Averbação Divórcio

Preciso averbar meu divórcio do meu primeiro casamento, atualmente encontra-se já averbado o meu segundo casamento pois meu marido fez o averbamento para atualizar o cartão cidadão dele já há algum tempo. Como faço isso?
«1

Comentários

  • editado November 2017
    @cidabribeiro ,homologação de divórcio se não estou equivocado , é feito somente através de um advogado em Portugal.
  • @Vlad Pen preciso disso pra passar a cidadania prós meus filhos do meu primeiro casamento?
  • @cidabribeiro, para atribuir os filhos do primeiro casamento não precisa homologar o divórcio.
  • @Vlad como faço? Não sou a declarante nas certidões deles foram registrados pelo pai.
  • @cidabribeiro é só transcrever o primeiro casamento.
  • Li que se o casal for a uma conservatória pode-se fazer a averbação sem advogados.
    O que preciso saber é se um dos conjuges pode ser representado por procurador, que não seja um advogado representado.
    Alguém sabe esclarecer? Obrigada
  • @AnaLucia na página do consulado diz q é necessário contratar um advogado para homologação de divórcio.

    http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
  • editado December 2017
    @Mei e se uma das partes for falecida?
  • @Vlad Pen lendo na página do IRN me parece que só é possível se os dois estiverem vivos, é um divórcio consensual e ambas partes devem estar presentes. Não seria uma homologação do divórcio brasileiro seria um novo processo de separação em Portugal.
  • editado December 2017
    @CEGV Houve primeiro um divórcio e depois o falecimento do cônjuge.
  • @Vlad Pen não sei se ela vai conseguir dessa maneira, acabei dando entrada no processo de transcrição de casamento de minha mãe pelo consulado de Santos e a atendente me falou que como meus pais eram divorciados e ambos já faleceram não seria possível transcrever os óbitos sem o processo de homologação judicial em Portugal primeiro, mas vale a pena investigar.
    Para mim foi ótimo pois não paguei taxa de transcrição de óbito nem apostilamentos, etc.
  • @Daniel @CEGV @Mei está lançada a questão ..será q a @Marcia vai dar o parecer dela?
  • @cidabribeiro,
    para atribuir seus filhos do primeiro casamento, terá que transcrevê-lo.
    O divórcio não impede (e nem ajuda) a atribuição deles.
    Ou seja, basta a transcrição do casamento, não importando quem os declarou.
  • @Ana Lucia Abrantes,
    pelo que sei, neste caso, não valem procuradores.
    Tem que ser as duas partes presentes, para que seja feito divórcio consensual.
    E, ainda, se tiverem filhos menores de idade, esse mecanismo fica inviável.
    Com filhos menores, tem que se dispor de advogado, de qq jeito.
  • @Vlad Pen, @Daniel Henriques, @CEGV e @Mei,
    se uma das partes tiver falecido (o falecimento ocorreu após o divórcio), então o estado civil do cônjuge vivo é divorciado, e não viúvo. O casamento deve ser desfeito pela homologação do divórcio.
  • @wsteles,
    sim, com certeza. Não importa como foram resolvidos no Brasil (digo, mesmo que litigioso), se não têm filhos menores em comum, deste casamento desfeito, e se estiverem dispostos a irem juntos numa conservatória em Portugal, podem pedir o divórcio consensualmente. Não tem diferença do tempo que decorreu.
    E esse pedido seria válido para a data que estivessem presentes.

    Porém, se não forem juntos, a sentença terá que ser homologada e somente através de advogado.
  • editado December 2017
    @Marcia sempre com sua competência em nos explicar e tirar dúvidas de assuntos complexos.
  • Gente entendi o que disseram, porém já existe casamento com assento do meu segundo marido, feito por ele. Como farei assento de casamento do primeiro e divórcio ja estando o segundo realizado e o primeiro não?
    Posso fazer o registro/assento dos meus dois filhos do primeiro casamento no Porto e Vila Nova de Gaia que não exigem a averbação do casamento dos pais. E esquecer meu primeiro casamento.
  • @cidabribeiro

    Entendo que o casamento que o seu segundo marido transcreveu não está no seu assento ainda, pois na época você era brasileira, ou não? A união está averbada no assento dele. Você como portuguesa terá que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e solicitar a averbação da transcrição que o seu marido já fez.

    Não pode saltar um casamento e transcrever o segundo que terá na certidão o estado civil de divorciada.

