Mudança Portugal - necessidade de passagem retorno (não portugueses familiares) e seguro viagem

Esta discussão foi extraída de comentários feitos em: Para quem pretende morar em Portugal e levar a família. Favor não utilizar uma discussão existente para pedir ajuda sobre o seu caso específico. Para isso, crie uma nova discussão.
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Comentários

  • MAUROMBMAUROMB Member
    MUDANÇA PARA PORTUGAL: Precisa passagem de volta aos não europeus?; Precisa seguro viagem?

    Esse assunto estava sendo abordado numa discussão cujo objetivo era outro, poluindo-a um pouco. Então alguns foristas acharam melhor reproduzir aqui o que foi dito lá, cronologicamente, para facilitar o entendimento e a possível continuidade das futuras colaborações. Em partes, para caber no limite de caracteres.

    ### 1o - Post de @mgonsa
    Segue o conteúdo de uma consulta, com resposta, que fiz ao SEF pelo sítio daquele órgão:

    "Observações: Possuo nacionalidade portuguesa e penso em mudar para PT. Tenho 2 questões:
    1- minha esposa brasileira poderá entrar em PT como membro de família portuguesa?
    2- poderei entrar em PT com passaporte brasileiro e cartão de cidadão de PT ou devo ter passaporte português? "

    Resposta:
    "Exmo. Sr. ou Sr.ª:

    1. Informamos que está garantida a entrada em Território Nacional, nos termos do nº 2 do art. 4º da Lei 37/2006 de 09/08. No caso se ser necessário a emissão de visto de entrada, o mesmo pode ser emitido na fronteira de forma gratuita.

    Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.

    2. Relativamente à segunda questão, cumpre-nos informar que a todo o cidadão português é garantido o direito de entrar em Portugal.

    Com os melhores cumprimentos,
    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras"

    ### 2o. - Post de @MAUROMB

    Podemos concluir então, com base na resposta do SEF, que:
    1- Cônjuge e filhos de português que não sejam cidadãos da UE podem entrar em Portugal, na companhia do português, sem apresentar a passagem de volta? Mesma coisa se entrarem por outro país da UE?
    2- O português entra em Portugal apenas com o CC, não precisa do PEP? Mesma coisa se entrar por outro país da UE?
    3- Os familiares de português que não sejam cidadãos da UE não precisam se preocupar em obter nenhum tipo de visto prévio num consulado português, pois ao entrarem em Portugal com o português, todos os vistos necessários serão concedidos na fronteira?

    ### 3o. - Post de @Marcia

    Com relação à entrada do português em Portugal ou em qq país da UE:
    - sim. Ele pode entrar apenas com o CC (e o passaporte brasileiro), sem problema algum. Não precisa do PEP.

    Com relação à entrada da família não portuguesa em Portugal:
    - não precisa de visto algum, uma vez que Portugal e Brasil têm acordo para a não exigência de vistos de entrada; os brasileiros entrariam na fila de imigrantes. Contudo, estando em companhia de família portuguesa, saem da fila de imigrantes (esposa e filhos acompanham o português na fila de cidadãos, se o português tiver o CC).

    Com relação à passagem de volta da família não portuguesa:
    - observe que o SEF não citou esta questão. A passagem de volta e o seguro viagem são obrigatórios para os não portugueses. Falei recentemente para uma sra comprar passagem de volta para Marrocos (perto e mais barato; se não conseguir reembolso, seria menor a perda).

    ### 4o. - Post de MAUROMB

    É verdade que a resposta do SEF não cita a questão da passagem de volta. Mas porque ele faria isso, se em sua própria página com instruções para a entrada em Portugal não há essa exigência? Veja:
    http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4771

    Do mesmo modo, o SEF também não menciona a obrigatoriedade de seguro viagem, apenas cita “Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada” (algo geral e de amplo espectro). Eu sempre faço um bom seguro viagem quando vou para o exterior, acho importante estar prevenido. Mas o fato é que nas diversas viagens que fiz à Europa, EUA e América do Sul, nunca ninguém me pediu para mostrar o seguro viagem.

