Erro na plataforma de pagamento on-line (com cartao de credito) do IRN
Cecilia Vale
Member
Bom dia! Estou com dificuldades para pagar a taxa de emolumentos no site do IRN. Segui as instruções recebida no consulado e recebo os erros - Unexpected Error Occured - msgCodigo: 701 - msgDescricao: Operação não é repetível portanto não é válida no estado actual da transacção e Erro na plataforma - tente mais tarde. Alguma dica do que está ocorrendo e do que posso fazer para corrigir?
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Comentários
Luci 76, obrigada. Vou mandar o email.
"Operação não é repetível portanto não é válida no estado actual da transacção." e se clico novamente, dá "Erro na plataforma - tente mais tarde".
obrigado
@Daniel Henriques, o processo que estou enviando é de aquisição por casamento, então já teria que ir para Lisboa. Já que isso não tem saída, que pelo menos eu ganhe umas milhas no processo rsrsrs
Abs, Gabriela
Estou com o mesmo problema e estou preocupado.
Você pode me dar o número de telefone da Conservatoria para que eu também me comunique?
Este foi o e-mail que a CRC me passou específico para este problema da plataforma. Mas, ja tive o retorno desde e-mail que eles não tem previsão alguma por não serem responsáveis pela plataforma de pagamento. Que a responsabilidade é somente do IRN. Estou tentando realizar o pagamento todos os dias! Se alguém souber da liberação da plataforma, por favor, avisem... 2a feira vou tentar ligar novamente e questioná-los mais uma vez sobre o erro. Se todos que estão com problemas puderem enviar e-mails e ligar ajudará com certeza. Outra dica que maioria já deve saber é que o Skype tem planos bem acessíveis para ligações a Portugal. Vale a pena! Obrigado e boa sorte pra nós!!! Abçs
"Exmo Senhor
Não é possível afirmar quando estará disponível o pagamento por cartão de crédito, aguardamos que seja brevemente reposto o serviço.
Também admitidas as seguintes formas de pagamento:
- cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;
- vale postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Assim, no momento em que o vale postal é obtido, deve de imediato ser junto ao pedido e enviados em simultâneo a esta Conservatória. Caso tal não se mostre viável, o comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida."
Só sei a resposta que eu envio para o fórum.