[ACP] [EXIGÊNCIA] [CERTIDÃO]

Boa tarde a todos. Pesquisei na lupa e nos topicos fixo e continuo com uma dúvida, desculpa se já foi discutido mas eu passei a tarde inteira procurando alguém na mesma situação e não achei. 

Mandei meu processo de atribuição (filha) com a certidão de nascimento original, de inteiro teor, legível, emitida há menos de 1 ano e apostilada - como achei que deveria ser. Mas recebi a seguinte exigência: “Deverá ser junta certidão de nascimento da interessada, emitida por fotocópia do original (reprográfica). A certidão deve ser também legalizada (apostilada).” 

A certidão de inteiro teor mandada contém duas paginas digitadas igual a essa abaixo anexada. Qualquer ajuda será muito bem vinda, compartilhei o relato com mais de 3 familiares portugueses que também não conseguiram entender o que aconteceu.


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