Atribuição de Menor - Exigência de Documento dos Pais
Pessoal, o ACP está exigindo o documento dos pais, com cópia autenticada e apostilada, sob pena de indeferimento em 30 dias.
Ocorre que não localizei nem na Lei de Nacionalidade, nem no regulamento, essa exigência.
Os documentos para atribuição por filho menor (1-C) são os mesmos do maior, com exceção que a nacionalidade é gratuita e o formulário é assinado pelos pais.
Por que a conservatória está exigindo tais documentos se não existe essa exigência na lei?
No caso, seria possível apenas enviar uma cópia do cartão cidadão ou do passaporte português da mãe, já que o pedido é por ele ser filho de portuguesa?
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Comentários
@Renan Martins
Os pais devem ambos aprovar que ao filho seja atribuída a nacionalidade portuguesa. Para esse fim, e para comprovarem quem são, e que são os pais da criança, precisam de fornecer algo que os identifique. É como é.
Se for certificar o CC da mãe, emita uma cópia certificada no consulado português. É melhor o CC do que o PEP porque no CC consta a filiação.
@Admin
Favor unificar o comentário anterior dele neste tópico + a minha resposta.
Obrigado, Carla. Então não preciso enviar a cópia do documento de identificação do pai brasileiro? Serve a cópia autenticada do CC da mãe, já que a cidadania decorre dela?
Sobre cópia no consulado, considerando que só me deram 30 dias, não poderia ser uma cópia autenticada no cartório?
@Renan Martins
De ambos os pais, sem exceção.
Se aceitarem fazer no cartório a cópia autenticada apostilada do CC, pode mandar, sim.
precisa apostilar mesmo sendo um documento português?
@Renan Martins
O documento português é o CC.
A cópia autenticada é um documento brasileiro.
Recentemente, houve um relato de um forista que recebeu uma exigência por ter mandado cópia simples do CC, sem autenticação nem apostilamento.
Por via das dúvidas, recomendo ter esse excesso de zelo.
Perfeito.
so pra recapitular (desculpe rs):
cópia autenticada do CC (mãe portuguesa)
cópia autenticada do Rg + apostilamento (pai brasileiro)
correto?
@Renan Martins
Apostila em ambos.
A lei exige documento de identificação do requerente, sendo que em processos de menores, os requerentes são pai e mãe.
Qualquer documento enviado tem que ser certificado ou autenticado E apostilado. Não importa se é documento português ou brasileiro.
Se não conseguir apostilar uma cópia do CC nem puder ir certificar no consulado, use um documento brasileiro.
Olá, Sérgio, poderia me enviar o artigo onde consta essa exigência? No próprio site do irn no guia de nacionalidade, não pedem esses documentos, por isso não enviei.
Não quero te questionar, apenas ter a ciência dessa norma, obrigado.
@Renan Martins No meu caso, enviei o CC da minha esposa autenticado por um cartório no Brasil e não aceitaram. Caiu em exigência e mandei o passaporte brasileiro dela autenticado e apostilado.
Chegou no Porto dia 07/08, mas até agora nenhum sinal de terem alterado alguma coisa no processo (nem indicação que juntaram ao processo dos meus filhos).
@foxsp vc colocou no destinatario o numero do processo? Pelo que vi é necessário...
@Renan Martins
Em se tratando de Portugal, é bobagem ficar buscando em que lugar está escrito dada exigência. Geralmente essa informação fica espalhada e perdida por vários diplomas diferentes.
O site do IRN também não ajuda, infelizmente sempre foi incompleto e desatualizado. Infelizmente nem tudo que é praticado pelo IRN está claramente descrito em algum documento público, muita coisa vai do que as conservatórias praticam e essas práticas também vão mudando com o tempo.
Por exemplo, vc não vai encontrar em nenhum lugar na lei ou nos sites dizendo que é obrigatório fornecer certidões reprográficas, o site do gov.pt diz apenas que deve ser preferencialmente cópia integral do livro mas não fala em obrigatoriedade, mas desde 2019 (quando descobriram um esquema de fraudes envolvendo cartórios brasileiros) se não entregar nesse formato o processo não segue e é algo que eles não adianta argumentar.
Por essa razão o fórum mantém os guias com a documentação que pela experiência sabemos que funciona. O de filhos menores está no link abaixo. Sugiro que vc confira se o que enviou está em linha com o que está ali.
