Transcrição casamento consulado RJ

Eu tenho algumas dúvidas sobre o procedimento:


  1. A certidão de nascimento do nubente brasileiro pode ser em breve relato, certo?
  2. Na certidão de nascimento do nubente brasileiro, não consta averbado nem o casamento e nem o seu óbito. Eu tenho a necessidade de averbar o casamento antes de enviar? E a averbação do óbito é dispensável?


Obrigado

Comentários

  • 1- sim, é o formato recomendado.

    2- Não é obrigatório. Na certidão da minha mãe não tinha nenhuma averbação e transcrevi o casamento dela com meu pai português sem nenhum problema.

  • @SergioM


    Então estou pensando em emitir ela sem nenhuma averbação (nem a de casamento). Estão me cobrando até pra fazer isso e não quero dar mais dinheiro pra cartório rs

  • Não precisa, mas é um absurdo o cartório cobrar isso. É obrigação do cartório onde foi feito o ato notificar o cartório do nascimento para a averbação sem nenhum custo.

  • editado July 25

    @SergioM Eles ainda querem que eu fale com o cartório que registrou o óbito pra eles enviarem a comunicação via CRC, e aposto que ainda iriam me cobrar por isso (eu iria pagar os dois cartórios pra fazer um trabalho que é totalmente deles)

  • @Lucasms92

    Eu mandei e-mail para os cartórios daqui solicitando a comunicação via CRC para averbação no termo; não paguei nada, porque é obrigação deles. Eles vão tentar empurrar algum serviço (tentaram me empurrar uma certidão quando fui fazer num cartório presencialmente; eu disse que a certidão que eles tinham acabado de tirar na minha frente não servia de nada, porque eu pedi para comunicarem o acontecimento, não para emitirem certidão nenhuma; o escrevente, a contragosto, inutilizou a certidão já selada na salinha de trás).

    Só que precisa saber todas as informações do assento de óbito e do de casamento: livro, folhas e termo. Daí pede ao cartório do óbito para mandar comunicado via CRC do óbito para o cartório de casamento (e informar as informações de livro, folhas e termo).

  • editado July 25

    @SergioM @Lucasms92

    Não precisa, mas é um absurdo o cartório cobrar isso. É obrigação do cartório onde foi feito o ato notificar o cartório do nascimento para a averbação sem nenhum custo.

    Tem que separar as coisas aqui para evitar criar confusão sem ter razão:

    1 - O cartório do casamento notificar o cartório do nascimento e o cartório do óbito notificar os cartórios do nascimento e do óbito é gratuito. Deveriam ter feito quando cada ato foi lavrado.

    2 - A averbação do ato em cada certidão tem sim um custo e está na tabela definida pelo TJ de cada UF. O site abaixo, por exemplo, tem as tabelas do TJSP para SP. Se vc for em Registro Civil de Pessoas Naturais vai encontrar as tabelas para cada municipio (com base na ISS). Se pegar qualquer uma delas vai encontrar o custo para “Averbação”. Para municípios com ISS de 2% (acho que é o caso de SP) o emolumento é de R$117,34 (abaixo). O cartório do casamento vai cobrar uma averbação quando for emitir uma certidão com o óbito averbado/atualizado e o cartório do nascimento vai cobrar duas averbações (a do casamento e a do óbito). Esse custo geralmente é cobrado na primeira certidão que vc solicitar após a averbação..

    Além disso, a partir que as averbações estiverem feitas no livro de registro, cada certidão é acrescida de um valor por averbação. No caso de da tabela de municipios com ISS 2%, cada averbação adiciona R$23,37 ao custo da certidão.

    Eu obviamente não gosto de pagar por um averbamento e me sinto explorado, mas é totalmente legal e não tem nada de absurdo nesses emolumentos. Está previsto em lei, na tabela do TJ, tudo certinho.



    https://extrajudicial.tjsp.jus.br/custas-emolumentos

  • editado July 25

    @Lucasms92 @SergioM

    Eles ainda querem que eu fale com o cartório que registrou o óbito pra eles enviarem a comunicação via CRC, e aposto que ainda iriam me cobrar por isso (eu iria pagar os dois cartórios pra fazer um trabalho que é totalmente deles)

    Outro equivoco aqui: não é obrigação do cartório do nascimento solicitar ao cartório do casamento e do óbito que enviem a comunicação, é o contrário, eles precisam ser comunicados via sistema pelos outros dois cartórios.

