Divórcio antes da aquisição da cidadania.

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida. Minha mãe está no processo de tirar a cidadania através do avô dela, português nascido em Portugal, pois minha avó, filha dele, é falecida.

Após a cidadania dela, pretendo tirar a minha e da minha irmã que é menor de idade. Minha mãe e meu pai são divorciados há 10 anos. Os dois são brasileiros. É necessário transcrever o casamento da minha mãe? O divórcio dela já está averbado na certidão de casamento brasileira.

Como proceder nesse caso?

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Comentários

  • @mariaclaraazevedo , depois que a atribuição de sua mãe for concluída, com a emissão do assento, tem que transcrever o casamento dela, apesar de o divórcio estar averbado na certidão de nascimento brasileira.

    Ela só vai precisar homologar o divórcio se os filhos forem frutos de um segundo casamento.

    Se são filhas do primeiro casamento, não precisa homologar a sentença de divórcio em Tribunal Português.

    Se uma for filha do primeiro casamento e a outra for do segundo, tem que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento.

  • @Leticialele

    As duas filhas, eu e minha irmã, somos do primeiro casamento.

    Então só é necessário fazer a transcrição de casamento entre cidadão estrangeiro e cidadão português?

    Muito obrigada pela resposta!!!

  • @mariaclaraazevedo , sim, precisa apenas transcrever o primeiro casamento antes de vocês mandarem os processos de atribuição.

  • @Leticialele , boa tarde. Minha cunhada acabou de adquirir seu assento de nascimento português e pretende solicitar a cidadania de sua filha. Ocorre que ela é divorciada do pai de sua filha ( brasileiro) há 20 anos . As dúvidas são: 1) Há necessidade de se realizar a transcrição do casamento? 2) Se sim, a certidão a ser enviada é a original ( a primeira ) em que só consta o casamento em si ou a segunda , com a averbação do divórcio? . Desde já , agradeço .

  • @Antonio Véras , se foi o ex-marido de sua irmã que declarou o nascimento da filha, sim, precisa transcrever o primeiro casamento antes de mandar o processo da menina.

    A certidão de casamento a ser enviada é a Inteiro Teor de casamento, mesmo que tenha o divórcio averbado..

    Depois, sua cunhada poderá homologar a sentença de divórcio e transcrever um segundo casamento, se for o caso.

  • @Leticialele bom dia , muito obrigado pela sua ajuda e esclarecimentos.

  • @Leticialele , bom dia , vc saberia me dizer quanto tempo leva em média a transcrição de casamento pelo consulado do Rio de janeiro?

    Desde já lhe agradeço

  • @Antonio Véras , difícil estimar um prazo, mas deve ser de 4 a 6 semanas.

  • Ok @Leticialele , muito obrigado

  • @Antonio Véras

    Minha mãe realizou a transcrição de casamento dos avós dela mês passado e foi feito na hora, aqui no consulado do RJ.

    Ela agendou pelo site e pagou lá no local.

  • DeborahlfDeborahlf Member
    editado December 2020

    Boa tarde!! Minha sogra ja está aguardando o processo de cidadania dela (atribuição). Enquanto isso já estamos tirando algumas dúvidas.

    O filho dela vai fazer o processo de atribuição depois de receber o assento português da mãe. Ele é filho do primeiro casamento. O pai brasileiro foi o declarante. Ela vai precisar apenas transcrever o casamento ou vai precisar transcrever o divórcio para Portugal também antes do filho solicitar atribuição?

    obs: ela é casada novamente (só tem filhos do primeiro), não sei se muda algo na situação. Obrigada desde já.


    desculpe, agora que li o “aquisição”. Fui lendo os comentários e logo me precipitei e escrevi

  • @Deborahlf , para a atribuição do filho do primeiro casamento, basta transcrever o primeiro casamento.

    A homologação do divórcio só será necessária se ela quiser transcrever um segundo casamento para atribuir outro filho deste casamento ou passar a cidadania por aquisição para o segundo marido.

