Averbação Divórcio
Preciso averbar meu divórcio do meu primeiro casamento, atualmente encontra-se já averbado o meu segundo casamento pois meu marido fez o averbamento para atualizar o cartão cidadão dele já há algum tempo. Como faço isso?
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Comentários
O que preciso saber é se um dos conjuges pode ser representado por procurador, que não seja um advogado representado.
Alguém sabe esclarecer? Obrigada
http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
Para mim foi ótimo pois não paguei taxa de transcrição de óbito nem apostilamentos, etc.
para atribuir seus filhos do primeiro casamento, terá que transcrevê-lo.
O divórcio não impede (e nem ajuda) a atribuição deles.
Ou seja, basta a transcrição do casamento, não importando quem os declarou.
pelo que sei, neste caso, não valem procuradores.
Tem que ser as duas partes presentes, para que seja feito divórcio consensual.
E, ainda, se tiverem filhos menores de idade, esse mecanismo fica inviável.
Com filhos menores, tem que se dispor de advogado, de qq jeito.
se uma das partes tiver falecido (o falecimento ocorreu após o divórcio), então o estado civil do cônjuge vivo é divorciado, e não viúvo. O casamento deve ser desfeito pela homologação do divórcio.
sim, com certeza. Não importa como foram resolvidos no Brasil (digo, mesmo que litigioso), se não têm filhos menores em comum, deste casamento desfeito, e se estiverem dispostos a irem juntos numa conservatória em Portugal, podem pedir o divórcio consensualmente. Não tem diferença do tempo que decorreu.
E esse pedido seria válido para a data que estivessem presentes.
Porém, se não forem juntos, a sentença terá que ser homologada e somente através de advogado.
Posso fazer o registro/assento dos meus dois filhos do primeiro casamento no Porto e Vila Nova de Gaia que não exigem a averbação do casamento dos pais. E esquecer meu primeiro casamento.
Entendo que o casamento que o seu segundo marido transcreveu não está no seu assento ainda, pois na época você era brasileira, ou não? A união está averbada no assento dele. Você como portuguesa terá que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e solicitar a averbação da transcrição que o seu marido já fez.
Não pode saltar um casamento e transcrever o segundo que terá na certidão o estado civil de divorciada.
Nem Gaia nem o ACP aceitará atribuição dos seus filhos sem a transcrição, normalmente é o marido que declara o filho, além do mais a mulher muda o nome.
exatamente como a @Mariza Guerra explicou, não se pode pular qualquer ato civil que tenha ocorrido no exterior. É contra a lei. Assim, você terá que executar em Portugal, tudo como aconteceu em ordem cronológica:
- transcrever o primeiro casamento
- constituir advogado, homologar o divórcio nos tribunais portugueses
- pedir para averbar o segundo casamento em seu assento.
É obrigatória a transcrição do casamento, para atribuir os filhos, quando a mãe é a portuguesa, mesmo que tenha sido a declarante dos filhos. Depois que transcrever o seu primeiro casamento, já poderá pedir a atribuição dos filhos daquela união.
O seu marido atualizou o estado civil DELE. Agora você precisará fazer o mesmo, Você não conseguirá atribuir os seus filhos sem transcrever o primeiro casamento e não terá o segundo casamento averbado sem homologar o divórcio.
Veja na sua certidão de nascimento portuguesa se o segundo casamento está averbado?
Se não estiver averbado acredito que o processo seria o que a Mariza falou, fazer a transcrição e homologar o divórcio e depois pedir para ser averbado em seu assento o casamento que seu segundo marido já transcreveu. Acho que será inevitável em algum momento você não ficar com os dois casamentos em Portugal, como vai homologar uma separação de um casamento que não existe lá?
veja: seu marido, como português, transcreveu o casamento, para que fosse averbado no assento dele. Você era brasileira. No momento desta transcrição, a conservatória nada podia fazer a seu respeito (você não existia no sistema português).
Então, você se tornou portuguesa.
Se não pediu para Portugal averbar o casamento em seu assento, não está averbado (veja na certidão portuguesa).
Logo, para Portugal, você é solteira.
Agora, o que tem que fazer para regularizar sua situação, atribuir sem filhos, e principalmente, não derir nenhuma lei?
Transcrever o primeiro casamento.
Depois disso, seus filhos poderão ser atribuídos.
Você terá que constituir advogado (pode ser em paralelo com os processos de atribuição deles), para que este advogado homologue o divórcio em Portugal.
Depois que estiver como divorciada, aí então, pedirá à conservatória que seu casamento atual (que está averbado no assento do seu atual marido), seja averbado no seu assento também.
Pronto!
Não se pode "pular" o primeiro casamento de jeito nenhum. É contra a lei!
(e neste caso, nem é de seu interesse, claro, para que seus filhos conquistem a nacionalidade também)
precisa assinatura de ambos. Mas, o interesse é da portuguesa, então quem dá entrada é ela.