Processo de adoção ou por filho?

Pessoal, tudo bem?


Estou ajudando uma grande amiga a conseguir a nacionalidade, pois eu já tenho graças a ajuda deste fórum.


Ocorre que ela foi "adotada" na maternidade, ou seja, ela na certidão consta como filha legítima de seus pais, sendo o genitor o português que já tem a nacionalidade.


Porém, alguns anos depois a mãe biologica entrou com processo judicial e teve reconhecida a sua maternidade.


Em sua certidão em inteiro teor que segue anexa, consta ela como filha legitima do português (Sr. Luiz Fernando), porém também há menção à decisão judicial e ao processo.


Isso poderia inviabilizar o pedido dela pelo formulário 1-C ou não?


Grato pela ajuda.

Comentários

  • @Renan Martins

    O que anexou é um termo de nascimento lavrado em razão de ter havido um processo judicial para adoção da menor. Não cabem aspas à palavra.

    Nesse caso, trata-se de aquisição por adoção.

    Recomendo que leia o artigo respectivo na Lei da Nacionalidade portuguesa. Existem umas particularidades que poderiam impossibilitar a aquisição da nacionalidade (nomeadamente, o tempo passado).


    Há muitos dados de identificação na postagem. Mesmo que internamente se cultive um grupo de pessoas bem-intencionadas, não se pode assegurar que alguém com más intenções não possa usar essas informações, já que o fórum é aberto e qualquer um pode aceder às postagens, mesmo sem conta logada.

    Se a sua amiga não concordar com essas condições, peço que marque o Admin num comentário aqui para remover o anexo.

  • editado August 31

    @Renan Martins

    Esse documento que vc compartilhou é um prato cheio para estelionatários: tem o nome completo de sua amiga, nome dos pais, data de nascimento, número de CPF. Nunca coloque um documento desses num ambiente público como esses sem borrar os dados antes. É como deixar sua carteira e número de cartões de crédito no meio da praça da Sé e ir tomar um café.

    @Admin , consegue remover o anexo?!

    Sobre o documento: ela não foi “adotada”, ela foi adotada. A certidão deixa isso claro e com todas as letras. Não cabem aspas aqui. O caso dela não é artigo 1c, é art 5. Precisa ser feita a homologação da adoção pela justiça portuguesa e então a nacionalidade.

  • Olá, peço desculpas pelo documento, pode remover sim.


    Quanto as aspas, foi uma forma de explicar que na verdade ela foi "adotada" desde a maternidade, ou seja, a sua certidão de nascimento consta como filho do português, somente depois que esse processo de adoção foi realizado.

  • @ecoutinho li o artigo 5 e os documentos exigidos, porém não encontrei aqui no fórum um "guia" para processos de adoção. Sabe me informar se temos aqui no fórum?

  • @Renan Martins

    Não há um guia pois o processo precisa ser feito através da homologação da adoção na justiça portuguesa. No caso dela não dá para fazer diretamente, ela precisa conversar com um advogado inscrito na Ordem de Portugal.

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