  • Bom dia. Acabei de receber o meu assento se nascimento português e pretendo pedir a cidadania da minha única filha, de 20 anos. Sou divorciada do pai dela, brasileiro , já há muitos anos e não tenho outros filhos e nem pretendo me casar novamente. Gostaria de saber se é necessário transcrever o meu casamento e se sim , o por quê disso ser necessário, visto que ela poderia ser filha de uma relação independentemente de qualquer casamento.

    Desde já , agradeço.

    Atenciosamente,

    Fernanda.

  • editado January 2021

    @FernandaB , se o pai foi o declarante do nascimento da filha (o que é o mais comum) e sendo você a portuguesa, precisa transcrever seu casamento em Portugal para comprovar a relação jurídica de maternidade de sua filha.

    Se você foi a declarante, não precisa transcrever nada.

    Se você não tivesse sido casada com o pai, bastaria mandar uma declaração de que não tinha sido casada com ele.

    Mas, havendo casamento, a transcrição, nesse caso, é obrigatória

  • editado January 2021

    @FernandaB se foi seu ex marido o declarante do nascimento da sua filha, precisa sim transcrever o casamento em Portugal.A lei portuguesa exige.

  • Muito obrigada pela ajuda.

  • Oi, @Leticialele , Oi, @gandalf - Boa noite!

    O meu caso é semelhante a um anterior -

    Sou divorciada, o ex cônjuge já falecido e estou fazendo a transcrição do meu casamento em Santos, para fins de atribuição aos meus filhos, posteriormente. Tenho dois filhos (filha de 30 anos e filho de 25 anos), em ambos os nascimentos, o pai foi o declarante. Obtive a nacionalidade (neta) recente, fiz cartão cidadão e passaporte. Só fui casada uma vez e divorciei. A dúvida agora é sobre a necessidade ou não de fazer o divórcio(em Portugal) antes do processo de atribuição de nacionalidade para os filhos;

    e ainda: Quais os documentos necessários e qual a melhor conservatória (mais rápida) para enviar os processos.

    Muito obrigada!!!

  • @ANJOSMARLENE , não precisa homologar o divórcio para a nacionalidade dos filhos.

  • @ANJOSMARLENE...

    Se os filhos para os quais você pretende transmitir a Nacionalidade Portuguesa são desse casamento que você mencionou...Basta fazer a Transcrição do Casamento para poder iniciar os processos de Atribuição deles...

    Melhor opção hoje (20/01/2021) é ACP...Como já lhe foi indicado aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235616/#Comment_235616

    E sobre a necessidade de homologar divórcio...A informação lhe foi passada aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/225475/#Comment_225475

    Tem listas de documentos publicadas no Fórum...Vou deixar alguns dos links abaixo onde você poderá ver isso...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235446/#Comment_235446

    Inclusive esse de dois dias atrás em que a @Leticialele passou a lista de documentos para você...Aqui...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235610/#Comment_235610

    ...

    Se houver alguma questão que ainda deixe dúvidas @ANJOSMARLENE...Fique á vontade para perguntar...Mas as questões colocadas por você na postagem acima me parecem já esclarecidas anteriormente...

    ...

  • Muito Obrigada mais uma vez!! @Leticialele

    e @Nilton Hessel

  • @Nilton Hessel



    eu vi essa lista,

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/235446/#Comment_235446


    fiquei em dúvida sobre as duas certidões, que me parecem ser o mesmo documento:

    • Certidão de nascimento (inteiro teor) apostilada.
    • Certidão de nascimento (reprografica) apostilada.

    Estou enganada?

  • @ANJOSMARLENE

    São formatos diferentes.

    Para nacionalidade só precisa por cópia reprográfica apostilada. Geralmente uma cópia do livro de registro, manuscrita.

