Novos formulários da Nacionalidade - Deduções
LeoSantos
Beta
Boa noite pessoal
O IRN liberou no site os novos formulários para requerer nacionalidade, adaptados as novas mudanças na legislação:
https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos
Queria a opinião de vocês sobre o que podemos deduzir do que consta nestes formulários. No tocante aos processos de netos, achei que o formulário indica que o melhor cenário aconteceu. Explico:
Em relação aos laços efetivos, o formulário menciona duas vezes essa comprovação. No quadro 2 há um campo em branco descrito:
Considera relevantes as seguintes circunstâncias:
Nas observações referentes a este campo, há a seguinte instrução:
5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, designadamente, de ligação efetiva à comunidade nacional, através do conhecimento suficiente da lingua portuguesa.
No quadro 3 que trata dos documentos enviados, consta um checkbox com os dizeres:
Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais
Nas explicações, consta:
Documentos que provam a ligação efetiva à comunidade nacional, nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3, e artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) a h) da Lei da Nacionalidade.
Com estes termos, me parece que podemos deduzir que para o IRN a efetiva ligação pode ser declarada e comprovada pelo conhecimento da língua portuguesa e atendimento dos requisitos do artigo 6 da nova lei em relação aos netos.
Ao que me parece também, os novos requisitos da lei poderão ser comprovados por simples declaração, como muitos já haviam previsto.
Ainda não tive tempo de analisar os outros formulário, mas peço a opinião dos colegas @ecoutinho @eduardo_augusto @andrelas @Destefano e todos os demais que queriam partilhar algo.
Comentários
@LeoSantos o maior problema que até os advogados estão batendo cabeça é com a parte que fala: Documento comprovativo do conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado Português. Por enquanto, tem se entendido que é necessária a regulamentação para que esse ponto seja devidamente cumprido. Por enquanto, tudo é suposição. A Ana Rita Gil entende que não é aplicável enquanto não estiver devidamente regulamentado. Alguém teria coragem de apresentar o pedido sem cumprir esse ponto? Então, atualmente a orientação é não enviar os pedidos até que seja devidamente regulamentada. São 90 dias a contar de 19 de maio de 2026.
@LeoSantos , em relação à sua observação sobre o que está no formulário, concordo que dá a entender que, especificamente quanto à ligação efetiva, o IRN está partindo do princípio de que o conhecimento da língua é o suficiente. No entanto, eu sempre entendi que, neste momento, isso ia acontecer. Me parece ter sido a intenção do legislador (não digo de todos, quero dizer que foi isso que a grande maioria dos deputados acreditou que estava aprovando) e eu não achava que, neste momento, o IRN agiria de forma distinta.
Meu receio foi (é) que, no futuro, um outro governo, mais hostil ao assunto, possa resolver reinterpretar isso e dizer que não, da forma que está escrito na lei, o conhecimento da língua não cria necessariamente o vínculo.
Mesmo em relação a este documento, há uma estranheza. Veja que no quadro 3 (documentos entregues) eles JUNTAM num só item:
Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais
Isso não faz sentido, pois são documentos distintos. A comprovação do conhecimento da língua é presumido no caso de nacionais de outro país lusófono; já o conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nós ainda não sabemos, mas muito provavelmente será um teste aplicado ao postulante. Sim, para nacionais de países não lusófonos possivelmente haverá também a prova da língua, mas fica estranho juntar num item só coisas que não andam necessariamente juntas.
Pode ser (possivelmente será) que a prova seja uma só para as três coisas e que aqueles que comprovarem que são de países lusófonos não precisarão fazer a parte da língua, mas ainda assim deveriam ser itens separados.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...
@LeoSantos
Obviamente por enquanto só dá para especular, mas lendo o formulário fiquei com a seguinte impressão:
Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais
Vão colocar língua, cultura e símbolos "no mesmo balaio". Nacionais de países lusófonos provavelmente serão dispensados e os demais terão que fazer uma prova (como já acontece). Apesar de serem coisas diferentes, até consigo ver uma explicação para misturar tudo (mesmo sendo uma explicação frágil) afinal se vc é de um país lusófono, certamente estudou em algum momento na escola sobre as navegações, sabe quem é Camões, já ouviu falar de Vasco da Gama, sabe o nome de um ou dois reis ou rainhas (mesmo que seja apenas Dona Maria, a Louca 😂), etc. Ou seja, é razoável presumir que se vc é de um país que no passado fez parte do império português, vc tem algum conhecimento e familiaridade, mesmo que básico e rudimentar, da cultura e símbolos nacionais.
Entretanto acho que há muito espaço para interpretação aqui, tanto para facilitar quanto criar dificuldade, coisa que a redação anterior tinha resolvido. Enquanto não esclarecerem como esse ítem será atendido, creio que voltamos à incerteza e subjetividade do pré Nov/2020.
