Cidadania portuguesa filho menor 1 ano com certidão de nascimento Americana
Boa Tarde,
Preciso que alguem que souber me auxilie no meu caso.
Vejamos, moro no Brasil e eu e meus filhos temos cidadania Portuguesa, meu filho foi a cerca de 2 anos morar nos Estados Unidos com sua namorada, a cerca de 02 (dois) meses o filho deles nasceu lá, isto é, é cidadão americano.
O caso é o seguinte, meu filho quer fazer a cidadania Portuguesa do filho dele americano, mais fazer aqui pelo Brasil, liguei para o consulado portugues aqui no Rio de Janeiro, falaram um monte de merd... e dificuldades, eu tb sou advogado aqui no Brasil e meu filho ia fazer uma procuração e/ou autorização para dar entrada no Processo.
Minha dúvida é o seguinte:
1) Posso dar entrada na cidadania portuguesa do meu neto americano expedindo o formulário e mandando direto para Portugal?
2) Se sim, quais os documentos que tenho que mandar, para onde e de que forma (tradução juramentada, apostilada aqui no Brasil)?
3) Se não for realmente possivel para mim fazer, qual o procedimento correto que eles deverão fazer?
4) Estava olhando no site que pode ser feita on line até mesmo no ESTADOS UNIDOS, isso procede?
5) Se sim, como fazer?
Agradeço qualquer tipo de informação e ajuda.
Att. Alexandre Cairrão
Comentários
@Alexandre Cairrão
1) Posso dar entrada na cidadania portuguesa do meu neto americano expedindo o formulário e mandando direto para Portugal?
Poder até pode, mas não acho que valha a pena pois o pai e a mãe da criança precisarão assinar uma procuração específica te dando poderes para isso e ela precisará ser assinada presencialmente por ambos no consulado português que atende a área em que eles vivem. É mais fácil eles fazerem direto por lá.
Se a criança tiver menos de 1 ano de idade a melhor opção é fazer online. Para isso ambos os pais (mesmo que a namorada não seja portuguesa) precisam ter uma CMD (chave móvel digital) para acessarem o sistema eletronicamente e assinar o pedido de registro.
Caso não tenham a CMD precisarão comparecer ao consulado que atende a região que eles vivem para cadastrar e nesse caso pode valer já fazer o registro do filho pessoalmente no consulado (reforço, apenas caso tenha menos de 1 ano. Se tiver mais que isso nunca faça o pedido de cidadania pelo consulado pois é a maior arapuca que existe).
2) Se sim, quais os documentos que tenho que mandar, para onde e de que forma (tradução juramentada, apostilada aqui no Brasil)?
O formulário para menores não está mais disponível para download no site pois estão atualizando por conta da nova versão da lei da nacionalidade, mas o formulário anterior tinha essa nota (em negrito) nas instruções. Documentos em inglês, espanhol e francês a princípio dispensam tradução.
3) Se não for realmente possivel para mim fazer, qual o procedimento correto que eles deverão fazer?
O que descrevi acima.
Opção 1: fazer online caso tenham CMD
Opção 2: Irem no consulado registrar a CMD para ambos ou já dar entrada no registro da criança em Portugal se o consulado aceitar fazer presencialmente.
Opção 3: Baixar o formulário 1c para menores e enviar por correio para o Arquivo Central do Porto seguindo o guia a seguir. Eu só iria por esse caminho se as anteriores forem totalmente inviáveis. Link para o guia: Atribuição - Filhos Menores Formulário 1C
4) Estava olhando no site que pode ser feita on line até mesmo no ESTADOS UNIDOS, isso procede?
Sim, se for filho recém nascido (menos de 1 ano) pode fazer de qualquer lugar do mundo, mas pai e mãe precisam ter a CMD para assinar o pedido de registro.
Por último, mas não menos importante: Não deixe de lembrá-los de registrar a criança também no consulado Brasileiro. Como você é advogado, certamente sabe (melhor que eu) que pelo art 12 da CF ele também é brasileiro nato, mas desde que seja registrado no consulado ainda na menoridade. Se deixar para depois pode acabar esquecendo e complicar a vida dele no futuro com burocracia desnecessária caso decida viver no Brasil, pois terá que fazer um pedido de nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;