Vi que alguém já perguntou isso, mas não localizei a resposta:
Em relação ao envio do documento de identidade ou passaporte do requerente, a orientação aqui no fórum é de marcar a caixinha "Outros documentos, indicar quais" do quadro 4, mas segundo a orientação que vem junto ao formulário 3, basta marcar a caixinha 7 (documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado). Alguma recomendação ou é indiferente?
Aproveitando, no próprio quadro 4, item 2 (certidão de nascimento do cônjuge português) e 3 (certidão de registro do casamento), posso enviar uma cópia simples das cartas com os dados do meu assento e da minha transcrição do casamento ou devo solicitar as certidões pelo Civil Online?
Mas, tem um detalhe que achei muito estranho desde o início, no Quadro 2.4:
Se o requerente pretende adquirir a nacionalidade portuguesa significa que ainda não é português. Em que circunstâncias o Quadro 2.4 poderia ser preenchido?? Porque, se o requerente tivesse nascido em Portugal, com número de assento e tudo mais, já não teria a nacionalidade portuguesa automaticamente?
Faça um requerimento para a urgência e inclua os documentos comprobatórios.
Só serão aceitos pedidos de urgência, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: 1) contrato de trabalho e declaração do empregador que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), 2) comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino. 3) tratamento de saúde com a carta do médico timbrada do hospital.
Os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e da exigência da nacionalidade portuguesa. Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.
O motivo “Viagens” ou "Idade" não poderão ser considerados motivo para alegar urgência no pedido.
É seu direito pedir, mas a decisão de conceder ou não, é do conservador.
Pessoal, boa tarde. Por favor, poderiam me ajudar?
Quatro dúvidas:
1) quadro 2 item 6: posso preencher os dados de nascimento do cônjuge português e ainda assim enviar a certidão anexa (e marcar o item 2 do quadro 4)?
2) nas instruções de preenchimento, para o quadro 4 item 7, diz para apresentar a cópia certificada do passaporte como documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado. Mas li no post que não é preciso marcar essa opção. Preciso enviar ou não, já que já enviarei a certidão de nascimento, que comprova que é estrangeiro?!
3) o comprovativo de ligação efetiva com Portugal é o nosso casamento de mais de 3 anos com filhos. Porém, só tenho a numeração de registro de nascimento da nossa filha. Como faço pra anexar isto, anexo a página do site onde consta o processo finalizado? e ai marco "Outros documentos" e preencho "Registo de nascimento de filha portuguesa"?
Olá pessoal! No caso do marido ser funcionário público aqui no Brasil, isso precisa ser comunicado? E se for militar? Pois tem essas perguntas no Quadro 2, item 3...
@Bianca Freire , se o marido é militar de carreira, não pode pedir a aquisição por casamento. É um impeditivo - prestar serviço voluntário a nação estrangeira.
Eu estou com o processo de aquisição de nacionalidade da minha esposa quase pronto para enviar, só tenho uma dúvida. Eu devo enviar a nossa certidão de casamento brasileira apostilada ou somente aquela certidão simples do assento de casamento averbado em Portugal (aquela impressão básica sem o papel timbrado nem nada parecida com o meu assento de nascimento)? E o item 3 do quadro 4 no formulário eu devo marcar a depender de qual certidão enviar?
Poderiam me esclarecer esta dúvida por favor? Logo vou para o cartório.
Bom dia! Tenho algumas dúvidas quanto ao processo de aquisição por casamento.
1- Já tenho união estável com a minha namorada, estou tirando a minha cidadania portuguesa. Gostaríamos de casar antes de dar entrada na aquisição da minha namorada, tem algum problema? O casamento irá somar ao tempo de união estável?
- Vi que para preencher o formulário e enviar do Brasil se paga €250. Quanto custa realizar o pedido estando em Portugal? Transcrevo aqui e levo pra lá?
- Enviando o formulário do Brasil, existe uma estimativa de tempo para que seja aprovado a aquisição? E em Portugal qual a estimativa de tempo?
NÃO!!! Muito cuidado. A lei portuguesa é muito diferente da lei brasileira nesse aspecto.