Documento comprovativo do conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado Português
Desconfio que aqui haverá alguma provinha, afinal como mais vai se comprovar que conhece deveres e direitos? A grande questão é o como. Será online? Entrevista no consulado com certidão do oficial ao final dizendo se a pessoa conhece basicamente os direitos e deveres? Prova presencial em lugares homologados? Só em um posto do IRN em Lisboa com fila de espera de 2 anos?? Novamente aqui dá para criar tanta facilidade ou dificuldade quanto o governo da vez queira.
Enquanto não sair alguma regulamentação ou pelo menos uma comunicação do IRN vamos ficar no vácuo.
Declaração solene relativa à adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático
Aqui para mim parece claro que vc vai assinar uma declaração. A dúvida é se vc vai ser simples como baixar uma minuta da internet e reconhecer assinatura, ou se vai a um consulado declarar e assinar na frente de um oficial... Aqui na Irlanda isso é feito em uma ceremônia em que o candidato à naturalização comparece para declarar fidelidade ao Estado (quem fez alistamento militar obrigatório no Brasil aos 18 anos deve lembrar de ter ido "jurar a bandeira", é bem parecido), é o último passo depois que já aprovaram todos seus documentos. Tipicamente são só duas cerimônias no ano, em dois lugares do país apenas. Quem mora no interior precisa se virar para estar no local na data e local marcado e se não puder na data agendada, volta para fila na esperança de ser convidado para a próxima. Ou seja, novamente dá para apertar ou soltar a dificuldade conforme o gosto do governo da vez.
Um ponto que me chamou atenção é que o formulário de cônjuges ficou praticamente intocado... Não vi esses mesmos documentos lá, como esperava ver.
@ecoutinho @LeoSantos @CarlosASP @andrelas @Destefano
Quanta especulação 😅 mas é um bom exercício.
Vou incluir mais uma coisa aqui: uma vez que o formulário foi atualizado (conforme a nova lei, mas ainda na ausência da respectiva regulamentação), é possível que o sistema eletrônico tenha sido também atualizado (@Destefano , você tem contatos com advogados em Portugal, consegue descobrir?).
Se tiverem feito a atualização no sistema, é bem possível que os processos que forem digitalizados daqui pra frente já correm o risco de receber aquele alerta automático avisando que faltam documentos e que o processo será indeferido. A partir desse momento, creio que já é perigoso mandar processos sem toda a documentação. Ou seja, na minha opinião, a recomendação deveria ser "esperem sair a regulamentação".
Um alternativa (que eu não estou recomendando, apenas colocando para esse debate especulativo) seria tentar "driblar o sistema", enviando documentos claramente identificados, relacionados aos documentos exigidos. Por exemplo, (1) uma carta-declaração de que adere aos principios do estado de direito; (2) um comprovante de escolaridade para evidenciar que estudou em uma escola de língua portuguesa; (3) uma declaração da escola confirmando que como parte dos currículos de geografia, história e literatura, o requerente tem contato com a língua, história, cultura e símbolos nacionais portugueses - assinado com firma reconhecida pela diretora ou coordenadora pedagógica. Vai funcionar? Não sei - eu não arriscaria. Mas tem sempre umas pessoas que estão com pressa ou querem ser pioneiros... 🤭
@eduardo_augusto , esse hack do sistema é bem interessante! 🤣Mas,sério, se ainda não está regulamentado (ou seja, se não há qualquer definição de COMO comprovar estas coisas), qualquer coisa é válida. A ideia do curriculo que inclui esses temas ébem interessante. Concordo que não vai funcionar pra aprovação do processo, mas é até uma forma de sacudir o IRN. Afinal, se aprovam uma lei que cria obrigações mas não definem como essas obrigações devem ser cumpridas, fica a critério de cada um adivinhar o que fazer. O que não faz sentido é haver um hiato de meses, ou anos, em que ninguém vai poder iniciar um processo por falta de definição formal dos requisitos.
@ecoutinho
@eduardo_augusto
@Destefano
@andrelas
@LeoSantos
diante dessas mesmas duvidas, escrevi ao IRN central e também para ACP do Porto
O email que possuía dos Registo Centrais voltou, da ACP porto veio uma resposta automática e que posteriormente irão responder>
Embora tenham feitos os formulários, eles mesmos não devem ter ainda nenhuma resposta para nossos questionamentos.
assim que tiver a resposta do email, posto a vocês
@ecoutinho
@eduardo_augusto
@Destefano
@andrelas
@LeoSantos
diante dessas mesmas duvidas, escrevi ao IRN central e também para ACP do Porto
O email que possuía dos Registo Centrais voltou, da ACP porto veio uma resposta automática e que posteriormente irão responder>
Embora tenham feitos os formulários, eles mesmos não devem ter ainda nenhuma resposta para nossos questionamentos.
assim que tiver a resposta do email, posto a vocês