Bom dia. Primeiramente gostaria de agradecer a todos que ajudaram na obtenção de minha cidadania e de meus dois filhos menores de idade.
Minha família, somos eu, meus dois filhos e minha companheira (vivemos em regime de união estável). Ela não possui cidadania. Estamos indo para Portugal no dia 15 de novembro e voltaremos no dia 15 de março. Minha esposa vai fazer 4 meses de doutorado na Universidade do Porto. Para mim e para meus filhos não há problemas, pois tenho meu cartão cidadão e o assento das crianças. Mas temos medo que haja problemas na imigração pelo fato dela ter uma passagem para 4 meses. Tirar o visto como estudante para ela esta se mostrando mais complexo que imaginávamos, tendo em vista que agora isso deve ser feito por uma empresa e o desencontro de informações esta bem grande. Por isso recorro a este fórum que sempre me foi a melhor fonte de consulta. Será que o fato de estarmos viajando em família, levando a declaração de união estável, ela sendo mãe dos meus filhos que possuem cidadania e dela ter o aceite da universidade do Porto garante que não teremos problemas na imigração? Outra alternativa seria comprarmos a passagem dela para 3 meses e depois remarcarmos a passagem, porém isso iria impactar no valor da taxa de remarcação e iria nos desagrupar. Alguém tem alguma dica ou experiência nesse tipo de situação?
@Sandro embora ela seja mãe dos seu filhos , a união estável só é considerada em Portugal se for homologada em tribunal português. Não sei exatamente se haveria problemas na imigração , mas talvez ela tenha q entrar como turista e com passagem de volta.
Boa tarde pessoal! Como mencionei nos comentários a cima, possuo a nacionalidade portuguesa e me encontro em Portugal, agora minha esposa e filho que vão vir, nossa transcrição de casamento já foi feita. Ela consegue entrar só com a passagem de ida, transcrição de casamento e a carta convite?
O que parece é o ítem "Dispor de meios de subsistência suficientes para o PERÍODO DA ESTADA." está relacionado à necessidade da passagem de volta, a fim de que se calcule o valor. A não ser q calculem o montante para 3 meses... Mesmo assim, acho q a confusão se dá por essa questão... o período de Estada se relacionada a data da chegada e a data da passagem de volta. Digamos que está meio subentendido a obrigação em possuir a passagem de volta.
@Vlad Pen Eu só tenho minha certidão de nacionalidade portuguesa e meu casamento averbado lá. Não posso passar pela fila da UE por não ter cartão cidadão? Não posso mesmo? Porque a certidão, em tese, já atesta que sou cidadã portuguesa...
Fala galera bom dia! Só para deixar mais um relato, minha esposa e filho conseguiram passar pela imigração tranquilo só com a passagem de ida. Minha esposa apresentou a transcrição de casamento, cópia do meu CC, PB4 dos dois e o atestado de agregado familiar que tirei na junta da freguesia. O oficial nem pediu nada e ela saiu apresentando tudo e falou que vinha para morar...rs O oficial só falou para agendar o agrupamento familiar!
@bethgmp, não, pela fila UE só com o cartão cidadão ou passaporte português. Mas consegue passar só apresentando a certidão de nascimento pela fila de imigrantes.
Bom dia Tenho a nacionalidade portuguesa e já possuo o Passaporte Portugues e o Cartão Cidadão. Minha esposa é Brasileira .... Ainda não fiz a transcrição do casamento , pois minha nacionalidade é recente e não dei entrada ainda. Pergunto: Eu indo a Portugal e a minha esposa junto, consigo passar com ela na fila da União Europeia ? Ela precisaria ter a passagem de volta ? Obrigado
**Correto seria... Se não tem casamento transcrito...Sua esposa deve cumprir todas as exigências de entrada no espaço Europeu como qualquer cidadão Brasileiro...(Turista)...
O bilhete de volta (round-trip) não é um requisito obrigatório, mas é altamente recomendado. Serve como uma evidência importante que mostra a intenção de não-imigrante. Os consulados gostam de vê-lo durante a entrevista de visto, o funcionário do SEF deseja vê-lo ao admitir um visitante. Em ultima instancia, o funcionário do SEF decide pela entrada ou não da pessoa no país, escalando para um superior em caso de dúvida. Para turistas, a passagem de volta, reservas de hotel, dinheiro suficiente, e seguro viagem, estão no topo da lista de coisas que o SEF pode pedir pra ver, se julgar necessário. Casos especiais são julgados a critério do funcionário. Ele pode pedir confirmação, ou carimbar e deixar passar.