    Se estão cobrando passagem de volta e seguro viagem, talvez essas exigências estejam escritas em outro local oficial. Exigir passagem de volta a familiares de português que o acompanham, ou até mesmo estão se mudando pra lá, é nonsense autoritário e descabido. Já vi gente postando que até as companhias aéreas podem pedir pra mostrar a passagem de volta - aí é demais da conta!

    Obrigar a comprar uma passagem que não será utilizada foge à minha capacidade de compreensão. A TAP meter o bedelho nisso me causa um AVC.

    Vou ficar de olho nesse assunto pra ver o que rola...

    Abraços

    ### 5o. - Post de Marcia

    Se sempre faz seguro viagem quando vai ao exterior, então não terá problema algum em fazer mais esse, para Portugal. Pois, ainda que vá morar lá, até as coisas se acertarem, bom que a família fique coberta.

    Quanto à necessidade de passagem de retorno para os não portugueses, a passagem de volta é exigida (mesmo que acompanhantes de português). Digo isso pela prática. Assim, é um risco fazer diferente.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Continuação...

    ### 6o. - Contato de MAUROMB com o SEF

    Em 28/04, pela página do SEF, fiz perguntas sobre esse assunto, da forma mais clara e objetiva possível. Quando me responderem, transcrevo aqui.

    ### 7o. - Post de MAUROMB

    A recomendação de o brasileiro sem dupla cidadania UE ter a passagem de regresso ao Brasil é arroz de festa na internet. No site Eurodicas, uma forista do ramo de turismo chega a afirmar o seguinte: “pois com voo apenas de ida o cidadão brasileiro NÃO SAI PARA TERRITÓRIO INTERNACIONAL pq nossa própria POLÍCIA FEDERAL barra esta saída para nossa proteção!!!! É lei!!! Ponto!!!”.
    https://www.eurodicas.com.br/passagem-de-volta-para-o-brasil/

    Entretanto, todos sabemos que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão por força de lei. Fucei o site da PF, a novíssima Lei de Migração e seu Decreto de Regulamentação, e não encontrei uma vírgula que obrigue o emigrante brasileiro a ter a passagem de regresso para que lhe seja permitida a saída do país.
    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9199.htm?TSPD_101_R0=4253fa780273a28b834c54c0036c2e84pgn00000000000000005f30dab3ffff00000000000000000000000000005ae89b0b008b6a7cd3

    Portanto, continuo torcendo para alguém [NÃO] encontrar e postar aqui aonde está escrito que o brasileiro precisa ser tutelado e “ protegido” com a obrigação de comprar uma passagem de volta à Pátria Amada, Salve, Salve!

    Quanto a se precaver com o seguro viagem ou o PB-4 ou uma polpuda conta offshore em euros num paraíso fiscal, acho de bom alvitre sim.

    Com os melhores cumprimentos

    ### 8o. - Post de @Mariza Guerra

    Não tenho como provar, mas já ouvi dizer que a passagem de volta é uma precaução que a companhia área toma para evitar prejuízos nos casos de deportação, pois é obrigada a levar o passageiro de volta ao país de origem. Tenta pesquisar nessa linha, porém acho que não estará escrito em lugar algum.
    Em todo caso seria bom confirmar com a Cia.

