Transcrição casamento consulado RJ
Eu tenho algumas dúvidas sobre o procedimento:
- A certidão de nascimento do nubente brasileiro pode ser em breve relato, certo?
- Na certidão de nascimento do nubente brasileiro, não consta averbado nem o casamento e nem o seu óbito. Eu tenho a necessidade de averbar o casamento antes de enviar? E a averbação do óbito é dispensável?
Obrigado
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Comentários
1- sim, é o formato recomendado.
2- Não é obrigatório. Na certidão da minha mãe não tinha nenhuma averbação e transcrevi o casamento dela com meu pai português sem nenhum problema.
@SergioM
Então estou pensando em emitir ela sem nenhuma averbação (nem a de casamento). Estão me cobrando até pra fazer isso e não quero dar mais dinheiro pra cartório rs
Não precisa, mas é um absurdo o cartório cobrar isso. É obrigação do cartório onde foi feito o ato notificar o cartório do nascimento para a averbação sem nenhum custo.
@SergioM Eles ainda querem que eu fale com o cartório que registrou o óbito pra eles enviarem a comunicação via CRC, e aposto que ainda iriam me cobrar por isso (eu iria pagar os dois cartórios pra fazer um trabalho que é totalmente deles)
@Lucasms92
Eu mandei e-mail para os cartórios daqui solicitando a comunicação via CRC para averbação no termo; não paguei nada, porque é obrigação deles. Eles vão tentar empurrar algum serviço (tentaram me empurrar uma certidão quando fui fazer num cartório presencialmente; eu disse que a certidão que eles tinham acabado de tirar na minha frente não servia de nada, porque eu pedi para comunicarem o acontecimento, não para emitirem certidão nenhuma; o escrevente, a contragosto, inutilizou a certidão já selada na salinha de trás).
Só que precisa saber todas as informações do assento de óbito e do de casamento: livro, folhas e termo. Daí pede ao cartório do óbito para mandar comunicado via CRC do óbito para o cartório de casamento (e informar as informações de livro, folhas e termo).
@SergioM @Lucasms92
Não precisa, mas é um absurdo o cartório cobrar isso. É obrigação do cartório onde foi feito o ato notificar o cartório do nascimento para a averbação sem nenhum custo.Tem que separar as coisas aqui para evitar criar confusão sem ter razão:
1 - O cartório do casamento notificar o cartório do nascimento e o cartório do óbito notificar os cartórios do nascimento e do óbito é gratuito. Deveriam ter feito quando cada ato foi lavrado.
2 - A averbação do ato em cada certidão tem sim um custo e está na tabela definida pelo TJ de cada UF. O site abaixo, por exemplo, tem as tabelas do TJSP para SP. Se vc for em Registro Civil de Pessoas Naturais vai encontrar as tabelas para cada municipio (com base na ISS). Se pegar qualquer uma delas vai encontrar o custo para “Averbação”. Para municípios com ISS de 2% (acho que é o caso de SP) o emolumento é de R$117,34 (abaixo). O cartório do casamento vai cobrar uma averbação quando for emitir uma certidão com o óbito averbado/atualizado e o cartório do nascimento vai cobrar duas averbações (a do casamento e a do óbito). Esse custo geralmente é cobrado na primeira certidão que vc solicitar após a averbação..
Além disso, a partir que as averbações estiverem feitas no livro de registro, cada certidão é acrescida de um valor por averbação. No caso de da tabela de municipios com ISS 2%, cada averbação adiciona R$23,37 ao custo da certidão.
Eu obviamente não gosto de pagar por um averbamento e me sinto explorado, mas é totalmente legal e não tem nada de absurdo nesses emolumentos. Está previsto em lei, na tabela do TJ, tudo certinho.
https://extrajudicial.tjsp.jus.br/custas-emolumentos
@Lucasms92 @SergioM
Eles ainda querem que eu fale com o cartório que registrou o óbito pra eles enviarem a comunicação via CRC, e aposto que ainda iriam me cobrar por isso (eu iria pagar os dois cartórios pra fazer um trabalho que é totalmente deles)Outro equivoco aqui: não é obrigação do cartório do nascimento solicitar ao cartório do casamento e do óbito que enviem a comunicação, é o contrário, eles precisam ser comunicados via sistema pelos outros dois cartórios.
Como eles não fizeram “automaticamente” quando os atos foram lavrados, vc como parte interessada pode solicitar para fazerem a comunicação agora. Isso é totalmente gratuito (pq sim, é obrigação do cartório do óbito e do casamento). Isso dá para resolver por telefone ou whatsapp (abaixo por exemplo precisei fazer isso com o cartório do meu primeiro casamento, que não havia comunicado o cartório de nascimento de minha ex-esposa sobre o casamento, separação e divórcio.
@ecoutinho
Muito estranha essa informação de cobrar pela averbação. Realmente nunca vi isso. Meu casamento esta averbado na minha certidão e na da minha esposa e não paguei nada a mais pelas certidões de nascimento por causa disso. Pelo menos não no RJ.
@SergioM
Tem certeza que não pagou e derepente passou batido? Eu precisei pagar (não para o cartório do casamento), mas para o cartório que fez a anotação no registro de nascimento. Como vc pode ver na tabela do TJSP, é algo normal. São dois custos diferentes: 1 atualizar o registro no livro (a averbação) e isso se paga apenas uma vez, é o valor maior. O outro custo é menor e é um acréscimo que vc paga cada vez que pede uma certidão averbada e no exemplo que coloquei (SP) são R$23 que se soma para cada averbação que constar no registro. No caso da minha certidão de nascimento são quatro averbações: 1o casamento; separação; divórcio; 2o casamento.
Peguei um exemplo de pedido que fiz recentemente (era de óbito, portanto não tinha averbação), mas veja que na lista de itens “cobráveis”, consta a averbação/anotação.