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Comentários

  • @Leticialele tenho ótimas notícias! O pedido de nacionalidade da minha vó foi aprovado e está aguardando que seja criado um Registo de Cidadão Português!


    Agora, para os filhos dela poderem entrar com o processo teremos que aguardar a chegada do assento portugues dela?

    No caso dela ela teve dois casamentos e ambos teve filhos.


    No primeiro foi casada no "papel" teve os filhos e se separou anos mais tarde, e hoje o ex marido é falecido. ( teria antes de dar entrada no pedido dos filhos fazer somente a transcrição de casamento? )


    No segundo casamento foi casada sem registro, mas ela recebe pensão por morte do viúvo. ( nesse caso os filhos teriam direito de dar entrada no processo? )


    Mas uma vez agradeço por toda ajuda, não conseguiria sem!

  • @Panmela , sim, tem que aguardar o registo para dar continuidade aos processos.

    Para os filhos do primeiro casamento, terá que fazer a transcrição do primeiro casamento.

    Quanto aos filhos do segundo casamento, como consta o estado civil dela e do pai na certidão de nascimento deles?

  • Contando com a inestimável colaboração de @gandalf e @leticialele, gostaria de receber um parecer sobre o assunto abaixo detalhado.

    A questão é a seguinte:

    O pai de minha sogra era português e a mãe brasileira, tendo sido ele quem registrou a filha.

    Enviei o processo de atribuição para o ACP Porto, porque dispensava a certidão de casamento.

    Correu tudo bem e recebi o assento da minha sogra, constando como o pai cidadão português José dos Santos Júnior e como mãe brasileira: Almerinda Ferreira da Conceição.

    Dando continuidade no processo de nacionalidade, agora, estou tratando das atribuições de minha esposa e de sua irmã, também pelo ACP Porto.

    Como disse acima a nubente brasileira continuou com o nome de solteira, ou seja Almerinda Ferreira da Conceição, mas consta nas certidões de ambas filhas e da própria mãe delas (minha sogra) o nome da avó, como sendo Almerinda Ferreira dos Santos, que é o sobrenome do avô.

    Será que os processos da minha esposa e de sua irmã entrarão em exigência por este motivo?

  • @Vand , no Brasil, era obrigatório a mulher ter o sobrenome do marido, após o casamento!

    Não creio que terá problemas!!

  • Que alívio.

    Os dois processos da minha esposa e sua irmã estão com datas previstas para encerramento em janeiro/2022.

    Depois continuarei com atribuição para meus filhos e netos.

    Vou dar muito trabalho para vocês.

    Obrigado por tudo.

    Boa noite.

  • @Vand

    Quando for mandar para alguém específico, como acima "@gandalf e @leticialele" veja que não fica vermelho o nome.

    Não faça copy/paste, mas vá escrevendo as letras depois do arroba, e clique pra selecionar o nome. ele ficará vermelho, e vai gerar uma notificação na campainha. Se ficar assim na cor normal, não gera notificação, e poderíamos não ter lido.

    Também não vejo nenhum problema.

    Não é problema algum. Quem está fazendo agora, Ana e Renata?

  • Obrigado Gandalf

  • @Leticialele Recebi o Assento de minha avó!! Quero agradeer muito por toda ajuda!


    Agora darei entrada no processo de Transcrição de casamento para dar continuidade para os filhos do primeiro casamento.


    Poderia me orientar a melhor forma para fazer a transcrição?

  • @Leticialele , outra dúvida é se é necessário antes tirar o cartão cidadão da minha vó ou só o assento é necessário?

  • @Panmela . para transcrever o casamento, não é necessário tirar cartão cidadão. Apenas o assento é necessário.

    Quanto à transcrição, em que Estado você mora?

    Se for em SP ou MS, faça pelo Consulado de Santos;

    No RJ ou ES, no Consulado do Rio.

    Atualmente, são os locais mais rápidos!

  • @Leticialele Ah que bom!

    Farei pelo consulado do RJ então

    Os documentos são:

    Certidão de casamento inteiro teor atualizada

    Certidão de nascimento (inteiro teor ou só 2ª via?) atualizada do conjuge não portugues

    Requerimento da transcrição com reconhecimento de firma

    Comprovante de pagamento do processo

    Cópia autenticada RG do requerente.

    Confere?

    Por eles serem "separados" desquite ( e falecimento do marido) após o registro dos filhos, teria que ser informado algo a mais?

  • @Panmela , os documentos estão listados aqui:https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    Você manda, eles analisam, Estando tudo correto, enviam as instruções para o pagamento. Depois, devolvem os documentos pelos Correios, junto com a certidão de casamento portuguesa.

  • Olá @Leticialele , tudo bem?

    Deu tudo certo com a transcrição de casamento de minha vó, foi mega rápido! Te agradeço pela orientação.


    Você poderia me ajudar mais uma vez?

    A respeito da nova lei...

    Estava já com quase tudo pronto para enviar os documentos do meu tio para dar entrada no processo dele, mas com essa nova lei, eu já poderia dar entrada direto no processo do meu primo? ele é o maior interessado. Se sim, como seria esse processo, quais seriam os documentos e valor a ser pago?

    Poderia m orientar?

  • @Panmela , não vale a pena dar entrada no processo de seu primo como neto!! Os processos de netos só tramitam na CRCentrais - Lisboa e estão levando uns 3 anos para serem finalizados!!

    Fazendo o processo do pai (como filho de portugueses)pelo ACP e, depois o dele, em uns 12 meses ele será português!!

  • @Leticialele muito obrigada, vou fazer isso entao!

    O melhor ainda tem cido pelo ACP?

  • @Panmela , sim, ACP tem sido a Conservatória mais rápida e segura

  • @Leticialele Olá! Dei entrada do meu tio pela ACP e já receberam, muito obrigada!


    Estou pensando tbm em dar entrada no da minha mãe. Ela e meu tio tem a mesma mãe, mas não o mesmo pai.

    O processo do meu tio já está tudo certo pois o casamento de minha vó e do pai dele já está averbado ( se casaram no "papel").

    Já minha mãe é fruto do segundo casamento de minha vó com meu vô, porem de união estável, sem ser no "papel".

    Vou fazer o que você havia me orientado de juntar vários documentos comprovando a participação de minha vó na vida de minha mãe e fazer a tentativa para ver se eles aceitam.

    Mas tenho medo de isso acabar atrapalhando o processo do meu tio que já está no ACP. Será que se eu der entrada no da minha mãe atrapalha o processo do meu tio?

  • @Panmela , não atrapalha em nada o processo do seu tio!!

    Pode mandar o da sua mãe, sem se preocupar!!

  • @Leticialele , estou juntando os documentos da minha mãe. Visto que minha vó e meu vô não foram casados no "papel" e os filhos são de antes de 78, estou juntando os documentos que comprovem a maternidade como me orientou.

    Porém, ao emitir a certdão por cópia repográfica da minha mãe, o sobrenome do meu avô, pai dela, está errado. Era para ser "Félix Sardinha, mas está como Félix do Sardinha".

    Lembro que a certidão do requerente não pode sofrer modificações, envio assim mesmo?

  • @Panmela , a supressão ou colocação de partículas de ligação é livre. Assim, Felix Sardinha = Felix do Sardinha. Não há o que retificar.

  • @Leticialele ah, maravilha! Muito obrigada!

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