Urgente!!!Preciso de orientaçoes

Cibeles pediu que eu abrisse esse tópico, para que vcs possam ir me ajudando a fazer o processo sozinha sem advogados.
Me naturalizei no art 6 nº4.Ja estou com minha certidao de nascimento portuguesa.
Agora quero naturalizar meus filhos uma de 16 e um de 19 anos.
Ja tive duas orientaçoes de advogados que posso naturalizar os dois.A primeira por ser menor e o de 19 anos entra nesse tópico da lei.A advogada passou:

já fizemos várias nacionalizações de filhos maiores, iguais ao seu caso, chama-se :

Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que declarem que querem ser portugueses, artigo 1 n.º1, alínea c) da lei da nacionalidade n.º 37/81, 3/10

Unicos topicos para serem negados:
• Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;
• Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
• Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
• Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

E isso mesmo?Devo entrar com os processos, pois custam caro.
Que devo levar para juntar ao processo, tem um requerimento tb, certo?

Muito obrigada Cibele pelo carinho e a permissao de pedir ajuda aqui e a todos ja agradeço a força

Um abraço fraterno a todos.
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Comentários

  • Rosangela,

    segue os documentos para naturalizacao de menor, o custo eh de 120 euros.

    Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 2) devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor ou incapaz. Tratando-se de menor, os representantes legais, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverão ser contactados os serviços com competência para a recepção do pedido, a fim de serem obtidos esclarecimentos adicionais.

    Certidão do registo do nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão do registo deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor que adquiriu a nacionalidade portuguesa, devendo ser consultados os serviços competentes para a recepção do pedido, em caso de dúvida.

    Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
  • Þ Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor ou do incapaz, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.

    Þ Se o interessado tiver mais de 16 anos, certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

    Þ Se o interessado tiver mais de 16 anos, documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

    Este Impresso-Modelo devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários, é:

    ► Enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1099-003 Lisboa;

    ou

    ► Apresentado na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.
  • Voce pode sim fazer tudo sozinha, nao precisa de advogados urubus, ja sabe ne ? Para menores o custo eh de 120 euros e sua filha sera feito por naturalizacao mesmo, nao por atribuicao, ja que ela nasceu depois da sua naturalizacao.

    Do seu filho, por ele ser maior de idade, acho que entraria no caso comum de naturalizacao por tempo de moradia em PT, mas por que vc se naturalizou ? O filho/a do portugues esta vivo ?
  • Cibele

    Meu pai já é falecido há 30 anos e era brasileiro.Meus avos ja o tiveram aqui no Brasil.
    Meus avos e bisavos, por parte de pai, que eram portugueses.Ai o nosso amigo falou que tinha que ser assim por naturalizaçao.
    Nao entendi a certidao deles tem que ser inteiro teor, e com carimbo do consulado Portugues no Brasil?
    Porque um nasceu em Belo Horizonte e o outro em Fortaleza, sera muito complicado sao estados diferentes e nao tenho ninguem para fazer isso.
    Tenho a certidao deles original, aqui comigo, com o carimbo consular do nosso consulado aqui em Portugal.
    Tenho a miha certidao que veio da conservatoria.A transcriçao do meu casamento ainda esta na Conservatoria para analise.
    Mas ha uma procuraçao que meu marido pode fazer para que eu possa naturalizá-la.
    O mais velho entra naquele ,artigo da lei de nacionalidade ,que te mandei?Ele reside aqui hà 8 meses comigo.Tem contribuinte, conta em banco e joga em um clube amador aqui.
    Bjs amiga e obrigada
  • Rosangela,

    as certidoes que estao com voce, sao de inteiro teor ou nao ? Elas estao com carimbo do Consulado de Portugal ?
  • Ola amiga

    Nao estao.

    Elas sao comuns, porem originais, nao sao de inteiro teor e estao com carimbo do consulado do Brasil em Portugal.Fiz para o SEF.

    Vc viu o formulario do meu filho?E esse amiga?

    A minha certidao portuguesa que tenho foi que a consertvatoria me enviou, tenho que registrar aqui tb ?

    Amiga estou perdidinha desculpas.

    Bjs uma bela semana e obrigada
  • oi

    Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.

    Amiga nao entendi acho que estive lendo tantas informaçoes em sites que agora estou sem entender.desculpas.

    Bjs
  • Rosangela

    Isso quer dizer que se os pais de fulano forem casados, o casamento deve estar averbado em Portugal.
  • Rosangela

    Vc diz para minha filha de 16 anos?Eu peço naturalizaçao dela por aquisiçao, certo?
    Seria a certidao dela , inteiro teor,com carimbo consular e a minha certidao portuguesa?E o formulàrio 2?

    E meu filho de 19 anos ?Eu coloquei no topico o artigo que um advogado afirmou que posso fazer.Ate coloquei o artigo no topico.

    Vcs tem como me informarem?Esta correta a informaçao?

