Preenchimento Correto Modelo 3 Aquisição Pelo Casamento Cônjuge

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Comentários

  • @DIOGENES não tenho como lhe informar, apenas o que consta no link do IRN
  • Pessoal, boa noite!

    Vi que alguém já perguntou isso, mas não localizei a resposta:

    Em relação ao envio do documento de identidade ou passaporte do requerente, a orientação aqui no fórum é de marcar a caixinha "Outros documentos, indicar quais" do quadro 4, mas segundo a orientação que vem junto ao formulário 3, basta marcar a caixinha 7 (documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado). Alguma recomendação ou é indiferente?

    Aproveitando, no próprio quadro 4, item 2 (certidão de nascimento do cônjuge português) e 3 (certidão de registro do casamento), posso enviar uma cópia simples das cartas com os dados do meu assento e da minha transcrição do casamento ou devo solicitar as certidões pelo Civil Online?

    Agradeço a ajuda desde já!

  • Pessoal boa noite !!

    Estou iniciando o processo da minha esposa (pelo casamento) e surgiu uma dúvida no preenchimento do requerimento:

    Quadro 1 - item 5 - Emitido por

    O RG dela foi emitido no Rio de janeiro e consta como emissor:

    SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL


    Gostaria de ajuda no tocante ao que preencher no formulário.

  • A explicação da @Marcia de como preencher o formulário modelo 3 foi muito boa, obrigado Marcia!

    Mas, tem um detalhe que achei muito estranho desde o início, no Quadro 2.4:

    Se o requerente pretende adquirir a nacionalidade portuguesa significa que ainda não é português. Em que circunstâncias o Quadro 2.4 poderia ser preenchido?? Porque, se o requerente tivesse nascido em Portugal, com número de assento e tudo mais, já não teria a nacionalidade portuguesa automaticamente?

  • Eu tb não estou sabendo preencher esse item do Quadro 2.4.

  • @leonardocmoreira se apresentar a copia do registro de nascimento do português não precisa preencher esse quadro.

  • Muito obrigado @Vlad Pen !

  • Bom dia a todos!

    Vi na planilha onde acompanhamos o prazos (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit#gid=0) que alguns pedidos foram feitos com urgência.

    Alguém sabe quais os critérios para qualificar um pedido como urgente e como é solicitada a urgência?

    Não encontrei nada sobre o assunto na busca do fórum...

    Obrigado!

  • editado April 2021

    @Kaio Mano

    Faça um requerimento para a urgência e inclua os documentos comprobatórios.

    Só serão aceitos pedidos de urgência, caso sejam apresentados documentos que comprovem a exigência de nacionalidade portuguesa para o efeito pretendido - (como por ex: 1) contrato de trabalho e declaração do empregador que demonstre a exigência da nacionalidade portuguesa urgente (Trabalho em Portugal), 2) comprovativo matrícula da escola/Universidade a frequentar em Portugal e não apenas uma “carta de aceitação” do estabelecimento de ensino. 3) tratamento de saúde com a carta do médico timbrada do hospital.

    Os documentos a apresentar deverão explicitamente demonstrar o carácter de urgência e da exigência da nacionalidade portuguesa. Os comprovativos terão que ser anexados ao Pedido de Urgência.

    O motivo “Viagens” ou "Idade" não poderão ser considerados motivo para alegar urgência no pedido.

    É seu direito pedir, mas a decisão de conceder ou não, é do conservador.

  • Muito obrigado @gandalf!!! Ficou perfeitamente claro!!! Vlw mesmo!!!

  • @RIBEIRORENATOS VC PODERIA DISPONIBILIZÁ-LO?

  • Boa noite queridos


    Vou enviar minha documentação mas estou em dúvida sobre o Documento de Identificação. No lugar do RG posso colocar meu passaporte brasileiro?

  • @DIOGENESLOPES , se o passaporte contiver filiação, sim. Faça cópia autenticada e apostilada.

  • racheljordanoracheljordano Member
    editado May 2021

    Pessoal, boa tarde. Por favor, poderiam me ajudar?

    Quatro dúvidas:

    1) quadro 2 item 6: posso preencher os dados de nascimento do cônjuge português e ainda assim enviar a certidão anexa (e marcar o item 2 do quadro 4)?