    ### 9o. - Post de MAUROMB

    Pesquisei o site da TAP, nas Condições Gerais de Transporte. Como era de se esperar, também não consta a possibilidade da companhia aérea barrar o embarque de alguém porque ele não tem uma passagem de volta (era capaz de eu ter um AVC na hora, ao ler isso...). Mesmo o parcialmente discricionário e potencialmente abusivo item 7.1.7 não ousa fazê-lo. O que existe são certas condições em que pode haver essa recusa (itens do Art. 7.1). E também a previsão de que todos os ônus financeiros que a TAP venha a ter em decorrência das imprevidências do passageiro, serão de sua responsabilidade pagar ou reembolsar (Art. 13.1 a 13.4).

    https://www.flytap.com/-/media/Flytap/PDF/Condicoes-de-Transporte/GeneralTransportConditions_PT_fev18.pdf?la=pt-BR

    Enfim, espero que outros tenham melhor sorte e [NÃO] encontrem o regulamento, a lei, a convenção internacional, onde está escrito que a PF ou a companhia aérea possam impedir o embarque internacional do pobre brasileirinho que não tem a passagem de volta, ou do rico empresário que vai voar ao Porto para encontrar uns amigos, e voltar ao Brasil, quando lhe der na telha, num veleiro de alto-mar de um deles, que ele está pensando em comprar, mas também não tem o ticket da volta.

    ### 10o. - Post de @Paula Araújo

    Boa noite Forum, estou a ver que estão surgindo mtas dúvidas sobre comprar só a passagem de ida; estou com meu processo de nacionalidade em análise; saí de Portugal dia 18 de Janeiro e passei 3 meses no Brasil, retornei a Portugal dia 22 de Abril só com passaporte brasileiro; quando comprei minha passagem a TAP disse que não teria problemas em voltar só com a passagem de ida. Pois bem, na hora do check-in o funcionário da TAP me exigiu algo que comprovasse a minha ida só com uma passagem; para minha sorte no Brasil fiz um agendamento no SEF para reagrupamento familiar, foi aceito mas quase foi para análise. Não foi aceito meu pedido de nacionalidade.
    Na imigração em Lisboa o inspetor do SEF nada me pediu, apenas carimbou meu passaporte e me lembrou a data da minha marcação.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Continuação...

    ### 11o. - Post de MAUROMB

    Interessante comparar a norma do SEF com a da PF, quanto às exigências na imigração. No site do SEF não há qualquer menção à possibilidade de se exigir a passagem de volta. Já na lei brasileira, consta essa possibilidade (não obrigatoriedade).

    Portugal/SEF
    Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de:
    *Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.

    *Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.

    *Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.

    *Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.

    Brasil/Decreto 9.199/2017
    Art. 170. Na fiscalização de entrada, poderão ser exigidos:
    I - comprovante de meio de transporte de saída do território nacional;

    II - comprovante de meios de subsistência compatíveis com o prazo e com o objetivo da viagem pretendida; e

    III - documentação que ateste a natureza das atividades que serão desenvolvidas no País, conforme definido em atos específicos.

    Parágrafo único. Para confirmação do objetivo da viagem, documentos adicionais poderão ser requeridos.

    ### 12o - Post de MAUROMB

    Um amigo me chamou a atenção para a Lei nr. 23/2007, sobre “entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional português”. Ela se baseia, entre outros diplomas legais, na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis&so_miolo=

    Em seu Art. 41, consta a responsabilidade da transportadora sobre o cidadão a quem for recusada a entrada (retorno e despesas decorrentes da recusa). E como vimos no contrato da TAP com o passageiro (Condições Gerais de Transporte), a companhia pode pedir na justiça o ressarcimento dos custos caso o passageiro se recuse a arcar com eles.

    O Art. 4, 2, c) diz que essa lei não é aplicável a estrangeiros membros da família do português.

    E o Art. 45, e) e o Art. 58 dispõem sobre a possibilidade dos consulados emitirem vistos para obtenção de autorização de residência. Com um visto desses, quem vai exigir que um familiar tenha comprado a passagem de volta?