    Essa que foi mencionada de inteiro teor (digitada) só pedem no consulado. Muito raramente pedem também nos casos em que a reprográfica estiver ilegível. Por ser opcional, nem precisa ser apostilada. Ela é usada apenas como apoio a leitura.

    Mande somente a reprográfica.

  • @ANJOSMARLENE...É assim mesmo como o @gandalf explicou...

    Aproveito a deixa para reforçar novamente...E deixar registrado o seguinte...:

    As Regras/Diretrizes dos Consulados em relação aos documentos e procedimentos para a instrução de processos de Nacionalidade COMUMENTE SÃO DISTINTAS daquelas adotadas pelas Conservatórias que aceitam processos enviados diretamente pelos interessados por correios...

    Quem for fazer processo pelos Consulados deve seguir...Em princípio...As orientações do site daquele Consulado em especial...Além disso...Também já existem algumas discussões aqui no Fórum sobre como atuam os Consulados...

    Necessário é que se tenha muita atenção na montagem do processo...Pois se misturarem as informações desses tópicos...(Faz pelo Consulado/Manda direto para a Conservatória em Portugal)...Podem vir a ter problemas com o processo...

  • @gandalf e @Nilton Hessel


    Muito obrigada pelos esclarecimentos. Peço desculpas se não formulo corretamente a dúvida e a reapresento; fico insegura, pois são processos delicados e caros também.

    Estou no aguardo da transcrição em Santos e reunindo os documentos para a atribuição de meu filho e da minha filha. Como já me foi orientado, anteriormente, farei pela ACP. Pode ser que ainda tenha alguma dúvida nesse percurso. Obrigada novamente.

    Um grande abraço.

  • @ANJOSMARLENE...

    Como seus filhos nasceram já na década de 1990...Tendo você sido casada com o Pai deles...Se consta o seu nome na Certidão de Nascimento deles como sendo a Mãe...Não há qualquer problema...Mesmo o Pai tendo sido o declarante do(s) nascimento(s)...E você tendo se divorciado dele...

    O tipo de processo que você fará para os seus filhos é o mais simples...Atribuição (1 C)...E tudo que você precisa saber para montar um processo desses está aqui no Fórum...

    Não há razão para insegurança...Contudo...É necessário ter atenção para não cometer erros...Veja o caso dessa pessoa que montou o processo enviando Certidão IT digitada do requerente ao invés da Reprográfica...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17229/acp-exigencia-certidao

    Curiosamente o erro cometido e mencionado por essa pessoa corresponde exatamente à dúvida que você postou logo acima...!!! Note que apesar dessas informações básicas estarem amplamente disponibilizadas aqui no Fórum...Ainda tem quem cometa erros que podem ser considerados primários...Por isso que é sempre bom lembrar...Pesquise muito ANTES de despachar os documentos para Portugal...!!!


    Os documentos básicos para o(s) processo(s) 1 C são...:


    # 1 - Certidão de Nascimento do Português em questão...(Cópia simples da sua Certidão de Nascimento Portuguesa recém criada)...;

    # 2 - Certidão de Nascimento do Requerente...(Certidão de Nascimento Reprográfica do seu Filho/Filha com Apostila de Haia)...;

    # 3 - Documento de identificação do Requerente...(Cópia autenticada e Apostilada do RG/CNH ou Passaporte)...;

    # 4 - Formulário de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa 1 C...


    ***Uma das questões mais importantes que se deve verificar na montagem do processo é que NÃO PODEM HAVER DIVERGÊNCIAS quando se comparam os dados dos documentos 1...2 e 3...(Nomeadamente NOMES e DATAS)...


    Detalhes sobre cada um dos documentos...:

    # 1 - Como sua Certidão de Nascimento Portuguesa é atual...Pode enviar cópia simples...Se o Português em questão tivesse nascido antes de 1911 seria necessário levantar uma Certidão de Batismo/Paroquial Certificada junto ao Arquivo Distrital da região de nascimento do Português...