Se a entrada é como turista, o passageiro deve se caracterizar como tal. É a primeira coisa que perguntam: Qual o propósito da viagem?
A Companhia aérea tem sim responsabilidade sobre as pessoas que embarca, baseado no status e documentação do passageiro (ou família), programação e tipo de viagem. Enquanto não "entregar" o passageiro no destino, ele fica na area internacional do aeroporto, com despesas por conta da companhia aérea. E até um eventual repatriamento. A menos que o pessoal da companhia aérea veja que você tem um bilhete de volta, ou status migratório apropriado, eles não permitem o check-in no voo. Sim, eles podem negar o embarque, e pra isso voce tem seguro de viagem. Eles não exigirão passagem de volta se o passageiro tem status migratório que permite residir (é cidadão por ex.).
A data de retorno deve ser determinada com base no tipo de visto ou duração permitida. Se a pessoa está dando a volta ao mundo, ela não precisa de passagem de volta, mas a programação de viagem e passagens devem refletir a intenção de deixar o pais (ou bloco de países) dentro do prazo limite. Refletir a "intenção". Casos especiais e flexibilizações não fazem a regra.
Se voce tem uma boa justificativa e mostra coerência, eles normalmente são flexíveis. Uma boa justificativa é de que voce pretendia fazer uma viagem de reconhecimento, mas atrasos no IRN afetaram seu planejamento, e agora pretende seguir os próximos passos da aplicação durante sua estadia. Como foi dito, muitos de arriscam a sorte, 10% dão azar, por não seguir as regras. Conhece-las já ajuda muito.
@gandalf OK, obrigado... Eu, não vou precisar da passagem de volta, por ser portugues, ter o cartão cidadão e o passaporte portugues. O problema, seria minha esposa. Só que ainda não consegui averbar o casamento, pois, como já fui casado antes, estou averbando o casamento 1 . A ideia, era ir embora para Portugal e estando lá ( após ter averbado o casamento 1) , fazer o divorcio deste casamento 1 em Portugal, por ser mais barato e talvez mais rápido ( que foi um divorcio consensual, tenho todo o processo , já desarquivado, pois ocorreu a 16 anos e não tem filhos menores ). Ai, saindo o divorcio, faria a averbação do casamento 2, já em Portugal, pois estou casado com a atual , legalmente, a 5 anos. Na verdade, eu estava tentando ver qual a forma mais fácil da minha atual esposa, entrar comigo em Portugal, sem que seja barrada ou venham exigir uma série de coisas ( hotel, passagem de volta, dinheiro em reserva, etc..) Também, não sei em que momento , a minha atual esposa , poderia pedir agrupamento familiar, estando em Portugal comigo.., uma vez que tem esse embrolio de resolver o Casamento 1 ( averbar e divorcio em Portugal) e depois , averbar o atual casamento... Qual seria a melhor forma ? Obrigado
@gandalf Lembrando que estou fazendo a transcrição do casamento 1 já.... O problema, é o tempo que demora o divorcioem Portugal... Eu, penso que fazendo direto lá, seja mais rápido, alem de mais barato talvez, por não ter intermediário... Outra opção, seria eu falar com alguém da minha familia lá, que veja um advogado portugues que cuide disso e veja que documentos preciso mandar. Ai, eu enviaria direto para meu parente entregar ao advogado.... O problema, vai ser o prazo..... Fiz uma pré-consulta aqui no Brasil, com um advogado brasileiro e ele disse que leva uns 9 meses, ai ferrou tudo.... abs
@VladPen Mesmo levando todos os documentos para Portugal e entregando em mãos para um advogado de Portugal, não escapo desse prazo de 9 meses ( ou na melhor das hipóteses, diminui uns 2 ou 3 meses..)... Jesuuuuussss !!!!
@JCCS Em qualquer situação vocês terão que entrar separadamente. Voce como cidadão e ela como turista. A melhor solução, e mais segura seria: 1) voce vai antes sozinho, acerta a documentação, averba o casamento, solicita agregação familiar e depois ela vai em outro voo. Também tem a vantage de voce estar mais livre pra se estabelecer sozinho em qualquer canto, e quando ela for (2 meses depois) já estão estruturados.