    Artigo 41o

    Responsabilidade das transportadoras

    1 - A transportadora que proceda ao transporte para território português, por via aérea, marítima ou terrestre, de cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada fica obrigada a promover o seu retorno, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde começou a utilizar o meio de transporte, ou, em caso de impossibilidade, para o país onde foi emitido o respetivo documento de viagem ou para qualquer outro local onde a sua admissão seja garantida.
    2 - Enquanto não se efetuar o reembarque, o passageiro fica a cargo da transportadora, sendo da sua responsabilidade o pagamento da taxa correspondente à estada do passageiro no centro de instalação temporária ou espaço equiparado.
    3 - Sempre que tal se justifique, o cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada é afastado do território português sob escolta, a qual é assegurada pelo SEF.
    4 - São da responsabilidade da transportadora as despesas a que a utilização da escolta der lugar, incluindo o pagamento da respetiva taxa.
    5 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável no caso de recusa de entrada de um cidadão estrangeiro em trânsito quando:
    a) A transportadora que o deveria encaminhar para o país de destino se recusar a embarcá-lo;
    b) As autoridades do Estado de destino lhe tiverem recusado a entrada e o tiverem reencaminhado para território português.

    Artigo 4o

    Âmbito

    1 - O disposto na presente lei é aplicável a cidadãos estrangeiros e apátridas.
    2 - Sem prejuízo da sua aplicação subsidiária e de referência expressa em contrário, a presente lei não é aplicável a:
    a) Nacionais de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;
    b) Nacionais de Estados terceiros que residam em território nacional na qualidade de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária ao abrigo das disposições reguladoras do asilo ou beneficiários de proteção temporária;
    c) Nacionais de Estados terceiros membros da família de cidadão português ou de cidadão estrangeiro abrangido pelas alíneas anteriores.

    Artigo 45o

    Tipos de vistos concedidos no estrangeiro

    No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
    a) Visto de escala aeroportuária;
    b) (Revogada.)
    c) Visto de curta duração;
    d) Visto de estada temporária;
    e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência.

    Artigo 58o

    Visto de residência

    1 - O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.
    2 - O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
    3 - Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência.
    4 - Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Continuação...

    ### 13o - Post de MAUROMB

    E a batata está a esquentaire... Vejam a resposta do SEF que recebi hoje:

    Ref.: LFP// GRICRP.CC /18

    Exmo(a). Sr(a).:

    Na posse de todos os documentos que comprovam a nacionalidade (UE e brasileira) e o casamento, a aquisição de passagem aérea sem o retorno incluído é uma questão entre o passageiro e a companhia.

    Com os melhores cumprimentos,

    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
    Telefone: Rede fixa +351 808 202 653; Rede Móvel + 351 808 962 690

    De: mauroxxxxxx@hotmail.com [mailto:mauroxxxxxx@hotmail.com]
    Enviada: sábado, 28 de abril de 2018 18:09
    Para: SEF-Centro de Contacto
    Assunto: Imigração

    Nome: Mauro Xxxxxx
    Função:
    Entidade:
    Endereço:
    Localidade:
    Código Postal: -
    País: Brasil
    Email: mauroxxxxxx@hotmail.com
    Telefone: +5521 999999999
    Fax:
    Observações: Sou português naturalizado e quero levar esposa e filhos brasileiros para morarmos em Portugal. A pergunta é se meus familiares podem passar pela imigração portuguesa com seus passaportes brasileiros válidos, como turistas, e sem a necessidade de terem comprado passagens de volta ao Brasil.

    ***
    Como não há lei no mundo - que eu saiba - que dê o direito de uma companhia aérea se negar a transportar um passageiro que só tenha comprado o trecho de ida, podemos concluir que comprar trecho de retorno para familiares quando se pretende mudar para Portugal é jogar dinheiro fora?

    ***
    PS: o amigo que me alertou sobre a lei portuguesa 23/2007 citada no meu post anterior foi o Carlos (CEGV), pelo portalcidadaniaportuguesa.com

    ### 14o - Post de MAUROMB

    O Carlos (CEGV), que deve ser conhecido de alguns de vocês, criou um site chamado Portupedia, onde aqui pode-se encontrar outras informações sobre o assunto “Entrada em Portugal”:
    https://portupedia.com/wiki/Entrada,_Permanência,_Saída_e_Afastamento_de_Estrangeiros_do_Território_Português#Leitura_Adicional_e_Refer.C3.AAncias

  • MAUROMBMAUROMB Member
    Então...

