Processo de adoção ou por filho?
Pessoal, tudo bem?
Estou ajudando uma grande amiga a conseguir a nacionalidade, pois eu já tenho graças a ajuda deste fórum.
Ocorre que ela foi "adotada" na maternidade, ou seja, ela na certidão consta como filha legítima de seus pais, sendo o genitor o português que já tem a nacionalidade.
Porém, alguns anos depois a mãe biologica entrou com processo judicial e teve reconhecida a sua maternidade.
Em sua certidão em inteiro teor que segue anexa, consta ela como filha legitima do português (Sr. Luiz Fernando), porém também há menção à decisão judicial e ao processo.
Isso poderia inviabilizar o pedido dela pelo formulário 1-C ou não?
Grato pela ajuda.
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Comentários
@Renan Martins
O que anexou é um termo de nascimento lavrado em razão de ter havido um processo judicial para adoção da menor. Não cabem aspas à palavra.
Nesse caso, trata-se de aquisição por adoção.
Recomendo que leia o artigo respectivo na Lei da Nacionalidade portuguesa. Existem umas particularidades que poderiam impossibilitar a aquisição da nacionalidade (nomeadamente, o tempo passado).
Há muitos dados de identificação na postagem. Mesmo que internamente se cultive um grupo de pessoas bem-intencionadas, não se pode assegurar que alguém com más intenções não possa usar essas informações, já que o fórum é aberto e qualquer um pode aceder às postagens, mesmo sem conta logada.
Se a sua amiga não concordar com essas condições, peço que marque o Admin num comentário aqui para remover o anexo.
@Renan Martins
Esse documento que vc compartilhou é um prato cheio para estelionatários: tem o nome completo de sua amiga, nome dos pais, data de nascimento, número de CPF. Nunca coloque um documento desses num ambiente público como esses sem borrar os dados antes. É como deixar sua carteira e número de cartões de crédito no meio da praça da Sé e ir tomar um café.
@Admin , consegue remover o anexo?!
Sobre o documento: ela não foi “adotada”, ela foi adotada. A certidão deixa isso claro e com todas as letras. Não cabem aspas aqui. O caso dela não é artigo 1c, é art 5. Precisa ser feita a homologação da adoção pela justiça portuguesa e então a nacionalidade.