O casamento (mesmo que seja com a mesma pessoa), desfaz a União Estável. Passa a contar somente a partir da data do casamento.
Você tem essa UE registrada em cartório, ou em juízo, ou apenas vivem juntos (coabitação)?
Para PT a UE só tem valor a partir da data de registro. E se obtiver a nacionalidade e fizer a transcrição de imediato também é problema.
Muita calma nessa hora. Planeje bem seus passos, para o seu casamento não cair sob investigação de ser um casamento arranjado, chamado de "casamento de conveniência", apenas para obter cidadania. O órgão que faz a investigação (SEF) foi extinto por lei há um ano, mas continua se arrastando, e as investigações nem têm data pra concluir.
Comentários
Pessoal, boa noite!
Vi que alguém já perguntou isso, mas não localizei a resposta:
Em relação ao envio do documento de identidade ou passaporte do requerente, a orientação aqui no fórum é de marcar a caixinha "Outros documentos, indicar quais" do quadro 4, mas segundo a orientação que vem junto ao formulário 3, basta marcar a caixinha 7 (documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado). Alguma recomendação ou é indiferente?
Aproveitando, no próprio quadro 4, item 2 (certidão de nascimento do cônjuge português) e 3 (certidão de registro do casamento), posso enviar uma cópia simples das cartas com os dados do meu assento e da minha transcrição do casamento ou devo solicitar as certidões pelo Civil Online?
Agradeço a ajuda desde já!
@DIOGENES tenho ele
Pessoal boa noite !!
Estou iniciando o processo da minha esposa (pelo casamento) e surgiu uma dúvida no preenchimento do requerimento:
Quadro 1 - item 5 - Emitido por
O RG dela foi emitido no Rio de janeiro e consta como emissor:
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
Gostaria de ajuda no tocante ao que preencher no formulário.
A explicação da @Marcia de como preencher o formulário modelo 3 foi muito boa, obrigado Marcia!
Mas, tem um detalhe que achei muito estranho desde o início, no Quadro 2.4:
Se o requerente pretende adquirir a nacionalidade portuguesa significa que ainda não é português. Em que circunstâncias o Quadro 2.4 poderia ser preenchido?? Porque, se o requerente tivesse nascido em Portugal, com número de assento e tudo mais, já não teria a nacionalidade portuguesa automaticamente?
Eu tb não estou sabendo preencher esse item do Quadro 2.4.
@leonardocmoreira se apresentar a copia do registro de nascimento do português não precisa preencher esse quadro.
Muito obrigado @Vlad Pen !
Bom dia a todos!
Vi na planilha onde acompanhamos o prazos (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit#gid=0) que alguns pedidos foram feitos com urgência.
Alguém sabe quais os critérios para qualificar um pedido como urgente e como é solicitada a urgência?
Não encontrei nada sobre o assunto na busca do fórum...
Obrigado!
@Kaio Mano
Faça um requerimento para a urgência e inclua os documentos comprobatórios.
Só serão aceitos pedidos de urgência, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: 1) contrato de trabalho e declaração do empregador que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), 2) comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino. 3) tratamento de saúde com a carta do médico timbrada do hospital.
Os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e da exigência da nacionalidade portuguesa. Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.
O motivo “Viagens” ou "Idade" não poderão ser considerados motivo para alegar urgência no pedido.
É seu direito pedir, mas a decisão de conceder ou não, é do conservador.
Muito obrigado @gandalf!!! Ficou perfeitamente claro!!! Vlw mesmo!!!
@RIBEIRORENATOS VC PODERIA DISPONIBILIZÁ-LO?
Boa noite queridos
Vou enviar minha documentação mas estou em dúvida sobre o Documento de Identificação. No lugar do RG posso colocar meu passaporte brasileiro?
@DIOGENESLOPES , se o passaporte contiver filiação, sim. Faça cópia autenticada e apostilada.
@Leticialele obrigado
Pessoal, boa tarde. Por favor, poderiam me ajudar?
Quatro dúvidas:
1) quadro 2 item 6: posso preencher os dados de nascimento do cônjuge português e ainda assim enviar a certidão anexa (e marcar o item 2 do quadro 4)?