    Como eles não fizeram “automaticamente” quando os atos foram lavrados, vc como parte interessada pode solicitar para fazerem a comunicação agora. Isso é totalmente gratuito (pq sim, é obrigação do cartório do óbito e do casamento). Isso dá para resolver por telefone ou whatsapp (abaixo por exemplo precisei fazer isso com o cartório do meu primeiro casamento, que não havia comunicado o cartório de nascimento de minha ex-esposa sobre o casamento, separação e divórcio.


  • @ecoutinho

    Muito estranha essa informação de cobrar pela averbação. Realmente nunca vi isso. Meu casamento esta averbado na minha certidão e na da minha esposa e não paguei nada a mais pelas certidões de nascimento por causa disso. Pelo menos não no RJ.

  • editado July 25

    @SergioM

    Tem certeza que não pagou e derepente passou batido? Eu precisei pagar (não para o cartório do casamento), mas para o cartório que fez a anotação no registro de nascimento. Como vc pode ver na tabela do TJSP, é algo normal. São dois custos diferentes: 1 atualizar o registro no livro (a averbação) e isso se paga apenas uma vez, é o valor maior. O outro custo é menor e é um acréscimo que vc paga cada vez que pede uma certidão averbada e no exemplo que coloquei (SP) são R$23 que se soma para cada averbação que constar no registro. No caso da minha certidão de nascimento são quatro averbações: 1o casamento; separação; divórcio; 2o casamento.

    Peguei um exemplo de pedido que fiz recentemente (era de óbito, portanto não tinha averbação), mas veja que na lista de itens “cobráveis”, consta a averbação/anotação.


  • @ecoutinho

    Certeza absoluta. No RJ e no RS não paguei nada. Inclusive para averbar casamento e óbito ocorridos no RJ em um nascimento no interior do RS. Esse tratei tudo por WhatsApp com a pessoa do cartório lá e não paguei nada.

  • editado July 25

    @SergioM

    Talvez sejam diferenças de estado para estado. O que descrevi foi para SP, no site do TJSP constam as tabelas e os valores estao lá. Me lembro que tive que pagar qdo fiz o averbamento do meu divórcio e segundo casamento na minha certidão de nascimento. Na época estranhei a cobrança mas pesquisando vi que realmente são valores que constam na tabela do estado.

  • @ecoutinho

    @SergioM


    Eu também fiz averbações de casamento e óbito, inclusive com comunicação entre cartórios de diferentes municípios, e não me recordo de ter pago nada por isso. Paguei apenas o custo da emissão das vias das certidões com as averbações feitas, que era o que eu precisava.

    Todos os cartórios no estado do Rio de Janeiro.

  • @eduardo_augusto

    O mesmo comigo no Pará. Já no Ceará paguei pelas averbações (que tinham sido feitas no termo na década de 60… ou talvez tenha sido pela averbação de CPF, mais recente; não sei).

  • Sobre cobrança para averbação colocando o número do CPF da pessoa no registro:

    Alguns cartórios vinham tentando cobrar por isso também, apesar de a legislação que estabeleceu a obrigatoriedade de ter CPF nos registros civis dizer que isso é gratuito. Isso faz parte do processo em que, a longo prazo, o número de RG (estadual) vai "desaparecer" e o CPF (federal) será o único número de registro civil.

    Em abril de 2026. o CNJ esclareceu que é gratuito e nenhuma norma estadual pode se sobrepor a isso:

    https://www.cnj.jus.br/registro-do-cpf-em-segunda-via-de-documentos-civis-e-gratuito-reforca-cnj/

  • Para enviar o requerimento ao consulado, só o titular do documento pode assinar ou qualquer parente está habilitado?

  • @Lucasms92


    O pedido deve ser assinado por um dos nubentes ou por familiar próximo, desde que documentado.

    Você pode pedir pela sua mãe, mas deve enviar uma cópia (apostilada) da sua carteira de identidade (com a filiação), comprovando que você é parte interessada legítima.

    Porém, eu acho isso estranho, especialmente se pelo menos um dos nubentes ainda estiver vivo. Nunca vi caso do consulado rejeitar, mas eu recomendo que, se sua mae puder assinar, ela mesma o faça.

  • Boa tarde, @ecoutinho

    Eu estou com dúvida com relação ao preenchimento do requerimento para transcrição de casamento no consulado do RJ.

    No item do documento de identidade n°…., emitido por…. aos…. ( o que preencher após o “aos”, é referente a data de expedição do RG?)

    E a outra dúvida é se na parte da filiação posso abreviar o sobrenome dos meus pais, pois não vai caber todo o nome, vai ultrapassar a linha.

    Se puder me orientar agradeço.

  • @CAMILA_ACCIOLI

    É a data de emissão do documento.

    Tente preencher o documento pelo computador em vez de à caneta para não precisar abreviar.

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