    Nem Gaia nem o ACP aceitará atribuição dos seus filhos sem a transcrição, normalmente é o marido que declara o filho, além do mais a mulher muda o nome.
  • @cidabribeiro,
    exatamente como a @Mariza Guerra explicou, não se pode pular qualquer ato civil que tenha ocorrido no exterior. É contra a lei. Assim, você terá que executar em Portugal, tudo como aconteceu em ordem cronológica:
    - transcrever o primeiro casamento
    - constituir advogado, homologar o divórcio nos tribunais portugueses
    - pedir para averbar o segundo casamento em seu assento.

    É obrigatória a transcrição do casamento, para atribuir os filhos, quando a mãe é a portuguesa, mesmo que tenha sido a declarante dos filhos. Depois que transcrever o seu primeiro casamento, já poderá pedir a atribuição dos filhos daquela união.
  • Marcia meu segundo casamento ja foi transcrito por meu marido que nunca casou e precisava atualizar o estado civil dele. Não posso ter dois casamentos transcritos ao mesmo tempo. Na certidão de casamento apresentada ja constava que eu era antes de casar com ele divorciada.
  • @cida
    O seu marido atualizou o estado civil DELE. Agora você precisará fazer o mesmo, Você não conseguirá atribuir os seus filhos sem transcrever o primeiro casamento e não terá o segundo casamento averbado sem homologar o divórcio.

    Veja na sua certidão de nascimento portuguesa se o segundo casamento está averbado?
  • @cidabribeiro quando seu marido pediu a transcrição de casamento você já era portuguesa? No seu assento português está averbado o segundo casamento?
    Se não estiver averbado acredito que o processo seria o que a Mariza falou, fazer a transcrição e homologar o divórcio e depois pedir para ser averbado em seu assento o casamento que seu segundo marido já transcreveu. Acho que será inevitável em algum momento você não ficar com os dois casamentos em Portugal, como vai homologar uma separação de um casamento que não existe lá?
  • @cidabribeiro, vc disse q seu segundo casamento ja foi transcrito em Portugal ?
  • @Vlad sim, pois foi feito por meu atual marido para regularizar o estado Civil dele enquanto eu ainda não era portuguesa.
  • @cidabribeiro,
    veja: seu marido, como português, transcreveu o casamento, para que fosse averbado no assento dele. Você era brasileira. No momento desta transcrição, a conservatória nada podia fazer a seu respeito (você não existia no sistema português).

    Então, você se tornou portuguesa.
    Se não pediu para Portugal averbar o casamento em seu assento, não está averbado (veja na certidão portuguesa).
    Logo, para Portugal, você é solteira.

    Agora, o que tem que fazer para regularizar sua situação, atribuir sem filhos, e principalmente, não derir nenhuma lei?

    Transcrever o primeiro casamento.
    Depois disso, seus filhos poderão ser atribuídos.
    Você terá que constituir advogado (pode ser em paralelo com os processos de atribuição deles), para que este advogado homologue o divórcio em Portugal.

    Depois que estiver como divorciada, aí então, pedirá à conservatória que seu casamento atual (que está averbado no assento do seu atual marido), seja averbado no seu assento também.

    Pronto!
    Não se pode "pular" o primeiro casamento de jeito nenhum. É contra a lei!
    (e neste caso, nem é de seu interesse, claro, para que seus filhos conquistem a nacionalidade também)
  • @cidabribeiro , vc não poderia ter transcrito seu segundo casamento sem antes transcrever o primeiro e o divórcio ,principalmente não sendo ainda portuguesa quando fez.Acho q vc precisa regularizar isso.
  • editado December 2017
    @Vlad não fui eu, meu marido pois este é Português originário. Acabei de falar com uma advogada ela informou nao ser possivel e nem necessario fazer a transcrição do meu casamento anterior pois segundo ela não há como romper com o que já não existia no momento que me tornei portuguesa. Como meus filhos mais velhos nasceram após 81, poderão solicitar a cidadania por mim sem problemas após minha convolacão. Vou colocando as informações aqui conforme for fazendo para ajudar a outros na mesma situação.
  • @Marcia, para Homologar um Divórcio de uma Portuguesa casado com Brasileiro em Portugal contratando um advogado, só o Portuguesa consegue efetuar? Ou precisa exemplo assinaturas de ambos?
  • @Osmir Renato,
    precisa assinatura de ambos. Mas, o interesse é da portuguesa, então quem dá entrada é ela.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.