Processos de netos estão suspensos?

biancanahoumbiancanahoum Member
editado June 18 em Mudanças na Lei

Olá, pessoal, tudo bem?

Minha mãe já está com toda a documentação pronta para envio a Portugal (ACP do Porto), processo de nacionalidade por neto, maior de idade.

No entanto, vimos em um grupo do Facebook a informação de que os processos de netos estariam “suspensos” em razão de uma possível regulamentação após alterações na lei.

Gostaria de confirmar com vocês se isso procede.

Diante disso, surge a dúvida: ainda é seguro realizar o envio neste momento? Há risco de o processo ficar parado, cair em exigência ou até ser indeferido por conta dessa suposta suspensão, ou ele segue normalmente a tramitação habitual na conservatória?

Agradeço desde já a ajuda de todos.

Comentários

  • editado June 18

    @biancanahoum

    Grupo de Facebook não costuma ser um lugar abundante em informação confiável.

    Não há notícia alguma de suspenderem processos de netos e a informação não parece fazer sentido. Talvés seja o efeito "telefone sem fio" de uma informação verdadeira: O IRN tirou do site os formulários de nacionalidade por que está atualizando para o novo texto da lei da nacionalidade (veja o screenshot abaixo), mas estão recebendo documentos normalmente por correio e enviando as senhas de acompanhamento normalmente.

    ainda é seguro realizar o envio neste momento? Há risco de o processo ficar parado, cair em exigência ou até ser indeferido por conta dessa suposta suspensão, ou ele segue normalmente a tramitação habitual na conservatória?

    Se estiver com tudo pronto, eu no seu lugar provavelmente enviaria. O máximo que pode acontecer é daqui alguns meses vc receber uma exigência dizendo: "Favor, mandar o modelo novo do formulário assinado e adicione o documento X, Y e Z que agora são necessários para atender ao texto atual da LN", mas pelo menos seu processo já entrou na fila (que pode ser de meses para processos de filhos ou anos para cônjuges, netos, tempo de residência etc)



  • @biancanahoum

    Se puder, peça às pessoas que postaram/lhe disseram isso que mandem uma captura de tela de projeto de indeferimento constante na plataforma de acompanhamento ou coisa similar. Já correu o rumor por aqui; mas, até agora, nenhuma prova de que esse é mesmo o caso.

    O que é certo é que há novos requisitos que ainda não foram regulamentados, que poderiam traduzir-se num entrave significativo para alguns requerentes, como a hipótese de o requerente ter de ir a um consulado —ou mesmo a Portugal— fazer um exame de conhecimentos de leis portuguesas, história de Portugal, direitos e deveres inerentes à nacionalidade lusa, etc. Esses requisitos já estão vigentes para novos processos, mas carecem de regulamentação (ou, se já foram regulamentados ad hoc internamente no IRN, isso a gente não tem como saber).

    Esses meus parênteses últimos são por ter rodado a seguinte captura aqui, há pouco (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/387225#Comment_387225):


    Processo enviado sob o artigo 1D, mas neto menor. Pode ser que sejam presumidos os requisitos para menores.

    Eu diria que vale a pena enviar o processo, sim, se esse for o seu último recurso, em especial se a sua mãe for já idosa.

    Gostaria de confirmar com vocês se isso procede.

    Não sabemos.

    Diante disso, surge a dúvida: ainda é seguro realizar o envio neste momento? Há risco de o processo ficar parado, cair em exigência ou até ser indeferido por conta dessa suposta suspensão, ou ele segue normalmente a tramitação habitual na conservatória?

    Até prova do contrário, vai ficar dormido até ser analisado e constatarem a falta da comprovação dos requisitos novos, o que poderia fazer o processo cair em exigência, o que, se enviar para o ACP, deve ser daqui a quatro anos. (Meu entendimento apenas, já que ainda não há regulamentação feita pública.)

  • Complementando que os colegas disseram, nada impede de enviar o processo agora e quando as mudanças estiverem regulamentadas enviar o que ficar faltando antes de cair em exigência.

    Enviei o processo da minha esposa há 2 dias e vou fazer exatamente isso.

  • Muito obrigada pelas respostas, pessoal!

    Realmente faz sentido o que vocês trouxeram, especialmente sobre a ausência de qualquer confirmação oficial de suspensão e sobre a possibilidade de eventual exigência futura apenas para adequação aos novos formulários/requisitos.

    Fico mais tranquila em saber que, até o momento, os processos seguem sendo recebidos normalmente pelas conservatórias e entrando na fila de análise, vou postar os documentos na segunda, através da DHL.

    Agradeço muito mesmo a disponibilidade de todos em compartilhar a experiência e as informações!

  • Bom dia pessoal.

