Documentos necessários

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Comentários

  • DanDan Member

    Olá, @gsilvestre, boa tarde!

    Foi exatamente isso. Na mudança de nome da mãe pelo casamento, ficou apenas o sobrenome do marido brasileiro - que no caso é também um sobrenome de origem portuguesa (avós dele nasceram em Portugal). Vou então solicitar uma cópia da certidão de casamento brasileira para anexar. Seria melhor cópia reprográfica? Apostilada também?

    Muito obrigada! 

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado January 2021

    @Dan a cópia digitada basta e não precisa de apostilamento, já que é somente para justificar o nome divergente no documento

    particularmente, eu acho estranho encaminhar documento sem ser apostilado, maaas pelas discussões que já vi aqui no fórum é isso mesmo kkk mas sei que em alguns lugares, como SP, o preço da apostila é beeem salgado, então, se eles não exigem, é uma forma de economizar...

  • DanDan Member

    Obrigada, @gsilvestre!

    Sabe me dizer se a certidão de nascimento eu posso soliciitar no cartório de origem e deixar para apostilar em outro cartório, junto com os demais documentos?

  • @Dan, sim, pode apostilar todos os documentos no cartório que desejar.

  • editado January 2021

    @gsilvestre

    Em geral as certidões novas vêm com um QR code que permite a verificação online, e PT aceita só com ele, em lugar da apostila para certas coisas. "https://selodigital.tjsp.jus.br/"

    Precisa a apostila para a certidão reprográfica no caso de nacionalidade, porque não tem QR code, e porque é mais sensível a fraudes.

  • Bom dia

    Onde consigo a lista atualizada dos documentos necessários para obter nacionalidade portuguesa, com as devidas novidades (QR code ), para filho de portugues ?

    Tireo minha nacionalidade em 2019, mas, não sei se mudou algo até hoje ou alterou o tipo de documento ( apostilado ou não, etc)

    Muito obrigado

  • @JCCS os documentos são os mesmos.

  • DanDan Member

    Muito obrigada, @Leticialele!

    Surgiram duas outras dúvidas:

    1. Sobre os dados para o pagamento da taxa (formulário 1-C) com cartão de crédito: fora o nome do requerente, todos os dados devem ser os do dono do cartão? Incluindo morada e telefone? Se o dono do cartão for de outro país (Portugal ou outro país europeu), sabem se tudo bem?
    2. Do documento de identidade do requerente: entre RG e Passaporte com filiação, algum é mais recomendado? O RG já tem quase 9 anos (é de 2012) e o passaporte é de 2019.
  • @Dan, o email pode ser do Requerente, assim, ele recebe o Formulário. Os demais dados, podem ser do proprietário do cartão. Não creio que haja problema em usar cartão de outro país.

    Pode mandar qualquer um dos dois. Se for o passaporte, tome cuidado para tirar a cópia da página que tem a filiação, autenticar e apostilar

  • @gandalf Bom dia! Tudo bem?

    Pode me auxiliar com algumas dúvidas, por gentileza?

    Eu li em alguns comentários acima, você auxiliando uma pessoa com relação aos documentos para buscar comprovar a maternidade. 

    Você citou: "O documento precisa ter a assinatura da mãe em favor da criança na época (presente na menoridade): carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, certidão de batismo, declaração da maternidade onde nasceu, ou outros. Sempre se consegue alguma coisa desses exemplos acima, só pra dar uma ideia dos mais comuns. Bastam um ou dois."

    Dúvidas:

    1) Qual o tipo cópia preciso fazer desses documentos? Cópia autenticada em cartório?

    2) Esses documentos precisam ser apostilados?

    3) Eu encontrei uma certidão de batismo da minha mãe (requerente, neta de português) e nesta certidão aparece o nome da minha avó (filha de português), como sendo mãe legítima, mas não há assinatura da mesma. Seria um documento válido?

    4) Encontrei um boletim escolar com a assinatura da minha avó. Seria um documento válido?

  • @fabiterranova

    Seu caso teve exigência para apresentar esses documentos? Eles somente são necessários em casos muito específicos, somente quando os pais não são casados, e alguns casos raros em que são casados no BR e não foi feita a transcrição (e por isso constam como solteiros em PT).

    1 & 2) Cópia autenticada e apostilada de cada documento apresentado

    3) Não serve. Tem que ser firmado (assinado) pela mãe em nome do filho(a).

    4) Sim, estando assinado, e sendo da criança, é o que importa.

    Entretanto, em (3) você disse que na certidão de batismo consta que é filha legítima. Essa designação é dada apenas quando os pais são casados. Senão seria "filha natural". Como você não expôs o caso, eu não tenho como entrar em mais detalhes. Por que você acredita que no seu caso precisaria incluir documentação adicional para estabelecer a maternidade?