2) Compra passagem ida-e-volta pra ela e faz reservas de hotel, entra como turista normal... Normalmente a diferença de preço das passagens de ida e volta não são significativas, se comparadas com o tamanho da mudança de vida a que vocês estão se propondo.
A mudança feita em etapas ajuda a chorar menos... Quase todo mundo chora durante o primeiro ano até ajustar. :-) Se ela tem uma passagem de ida e volta, ela pode voltar ao Brasil antes de 6 meses, rever os parentes/amigos, e ai então comprar uma passagem só de ida. Voce ainda economiza...
@gandalf Poderia usar uma terceira opção ?? Ela vai como turista, a passeio, com passagens de ida e volta, porém, ao invés de reserva em hotel, usar a casa de um de meus parentes para se hospedar... Precisaria de uma carta convite nesse caso ?? Obrigado Abs
@JCCS... Em caso de questionamento por parte do oficial da imigração será necessário esclarecer as questões colocadas por ele... Se a pessoa está entrando para turismo...Deve comprovar documentalmente suas afirmações... Seja carta convite...Seja reserva de hotel... Tente pensar um pouco... Se você fosse um oficial de imigração em Lisboa e uma Brasileira com passagem de retorno ao Brasil para dali a 30...45 dias está alegando que trouxe uma carta convite e que pretende permanecer esse tempo todo alí... sem fazer um turismo...Conhecendo outras belas cidades do País...Etc...Etc...
Entenda que não existe regra infalível que garanta a entrada...
Em qualquer cenário imaginável...O pior deles é tentar mentir para o Oficial de Imigração... Eles são constantemente treinados para farejar mentiras...Lendo nas entrelinhas aquilo que quem está chegando mais deseja esconder...
Use seu bom senso e tenho certeza que você e sua família só terão boas lembranças dessa fase importante de vossas vidas...
@NiltonHessel Não entendi muito bem.....acabei ficando com dúvidas... Então, vou perguntar por partes, para ver se entendo.. 1- Quando chegar a Portugal, eu não poderei acompanhar minha esposa na imigração ? Tipo, eu entro pelo setor de cidadão europeu e minha esposa pela de turismo, sozinha ? 2- A familia é grande em Portugal.... ela não pode ir fazer turismo e fica na casa de parentes ? Seria preciso o que ?
@JCCS, você é cidadão português. O casamento está transcrito? Se não, leve uma cópia da certidão de casamento. Fale a verdade para a imigração. Vá junto com sua mulher, diga que vai verificar as condições e, eventualmente, morar lá! E, se perguntarem, diz que vai pedir reagrupamento familiar. Nunca é bom mentir na imigração! Você tem todo o direito de morar lá, é cidadão português!! Duvido que barrem a esposa de um nacional.
Oi, pessoal. Tenho cartão cidadão, passaporte português e casamento averbado em Portugal, tudo certinho. Pretendo residir em Portugal. Meu cônjuge precisa de passagem de volta? Quero dizer: se dissermos que queremos RESIDIR, corremos risco de meu cônjuge ser barrado? Obrigada!
Outra opção, é que minha esposa é formada em estética e cosmetologia no Brasil, a 10 anos... Ela poderia consultar cursos de especialização na área dela em Portugal e ir com visto de estudante. Só preciso saber se existe um tempo minimo de duração do curso, para ter o visto de estudante...
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Minha família, somos eu, meus dois filhos e minha companheira (vivemos em regime de união estável). Ela não possui cidadania. Estamos indo para Portugal no dia 15 de novembro e voltaremos no dia 15 de março. Minha esposa vai fazer 4 meses de doutorado na Universidade do Porto. Para mim e para meus filhos não há problemas, pois tenho meu cartão cidadão e o assento das crianças. Mas temos medo que haja problemas na imigração pelo fato dela ter uma passagem para 4 meses. Tirar o visto como estudante para ela esta se mostrando mais complexo que imaginávamos, tendo em vista que agora isso deve ser feito por uma empresa e o desencontro de informações esta bem grande. Por isso recorro a este fórum que sempre me foi a melhor fonte de consulta.
Será que o fato de estarmos viajando em família, levando a declaração de união estável, ela sendo mãe dos meus filhos que possuem cidadania e dela ter o aceite da universidade do Porto garante que não teremos problemas na imigração? Outra alternativa seria comprarmos a passagem dela para 3 meses e depois remarcarmos a passagem, porém isso iria impactar no valor da taxa de remarcação e iria nos desagrupar.