    ***Você pode...(Não é obrigatório...!!!)...Juntar também uma cópia simples de sua Certidão de Casamento Portuguesa que receberá após a conclusão de sua Transcrição de Casamento pela Representação Consular de Santos...;

    # 2 - A Certidão do Requerente será sempre aquela obtida por processo reprográfico...(Xerox do Livro de Registros)...Somente se essa Certidão Reprográfica não estiver 100% Legível...Recomenda-se que uma via INTEIRO TEOR DIGITADA da mesma Certidão seja enviada...Apenas para auxiliar na leitura da Via Reprográfica...Nesses casos só é necessário Apostilar a via Reprográfica...(A via digitada NÃO PRECISA SER APOSTILADA)...

    ***Se o Requerente tiver tido o nome alterado por ocasião do casamento...É necessário o envio do documento que "Justifique" essa alteração...No caso o documento adicional será a CERTIDÃO DE CASAMENTO EM INTEIRO TEOR DIGITADA e APOSTILADA...***(Há quem envie sem apostila...Eu prefiro não arriscar...!!!)...

    # 3 - O documento de identificação do qual será feita cópia autenticada e apostilada tem que estar dentro da validade e é obrigatório que tenha FOTO e FILIAÇÃO do Requerente...

    ***Envie preferencialmente cópia do RG com data de emissão inferior a 10 Anos...(Algumas Conservatórias não aceitam CNH e fazer cópia do Passaporte é um pouco mais trabalhoso...)...

    # 4 - Primeiro passo para obtenção do formulário é o pagamento dos Emolumentos do processo em questão...A modalidade de pagamento deve ser preferencialmente o Cartão de Crédito...Abaixo o Link oficial do site do IRN para o pagamento do 1 C ...:

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Após a confirmação do pagamento por parte do IRN...Eles enviam por email um arquivo com o formulário 1 C para impressão...(2 páginas)... + Orientações de preenchimento...(2 páginas)...Esse formulário deve ser impresso colorido frente e verso em uma mesma folha A 4...De posse desse formulário preenchido conforme as referidas orientações...O Requerente deve deve se dirigir ao Cartório ou Consulado para fazer o reconhecimento de sua assinatura por AUTENTICIDADE...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao

    Depois de todo esse trabalho...Chega a hora de despachar os documentos para a Conservatória escolhida em Portugal...Há quem goste de economizar nessa etapa...Eu não arrisco...!!! Minha recomendação é que para o envio dos documentos seja utilizado os serviços de uma empresa privada...Eu sempre uso...(E recomendo)...A DHL...

    ***Como você vai montar os processos de dois filhos...(E acredito que você deve enviá-los em uma mesma remessa para Portugal)...Lembre-se de que Todos os documentos necessários para cada um desses processos devem ser colocados dentro de um envelope identificado da seguinte forma...:


    ---------------------------------------***PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA DE FULANO DE TAL***---------------------------------------


    ***Lembre-se.....DOCUMENTOS NÃO PODEM SER COMPARTILHADOS ENTRE OS DOIS PROCESSOS...O processo de cada um dos Filhos deve ser composto por todos os documentos mencionados acima...

  • @Nilton Hessel

    Olá!!

    Nem sei como agradecer!!! Eu estava justamente nessa fase da dúvida (que você esclareceu aqui):

    ´´ # 4 - Primeiro passo para obtenção do formulário é o pagamento dos Emolumentos do processo em questão...A modalidade de pagamento deve ser preferencialmente o Cartão de Crédito...Abaixo o Link oficial do site do IRN para o pagamento do 1 C ...:

    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Após a confirmação do pagamento por parte do IRN...Eles enviam por email um arquivo com o formulário 1 C para impressão...(2 páginas)... + Orientações de preenchimento...(2 páginas)...Esse formulário deve ser impresso colorido frente e verso em uma mesma folha A 4...De posse desse formulário preenchido conforme as referidas orientações...O Requerente deve deve se dirigir ao Cartório ou Consulado para fazer o reconhecimento de sua assinatura por AUTENTICIDADE...´´

    Vou salvar todas as suas orientações para seguir o passo a passo até o final. Agradeço muitíssimo mesmo, de coração.