    Obrigada
  • Rosangela e Serginho

    Me foi passado assim:

    já fizemos várias nacionalizações de filhos maiores, iguais ao seu caso, chama-se :

    Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que declarem que querem ser portugueses, artigo 1 n.º1, alínea c) da lei da nacionalidade n.º 37/81, 3/10


    Correto?Que formulario tenho que preencher?O que coloquei acima?

    Abs
  • Rosangela

    Não quero decepcioná-la, adoramos resolver casos de cidadania, mas o caso dos seus filhos é muito complicado já que o seu pai já é falecido, eles são bisnetos de portugues e a linha já foi quebrada com o falecimento do seu pai.
    Cuidado com urubus de gravata!!! a cidadania dos seus filhos é praticamente impossível a menos que eles morem em portugal por 5 anos (se não me engano) então tome cuidado com os urubús, eles podem sugar o seu dinheiro sem trazer resultados.
    Vc poderia conseguir a cidadania por naturalização, mas apenas sua filha menor de 18 conseguiria após vc tirar a sua, mesmo assim ela deve provar laços efetivos como por exemplo morar em PT.
  • Rosangela,

    eu estava esperando alguem comentar o caso sobre o seu filho, o Serginho esta confirmando o que eu ja havia lhe passado, que o caso dele seria por moradia em PT por ele ser maior de idade, sua filha tem chances por ser menor e voces estarem morando em PT.

    O formulario que vc passou do seu filho eh o de atribuicao e nao esta correto, atribuicao eh somente para aqueles que fazem o processo sem pular geracoes dos descendentes do portugues, ou seja, os descendentes tem que estar vivos e vao adquirindo a cidadania na sequencia, avo, pai, filho, neto, bisneto, etc . . .
  • Amigos

    Bom respondendo Serginho ja moramos em Portugal ha 9 meses.Minha filha ja vai estudar agora em setembro aqui.

    Eu ja sou nacionalizada ja tenho certidao portuguesa comigo.

    Aquela lei que mandei do meu filho conferi e existe na legislaçao.

    Rosangela minha, querida xara ,eles agoram esperam o SEF responder para residencia,que terà validade de 5 anos renovàvel, ja fiz o reagrupamento deles atravès de mim.

    Ja estou fazendo a transcriçao do meu casamento amanha na conservatoria esta marcada as 11 horas.Menos uma etapa.
    Sim, como ja sou casada ha 29 anos ele tem que esperar 3 anos para se naturalizar tb?

    Ele vira aqui em julho entra como turista ou ha outro meio para nao ficar preso aquelas perguntas que estao cada dia maiores na imigraçao?

    Obrigada amigossssssssssssssssssssssssssss
  • Serginho

    pesquisando os topicos ja existentes vc procuro e achou esse link
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da8429/
    Nao e isso para minha filha menor?A pessoa tb que te pergunto era por naturalizaçao e queria passar aos filhos.
    Veja para mim amigo se estou certa?
    Agora meu filho so tem aquele topico mesmo ou achamos em outro lugar,?Pois ele joga bola e ser comunitario seria um pulo na carreira dele.
    Gente precisamos achar uma brecha sei que os advogados afirmam que pode, mas fico sem saber.
    Um abraço e desculpas conto com vcs, pois na minha nao conhecia vcs ainda , infelizmente
  • Ola amigos

    Alguma noticia???
    obrigada
  • Rosangela

    A unica informação que eu sei, é a mesma que a Cibele te passou.
  • Rosangela

    a advogada mencionou um trecho da lei que nao se aplica a vc ou a seu filho, o artigo 1 versa sobre ATRIBUICAO. No seu caso, por ter obtido a nacionalidade por aquisicao (naturalizacao), vc so pode transmitir automaticamente a nacionalidade para filhos que vierem a nascer. Para os filhos ja nascidos, so os menores de idade tem chance, desde que comprovem vinculos efetivos com a comunidade portuguesa, ou seja, eh preciso morar em Portugal um tempo. Sua filha ja esta morando entao ela tem como comprovar vinculos. Ja seu filho, infelizmente, nao tem chance de se naturalizar atraves de vc. Porem, ele pode continuar vivendo em Portugal com o visto familiar por ser seu filho e depois de 6 anos ele pode entrar com o pedido de naturalizacao por tempo de moradia.

    Pode ser que a lei mude antes disso e beneficie bisnetos, mas no momento nao existe brecha nessa lei e mesmo bisnetos que ja moram ha 3, 4 anos em PT nao conseguem se naturalizar.

    Para sua familia o que vale eh o seguinte.