    2) nas instruções de preenchimento, para o quadro 4 item 7, diz para apresentar a cópia certificada do passaporte como documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado. Mas li no post que não é preciso marcar essa opção. Preciso enviar ou não, já que já enviarei a certidão de nascimento, que comprova que é estrangeiro?!

    3) o comprovativo de ligação efetiva com Portugal é o nosso casamento de mais de 3 anos com filhos. Porém, só tenho a numeração de registro de nascimento da nossa filha. Como faço pra anexar isto, anexo a página do site onde consta o processo finalizado? e ai marco "Outros documentos" e preencho "Registo de nascimento de filha portuguesa"?

    4) em relação ao pagamento? Se eu pagar pelo link (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3) do IRN, como preencho o quadro 6?


    Obrigada desde já a todos

  • @Vlad Pen @Marcia @Leticialele @gandalf poderiam.me ajudar com as dúvidas acima? Agradeço desde já

  • Olá pessoal! No caso do marido ser funcionário público aqui no Brasil, isso precisa ser comunicado? E se for militar? Pois tem essas perguntas no Quadro 2, item 3...

  • @Bianca Freire , se o marido é militar de carreira, não pode pedir a aquisição por casamento. É um impeditivo - prestar serviço voluntário a nação estrangeira.

  • Obrigada pela resposta, @Leticialele! E no caso de funcionário público, sem ser militar, é a mesma coisa?

  • @Bianca Freire , se exercer funções técnicas, não tem problema - professores, engenheiros, médicos, etc.

  • @Leticialele

    @Leticialele no caso, ele é Fiscal de Tributos Estaduais. Pode?

  • @Bianca Freire , não vejo impedimento! Ele não é servidor federal!!

  • Bom dia,

    Eu estou com o processo de aquisição de nacionalidade da minha esposa quase pronto para enviar, só tenho uma dúvida. Eu devo enviar a nossa certidão de casamento brasileira apostilada ou somente aquela certidão simples do assento de casamento averbado em Portugal (aquela impressão básica sem o papel timbrado nem nada parecida com o meu assento de nascimento)? E o item 3 do quadro 4 no formulário eu devo marcar a depender de qual certidão enviar?

    Poderiam me esclarecer esta dúvida por favor? Logo vou para o cartório.

    Obrigado.

  • @danielleandro p, mande apenas cópia simples da certidão portuguesa (a que você recebeu após a transcrição)

  • danielleandrodanielleandro Member
    editado December 2021

    @Leticialele ok, e o item 3 do quadro 4 eu deixo em branco ou marco?

    Muito obrigado.

  • @danielleandro , marca, porque você vai mandar a certidão de casamento emitida após a transcrição!!

  • Bom dia! Tenho algumas dúvidas quanto ao processo de aquisição por casamento. 


    1- Já tenho união estável com a minha namorada, estou tirando a minha cidadania portuguesa. Gostaríamos de casar antes de dar entrada na aquisição da minha namorada, tem algum problema? O casamento irá somar ao tempo de união estável?


    - Vi que para preencher o formulário e enviar do Brasil se paga €250. Quanto custa realizar o pedido estando em Portugal? Transcrevo aqui e levo pra lá?


    - Enviando o formulário do Brasil, existe uma estimativa de tempo para que seja aprovado a aquisição? E em Portugal qual a estimativa de tempo?

    Muito obrigado esse forum ajua muito a gente

  • editado April 2022

    @Joaopcaro

    NÃO!!! Muito cuidado. A lei portuguesa é muito diferente da lei brasileira nesse aspecto.

    O casamento (mesmo que seja com a mesma pessoa), desfaz a União Estável. Passa a contar somente a partir da data do casamento.

    Você tem essa UE registrada em cartório, ou em juízo, ou apenas vivem juntos (coabitação)?

    Para PT a UE só tem valor a partir da data de registro. E se obtiver a nacionalidade e fizer a transcrição de imediato também é problema.

    Muita calma nessa hora. Planeje bem seus passos, para o seu casamento não cair sob investigação de ser um casamento arranjado, chamado de "casamento de conveniência", apenas para obter cidadania. O órgão que faz a investigação (SEF) foi extinto por lei há um ano, mas continua se arrastando, e as investigações nem têm data pra concluir.

    Leia e clique nos links internos: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/275745/#Comment_275745

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