  • @gandalf muito obrigada pela sua rápida e completa resposta!!!

    O meu caso se enquadra no seu segundo exemplo.

    Meu bisavô é português e se casou com a minha bisavó no Brasil. Eu vou arriscar enviar o processo sem a transcrição de casamento, dado que meu bisavô foi o declarante do nascimento da minha avó. Eu não consigo fazer a transcrição, pois não consigo encontrar de jeito nenhum a certidão de nascimento da minha bisavó, de 1882, interior de Santa Catarina. Já liguei, mandei e-mail pra todos os cartórios e igrejas da região, e não consegui encontrar. 

    Aí na próxima geração, o meu avô (marido da minha avó, filha de português) é que foi o declarante da minha mãe. 

    Então vou enviar a certidão de casamento deles (meus avôs), e me indicaram enviar alguns documentos para comprovar a maternidade. 

    Após as suas respostas, então vou enviar o boletim escolar assinado pela minha avó e preciso encontrar, pelo menos, mais um documento, correto?

  • editado February 2021

    @fabiterranova

    Os processos de neto correm em Lisboa, e até o momento há um forte indício que Lisboa exige a transcrição dos avós.

    Seguramente exigem quando ambos os avós são portugueses, e se casaram no BR. Se a avó for brasileira, existe uma pequena chance (ainda não confirmada) de que podem dispensar a transcrição, mas precisam de algum documento com o nome e apelido de ambos os avós. A transcrição de casamento é a maneira mais usual de fixar o nome.

    Creio que você deveria gastar mais tempo buscando a certidão. O fato de não ter encontrado ainda não quer dizer que não exista em algum lugar. Ter que buscar essa certidão sob pressão dos prazos depois da exigência é muito estressante. Meu palpite é que vão exigir. Tendo documentos que estabeleçam a maternidade, como esse boletim e mais algum, melhora muito as chances de conseguir sem exigência.

  • Olá a todos e todas! Minha dúvida gira em torno das discussões acima, mas com um ingrediente a mais que não encontrei respostas em outras discussões do fórum. Para contextualizar: estou reunindo documentos para nacionalidade por atribuição da minha mãe (neta) para depois a minha atribuição (filho):

    1) Tenho bisavô português que casou 2 vezes no Brasil. O assento de batismo do bisavô (1911) já foi solicitado e está a caminho. Os dois casamentos dele, os óbitos das esposas e o óbito dele já estão averbados nesse assento e devidamente informatizados em Portugal. No processo, juntarei, além do assento que está vindo de Portugal, a certidão inteiro teor de óbito apostilada (para registrar o nome usado na fase adulta). Minha dúvida é: preciso de mais algum documento do bisavô?

    2) Meu avô, fruto do segundo casamento do bisavô acima, se casou e teve minha mãe. Meu avô já faleceu. Minha dúvida é: para a nacionalidade da minha mãe (neta), preciso enviar algum documento da minha avó (brasileira)? Por enquanto, levantei apenas a certidão inteiro teor digitada e reprográfica dele (filho do português acima).

    Agradeço desde já a valiosa ajuda recebida dessa comunidade luso-brasileira!

  • @Pedro Vasconcellos vc postou em Fevereiro de 2020 que seu processo como neto foi aprovado e agora posta novamente que vai dar entrada em ACP com outro processo como filho .Pode explicar isso?

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/213492/#Comment_213492

  • @gabrielsantin

    1) Se o segundo casamento está transcrito e averbado, eles já têm o nome do avô adotado na maioridade pela transcrição. Se quiser mandar algo, mande uma cópia simples da transcrição do segundo casamento, que já contem o nome e apelido do avô do requerente. Se não tiver, pode pedir pelo civilonline por €10 em 24h úteis. Não precisa de certificação nem apostila.

    Não deve mandar a certidão de óbito, porque ela pode conter alguma divergência e complicar o processo. Não precisa dela.

    2) Não precisa nenhum documento da mãe da requerente, se o pai foi o declarante. Se a mãe foi a declarante, sem a presença do pai, mande a certidão de casamento em inteiro teor apostilada.

    Basta a certidão de nascimento em inteiro teor apostilada (digitada) do pai do requerente que é descendente do português. Se tiver feito reprográfica, pode ser escolher qualquer dos dois tipos (ou inteiro teor, ou reprográfica, ou ambas), desde que apostilada.

