Incosistência no sobrenome do ascendente português

Olá,

Estou no processo de solicitar a nacionalidade portuguesa para a minha mãe e tenho algumas dúvidas. Agradeço qualquer orientação que os membros do fórum possam dar.

A minha mãe é neta de um cidadão português originário (já falecido). No entanto, tanto no assento de nascimento dela como no assento de nascimento do pai dela, o sobrenome do ascendente português foi alterado. Os dois primeiros nomes estão corretos, mas o sobrenome é outro. Esse erro acabou por ser transmitido aos descendentes, que herdaram um sobrenome diferente do originalmente usado pelo ascendente português.

Além disso, o assento de nascimento do pai da minha mãe não contém informação sobre a naturalidade do pai dele (o cidadão português). No referido assento, o próprio pai da minha mãe foi apenas identificado como sendo de raça mista.

A minha mãe e o pai dela nasceram em Angola e foram registrados lá. O pai dela nasceu antes da independência de Angola, mas não conservou a nacionalidade portuguesa após a independência.

Pretendo requerer a nacionalidade para a minha mãe ao abrigo da alínea d) do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade (netos de portugueses).

As minhas dúvidas são:

1. Considerando o erro no sobrenome do ascendente português, será necessário corrigir apenas o assento de nascimento da minha mãe ou também o assento de nascimento do pai dela, que foi onde o erro teve origem? O pai dela ainda está vivo.

2. Como a minha mãe atualmente usa também o sobrenome adquirido pelo casamento, será necessário apresentar o assento de casamento celebrado em Angola? Caso sim, esse casamento precisa ser previamente transcrito em Portugal?

3. Para efeitos de demonstração dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o facto de a minha mãe ser falante nativa de língua portuguesa poderá ser suficiente, ou normalmente são exigidos outros elementos de prova?


Obrigado desde já pela ajuda.

Comentários

  • 1- Se entendi direito, o português está com um sobrenome diferente na certidão de nascimento do filho do que no assento de nasicmento dele, certo? Esse sobrenome é totalmente novo e não aparece em nenhum outro lugar no assento do português, por exemplo nos pais ou avós do português?


    2- se mudou de nome tem que mandar a certidão de casamento para justificar. Transcrição não, transcrição só pode ser feita quando envolve um cidadão português, ou seja, só pode transcrever depois dela obter a nacionalidade.


    3- Sim em relação aos laços, mas atente que agora tem novos critérios, como conhecimentos sobre Portugal que ninguém sabe como serão exigidos.


    Se o filho do português é vivo, já considerou fazer o processo dele primeiro? Para brasileiros é a melhor opção, mas no caso das ex-colónias a legislação é diferente. Ainda assim vale pesquisar, talvez valha a pena.

  • Sim, o sobrenome do português aparece diferente no assento do nascimento do filho (e em todos outros documentos) Inclusive não existe menção da naturalidade do mesmo no assento de nascimento.

    Novas informações que consegui extrair após novas análises: a declarante no assento de nascimento com o sobrenome incorrecto foi o avó materna, e o registrando é filho ilegitimo (fora do casamento) e no assento não consta a assinatura do português.

    No assento de nascimento do português originário ele aparece como casado e no assento do filho aparece como solteiro.

    E para piorar, no assento de nascimento do registrando consta o totalmente trocado do avô paterno (fruto da declaração verbal que só ocorreu 9 anos depois do nascimento).

    Na primeira instância, pode remeter a pessoas diferentes, no entanto foi identificado o assento de nascimento de um filho legitimo do português.

    E seguem alguns dados comuns:

    Profissão, Local de nascimento, Periodo de nascimento (ilegitimo nasceu 4 anos depois), nome dos pais: os dois primeiros nomes estão correctos, muda apenas o sobrenome.

    E o primeiro nome do filho ilegitimo é o sobrenome do português.


    A principio penso que essas correções no assento de nascimento podem ser feitos via tribunal, pois não se trata apenas de erro de grafia, mas sim de erro elementos de identificação do progenitor. Porém queria saber, uma vez corrigido, e submetido o processo de nacionalidade, a conservatória em Portugal pode implicar com alguma coisa neste processo relacionado a isto que expliquei?

