Parece que acabou mesmo. Mandei o seguinte email para os deputados autores do projeto de lei:
"Boa tarde senhor deputado, Gostaria de perguntar sobre o andamento do Projeto de Lei 364/XIII. Não entendi se foi aprovado ou não. Também não entendi a relação deste com o Decreto da Assembleia 209/XIII. O trecho que retirava a necessidade de 'possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional' ainda está em vigor? Caso positivo, há ainda alguma chance de ser retirado esse trecho da Lei da Nacionalidade? Obrigado pela atenção."
Recebi a resguinte resposta:
"Exmo. Senhor Rafael Guedes,
Face à questão que suscita, informo-o que
o PJL 364/XIII (PSD) foi rejeitado na generalidade, no Plenário de 20/04/2018, com os votos contra do PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV, a abstenção do PAN e a favor do PSD. Aí encontravam-se as nossas ideias acerca desta matéria.
Contudo, o processo legislativo de alteração da lei da nacionalidade se encontra concluído, com a aprovação do Decreto da AR n.º 209/XIII, já promulgado pelo PR (http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=150180 ), não havendo, por isso, possibilidade de serem introduzidas novas alterações neste processo legislativo.
Creia-me à sua disposição para qualquer eventualidade.
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"Boa tarde senhor deputado,
Gostaria de perguntar sobre o andamento do Projeto de Lei 364/XIII. Não entendi se foi aprovado ou não. Também não entendi a relação deste com o Decreto da Assembleia 209/XIII. O trecho que retirava a necessidade de 'possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional' ainda está em vigor? Caso positivo, há ainda alguma chance de ser retirado esse trecho da Lei da Nacionalidade?
Obrigado pela atenção."
Recebi a resguinte resposta:
"Exmo. Senhor
Rafael Guedes,
Face à questão que suscita, informo-o que
o PJL 364/XIII (PSD) foi rejeitado na generalidade, no Plenário de 20/04/2018, com os votos contra do PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV, a abstenção do PAN e a favor do PSD. Aí encontravam-se as nossas ideias acerca desta matéria.
Contudo, o processo legislativo de alteração da lei da nacionalidade se encontra concluído, com a aprovação do Decreto da AR n.º 209/XIII, já promulgado pelo PR (http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=150180 ), não havendo, por isso, possibilidade de serem introduzidas novas alterações neste processo legislativo.
Creia-me à sua disposição para qualquer eventualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Abreu Amorim"