[ACP] [EXIGÊNCIA] [CERTIDÃO]
Boa tarde a todos. Pesquisei na lupa e nos topicos fixo e continuo com uma dúvida, desculpa se já foi discutido mas eu passei a tarde inteira procurando alguém na mesma situação e não achei.
Mandei meu processo de atribuição (filha) com a certidão de nascimento original, de inteiro teor, legível, emitida há menos de 1 ano e apostilada - como achei que deveria ser. Mas recebi a seguinte exigência: “Deverá ser junta certidão de nascimento da interessada, emitida por fotocópia do original (reprográfica). A certidão deve ser também legalizada (apostilada).”
A certidão de inteiro teor mandada contém duas paginas digitadas igual a essa abaixo anexada. Qualquer ajuda será muito bem vinda, compartilhei o relato com mais de 3 familiares portugueses que também não conseguiram entender o que aconteceu.
Comentários
@JoanaSotomayor se entendi direito, você enviou a certidão de nascimento inteiro teor digitada. a correta seria a certidão por cópia reprográfica, que é uma "xerox" da folha do livro de registro.
como nessa imagem: https://certidaodeinteiroteor.com.br/wp-content/uploads/2020/06/certidao-inteiro-teor-reprografica-01.png
@JoanaSotomayor , em qualquer processo de nacionalidade portuguesa, em qualquer Conservatória, a certidão de nascimento do requerente tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.
A certidão que você mandou, inteiro teor, NÃO SERVE.
Peça logo outra ao Cartório do RCPN e mande para o Porto.
@JoanaSotomayor favor postar no tópico específico
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest