Atribuição de Cidadania - Mãe Portuguesa solteira e Pai Brasileiro Declarante

Caros,
Sou novo no site e preciso de orientações.
Sou filho de Portuguesa (mãe) com pai brasileiro.
Minha mãe é viva. Meu pai faleceu.
Meu registro de nascimento teve como declarante meu pai (brasileiro). No registro de nascimento constam meu pai e minha mãe.
Tenho 47 anos.
Meus pais nunca se casaram (constam como solteiros) e não há nenhum documento comprovando a união estável deles durante a minha menoridade.
Sou casado com brasileira e tenho 2 filhos brasileiros.
Estive no Consulado de Portugal no RJ com todos os documentos por ele exigidos no site do Consulado, a saber:
1) Original da minha certidão de nascimento de inteiro teor certificada pela Apostila de Haya (neste documento consta como declarante o meu pai brasileiro)
2) Fotocópia do CPF;
3) Fotografia 3x4;
4) Fotocópia da certidão de nascimento da minha mãe portuguesa (nascida em Portugal, na Freguesia de Carvalhais, Concelho de Mirandela)
5) Fotocópia do meu RG (carteira de identidade) certificada pela apostila de Haya.
Ao ser atendido, não permitiram que eu desse entrada no processo pois alegaram, que o declarante da minha certidão de nascimento foi meu pai brasileiro e, port6anto, eu não teria direito a cidadania a menos que apresentasse algum documento público (emitido em cartório) durante a minha menoridade. Documento este que não possuo.
Pergunto:
1) Este procedimento está correto?
2) há algo que eu possa fazer aqui no Brasil ou em Portugal para que eu possa conseguir minha nacionalidade Portuguesa (afinal, minha mãe é Portuguesa e pelas leis brasileiras, há o reconhecimento dela como minha mãe).
PS: Tenho parentes em Portugal que poderiam, caso necessário, dar entrada em meu processo em alguma Conservatória em Portugal.
Agradeço, antecipadamente a quem possa me orientar/ajudar.
Renato Lopes - renato.vandre@gmail.com
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Comentários

  • @Theresa Lima
    Theresa, tem alguma orientação ou dica para me passar a respeito de meu caso?
  • Renato, meu caso é similar ao seu. Já obteve alguma resposta?
  • Gustavo, até o momento ainda não recebi qq feedback. Estou organizando mais documentos, como certidão de batismo e documentos escolares assinados pela minha mãe para tentar novamente. vamos ver...
  • editado March 2017
    @Renato Vandré Guedes Lopes, @Gustavo Silva Araujo,

    vocês foram registrados antes de completar 1 ano de idade?
    E em que ano nasceram (antes ou depois de 1978)?

    Tem que ser analisados os casos, em função desses dois fatores.
  • editado March 2017
    @Marcia,
    Fui registrado um mês após meu nascimento, tendo como declarante o meu pai. Minha mãe não estava presente e eles não eram casados.
    Nasci em 1969, ou seja, antes de 1978.
    de posse destes dados, qual sua opinião?
    Grato,
  • editado March 2017
    algum retorno aqui? @marcia o que muda antes ou depois de 1978?
  • harterharter Member
    editado March 2017
    Tenho exatamente a mesma dúvida, fui registrado pelo pai brasileiro 6 dias após o meu nascimento e eles nunca foram casados oficialmente, no entanto nasci em 1988. Preciso comprovar mais alguma coisa?
  • @harter,

    Sua maternidade foi estabelecida e você tem direito à nacionalidade portuguesa.
  • @Renato
    Sua mãe pode fazer uma união estável com seu pai. Não sei se ajudaria no processo, mas acredito que sim. Não faz mal que seu pai já seja falecido. Minha mãe fez um documento desses (por outros motivos) depois da morte do meu pai. Ela vai ao cartório com duas testemunhas e pronto. Declara a união, data de início e data de fim (nesse caso, frovavelmente a morte de seu pai, ou a data em que se separaram). É bem simples de fazer, não custa tão caro assim e de repente ajuda no seu caso.
  • @Renato,

    A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1978 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/

    Há pouco tempo soube que um processo desse tipo girava em torno de 1800 euros + IVA, orçado por um advogado indicado por uma comunidade portuguesa em São Paulo. Um dos mais em conta. Mesmo assim é necessário SEMPRE verificar se o advogado está com o registro da OAP ativo. Infelizmente existem muitos estelionatários atuando na internet, se passando por advogado.