  • @carla_castro

    Alguém assinou a rogo do português?

    Senão, a perfilhação necessária para a nacionalidade não foi estabelecida.

  • Não ter sido o português a declarar o filho ilegítimo é um problema sério, a perfilhação não está estabelecida. Talvez valha a pena ver como o nome do português foi parar na certidão, porque a avó não pode simplesmente chegar no cartório e dizer "fulano é o pai".

  • Não teve assinatura a rogo. (Se tivesse existido isso penso que não existiriam os erros presentes na cetidão de nascimento). Só para ter a ideia:


    Cidadão português

    Nome completo: Pedro de Jesus Ventura

    Natural: Aveiro

    Profissão: Professor


    Filho ilegítimo (meu avô):

    Nome completo: Ventura Pedro António

    Ano de nascimento: 1954

    Natural: Huila, Angola

    Nome do pai aparece como: Pedro de Jesus António


    Filho legítmo:

    Nome completo: Pedro Luís de Jesus Ventura

    Ano de nascimento: 1958

    Natural: Huila, Angola


    Existem elementos comprovativos que indicam que "Pedro de Jesus Ventura" e "Pedro de Jesus António" não se tratam de duas pessoas diferentes. E que a mudança de sobrenome foi originado pelo facto dele não ter sido o declarante nem aparecido no dia do registo. Isto era comum naquela epoca, ainda mais se tratando de uma pessoa que já era casada e tinha família.

    O sobrenome foi salvaguardado no primeiro nome do filho ilegítimo.

    Tenho as seguintes questões:

    Uma vez que a perfilhação não está estabelecida, quais as melhores opções?

    Prosseguir com a correção de identificação do progenitor no assento de nascimento no Tribunal de Família em Angola?

    Isso por si só daria problema no pedido?

    Se sim, o que poderia evitar um indeferimento? Teste de DNA com os descendentes legítimos do português para confirmar o grau?


    Ou estamos perante um caso perdido para desistir?

  • @carla_castro

    Exame de ADN não serve para o seu caso.

    Estou entendendo que Ventura Pedro António é só caso de inversão da ordem nome-apelido: como da Silva João em vez de João da Silva, Pedro de Jesus António sendo só o nome do português: um prenome composto (Pedro de Jesus) e outro simples (António), sem apelido (Ventura), como Maria de Lurdes Josefa em vez do nome completo Maria de Lurdes Josefa da Silva.

    Ou é António também apelido? Isso descobre olhando para os nomes dos pais e avós do português.

    Do que percebo, há elementos suficientes para provar que se trata do mesmo núcleo familiar.

    Eu lhe aconselharia ir atrás do assento em termo integral desse nascimento do seu avô, não só pedir a certidão simples de nascimento: ver, nas minúcias, o texto: “Aos xx dias de xxxx de xxxx, compareceu…” para ver se aparece menção a assinatura a rogo do português (= ele teria autorizado outrem a assinar no lugar dele), pois isso é o que determina se pode ou não haver a perfilhação, porque foi filho havido fora da constância do matrimônio.

    Já agora: esse filho foi fora do matrimônio com uma mãe com quem ele depois se casou? Porque isso também serviria para a perfilhação.

    Também procure por documentos como inventário, escritura pública, etc., em que o português deixa algo para esse filho. Isso também pode ajudar o seu caso.

  • Sim, teve inversão de ordem nome-apelido.

    Não, ele não casou posteriormente.

    Mas não foi apenas isso a inversão. O assento de nascimento do meu avô possui outros erros de identifição do progenitor:

    1. Erro no sobrenome do pai, de Ventura para António
    2. Omissão da naturalidade do pai
    3. Erro no estado civil do pai, de casado para solteiro.
    4. Erro no nome do avô paterno, de Afonso Luís Ventura para Jesus António


    "António" foi escrito como sendo o sobrenome dele e do pai, sendo que no nome do pai nem aparece este sobrenome.