    O que sabemos até agora com 100% de certeza?
    1- Que a Imigração em Portugal irá permitir a entrada dos familiares acompanhados do português, à luz apenas dos passaportes válidos e prova dos laços familiares (a menos que ele esteja na lista dos sistemas de segurança, que recomendem/determinem que ele não seja aceito na UE).
    2- Embora não seja necessário, o familiar do português pode também obter um visto de residência no consulado, com a finalidade de entrar em Portugal para solicitar a autorização de residência no SEF.

    Agora, o que não temos (ainda!) certeza absoluta? Passagem de volta!!! O que pode ser fruto de fake news ou depoimentos truncados...
    Mas com que autoridade a cia aérea iria barrar, p. ex., o marido brasileiro de uma portuguesa apenas pela falta da passagem de volta, quando a esposa portuguesa mostrar seu PEP e seu assento de casamento português (nem vou falar no visto do marido para obter autorização de residência)?!

    Vejam o item 2.2.1 deste doc, principalmente o 3o parágrafo:
    http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2009/PT/1-2009-313-PT-F1-1.Pdf

    Site do Consulado SP:
    http://consuladoportugalsp.org.br/vistos/

    Site do Consulado RJ:
    http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/vistoinformacoes-gerais/duvidas/

    Esse assunto cansa né? Eu também acho. Mas temos que tirar isso a limpo de uma vez por todas. Ou muita gente vai gastar dinheiro sem necessidade quando se mudar para Portugal. :/
  • @MAUROMB e pessoal, sobre este tópico, minha experiência foi a seguinte:

    - Quando deixei o Brasil em janeiro de 2018, perguntei a TAP no aeroporto de guarulhos se um brasileiro, familiar de português poderia viajar somente com passagem de ida. A TAP respondeu que sim, desde que o voo fosse diretamente entre Brasil e Portugal, sem escalas / conexões em nenhum outro país.
    - Chegando em Portugal, perguntei a imigração, e me responderam que se a companhia deixasse, não haveria problemas na imigração.
    - Então assim foi feito. Compramos a passagem só de ida para meu pai, que chegou em março com meu irmão e os pets. Ele precisou mostrar apenas a transcrição de casamento na imigração. Ele também tinha uma declaração que a esposa dele já morava em Portugal, mas não foi necessário mostrar.

    Outra dica muito importante e que economiza bem, é fazer o PB4 ao invés de um seguro de saúde privado para o cônjuge não português. Note que isso só vale se a entrada ocorrer em território português, porque outros países não reconhecem e nem aceitam o PB4 como seguro válido. Uma forma de contornar isto para quem for entrar por outro país, é fazer um seguro privado por 2 ou 3 dias (só para não ter problemas no caso de atrasos / cancelamentos).

    Espero ter ajudado e esclarecido um pouco.
  • Pessoal, eu irei transcrever meu casamento agora (eu possuo a cidadania). Minha esposa precisa ter passagem de ida e volta?
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @caiodib obrigado por compartilhar sua experiência. É o que precisamos aqui, para irmos além dos dispositivos legais, e ver o que rola na prática.
    Pelo seu relato - corrija-me se eu estiver errado - podemos concluir que:
    1- O familiar não europeu do português entra em Portugal, mesmo desacompanhado do português, apenas com o passaporte válido, a prova do vínculo familiar (no caso, o assento de casamento português) e o PB4 ou Seguro Viagem. PASSAGEM DE VOLTA NÃO É EXIGIDA.
    2- Ao menos para a TAP, se o voo for direto Brasil/Portugal, ao não europeu, mesmo viajando sem o familiar português, NÃO SERÁ EXIGIDA A PASSAGEM DE VOLTA E NEM A PROVA DE VÍNCULO FAMILIAR.