  • Theresa Lima,,

    Ok, porém me permita entender e conhecer sua opinião com base nisso que vc disse e com base na maioria das demandas que tenho visto.

    A maioria dos casos ocorre que mãe era brasileira filha de português e atribuída portuguesa recentemente, teve seu filho solteira (quando brasileira) o pai da criança também brasileiro foi o declarante, e isso ocorrendo antes de 1978.

    Pela lei brasileira ela não poderia registrar o filho sem ser casada, quem teria que fazer seria o pai.

    Na época foi estabelecida a filiação, no Brasil.

    Agora Portuguesa o filho ou filha desejam ser atribuídos tambem, seguindo o mesmo raciocínio a lei da época no caso da filiação era a brasileira então a filiação está estabelecida ou você entende diferente ?

    .

  • @Renato , meu caso é igual ao seu...creio que não temos alternativa, que não seja recorrer ao processo judicial em Portugal, mas infelizmente não tenho dinheiro para isso. Você teve alguma evolução ?
  • Monica veja o link

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/93881/#Comment_93881

    varios parentes tiveram seu visto concedido com situações semelhantes a essa, a lei foi ADITADA e da lei anterior o unico paragrafo que permaneceu é o que garante a retroactividade da lei.

    Faça pelos consulados que voce não terá problemas com isso, e se tiver questione a lei por escrito assim como voce receberá a negativa por escrito tambem que te dará os subsidios para conseguir na justiça e depois inclusive uma ação por perdas e danos.... seguramente.

    Unico caput de artigo preservado ...... todos os outros foram Aditados ou seja foram substituidos pela lei nova, assim a lei anterior deixa de existir e o estabelecimento de filiação por lei tem eficácia retroactiva..

    Quem estiver negando esta cometendo uma irregularidade, por isso voce deve pedir por escrito, que baseará sua ação se for negado o pedido formalmente...

    Se voce foi registrada pelo pai (brasileiro) solteiro e a mãe era solteira portuguesa no Brasil com menos de 1 ano, a filiação esta estabelecida, a unica que precisaria de uma ação na justiça seria no caso do registro acima de 1 ano de nascimento.

    "ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)

    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva."
  • @Sidney S N, nasci em 1968,minha mãe era portuguesa e meu pai brasileiro, e é ele que aparece como declarante na minha certidão, que foi feita com menos de um ano de idade, e eles não eram casados.
    Enviei toda a minha documentação, tudo correto para a conservatória de Tondela e me devolveram, informando que não tenho direito, pois eles não eram casados e o declarante foi o brasileiro.
  • @Monica
    Veja a sugestão do Sidney, de fazer pelo consulado. Assim você tem um interlocutor para questionar a lei se disserem que você não tem direito. É INCRÍVEL essa discriminação com as mães portuguesas solteiras não declarantes...
  • Mônica,

    Voce recebeu essa negativa por email formal, e com argumentos referenciando a lei ou algo assim ?

    Guarde isso que pode te servir como argumento para um processo jurídico futuro,

    Eu tentaria o procedimento pelo Consulado SP, pois em 1968, no Brasil, era proibido que a mãe registrasse o filho, que obrigatoriamente fazia isso era o pai, a não ser que o pai não fosse sinalizado no registro.

    Quando isso acontecia no Brasil, o reconhecimento é automático, pois o registro é lavrado.

    Pela lei Portuguesa de 1977 e promulgada em 1978 o beneficio do reconhecimento com registro de nascidos em até um ano ficou estabelecido e com retroatividade, conforme lei ARTIGO 1797.º, e a lei anterior foi aditada por essa nova lei.