    A requerente na lista abaixo é a sua mãe, e todas as referências (pais e avós) são em relação a ela:

    • Assento de nascimento do avô da requerente que for o português, cópia simples
    • Assento de casamento do avô português para fixação do nome e apelido (civilonline, opcional por estar averbada mas deve mandar)
    • Certidão de nascimento do progenitor que for descendente do português, em inteiro teor apostilada
    • Certidão de nascimento da requerente, por cópia reprográfica, apostilada
    • Bons antecedentes, obtida diretamente no site da PF, impresso em casa, com a autenticação também obtida no site, impressa no verso da página. Vale por 90 dias, portanto imprima somente quando os outros documentos estiverem todos prontos
    • RG (ou passaporte) do requerente com filiação, com menos de 10 anos de emissão, cópia certificada e apostilada
    • Certidão de casamento em inteiro teor da requerente certificada, somente para fixação do nome de casada, de acordo com o RG
    • Pagamento por cartão de crédito, aqui: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
    • Formulário 1D que vai receber por e-mail, impresso a cores frente-e-verso, preenchido sem rasuras, e assinado diante do tabelião no cartório e certificado por autenticidade.

    Confira, faça uma cópia xerox de tudo, e guarde com você como referência.

    Junte os documentos, e mande de preferência por DHL para Lisboa.

    • Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa
  • @gandalf Bom dia!! Obrigada novamente pela sua atenção e paciência!!

    Eu também estou super apreensiva de enviar o processo sem a transcrição de casamento, mas não sei mais o que fazer/onde procurar. Será que você tem alguma sugestão? Abaixo onde já procurei:

    • Entrei em contato com diversos cartórios, tanto o da cidade em que ela nasceu (Tijucas/SC), quanto das cidades vizinhas. Todos afirmam não possuir registros antes de 1889 (ela nasceu em 15/12/1882), que somente as igrejas possuem o registro de batismo;
    • Entrei em contato com as igrejas da região e com a Cúria de Florianópolis, que possui o arquivo completo, e nada;
    • Encontrei no Family Search as certidões de nascimento/batismo dos 14 filhos, de 4 irmãos e dos pais dela. Procurei naqueles livros das paróquias os registros, página por página, de alguns anos anteriores e posteriores da data de nascimento, nada também;
    • Pedi para desarquivar a caixa para saber quais os documentos ela apresentou no momento do casamento, mas o cartório afirmou não possuir tal caixa, por que naquela época não era obrigatório a apresentação de documentos.

    Eu tinha pensando em fazer a transcrição através do processo de supressão de certidão da nubente, mas também será um processo demorado e custoso, sem garantia de êxito. 

    A minha esperança está em relatos que li de que: Se o casamento foi realizado antes de 1911 (o deles foi em 1902), “não haveria exigência da transcrição do documento por, até então, não existir registros civis em Portugal”. Mas não sei se esse relato é verídico.

    Será que se eu der entrada no processo e cair em exigência pela falta de transcrição, eu teria tempo hábil de tentar a transcrição através da supressão da certidão da nubente? Ou o processo seria indeferido? Você sabe me dizer se há um prazo máximo para cumprimento da exigência?

  • Muito obrigado, @gandalf. Acabei de solicitar o assento pelo civilonline e correu tudo bem!

    Restou apenas uma dúvida: sobre o documento "Certidão de casamento em inteiro teor da requerente certificada, somente para fixação do nome de casada, de acordo com o RG", no caso da minha mãe, ela se divorciou e está usando o nome de solteira nos documentos (casamento e divórcio estão devidamente averbados na certidão de nascimento dela). Nesse caso, preciso enviar mesmo assim a certidão de casamento com meu pai?

    Outra questão sobre os nomes de casada é com o processo da irmã dela, minha tia. Ela é casada e incluiu o sobrenome do marido nos documentos. A certidão de nascimento dela foi averbada com o casamento. Quando ela for preencher o formulário 1D, no campo "nome" ela deve preencher com o nome de solteira ou casada?

  • @gabrielsantin , nome de sua mãe tem que ser o mesmo que consta dos documentos que ela vai apresentar! Se os documentos estão com o nome que usava antes de casar, não precisa enviar certidão de casamento. No estado civil, coloque divorciada

    O mesmo vale para sua tia. O nome do Requerente tem que combinar com o nome usado atualmente. Preenche o requerimento com o nome de casada e manda uma certidão inteiro teor de casamento para justificar a mudança de nome (certamente a certidão de nascimento está diferente da identidade atual!)

  • @fabiterranova

    Se acha que não conseguirá o documento, então tente mandar sem a transcrição, mas sabendo que se houver exigência da transcrição sua defesa será muito frágil, e provavelmente perderá o dinheiro gasto, e três anos de espera.

    Sem o documento, sua única defesa seria apelar para pedir a dispensa da transcrição baseada em jurisprudência. No entanto, a decisão do conservador prevalece, e se ele não aceitar perdeu.

  • @gandalf obrigada novamente pela sua resposta!

    Caso o processo caia em exigência pela falta de transcrição, você sabe me dizer se há um prazo máximo para cumprimento da exigência?