    Lendo uma matéria recente sobre PB4, entendi que o servidor público, civil ou militar, não é apto a solicitar tal certificado, pois não é beneficiário do INSS. É isso mesmo?! Ou teria algo equivalente?
    https://www.jafezasmalas.com/o-que-e-pb4/
  • @Yuri Santos, tenha atenção ao voo direto, e a companhia em que vai voar. Portugal não vai exigir a passagem de volta, mas a companhia pode sim exigir. Leve uma cópia da transcrição de casamento para comprovar o vínculo familiar.

    @MAUROMB, em minha experiência, foi bem isso que correu.
    Servidores públicos civis podem sim fazer o PB4, mesmo aqueles com regime de previdência diferente do INSS. Já os militares, não sei ao certo. Sugiro ligar no ministério da saúde do seu estado.
  • @Caiodib, como sempre sua contribuição é sensacional.

    Lembro entretanto de ter lido sobre outros relatos em que foram exigidas as passagens. Acho que depende no fim das contas, do agente do SEF que estiver na imigração. Será?
  • @mauro Perfeito, vamos aguardar os comentarios de quem já passou por isso
  • @caiodib muito obrigado por sua experiência!
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Um outro relato de entrada em Portugal, que me foi mostrado por uma participativa forista daqui:

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11944/cartao-cidadao-urgente-em-lisboa-1-dia
  • Realmente, depende do agente do SEF, na hora de passar pela imigração.
  • Vou passar no Aeroporto de Lisboa e vou levantar essa questão pessoalmente.
  • @Vlad Pen, obrigada.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @Vlad Pen vai ser ótimo você obter informações pessoalmente.

    Quanto ao relato do Moacir, vejam que coisa! O oficial questionou a duração da viagem do casal, mesmo quando se sabe que o turista brasileiro (e de vários outros países) pode ficar até 90 dias sem necessidade de nenhum visto especial prévio. E eles ainda tinham as passagens de volta, o que é algo que não consta como exigência no próprio site do SEF.
    Então, eu penso que se o Moacir não tivesse mencionado o seu processo de nacionalidade, e dito apenas que visitariam parentes portugueses e fariam turismo pelo país, eles entrariam do mesmo jeito, não havendo outras razões de impedimento, claro (inscritos nos sistemas ficha suja deles).

    Então sugiro imprimir esta página do SEF e mostrar ao oficial de imigração:
    http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/apoiocliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4771

    Boa viagem, Vlad Pen.
  • Como estive no SEF ontem, aproveitei para perguntar novamente sobre a necessidade da passagem de retorno para familiares de portugueses, e a resposta que obtive foi meio vaga.
    Foi algo como: “Ela pode ser solicitada se o oficial da imigração assim achar necessário”

    Se existem respostas diversas e experiências também diversas sobre a passagem pela imigração, o jeito é mesmo fazer apenas o que está escrito nas leis e nos regulamentos, mesmo com respostas divergentes entre pessoas da própria autoridade.
  • @MAUROMB Cheguei há pouco no Porto e não foi solicitado em momento algum passagem de volta da minha esposa que não é portuguesa. Passamos pela imigração de Lisboa, entrei com o meu cartão de cidadão e ela me acompanhou entrando com o passaporte brasileiro na área de cidadãos Europeus, pois ela me acompanhava, não fizeram questionamento algum.
    Ela não comprou a passagem de volta, mas em todo caso estávamos com a transcrição de casamento portuguesa na bagagem de mão que tampouco a pediram.
    Qualquer dúvida em que eu possa ajudá-lo, estarei ao dispor.