    E para piorar tem os outros erros de identificação.

    Vou colocar aqui a certidão que eu transcrevi, em vermelho está o foi escrito a mão.


    Outra nota: o cidadão português regressou na epoca dos conflitos da independência e não deixou nada, tão pouco manteve contacto até a sua morte com o filho ilegitimo.

  • @carla_castro

    O pai nunca nem sequer assinou algum documento escolar (boletim, matrícula), o assento de batismo do filho ou alguma carteira de vacinação dele?

    O problema não é tanto o que apontou. Isso talvez fosse saldado por um pedido de retificação. Entendo que há vários erros de óbvia constatação; mas não sei como trata disso o Registo Civil de Angola.

    O problema principal é que a perfilhação necessária para a nacionalidade não está estabelecida: o vínculo genético existe, mas a leitura do IRN é com base no código civil vigente da época do nascimento do filho do português: ou o português assina, ou alguém assina a rogo dele ou o filho nasce na constância do matrimônio do português (para isso serve a transcrição) e, por isso, é presumido ser dele. Como este último ponto não aconteceu, o único que resta seria tentar provar alguma forma de participação do português na menoridade do filho.


    @SergioM

    porque a avó não pode simplesmente chegar no cartório e dizer "fulano é o pai".

    Pois… pode e pôde. Queira-se ou não, o poder de compra da palavra era maior antes…

  • @carlasimone

    Pois é, pelo visto podia em Angola, mas legalmente em Portugal isso não vai ter valor. Pelo que entendo, as divergências nesse caso são o de menos. Mesmo que estivesse tudo perfeito, não vejo como comprovar a perfilhação.

  • Conforme dei a entender e acrescento,

    o pai nunca foi presente,

    ele tinha outra família,

    tanto que ele não criou nem sustentou esta criança que ele teve fora do casamento.

    o registo da criança só aconteceu alguns anos depois e sem a presença dele, que resultou em vários erros da identificação do progenitor.

    Em Angola era comum situações do género.

    Por intermédio dos testemunhos que assinaram na altura,

    Foi daquele jeito que o progenitor foi descrito no assento.


    Mantenho ainda assim a minha dúvida,

    vale apenas investir tempo e recursos para corrigir o assento em Angola (é algo possível),

    Para o IRN haverá alguma implicação sendo o pai não declarante tão pouco ter autorizado terceiros a assinarem por ele. E tal acto estar acompanhado de erros que podem levantar dúvidas.


    Na vossa visão este é um caso perdido ?

  • @carla_castro

    Entendo que isso possa ser comum em Angola, mas para um processo de cidadania portuguesa você precisa comprovar a perfilhação pelas leis portuguesas. Pela história que você conta, eu não consigo ver uma forma de você fazer isso.

  • @carla_castro

    vale apenas investir tempo e recursos para corrigir o assento em Angola (é algo possível)

    Esses erros poderiam ser retificados sem problemas (creio eu) com base no assento de nascimento legalizado do português. Se for uma forma de reparar o que esteve errado, por razões pessoais, é de todo possível.

    Já para a nacionalidade:

    O problema é que não há a perfilhação necessária entre pai e filho: a avó foi ao registo civil, declarou o nascimento do neto, dizendo que aquele era o pai, acompanhada de duas testemunhas de sua idoneidade. Só isso não prova que era mesmo o pai, para o código civil português em vigor à época. O português 1) não declarou o nascimento do filho (isso incluiria alguém assinar a rogo dele), 2) não era casado com a mãe do filho (isso resolveria o ponto 1)) e 3) nunca demonstrou presença na menoridade do filho (assinar boletins, livro de batismo na igreja, declaração de nascimento do filho, carteiras de vacinação, matrícula escolar, etc.) nem deixou testamento nem escritura pública em nome do filho.

    O que lhe recomendaria é ir atrás do ponto 3) e, com o assento legalizado de nascimento do português, protocolar a retificação dos assentos angolanos. E também buscar o conselho de algum advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal especializado em matéria de nacionalidade e registo civil.

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