Atribuição de Cidadania - Mãe Portuguesa solteira e Pai Brasileiro Declarante

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Comentários

  • Boa tarde.sou novo no fórum e tenho uma situação parecida. No caso minha falecida avó era portuguesa e meu avô brasileiro como meu avô era desquitado com sua antiga esposa não era possível na época se casar novamente então eles apenas se casaram no religioso. Fui fazer a solicitação de cidadania para minha mãe e fui informado que ela não teria direito pelo fato de meus avós não serem casados no civil, apenas no religioso. Vale frisar que minha mãe é de 1957 foi registrada 1 dia após o nascimento dela é o declarante foi o pai brasileiro. De fato ela não tem direito a cidadania? Muito obrigado a todos no fórum!
  • Apenas para não confundir quem nasceu antes de 1978.... nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    ---------x--------

    Se o Consulado ou a Conservatoria negar apresente a lei seja formal e pegue o maior numero de documentos necessários para entrar na justiça..... o direito é garantido....
  • Obrigado pela resposta @Sidney. Mas pelo que li eles então estão ignorando esta lei. É isso? Será que o certificado de casamento no religioso deles comprova alguma coisa? Abraços
  • Sim, @Erick Vianna, o certificado de casamento religioso comprova uma relação entre eles.
    Também, ajudaria se você tivesse a sua certidão de batismo, indicando que sua mãe é a portuguesa.

  • Obrigado @marcia, vou dar entrada desta forma. Atualizo vocês se tive êxito ou não.
  • @erick vianna

    Informação vindo da Conservatoria Centrais

    Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,

    Resposta :

    "A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
    reconhecimento materno face à lei brasileira.

    Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
    visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.

    Com os melhores
    cumprimentos

    A Oficial

    Cons, XXXXXXo"
  • @sidney. desculpe minha ignorância. Li o texto e não cheguei a uma conclusão, essa resposta da conservatória central é declarando que não importa se a solicitante da cidadania portuguesa, que possui mãe portuguesa solteira, nasceu antes ou depois de 78 tem sim direito a cidadania. É isso?
  • Pessoal, li TODOS os posts desta discussão e muitos outros em outras listas de discussão aqui no fórum e apesar de achar que muitos casos se assemelham ao meu, não consegui encontrar caso exatamente igual que pudesse me orientar em como proceder para obtenção de atribuição de cidadania para minha esposa e filha:
    - Minha esposa nasceu antes de 1978 e é filha de mãe portuguesa (nascida em 1927 - já falecida) com pai brasileiro (já falecido). Estes nunca se casaram no civil. O pai foi o declarante do nascimento dois dias depois.
    - Este foi o segundo relacionamento da mãe. O primeiro foi com um português NO BRASIL, onde SE CASARAM, tiveram duas outras filhas e se desquitaram.
    - Temos os seguintes documentos:
    > Certidão de nascimento de inteiro teor - de minha esposa e de minha filha, apostiladas e com firma reconhecida da substituta.
    > Passaporte português e Bilhete de identidade português da mãe de minha esposa.
    > Como não há documento de convivência marital, selecionamos um documento de doação de um imóvel no qual cita a convivência marital entre ambos. (Não sei se devo utilizar isso).

    Pelo que entendi, a escolha do Concelho para onde for enviado o processo é importante, já que cada um faz exigências de acordo com seus procedimentos.
    Podem me auxiliar a fazer o procedimento e escolha do Concelho correto?
    Muito obrigado!
  • ola bom dia!
    Sou mais um na situação deste tópico. Vou seguir a sugestão do @Sidney S N , mas estou em dúvidas como fazer isso: Faço o requerimento pelo site do consulado mesmo, enviando os documentos que eles solicitam, e espero uma negativa, para depois entrar com algum recurso jurídico?
    Ou já devo procurar um advogado, e fazer o pedido com a justificativa que o @Sidney S N sugere?
    - outra dúvida: vcs teriam algum advogado para indicar, um que já tenha essa prática?

    grato a todos
    :)
  • Prezada Maria Adelaide,

    Tenho a seguinte situação...