Alguém tem alguma dica ou experiência nesse tipo de situação?
Mais uma vez obrigado!
Porque a certidão, em tese, já atesta que sou cidadã portuguesa...
Só para deixar mais um relato, minha esposa e filho conseguiram passar pela imigração tranquilo só com a passagem de ida.
Minha esposa apresentou a transcrição de casamento, cópia do meu CC, PB4 dos dois e o atestado de agregado familiar que tirei na junta da freguesia.
O oficial nem pediu nada e ela saiu apresentando tudo e falou que vinha para morar...rs
O oficial só falou para agendar o agrupamento familiar!
Tenho a nacionalidade portuguesa e já possuo o Passaporte Portugues e o Cartão Cidadão.
Minha esposa é Brasileira .... Ainda não fiz a transcrição do casamento , pois minha nacionalidade é recente e não dei entrada ainda.
Pergunto: Eu indo a Portugal e a minha esposa junto, consigo passar com ela na fila da União Europeia ? Ela precisaria ter a passagem de volta ?
Obrigado
**Correto seria...
Se não tem casamento transcrito...Sua esposa deve cumprir todas as exigências de entrada no espaço Europeu como qualquer cidadão Brasileiro...(Turista)...
**Muitos arriscam a sorte...!!!
Essa é a regra geral:
O bilhete de volta (round-trip) não é um requisito obrigatório, mas é altamente recomendado.
Serve como uma evidência importante que mostra a intenção de não-imigrante.
Os consulados gostam de vê-lo durante a entrevista de visto, o funcionário do SEF deseja vê-lo ao admitir um visitante.
Em ultima instancia, o funcionário do SEF decide pela entrada ou não da pessoa no país, escalando para um superior em caso de dúvida.
Para turistas, a passagem de volta, reservas de hotel, dinheiro suficiente, e seguro viagem, estão no topo da lista de coisas que o SEF pode pedir pra ver, se julgar necessário.
Casos especiais são julgados a critério do funcionário. Ele pode pedir confirmação, ou carimbar e deixar passar.
Se a entrada é como turista, o passageiro deve se caracterizar como tal.
É a primeira coisa que perguntam: Qual o propósito da viagem?
A Companhia aérea tem sim responsabilidade sobre as pessoas que embarca, baseado no status e documentação do passageiro (ou família), programação e tipo de viagem.
Enquanto não "entregar" o passageiro no destino, ele fica na area internacional do aeroporto, com despesas por conta da companhia aérea. E até um eventual repatriamento.
A menos que o pessoal da companhia aérea veja que você tem um bilhete de volta, ou status migratório apropriado, eles não permitem o check-in no voo. Sim, eles podem negar o embarque, e pra isso voce tem seguro de viagem.
Eles não exigirão passagem de volta se o passageiro tem status migratório que permite residir (é cidadão por ex.).
A data de retorno deve ser determinada com base no tipo de visto ou duração permitida.
Se a pessoa está dando a volta ao mundo, ela não precisa de passagem de volta, mas a programação de viagem e passagens devem refletir a intenção de deixar o pais (ou bloco de países) dentro do prazo limite. Refletir a "intenção".
Casos especiais e flexibilizações não fazem a regra.
Se voce tem uma boa justificativa e mostra coerência, eles normalmente são flexíveis.
Uma boa justificativa é de que voce pretendia fazer uma viagem de reconhecimento, mas atrasos no IRN afetaram seu planejamento, e agora pretende seguir os próximos passos da aplicação durante sua estadia.
Como foi dito, muitos de arriscam a sorte, 10% dão azar, por não seguir as regras. Conhece-las já ajuda muito.
OK, obrigado...
Eu, não vou precisar da passagem de volta, por ser portugues, ter o cartão cidadão e o passaporte portugues.
O problema, seria minha esposa.
Só que ainda não consegui averbar o casamento, pois, como já fui casado antes, estou averbando o casamento 1 .
A ideia, era ir embora para Portugal e estando lá ( após ter averbado o casamento 1) , fazer o divorcio deste casamento 1 em Portugal, por ser mais barato e talvez mais rápido ( que foi um divorcio consensual, tenho todo o processo , já desarquivado, pois ocorreu a 16 anos e não tem filhos menores ). Ai, saindo o divorcio, faria a averbação do casamento 2, já em Portugal, pois estou casado com a atual , legalmente, a 5 anos.