    - Sua filha menor: Artigo 2 (aquisicao para filho menor)
    - Seu marido: Artigo 3 (aquisicao por casamento, necessario morar 3 anos juntos em portugal)
    - Seu filho maior: Artigo 6 (aquisicao por tempo de moradia, necessario morar 6 anos em Portugal)

    nesses tres casos eh necessario comprovar vinculos efetivos com Portugal.
  • Rosangela

    - Sua filha: O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da8429/
    Formulario Impresso Mod. 2:
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para8492/downloadFile/file/Mod._2_ci.pdf?nocache=1199879465.39
  • Rosangela

    - Seu marido: O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da4902/
    Formulario Impresso - Mod 3
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para6167/downloadFile/file/Mod._3_ci.pdf?nocache=1199879593.92
  • Rosangela

    Seu filho maior: Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça – artigos 6º n.º 1 da Lei da Nacionalidade e 19º do Regulamento da Nacionalidade.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da3532/
    Requerimento: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/modelo-de-requerimento-23152/downloadFile/file/ARTIGO_6-1.pdf?nocache=1240392746.16
  • Comentario - bisneto

    Existe essa "opcao" na lei, porem ate hj infelizmente ainda nao tivemos nenhum caso aprovado que seja de nosso conhecimento. Em Portugal eu sei de alguns bisnetos que ja moram la ha alguns anos (menos de 6), tem emprego e vinculos e tudo mais e ja tentaram e nao conseguiram nada baseados nesse requerimento (vc pode pesquisar casos semelhantes por conta propria, ja que vc mora por ai):
    A aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser concedida nos seguintes casos:
    Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça - artigos 6º n.º 6 da Lei da Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da9982/
    Entao, te passei apenas a opcao que eh mais realista e viavel, ou seja, por moradia. Mas como eu disse anteriormente, pode ser que alguma coisa mude e talvez seu filho consiga de naturalizar antes de 6 anos.
  • Rosangela

    Como varias pessoas ja te responderam aqui, somente a sua filha , que é menor de idade, tem direito a cidadania atraves de vc, mas tem que comprovar laços com Portugla, tipo, matricula escolar, mas o seu filho que ja é maior, somente por residencia, apos 6 anos e como vc ja é portuguesa e ja reside em Portugal, ele tem direito a viver tambem sem problemas, o jeito é aguardar os 6 anos ou que a lei mude.
  • Lara

    Vc fez um aresalva no s bisnetos.
    Cibele sempre diz nao perdemos nada em tentar.
    Ele apatrico nao é , pois é brasileiro certo?E isso que eles falam?Ou se a pessoa quiser renegar a outra cidadania?
    Os outro itens ele tem como descendencia e nao tem nada que impeça.
    Nao sei mais vc acha que debvo procurar mais , certo?
    Sei que na lei pura nao tem como so com 6 anos, mas nao ha uma lei que nao haja brechas, certo?
    Obrigada amiga
    Bjs e bom final de semana e valeu pelos dados que vc me enviou.
  • Ola querida Sandra

    Um prazer ter vc perto demim.
    Eu sei que pela lei dura e nua nao ha direitos aqui se separam os filhos, isso e discrinaçao infelizmente, pq todos os filhos tem direitos iguais perante a lei.
    Mas fazer o que?Sei que aqui é assim , mas como Lara colocou no ultimo topico que tal tentar????????
    Pode haver uma interpretaçao diferente , tudo pode vir a acontecer, certo?
    Ja mora aqui vai fazer 1 ano em agosto, tem conta bancaria, tem contribuinte, utente, residencia pelo SEF........sao alguns dados importantes vc nao acha?
    Obrigadao pelo seu carinho
    Belo final de semana amiga
    Bj
  • Lara

    O Serginho disse que vc fez um topico so de passaporte europeu.
    Nao estou achando amiga
    Bjs
  • Rosangela

    este é o tópico: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=31227596&tid=5305601305810893062
    mas ele vale mais pra quem não mora em Portugal e vai lá só pra fazer o passaporte o mais rápido possível. Se vc mora em PT, não pode mais tirar BI, tem que tirar o cartão do cidadão, que demora umas 2 semanas (ou mais) pra ficar pronto. Depois é só ir na Loja do Cidadão das Laranjeiras pra fazer o passaporte, e lá tb não é necessário pagar taxa de urgência pra quem mora em PT.
  • Rosangela

    Seu filho não é apátrida, ele tem nacionalidade brasileira. E ele não tem como renunciá-la pois ele não tem nada forçando ele a isso e ele não teria outra nacionalidade no lugar. Isso não é possível.

    Sobre tentar a nacionalidade, eu já dei minha opinião: não é um caminho realista e provavelmente não vai dar em nada, infelizmente. Adoraria poder ajudar, mas até agora aparentemente não há nenhum precedente nesse tipo de processo. O que eu disse é que vc deve primeiro investigar se já houve algum caso semelhante aprovado recentemente, pois até onde sabemos por aqui, ainda não houve nenhum. Se a linha de descendência foi quebrada, os bisnestos não tem tido chance ainda de obter a nacionalidade portuguesa.

    Se vcs tiverem algum dinheiro sobrando e quiserem tentar, nada impede realmente. Evite somente entrar em conversa de advogado pq nesse tipo de caso tb não tem nenhum milagre que eles possam fazer. Tudo que é possível fazer vcs em princípio tem condições de fazerem sozinhos.
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