Direito de companheiro

Eu acabei de adquirir a cidadania Portuguesa, tenho um companheiro, mais não sou casada e nem tenho união estável. O único documento que temos em comum e a escritura da casa. Existe alguma possibilidade dele conseguir?

Comentários

  • Provavelmente não. Até onde sei, precisa ser casado ou ter união estável reconhecida judicialmente em Portugal.

  • @marilima , você tem que casar ou fazer uma escritura de união estável e aguardar passar o prazo requerido para aquisição pelo casamento. 3 anos com vínculo com Portugal ( filhos atribuídos são vínculo) ou 6 anos em qualquer situação.

  • LiliaCoutoLiliaCouto Member
    editado January 2022

    @marilima voce pode fazer o reconhecimento judicial de união estável retroativa no Brasil, homologar a sentença no tribunal da relação em Portugal e usar para pedir por união de facto. Vai precisar de advogado pra fazer esse reconhecimento de sentença brasileira. E pro juiz no Brasil reconhecer retroativamente é simples em especial na constância da união por vontade de ambos. Só reunir evidências como a escritura da casa, depoimentos de prestadores de serviços, familiares... Também precisa de advogado no Brasil pra fazer isso.

  • @marilima @LiliaCouto

    A lei em PT é diferente da lei BR.

    Tecnicamente em PT eles fariam a transcrição pela data do casamento, e ignorariam a data retroativa. É assim na lei em PT.

    Algumas pessoas conseguem com testemunhas e tendo filhos, que façam a transcrição na data da UE, mas não há nenhuma garantia. Em princípio nem seria possível. Então pode tentar, mas não crie expectativas a respeito.

  • LiliaCoutoLiliaCouto Member
    editado January 2022

    @gandalf o meu foi feito assim e está aprovado. Não tenho filhos, nem envolvi testemunhas. Mas eu nunca fiz união estável em cartório, tudo que tinha era a sentença judicial dizendo que minha ue havia começado em 2013 e que foi revisada no tribunal da relação. Não caiu em exigência nem nada

  • editado January 2022

    @LiliaCouto @marilima

    Fico feliz que eles aceitaram sua data retroativa.

    Já vi um outro relato semelhante, em que a pessoa tinha UE registrada em cartório, tinham filhos em comum, e no casamento civil, arrolou duas testemunhas explicitamente para esse fim. Na transcrição do casamento consideraram a data retroativa à UE. Imagino que as circunstâncias do casamento civil tiveram alguma influência.

    A lei em PT diz explicitamente que não pode. O casamento (seja com a mesma pessoa, ou com outra), desfaz os vínculos de UE, e passa a valer a data de celebração do casamento. Não pode ser feito retroativo ao período de União de Facto, porque essa foi dissolvida.

    Eu apenas citei o que diz a lei. Pode tentar porque há precedentes. Mas não crie expectativas a esse respeito, pq pode não ocorrer.

    Eu comentei sobre esse assunto anteriormente. A UE necessita um mínimo de 2 anos para ser considerada.


    Código civil: Artigo 1670.º (Efeito retroactivo do registo) 1- Efectuado o registo, e ainda que venha a perder-se, os efeitos civis do casamento retrotraem-se à data da sua celebração.

    Lei n.º 7/2001 e alteração Lei n.º 23/2010  Artigo 8.º (Dissolução da união de facto) 1 - A união de facto dissolve-se: a) Com o falecimento de um dos membros; b) Por vontade de um dos seus membros; c) Com o casamento de um dos membros.

  • @gandalf super obrigada pelos esclarecimentos e por compartilhar seu conhecimento. No caso da @marilima como ela disse que não casou nem fez UE em cartório, ela ainda pode usar uma sentença judicial como a minha. Porque o que diz a minha sentença judicial é: vivem em união estável desde tal data. Aí faz a revisão dessa sentença em Portugal.

  • @marilima já tem 6 anos que vocês vivem juntos?

  • @LiliaCouto

    Agora entendi melhor.

    Perfeito! Se a pessoa arrolar testemunhas, e fizer um processo na justiça, esse processo pode sim ser homologado em PT, desde que tenha mais de 2 anos de UE. Conseguirá sem dúvida.

    Eu havia entendido que não tinha UE em cartório, e que teria se casado. O casamento anularia qualquer ato anterior, registrado ou não.

  • @LiliaCouto quanto tempo demorou a revisão da sentença em Portugal? E tem que ser feita através de um advogado? A minha tia (o marido dela é filho de portugueses e está dando entrada no processo de nacionalidade dele esse mês) tem uma união estável por 9 anos no Brasil, ela teria q fazer o reconhecimento judicial de união estável retroativa no Brasil e homologar a sentença no tribunal da relação em Portugal e usar para pedir por união de facto?

  • @LiliaCouto esqueci de falar que eles não têm filhos juntos.

  • aproveito e pergunto sobre a união de facto. Eu estou com o processo encaminhado pela ACP e tenho uma união civil com o meu namorado feita no registro civil argentino. Para que se reconheça como união de facto em Portugal, o processo é o mesmo da transcrição de casamento? Ou é outro processo? Li que senti fizer no consulado de Buenos Aires inclusive não teria que traduzir a certidão. Alguém tem informações pertinentes a este caso? Obrigado.

  • @Brunicos

    União de facto celebrada fora de Portugal precisa ser reconhecida por sentença judicial portuguesa, um processo que só pode ser feito com a intervenção de advogado registrado na OAP.

    https://consuladoportugalsp.org.br/sentenca-judicial-da-uniao-de-facto/

  • @Brunicos

    Pela sua pergunta, me parece que você poderia estar considerando a opção do casamento, para que fizesse somente a transcrição.

    NÃO faça isso.

    A lei portuguesa (Código Civil), diz que "a União de Facto se desfaz pelo casamento de qualquer das partes". Sendo assim, mesmo que o casamento seja com a mesma pessoa, a União é desfeita, e substituída pelo casamento. Perderia o tempo de União já existente. Começa a contar o tempo a partir do casamento.

    Se nunca tivesse sido registado, ou se fosse muito recente, provavelmente o casamento seria melhor. A transcrição custa €120 em 3-4 semanas, enquanto a Homologação Judicial da União custa na ordem de €1000 e demora 8-12 meses. É tentador, mas terá que fazer as contas, e decidir no seu caso.

    Precisa comprovar 6 anos se não tiverem filhos, ou 3 anos se tiverem filhos em comum, já com nacionalidade portuguesa. Vai levar 8-12 meses para a homologação judicial. Mais o tempo de União de Facto. Se já tiverem 3+ anos de União, já não compensa o casamento.

  • Obrigado @CarlosASP @gandalf

    No caso eu tenho uma união registrada de pouco menos de 2 anos (e convivência de 11 anos). Não seria perder tanto tempo assim caso opte por casar. Igual li que, caso opte por morar por lá, ele tranquilamente poderia estar legal realizando alguns trâmites.

    Por mais que não complete o tempo necessário, eu poderia registrar o matrimônio, não?

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