    A lei anterior deixou de existir, isso é claro no aditamento e substituida por essa.

    Voce tem direito e deve brigar por isso,




  • Veja esse caso semelhante ao seu a pessoa nasceu em 1977 antes da lei, e teve a mesma dificuldade iniciou em 2006 desistiu e retornou e conseguiu anos depois :
    http://geneall.net/pt/forum/117508/cidadania-portuguesa-caso-complicado/
  • oi pessoal, alguma novidade nesse tópico? @Theresa Lima, esse é meu caso tb, vc tem notícias de pessoas q conseguiram, entrando com advogado? Pode passar o contato desse advogado q vc falou?

  • Caros, fui eu quem postei a primeira mensagem deste tópico.

    Dei entrada no processo de atribuição em jan/17, numa Conservatória em Portugal, por meio de parentes que possuo por lá.

    Numa primeira análise deles, me foram solcitadas revisão da Procuração que havia passado para meu parente e adição de documentos probatórios de minha maternidade (todos que eu tivesse além das que são rotineiramente solcitadas).

    Incluí dois boletins escolares com a assinatura de minha mãe durante minha menoridade, um documento de solicitação de matrícula assinado também assinado por minha mãe e certidão de batismo (nesta, não há assinatura). Não consegui inserir documentação do Hospital em que nasci, pois ele foi fechado e os registros se perderam. Esta documentação adicional e o ajuste da Procuração foram protocolados no início de maio e ainda não tenho retorno.Caso seja negado, entrarei na Justiça de POrtugal por meio do advogado recomendado pela Sra. Mara (vide http://geneall.net/pt/forum/117508/cidadania-portuguesa-caso-complicado/), pois entendo que tenho o "bom" direito de obter a cidadania portuguesa.

    Tão logo tenha novidades, volto a postar por aqui.

    Aproveito para agradecer a todos que colaboraram até então com opiniões, idéias, comentários e sugestões.

    Abraços,
  • Caros,
    Sou nova no site e preciso de orientações.
    Sou filho de Portuguesa (mãe) com pai brasileiro.
    Meus pais são vivos.
    Meu registro de nascimento teve como declarante meu pai (brasileiro). No registro de nascimento constam meu pai e minha mãe.
    Sou maior de idade, nasci em 1994.
    Meus pais nunca se casaram (constam como solteiros) e não há nenhum documento comprovando a união estável deles durante a minha menoridade.
    Como devo proceder?
  • @elamachado, como está na sua certidão de nascimento? Mas consta que a mãe e pai compareceram? Você foi registrado com menos de 1 ano?
  • Oi Adelaide, fui registrada no mesmo dia em que nasci, meu pai foi o declarante minha mãe estava na maternidade.
  • @elamachado, vc nasceu em que ano?
  • @Maria Adelaine, em 1994
  • @elamachado, então tudo ok!! A maternidade foi estabelicida.
    Você pode dar entrada na sua cidadania.


    Vai precisar do assento de nascimento portugues da sua mãe ou os dados do assento dela como numero e local de nascimento como freguesia, concelho
    Formulario 1C assinado por vc presencialmente no cartório
    Cópia do seu RG apostilado
    sua certidão de nascimento de inteiro teor reprografica - apostilada(selo colocado no cartório)
    Vale postal de 175Euros- pago no correio no dia do envio dos docs.
  • Sério!!!! Muito obrigada...eu estava achando que não conseguiria!! Não preciso enviar nada do meu pai?
  • @elamachado, não!! Se eles não casaram não tem o que enviar!! Só da sua mãe portuguesa!!
    Você precisa escolher pra onde mandar.
  • @Maria Adelaide, qual vc recomenda?
  • Apenas para não confundir quem nasceu antes de 1978.... nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :
    --------------------------------x-------------------------

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    ------------------------x------------------------
    Quem receber negativa, tente pegar por escrito com essa justificativa para servir como prova, e inclusive poderia entrar com um ação de perdas e danos, por descumprimento de Codigo Civil.
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