Divórcio antes da aquisição da cidadania.

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Comentários

  • RCPN = REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

  • Muito obrigado pelos esclarecimento @Leticialele. Sobre a certidão de nascimento inteiro teor do meu pai não português (para atribuição pela minha mãe portuguesa), é necessária a versão reprográfica ou apenas digitada?

  • @gabrielsantin apenas a versão digitada, apostilada

  • Bom dia! Me casei duas vezes com a mesma esposa, portanto preciso fazer transcrição do primeiro casamento, divórcio, e transcrição do segundo casamento. Sei que o divórcio deve ser via advogado mas as transcrições do casamento eu queria fazer eu mesmo. Minha dúvida eh, a certidão de casamento do primeiro casamento deve ser a inteiro teor da original ou a inteiro teor da certidão com averbação do divórcio? E para o segundo casamento, deve ter algum documento diferente pelo foto de já ter sido homologado o divórcio? Ou vocês recomendam fazer os 3 processos de uma vez com a advogada? Obrigado!

  • @edu_vianna

    A certidão inteiro teor será emitida com todos os elementos de averbação existentes na data da emissão. Não tem como tirar inteiro teor "da original" ou da "com averbação de divórcio", a certidão de inteiro teor é tirada do livro de registro e por isso se já tem averbação de divórcio todas as certidões posteriores sairão com av. de divorcio.

    Para economizar você pode fazer a transcrição do primeiro casamento sem advogado, uma vez transcrito você contrata o advogado portugues para fazer o processo de homologação e finalizado o processo você dá entrada sem advogado na transcriçaõ do segundo casamento. Mas dependendo do valor cobrado (o mais caro é a homologação) você pode optar por deixar tudo para o advogado requerer.

  • Obrigado Alan! Sim, o mais caro eh o divórcio. A transcrição do casamento me cobraram 200 cada por isso achei que compensaria fazer por conta e economizar esses 400. Com a advogada não eh matadouro né? Mesmo tempo correto?

  • @EduVianna nao entendi direito… se a pergunta foi se demora o mesmo tempo com e sem advogado a resposta é sim.

  • @AlanNogueira isso mesmo! Foi o corretor, desculpa. Obrigado novamente.

  • editado November 2023

    Uma dúvida, e se o pai tiver uma filha fora do casamento, mesmo que tenha registrado , mas não se casou com a mae da filha.

  • editado November 2023

    @eduardo_augusto Então, se a pessoa tive um filho fora do casamento ? Fora isso o pai registrou a criança.

    Caso essa pessoa queira a nacionalidade , como ela faz sem transcrever o casamento do pai que vai ser um portugues.

  • @bunker94

    Se o pai (ou mãe) PT declarou o nascimento da criança no primeiro ano de vida, para PT tanto faz se o ascendente PT era solteiro, casado (com quem fosse), divorciado, viúvo. Não interessa se a criança foi fruto de uma relação extra-conjugal.

    O que interessa é que o/a ascendente PT explicitamente reconheceu a criança como seu descendente ao ir no cartório e assinar o livro de registro de nascimento.

    A questão de transcrição pode aparecer quando é o ascendente não-PT que declara o nascimento da criança.

  • editado November 2023

    @bunker94 @CarlosASP

    se a Mae era portuguesa, casada, e teve um filho com um nao-portugues em uma relacao extra-conjugal, a transcricao ainda pode ser necessaria, Se o nome da Mae tiver mudado por conta do casamento.

    porque no Assento de nascimento (PT) dela vai constar um sobrenome, diferente do sobrenome que vai aparecer na certidao do filho (BR). E esse sobrenome provavelmente será diferente do sobrenome do pai da criança, a menos que por coincidencia tanto o pai da crianca quanto o marido da mulher tivessem o mesmo sobrenome. Nesse caso a transcricao seria importante até para estabelecer que embora o sobrenome fosse o mesmo, a familia era diferente.

  • editado November 2023

    @CarlosASP @bunker94


    Acho que meu post anterior ficou meio confuso. Vou tentar explicar com um exemplo fictício.


    1) Mulher portuguesa, nasceu "Ana dos Santos Pereira", conforme o assento de nascimento;

    2) Casou-se com o brasileiro "Francisco Rocha Aguiar" e adotou o nome "Ana Pereira Aguiar";

    3) Teve um relacionamento com "Pedro de Macedo Antunes", e desse relacionamento nasceu uma criança;

    4) O Pedro foi no cartório e declarou "nasceu hoje o "Rodrigo de Macedo Antunes", filho meu e da "Ana Pereira Aguiar";

    5) Foi gerada uma certidão de nascimento do "Rodrigo de Macedo Antunes", filho de "Pedro de Macedo Antunes" e de "Ana Pereira Aguiar";


    Quando a conservatória receber um processo, instruído com o assento de nascimento de "Ana dos Santos Pereira" e com a certidão de nascimento do "Rodrigo de Macedo Antunes", filho de "Pedro de Macedo Antunes" e de "Ana Pereira Aguiar", como o conservador vai saber que "Ana Pereira Aguiar" é a mesma mulher que "Ana dos Santos Pereira", e mais ainda, que essa mulher portuguesa realmente é mãe do Rodrigo e não uma invenção do Pedro?

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