    Um grande abraço.


    Marlene

  • Olá, pessoal! Entrei hoje para este fórum e estou feliz em poder sanar as minhas dúvidas com vocês! Este tópico em específico me ajudou muito com informações riquíssimas. No meu caso em específico, ainda me resta uma dúvida, a qual não achei resposta na internet e no fórum:

    1) quando a nacionalidade por atribuição da minha mãe sair (avô dela), deverei transcrever o casamento dela com meu pai brasileiro (divorciados há mais de 30 anos), já que foi ele quem me registrou e pretendo requerer a minha atribuição depois, correto?

    2) um dos documentos obrigatórios é a certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai (brasileiro), correto?

    3) acontece que nunca tive contato com meu pai e ninguém sabe do seu paradeiro. Pelo que pesquisei, somente o titular pode requerer a emissão dessa certidão (enquanto este for vivo, pelo menos), correto?

    4) em alguns sites de consulados, vi que exigem também uma cópia autenticada do RG do cônjuge brasileiro.

    5) tendo em vista esse embaralho, vocês sabem se há outras formas de se conseguir tais documentos ou deverei peregrinar por aí até achar?

    6) uma última dúvida é: meu irmão também vai solicitar a atribuição pela minha mãe, mas quem o registrou foi o avô (filho do português, sem a nacionalidade). Por mais que na certidão dele consta a filiação normal (pai e mãe), o fato dele ter sido registrado pelo avô descendente, tem alguma especificidade?

    Já agradeço a imensa ajuda que essa comunidade nos dá! Passo horas lendo e relendo os tópicos para entender melhor o processo, já que estou fazendo tudo por conta própria. Conto com vocês!

  • @gabrielsantin :

    1) quando a nacionalidade por atribuição da minha mãe sair (avô dela), deverei transcrever o casamento dela com meu pai brasileiro (divorciados há mais de 30 anos), já que foi ele quem me registrou e pretendo requerer a minha atribuição depois, correto? Sim

    2) um dos documentos obrigatórios é a certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai (brasileiro), correto? Sim

    3) acontece que nunca tive contato com meu pai e ninguém sabe do seu paradeiro. Pelo que pesquisei, somente o titular pode requerer a emissão dessa certidão (enquanto este for vivo, pelo menos), correto? Não, os registros são públicos. Algumas certidões por cópia reprográfica possuem averbações que são segredo de justiça (no caso de adoções, por exemplo). Mas a certidão Inteiro Teor pode ser pedida por qualquer pessoa, especialmente pelo filho.

    4) em alguns sites de consulados, vi que exigem também uma cópia autenticada do RG do cônjuge brasileiro. Não é documento necessário.

    5) tendo em vista esse embaralho, vocês sabem se há outras formas de se conseguir tais documentos ou deverei peregrinar por aí até achar? Basta saber onde seu pai nasceu e a data em que foi registrado e pedir a certidão no Cartório. Se morar em outro Estado, vá ao RCPN mais próximo e peça a certidão. Atualmente, há um sistema informatizado que permite a expedição de certidões de outros Estados.

    6) uma última dúvida é: meu irmão também vai solicitar a atribuição pela minha mãe, mas quem o registrou foi o avô (filho do português, sem a nacionalidade). Por mais que na certidão dele consta a filiação normal (pai e mãe), o fato dele ter sido registrado pelo avô descendente, tem alguma especificidade? Se o casamento dos pais estiver transcrito, não importa quem foi o declarante. A paternidade e a maternidade estarão estabelecidas, em Portugal.

    Boa sorte!

    Se ainda tiver dúvidas, disponha!

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