Novos formulários da Nacionalidade - Deduções

Boa noite pessoal


O IRN liberou no site os novos formulários para requerer nacionalidade, adaptados as novas mudanças na legislação:


https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos


Queria a opinião de vocês sobre o que podemos deduzir do que consta nestes formulários. No tocante aos processos de netos, achei que o formulário indica que o melhor cenário aconteceu. Explico:


Em relação aos laços efetivos, o formulário menciona duas vezes essa comprovação. No quadro 2 há um campo em branco descrito:


Considera relevantes as seguintes circunstâncias:

Nas observações referentes a este campo, há a seguinte instrução:


5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, designadamente, de ligação efetiva à comunidade nacional, através do conhecimento suficiente da lingua portuguesa.


No quadro 3 que trata dos documentos enviados, consta um checkbox com os dizeres:


Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais


Nas explicações, consta:


Documentos que provam a ligação efetiva à comunidade nacional, nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3, e artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) a h) da Lei da Nacionalidade.


Com estes termos, me parece que podemos deduzir que para o IRN a efetiva ligação pode ser declarada e comprovada pelo conhecimento da língua portuguesa e atendimento dos requisitos do artigo 6 da nova lei em relação aos netos.


Ao que me parece também, os novos requisitos da lei poderão ser comprovados por simples declaração, como muitos já haviam previsto.


Ainda não tive tempo de analisar os outros formulário, mas peço a opinião dos colegas @ecoutinho @eduardo_augusto @andrelas @Destefano e todos os demais que queriam partilhar algo.

Comentários

  • @LeoSantos o maior problema que até os advogados estão batendo cabeça é com a parte que fala: Documento comprovativo do conhecimento suficiente dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado Português. Por enquanto, tem se entendido que é necessária a regulamentação para que esse ponto seja devidamente cumprido. Por enquanto, tudo é suposição. A Ana Rita Gil entende que não é aplicável enquanto não estiver devidamente regulamentado. Alguém teria coragem de apresentar o pedido sem cumprir esse ponto? Então, atualmente a orientação é não enviar os pedidos até que seja devidamente regulamentada. São 90 dias a contar de 19 de maio de 2026.

  • @LeoSantos , em relação à sua observação sobre o que está no formulário, concordo que dá a entender que, especificamente quanto à ligação efetiva, o IRN está partindo do princípio de que o conhecimento da língua é o suficiente. No entanto, eu sempre entendi que, neste momento, isso ia acontecer. Me parece ter sido a intenção do legislador (não digo de todos, quero dizer que foi isso que a grande maioria dos deputados acreditou que estava aprovando) e eu não achava que, neste momento, o IRN agiria de forma distinta.

    Meu receio foi (é) que, no futuro, um outro governo, mais hostil ao assunto, possa resolver reinterpretar isso e dizer que não, da forma que está escrito na lei, o conhecimento da língua não cria necessariamente o vínculo.

    Mesmo em relação a este documento, há uma estranheza. Veja que no quadro 3 (documentos entregues) eles JUNTAM num só item:

    Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais

    Isso não faz sentido, pois são documentos distintos. A comprovação do conhecimento da língua é presumido no caso de nacionais de outro país lusófono; já o conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nós ainda não sabemos, mas muito provavelmente será um teste aplicado ao postulante. Sim, para nacionais de países não lusófonos possivelmente haverá também a prova da língua, mas fica estranho juntar num item só coisas que não andam necessariamente juntas.

    Pode ser (possivelmente será) que a prova seja uma só para as três coisas e que aqueles que comprovarem que são de países lusófonos não precisarão fazer a parte da língua, mas ainda assim deveriam ser itens separados.

    Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...

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