Atribuição - Filhos Menores Formulário 1C
@Renan Martins
No próprio site do IRN diz, primeiro item da lista, "o seu documento de identificação". Sendo que menores são representados por pai e mãe. Se estivesse entregando pessoalmente não precisaria nada disso, bastaria apresentar o documento que o próprio oficial certificaria a cópia, mas como está mandando por correspondência o documento tem que valer como se fosse original, daí a certificação (no caso de uma autoridade portuguesa) ou autenticação e apostila no caso de uma autoridade brasileira. A autenticação torna a cópia "original", já a apostila torna válida internacionalmente nos países signatários da convenção de Haia.
@sergiohalves sim "o seu documento de identificação", na minha visão, se refere ao requerente (o menor), já que a cidadania é atribuida a ele.
Se fosse dos pais, teria que deixar claro "dos seus representantes legais"...
mas enfim, agora basta eu correr contra o tempo rsrsrs
@SergioM
Qualquer documento enviado tem que ser certificado ou autenticado E apostilado. Não importa se é documento português ou brasileiro. Se não conseguir apostilar uma cópia do CC nem puder ir certificar no consulado, use um documento brasileiro.Eu desconheço qualquer caso de recusa do IRN em receber cópia apenas autenticada de CC Português para processo de nacionalidade. Inclusive é o que o nosso guia recomenda:
"Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, dos progenitores e do requerente. Se o requerente for menor de 14 anos o documento de identificação é dispensado. Os documentos de identidade devem ter sido emitidos a menos de 10 anos. Caso o progenitor português tenha CC ou passaporte português deve enviar uma cópia autenticada, não sendo necessário enviar identidade brasileira apostilada"
Se você tem alguma experiência diferente e documentada (por exemplo, algum relato aqui do fórum, agradeço se puder compartilhar.
@ecoutinho
@Renan Martins
@Renan Martins Sim, coloquei os números dos processos no destinatário (Endereço da ACP, etc + os números do processos).
Além de indicar junto com a documentação enviada.
@eduardo_augusto Tem o caso dos meus filhos. Enviei cópia autenticada do CC da minha esposa (autenticada por cartório no Brasil e não certificada pelo consultado português). Na época, resolvi enviar a cópia autenticada do CC (conforme indicado no guia, como mencionou) pois seria um gasto a menos com apostilagem de Haia.
A conservadora solicitou nova cópia da identificação da minha esposa conforme abaixo:
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:
1 - Deverá instruir o processo com nova fotocópia do documento de identificação da mãe da requerente, onde conste a filiação, devidamente certificada e apostilada nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros, ou legalizada pelo competente serviço consular português nos termos do artigo 440º do Código de Processo Civil – cfr. Orientação Interna de Serviço nº 2/2016, 20 de julho.
Mais informo que também poderão ser certificadas as fotocópias nos termos legais (Código do Notariado e o DL nº 28/2000, de 13.03.).
Uma vez que o irmão tem a mesma deficiência, bastará certificar e apostilar uma vez o documento de identificação da mãe e indicar que são para integrar os dois processos.
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.
Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
Com os melhores cumprimentos
Dessa vez, enviei uma cópia do passaporte brasileiro de minha esposa (autenticada e apostilada). No aguardo de atualizarem o recebimento e anexarem ao processo. Pelos correios, foi entregue dia 07/08.
@eduardo_augusto, já vi alguns relatos, inclusive aqui mesmo no fórum, de exigência por conta de CC só autenticado. O mais recente é o que o colega @foxsp colocou acima.
Não lembrava de ter essa informação no guia do fórum, mas acho que vale uma atualização.
@Admin
Pode atualizar os guias? Sugiro, para maiores:
3. Fotocópia autenticada e apostilada (ou certificada em consulado ou embaixada de Portugal) do passaporte ou carteira de identidade nacional (não serve carteira de motorista nem cédula profissional) do requerente. O documento de identidade deve ter sido emitido há menos de 10 anos, estar válido e, preferencialmente, conter a filiação do requerente.
e, para menores:
3. Fotocópia autenticada e apostilada (ou certificada em consulado ou embaixada de Portugal) do passaporte ou carteira de identidade nacional (não serve carteira de motorista nem cédula profissional), dos progenitores (de ambos) e do requerente. Se o requerente for menor de 14 anos, o documento de identificação deste é dispensado. Os documentos de identidade devem ter sido emitidos há menos de 10 anos, estarem válidos e, preferencialmente, conterem filiação. Caso o progenitor português tenha Cartão do Cidadão ou Passaporte Eletrónico Português, pode usar, como alternativa, este documento, mas ainda deve enviar uma cópia dele autenticada e apostilada ou certificada em consulado ou embaixada de Portugal.
@SergioM @eduardo_augusto @ecoutinho
Concordam com essa reformulação?
@carlasimone
Considerando que essa pergunta "serve CNH?" sempre aparece, acho que vale a pena sim fazer a atualização.
@carlasimone atualizados, obrigado pela contribuição!