    Um abraço
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @Fabrício79, BOA! Valeu ter compartilhado. Boa estadia para vocês!
  • @mauromb Boa tarde, a pergunta pode ser ignorância minha. Normalmente os familiares de portugueses vão para Portugal com o visto de turista e lá pedem o cartão de residência. Minha dúvida é se existe algum outro visto a ser tirado ainda no consulado, com objetivo que está indo para Portugal para pedir o reagrupamento com o português e assim permitinto sair apenas com a passagem de ida!!
    O Visto D6 É tirado no consulado ?? Com ele posso comprar a passagem só de ida?
  • editado May 2018
    @danielgpb o visto de residência é solicitado no consulado.
  • @Vlad Pen este visto eu posso solicitar e utilizar para comprar apenas a passagem de ida do conjuge brasileiro?
  • Acabei de ligar para TAP e eles informaram que apenas com o documento do consulado informando o casamento do brasileiro com a portuguesa, poderá comprar a passagem apenas de ida sem problemas.
    Cabe saber agora em relação a imigração se teria problema o conjuge do portugues entrar apenas com a passagem de ida.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    editado May 2018
    @danielgpb o brasileiro não precisa de visto para fazer turismo em Portugal; com o passaporte brasileiro lhe é franqueada a entrada e ele pode ficar até 90 dias no país. O “reagrupamento familiar” -Visto D6- não se aplica a familiares de cidadão português; para estes é a “permissão de residência” ( APAGADO).
    O cônjuge do português entra em Portugal apenas com a passagem de ida, o passaporte brasileiro e a prova do vínculo - nesse caso, o assento de casamento transcrito em Portugal. E lá em Portugal, no SEF, ele vai agendar a autorização de residência cabível, que pode até ser agendada pelo site deles ainda estando no Brasil, meses antes.
  • MAUROMB, como faço para agendar o cartão de residencia para familiar de cidadão portugues estando ainda no brasil?
    Com relação a não necessidade da passagem de regresso para o conjuge, eu fiz este questionamento ao SEF e recebi a informação deles que a passagem de regresso era necessaria.
    Vejo que não ha uma informação objetiva por parte do SEF a este respeito, e no meu caso estou viajando com minha esposa e não gostaria de pagar por uma passagem que não irei usar, porem tenho medo de não ter a passagem de volta e ter problemas na imigração. não sei o que fazer.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @EDSON MARTINS até o momento, dentre todas a que tive acesso, a única informação do SEF a dizer que precisa passagem de volta foi essa sua de agora. Todos os outros posts que vi de contato com o SEF - inclusive por e-mail, todos os posts de experiência pessoal e de terceiros, o site do SEF, a lei aplicável, falam da DESNECESSIDADE da passagem de volta do familiar. Nunca li um mísero post de alguém contando que o familiar não entrou em Portugal porque não tinha a absurda e inútil passagem de volta para mostrar à Imigração.

    Minha sugestão: passagem só de ida, voo direto sem conexão em outro país, passaporte válido e vencimento superior a seis meses da entrada, assento de casamento transcrito em Portugal, agendamento do SEF.

    Agendamento do SEF:
    https://www.eurodicas.com.br/agendamento-do-sef-no-brasil/
  • @wsteles,

    para ambos as perguntas: vale para todos os países do espaço Schengen.
  • Bom dia, @Marcia.
    Estou aguardando a minha dupla nacionalidade, e com ela e passaporte português em mãos sei que só preciso da passagem de ida.
    Já para o meu marido, brasileiro, eu li em algumas mensagens aqui que ele pode comprar a passagem da volta para um país próximo? Há alguns dias ele conversou isso comigo, ele não leu em lugar algum, ele pensou: Se eu comprar a de ida, e comprar a volta para um país onde a passagem seja barata, será que em Portugal mesmo assim vão pedir a passagem para o Brasil também?

    Hoje li aqui uma postagem que pode comprar a volta para Marrocos, isso procede? Ele não terá problemas na imigração? Marrocos foi o citado, mas por exemplo, ele pode comprar para o Porto, fazer uma reserva de 7 dias num hostel e ir com a passagem do Porto para Espanha com data da volta após uma semana?

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