    Outra dúvida que surgiu lendo os comentários acima, a minha mãe incluiu um sobrenome após o casamento, sendo assim o RG possui esse sobrenome a mais que a certidão de nascimento. Será necessário enviar a certidão de casamento dela também? Seria cópia inteiro teor, digitada e apostilada?

  • @fabiterranova

    Você precisa comprovar a linha de ascendência até chegar no português. Se houve mudança de nome, tem que justificar a mudança.

    Os avós pela transcrição (a qual você pretende suprimir). A mãe, pela certidão de casamento. A requerente, se for mulher e casada, tem que enviar a certidão de casamento também.

    Embora no site do IRN (abaixo) não mencione isso explicitamente, se o progenitor que for filho do português é a mãe, e ela mudou de nome, deve mandar uma certidão de casamento inteiro teor apostilada, apenas para justificar a mudança de nome.

    Para nacionalidade, todas as certidões brasileiras têm que ser apostiladas. A certidão de nascimento do requerente tem que ser por cópia reprográfica. As outras todas são de inteiro teor (digitadas). Essa é a regra geral.

    No site do IRN, em "Que documentos apresentar" eles pedem todas reprográficas "se possível", mas realmente só a do requerente já basta. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

  • @gandalf legal, muito obrigada novamente! Vou encaminhar a certidão de casamento da minha mãe (requerente, neta do português) para fixar o nome de casada que está no RG! Voltando naquele assunto de comprovar a maternidade, relembrando o caso:

    • O português (declarante da filha)
    • Filha do português (casada, e o marido brasileiro foi o declarante da neta do português)
    • Neta do português

    Para comprovar a maternidade da neta do português, além de enviar o boletim escolar assinado, eu encontrei a "Escritura de Emancipação" da neta do português. É um documento oficial de cartório (como se fosse uma certidão de nascimento), que possui os dados da filha do português, emancipando a neta, mas não há assinatura da mesma, assim como não há nas certidões de nascimento.

    Pergunta:

    1) Esse documento de emancipação seria válido?

    2) Caso sim, seria melhor eu tirar uma cópia autenticada desse documento antigo ou eu solicitar um novo documento em cartório?

  • ~@fabiterranova , não precisa mandar documento para comprovar a maternidade!

    Você só precisa provar a descendência em linha reta!

    Avô Português => Mãe filha do português => Neta

  • @Leticialele obrigada pela sua atenção!

    Mas eu não entendi exatamente a resposta. Eu possuo todas as certidões de nascimento para comprovar a descendência em linha reta. Porém, a neta do português foi declarada pelo seu pai, que é o marido da filha do português. Uma advogada havia me informado que eu precisaria enviar documentos para fazer a prova da maternidade dela.

    Nesse caso você entende que não seria necessário?

  • editado February 2021

    @fabiterranova , não é necessário!!

    A mãe é apenas o elo que liga a neta ao avô!!

    Portugal não pode exigir nada da mãe/pai porque eles não são portugueses!!

  • editado February 2021

    @Leticialele...Gostaria de aproveitar a questão da @fabiterranova...E deixar aqui uma pergunta...

    Além de confirmar sua orientação...Gentilmente passada anteriormente...Ficaria também assim um registro no Fórum para a consulta futura daqueles que tiverem dúvida semelhante...


    Em um cenário semelhante ao apresentado acima pela @fabiterranova...Onde a única diferença é que a filha do Português não foi casada oficialmente com o companheiro que seria o Pai...E declarante do nascimento da Neta requerente no processo...

    Nesse caso...Cabe também o seu comentário acima...Ou seja...Também não haveria necessidade de enviar documentos adicionais que comprovem a maternidade por serem ambos os pais da requerente Brasileiros...???

    lembrando que...:

    1 - A Neta...(Requerente no processo)...Nasceu em 1971...;

    2 - A primeira descendente na linha reta seria a Mãe dela...Filha do Português em questão...;

    3 - Os pais da requerente nunca se casaram...

    4 - O declarante do Nascimento da Requerente foi o Pai...;

  • @Nilton Hessel , no meu entendimento, o(a) filho(a) do português , pai ou mãe do Requerente, é apenas o elo de ligação que prova a descendência direta! O casal é brasileiro, ambos falecidos, Portugal não pode exigir nada deles!

    Repare o que diz a Lei 37/81 e alterações posteriores (Lei da Nacionalidade):

    "Atribuição da nacionalidade

      Artigo 1.º

    Nacionalidade originária1 - São portugueses de origem:

    ...

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;"

    Os laços agora se resumem ao conhecimento da língua portuguesa.

    Não há menção à situação dos pais!!

  • Obrigado pelo esclarecimento @Leticialele...

    Eu também penso da mesma forma...Esperamos seja esse o entendimento na prática...

  • @gandalf e @Leticialele muito obrigada pela atenção e paciência para responder as minhas perguntas!

    Um abraço!! :)

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