. Terá que constituir advogado em PT pra isso, e o processo leva aproximadamente 1 ano.

    O prazo para 2023 estaria bem apertado. 1 mês para a transcrição; 6 meses para o pai; 6 meses para o filho; 10 meses para homologação da UE. Estamos aqui com 21 meses, mais os tempos entre um processo e outro, mais Cartão do Cidadão e Passaporte (CC & PEP), se não houver imprevistos ou exigências. Estariam já em junho de 2023 se começassem já. Com os atrasos que sempre ocorrem, Agosto.

    Só então iriam verificar cartão de residente.

    Tem que haver um sincronismo perfeito e conjunção dos astros pra que o plano dê certo. Não pode ter nenhum atraso entre um processo e o próximo. Quando sai, já tem que estar com tudo pronto para a próxima rodada. Vai ser estressante.

    Talvez para o outono de 2023. Na melhor das hipóteses agosto, já no final do verão. Quase ninguém muda de casa da estação, é muito penoso. A hora de fazer mudança é Junho/Julho. Mas isso ainda tem que esperar pra ver.

  • Bom dia, estou com uma dúvida me casei em Portugal mas ainda não cadastrei o casamento no cartório em Portugal, para pedir minha cidadania pelo casamento, preciso ter transcrito, ou posso pedir a certidão de inteiro teor com cópia reprografica sem problemas? Muito obrigada!

  • Desculpe....não registrei no Brasil....

  • @Vivinhasp , antes de solicitar sua aquisição de cidadania pelo casamento, tem que transcrevê-lo em Portugal.

    Faça pelo Consulado de Santos ou por Ponta Delgada.

    A certidão de casamento a ser mandada é inteiro teor, apostilada.

  • @Vivinhasp

    Talvez seja melhor reformular sua pergunta. Não dá pra saber onde se casou.

    Me parece que seu esposo é português (originário), e vocês se casaram em PT.

    Mas em PT não existe certidão em inteiro teor com cópia reprográfica. Existe o assento de nascimento e de casamento, informatizado.

  • Pessoal, me ajudem, por favor!

    Meu pai é filho de português e já foi naturalizado pelo processo de atribuição. Agora, darei andamento na minha documentação, portanto, tenho muitas dúvidas, visto que sou casado e tive alteração no nome. Já obteve muitas informações que confundiram minha cabeça, falaram de Certidão reprográfica do livro, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, averbação, transcrição...fiquei perdido, sem saber por onde começar.

    Quem puder me ajudar com o passo a passo, ficarei agradecido!

  • editado March 2021

    @Maycon Rodrigues ...

    Pelo que você menciona...Seu Pai tem a Nacionalidade Portuguesa Originária...(Por Atribuição do Pai dele)...

    Sendo assim...Você...Como filho também tem direito á Nacionalidade Portuguesa por Atribuição...

    Se seu Pai foi o declarante do seu nascimento na menoridade...Você só precisa de três documentos...

    1 - Cópia simples do Assento de Nascimento Português do seu Pai...;

    2 - Sua Certidão de Nascimento Reprográfica...Como a @Leticialele já orientou aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/234267/#Comment_234267

    3 - Cópia Autenticada e Apostilada do Seu RG...

    Entretanto...Os nomes tem que coincidir quando comparados os três documentos...

    No seu caso...Você informa...:

    "...visto que sou casado e tive alteração no nome..."

    Portanto...É provável que seu nome na sua Certidão de Nascimento Reprográfica não "bata" com o seu nome no RG...

    Por essa razão você tem que enviar um documento a mais...PARA COMPROVAR ESSA ALTERAÇÃO DE NOME...

    Se essa alteração do nome se deu por conta de seu casamento...O documento N° 4 para a instrução do seu processo de Atribuição seria...:

    4 - Certidão de Casamento Inteiro Teor Digitada e Apostilada...(Há quem envie sem Apostila...)

  • ***

    Aliás...

    Gostaria de pedir que quem tiver enviado Certidão de Casamento com a finalidade da comprovação de alteração do nome pelo casamento...Que faça o favor de compartilhar aqui no Fórum qual foi a configuração da referida Certidão de Casamento enviada...

    REPROGRÁFICA

    INTEIRO TEOR DIGITADA

    COM OU SEM APOSTILA DE HAIA

    E se houve ou não uma notificação de exigência por causa desse documento em particular...

    ***Assim como a questão da necessidade ou não do Apostilamento das cópias de RG nos processos de Atribuição de Menores e nas Transcrições de Casamento...

    Só as atualizações postadas no Fórum trarão segurança àqueles que estão montando seus processos hoje...No sentido de não correrem riscos...Mas também de não gastarem dinheiro em algo que não seja necessário...

    São sem dúvida essas informações compartilhadas que fazem do Fórum a excelente ferramenta que é...!!!

  • @Leticialele ...foi ao contrário casei em Portugal, quero saber se tenho que registrar no Brasil, para quando for pedir a certidão de inteiro teor, sair o casamento nela....

  • @Vivinhasp , tem que ver o que o cartório onde você foi registrada o que eles pedem para averbar seu casamento em Portugal.

    Isso não é necessário para a cidadania.

  • @Nilton Hessel muito obrigado pelas informações!

    Só mais uma pergunta, minha filha tem 5 anos, posso enviar a documentação dela juntamente com a minha?

  • @Maycon Rodrigues , primeiro, você tem que ter sua cidadania, com a emissão do registo de nascimento português, antes de atribuir sua filha.

    A única hipótese de mandar processos juntos é a de transcrição do casamento e atribuição de menor, para Tondela.

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