2) nas instruções de preenchimento, para o quadro 4 item 7, diz para apresentar a cópia certificada do passaporte como documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado. Mas li no post que não é preciso marcar essa opção. Preciso enviar ou não, já que já enviarei a certidão de nascimento, que comprova que é estrangeiro?!
3) o comprovativo de ligação efetiva com Portugal é o nosso casamento de mais de 3 anos com filhos. Porém, só tenho a numeração de registro de nascimento da nossa filha. Como faço pra anexar isto, anexo a página do site onde consta o processo finalizado? e ai marco "Outros documentos" e preencho "Registo de nascimento de filha portuguesa"?
4) em relação ao pagamento? Se eu pagar pelo link (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3) do IRN, como preencho o quadro 6?
Obrigada desde já a todos
@Vlad Pen @Marcia @Leticialele @gandalf poderiam.me ajudar com as dúvidas acima? Agradeço desde já
Olá pessoal! No caso do marido ser funcionário público aqui no Brasil, isso precisa ser comunicado? E se for militar? Pois tem essas perguntas no Quadro 2, item 3...
@Bianca Freire , se o marido é militar de carreira, não pode pedir a aquisição por casamento. É um impeditivo - prestar serviço voluntário a nação estrangeira.
Obrigada pela resposta, @Leticialele! E no caso de funcionário público, sem ser militar, é a mesma coisa?
@Bianca Freire , se exercer funções técnicas, não tem problema - professores, engenheiros, médicos, etc.
@Leticialele
@Leticialele no caso, ele é Fiscal de Tributos Estaduais. Pode?
@Bianca Freire , não vejo impedimento! Ele não é servidor federal!!
Bom dia,
Eu estou com o processo de aquisição de nacionalidade da minha esposa quase pronto para enviar, só tenho uma dúvida. Eu devo enviar a nossa certidão de casamento brasileira apostilada ou somente aquela certidão simples do assento de casamento averbado em Portugal (aquela impressão básica sem o papel timbrado nem nada parecida com o meu assento de nascimento)? E o item 3 do quadro 4 no formulário eu devo marcar a depender de qual certidão enviar?
Poderiam me esclarecer esta dúvida por favor? Logo vou para o cartório.
Obrigado.
@danielleandro p, mande apenas cópia simples da certidão portuguesa (a que você recebeu após a transcrição)
@Leticialele ok, e o item 3 do quadro 4 eu deixo em branco ou marco?
Muito obrigado.
@danielleandro , marca, porque você vai mandar a certidão de casamento emitida após a transcrição!!
@Leticialele obrigado!
Bom dia! Tenho algumas dúvidas quanto ao processo de aquisição por casamento.
1- Já tenho união estável com a minha namorada, estou tirando a minha cidadania portuguesa. Gostaríamos de casar antes de dar entrada na aquisição da minha namorada, tem algum problema? O casamento irá somar ao tempo de união estável?
- Vi que para preencher o formulário e enviar do Brasil se paga €250. Quanto custa realizar o pedido estando em Portugal? Transcrevo aqui e levo pra lá?
- Enviando o formulário do Brasil, existe uma estimativa de tempo para que seja aprovado a aquisição? E em Portugal qual a estimativa de tempo?
Muito obrigado esse forum ajua muito a gente
@Joaopcaro
NÃO!!! Muito cuidado. A lei portuguesa é muito diferente da lei brasileira nesse aspecto.
O casamento (mesmo que seja com a mesma pessoa), desfaz a União Estável. Passa a contar somente a partir da data do casamento.
Você tem essa UE registrada em cartório, ou em juízo, ou apenas vivem juntos (coabitação)?
Para PT a UE só tem valor a partir da data de registro. E se obtiver a nacionalidade e fizer a transcrição de imediato também é problema.
Muita calma nessa hora. Planeje bem seus passos, para o seu casamento não cair sob investigação de ser um casamento arranjado, chamado de "casamento de conveniência", apenas para obter cidadania. O órgão que faz a investigação (SEF) foi extinto por lei há um ano, mas continua se arrastando, e as investigações nem têm data pra concluir.
Leia e clique nos links internos: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/275745/#Comment_275745