Na verdade, eu estava tentando ver qual a forma mais fácil da minha atual esposa, entrar comigo em Portugal, sem que seja barrada ou venham exigir uma série de coisas ( hotel, passagem de volta, dinheiro em reserva, etc..)
Também, não sei em que momento , a minha atual esposa , poderia pedir agrupamento familiar, estando em Portugal comigo.., uma vez que tem esse embrolio de resolver o Casamento 1 ( averbar e divorcio em Portugal) e depois , averbar o atual casamento...
Qual seria a melhor forma ?
Obrigado
Lembrando que estou fazendo a transcrição do casamento 1 já.... O problema, é o tempo que demora o divorcioem Portugal... Eu, penso que fazendo direto lá, seja mais rápido, alem de mais barato talvez, por não ter intermediário... Outra opção, seria eu falar com alguém da minha familia lá, que veja um advogado portugues que cuide disso e veja que documentos preciso mandar. Ai, eu enviaria direto para meu parente entregar ao advogado.... O problema, vai ser o prazo.....
Fiz uma pré-consulta aqui no Brasil, com um advogado brasileiro e ele disse que leva uns 9 meses, ai ferrou tudo....
abs
Mesmo levando todos os documentos para Portugal e entregando em mãos para um advogado de Portugal, não escapo desse prazo de 9 meses ( ou na melhor das hipóteses, diminui uns 2 ou 3 meses..)...
Jesuuuuussss !!!!
Muito boa a sua mensagem explicando detalhadamente a questão...!!!
Em qualquer situação vocês terão que entrar separadamente. Voce como cidadão e ela como turista.
A melhor solução, e mais segura seria:
1) voce vai antes sozinho, acerta a documentação, averba o casamento, solicita agregação familiar e depois ela vai em outro voo.
Também tem a vantage de voce estar mais livre pra se estabelecer sozinho em qualquer canto, e quando ela for (2 meses depois) já estão estruturados.
2) Compra passagem ida-e-volta pra ela e faz reservas de hotel, entra como turista normal...
Normalmente a diferença de preço das passagens de ida e volta não são significativas, se comparadas com o tamanho da mudança de vida a que vocês estão se propondo.
A mudança feita em etapas ajuda a chorar menos... Quase todo mundo chora durante o primeiro ano até ajustar. :-)
Se ela tem uma passagem de ida e volta, ela pode voltar ao Brasil antes de 6 meses, rever os parentes/amigos, e ai então comprar uma passagem só de ida. Voce ainda economiza...
Poderia usar uma terceira opção ??
Ela vai como turista, a passeio, com passagens de ida e volta, porém, ao invés de reserva em hotel, usar a casa de um de meus parentes para se hospedar...
Precisaria de uma carta convite nesse caso ??
Obrigado
Abs
Em caso de questionamento por parte do oficial da imigração será necessário esclarecer as questões colocadas por ele...
Se a pessoa está entrando para turismo...Deve comprovar documentalmente suas afirmações...
Seja carta convite...Seja reserva de hotel...
Tente pensar um pouco...
Se você fosse um oficial de imigração em Lisboa e uma Brasileira com passagem de retorno ao Brasil para dali a 30...45 dias está alegando que trouxe uma carta convite e que pretende permanecer esse tempo todo alí... sem fazer um turismo...Conhecendo outras belas cidades do País...Etc...Etc...
Entenda que não existe regra infalível que garanta a entrada...
Em qualquer cenário imaginável...O pior deles é tentar mentir para o Oficial de Imigração...
Eles são constantemente treinados para farejar mentiras...Lendo nas entrelinhas aquilo que quem está chegando mais deseja esconder...
Use seu bom senso e tenho certeza que você e sua família só terão boas lembranças dessa fase importante de vossas vidas...
Não entendi muito bem.....acabei ficando com dúvidas...
Então, vou perguntar por partes, para ver se entendo..
1- Quando chegar a Portugal, eu não poderei acompanhar minha esposa na imigração ? Tipo, eu entro pelo setor de cidadão europeu e minha esposa pela de turismo, sozinha ?
2- A familia é grande em Portugal.... ela não pode ir fazer turismo e fica na casa de parentes ? Seria preciso o que ?
Gerou muitas dúvidas essas questões...
Obrigado
Obrigada!
Ela poderia consultar cursos de especialização na área dela em Portugal e ir com visto de estudante.
Só preciso saber se existe um tempo minimo de duração do curso, para ter o visto de estudante...