    Filha de portuguesa solteira, com pai brasileiro. O pai foi o declarante do do nascimento da filha em 2013 com 1 ano e 5 meses de nascida. A portuguesa aparece declarada como mãe na certidão de nascimento da filha. Você acha que pode haver impeditivo à nacionalidade desta menor de idade?

    Grato.

  • Complementando Maria Adelaide, a menina nasceu em 05/2013 e foi registrada um ano e cinco meses após o nascimento, em 10/2014.

  • @ronaldorj , Mande uma declaração, assinada por autenticidade pela mãe, dizendo que nunca foi casada com o pai da menina.

    Mais ou menos assim> "Eu, Fulana de tal, portuguesa, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas que nunca fui casada com Beltrano de tal, pai de minha filha Sicraninha"

  • Muito obrigado pela atenção. Só mais uma pergunta, Maria Adelaide, ela tem uma outra filha na mesma condição, tbm registrada com mais de um ano de idade, só que neste caso, esta ela registrou e o pai aparece declarado como pai. Acho que como neste caso a portuguesa foi a declarante, não precisa desta declaração. Está correto o meu raciocionio?

  • @ronaldorj , exatamente. Se foi a mãe portuguesa a declarante, não precisa mandar nada além da certidão da filha por cópia reprográfica!

  • @leticialele Muito obg.

  • Prezada Maria Adelaide,

    Esclarecendo melhor a situação...

    Brasileira filha de portuguesa solteira, pai incognito na certidão de nascimento desta, nascida em 1976 e a mãe portuguesa foi a declarante do nascimento realizado com mais de um ano de nascida...

    Resumindo: Interessada é filha de portuguesa, que aparece declarada como mãe na certidão de nascimento desta, a portuguesa foi declarante da filha, que não possui o nome do pai declarado (incógnito) na certidão de nascimento e foi registrada com mais de um ano de idade. Tem chance de obter a nacionalidade nesta condição?

    Obg.

  • editado September 2020

    @ronaldorj , sim! A mãe foi a declarante na menoridade, a filha tem direito à cidadania por atribuição!

    Envie os documentos normalmente, sem necessidade de explicação prévia.

  • @Leticialele obg. pelo retorno,

    A minha duvida é que este registro foi feito qdo ela tinha mais de um ano de idade. Tenho lido, que para estes casos, ela teria que ter sido registrada até um ano de idade? Fiquei na dúvida. Pode me esclarecer melhor?

  • @ronaldorj , o filho tem que ter sido declarado na menoridade.

    Em alguns casos, quando o pai ou mãe portugueses forem o declarante do nascimento até um ano de idade, ACP aceita o Processo de Atribuição sem transcrição de casamento.

    Veja o item c do Art 1º da Lei de Nacionalidade Portuguesa:

    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115548606/202009152127/73545340/diploma/indice"

    "c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;" e

    "Artigo 14.º

    (Efeitos do estabelecimento da filiação)

    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade."

    A menoridade é até 18 anos, em Portugal.

  • editado September 2020

    @ronaldorj

    E também esse aqui, onde explica que com mais de 1 ano, em certos casos, vai precisar explicar por que do registo tardio.

    Se os pais são casados em geral não tem problema.

    Se os pais são solteiros pode não constar o nome do pai ou da mãe no assento, e inclusive não ter direito a nacionalidade (que é o título desse tópico). Essa lei depende do ano que a criança nasceu também. Essa regra abaixo vale para os nascidos depois de 1978.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"

  • @Leticialele

    Muito obg. pelas informações.

    Para este meu caso, qual seria a Conservatória ideal (menos exigente) para eu enviar este processo? Tenho informações de uma interessada, na mesma condição de ter mãe portuguesa e solteira, nascida em 1977, com a diferença é que esta tem pai brasileiro declarado, foi registrada por ele com menos de 1 ano de idade. Enviou o pedido para Tondela, que indeferiu o pedido, apesar do Decreto de 1978 estabelecer que quem nasceu antes tem direito, retroagindo este lei para casos de nascimentos anteriores a 1978.

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