    Estou fazendo o processo de nacionalidade da minha mãe (neta de português) com um escritório de advocacia. Além de ser neta de português, nascida no Brasil e ter o português como língua nativa, minha mãe não tem qualquer vínculo ativo com Portugal. Eles já estão de posse de todos os documentos, mas, recentemente, me informaram da necessidade de comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa. Fui informado do seguinte:

    • Com a nova redação da lei, a não comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa acentua a possibilidade de indeferimento. Entretanto, após a regulamentação da Lei, saberemos como será aplicado o teste (que será uma das formas de comprovar os laços) para comprovar o conhecimento da cultura portuguesa, história e símbolos nacionais. Caso a sua mãe seja aprovada em tal teste, o vínculo com a comunidade portuguesa estará formalmente cumprido e não será necessário apresentar outros documentos como prova de ligação. Neste momento, ainda não temos informações detalhadas sobre como será a aplicação prática desse teste, pois o Regulamento da Lei da Nacionalidade ainda aguarda publicação.
    • Desta forma, cumpre informar que podemos, sim, dar início ao processo agora e, no curso do mesmo, apresentar os vínculos com Portugal. Contudo, é de se ressaltar que, se recebermos uma notificação da Conservatória solicitando tais provas antes que o teste seja regulamentado, teremos o prazo estrito de 30 dias úteis para apresentá-las. Não acreditamos que isso ocorrerá, mas temos que lhe informar sobre os riscos envolvidos. Caso não consigamos cumprir a exigência nesse prazo, o processo poderá ser indeferido. Se isso ocorrer, será possível dar início a um novo processo de nacionalidade no futuro, porém haverá a necessidade de arcar novamente com os custos e taxas associados."

    Com a não comprovação de laços com Portugal, as chances para a obtenção da nacionalidade são menores ou é praticamente garantida a negação? Quais documentos seriam mais fáceis/baratos de obter para a comprovação dos laços? Com relação ao teste, existe a chance de ser necessário viajar até Portugal para isso? Quando a Conservatória solicita novos documentos, existe mesmo esse prazo a cumprir e caso não seja cumprido é necessário recomeçar do zero?

    Ainda vou conversar com o pessoal do escritório, mas gostaria de saber se alguém consegue me orientar sobre qual a melhor estratégia adotar. Qual a pior situação caso eu entre com os documentos da forma como estão hoje? Faz sentido adiar a entrada dos documentos até que o regulamento seja publicado?

  • editado July 1

    @tiagodelacerda

    Se não há laços que possam ser comprovados atempadamente junto ao conservador, o processo é indeferido. Laços já havia: falar português, não estar envolvido com crime organizado nem terrorismo, nem ter sido condenado por crime com pena superior a três anos. Agora, há mais requisitos, cuja interpretação não é a mesma entre todos. Sugiro que dê uma olhada na alteração do artigo, número e alínea de netos na Lei da Nacionalidade e avalie a questão.

    Por enquanto, as conservatórias aceitam novos pedidos, mas é sempre de saber que podem exigir os comprovativos dos conhecimentos de história/língua/cultura/legislação de Portugal, etc., a qualquer tempo, já que é previsto na lei. Mas sendo realista, dependendo de onde o processo for apresentado (se for já apresentado juntado de requerimento de urgência assinado pelo requerente com firma reconhecida por autenticidade, se o requerente tiver >=75 anos, pode ser que demore menos; veja o tópico dedicado a ele no fórum), ou os requisitos são exigidos já na entrada do pedido, ou só para dali a cinco, seis anos, quando de fato cair na mesa do oficial de registos e do conservador.

    Os riscos já lhe foram apresentados pelo escritório.

    Fazer com advogado ou sem não vai mudar muita coisa. Dependendo da sua situação financeira, é até melhor fazer sem, seguindo o guia do fórum para netos, e ir guardando um dinheiro para caso se apresente a necessidade de ir até mesmo a Portugal fazer alguma espécie de exame/juramento solene, por aí vai.

    Os novos laços foram aprovados, mas não há nenhuma regulamentação publicada deles, como já dito.

  • @carlasimone obrigado pela resposta.

    A decisão de fazer com um escritório de advocacia está tomada, inclusive com parte já pago. A minha dúvida é com relação a esses novos laços e/ou teste para os quais estão sujeitos todos que entraram com o pedido de nacionalidade desde a mudança da lei.

    Acho que não fui claro, mas a minha dúvida está justamente nos riscos entre submeter os documentos da forma como estão hoje ou adiar o pedido até que o regulamento seja publicado.

    Para a situação da minha mãe, que, além de ser brasileira e neta de português, não tem qualquer vínculo ativo com Portugal, existe alguma forma de comprovar esses laços?

  • @tiagodelacerda


    A decisão de fazer com um escritório de advocacia está tomada, inclusive com parte já pago. A minha dúvida é com relação a esses novos laços e/ou teste para os quais estão sujeitos todos que entraram com o pedido de nacionalidade desde a mudança da lei.

    Ninguém sequer sabe se haverá de fato um teste, ou como será a comprovação dos requisitos.


    Acho que não fui claro, mas a minha dúvida está justamente nos riscos entre submeter os documentos da forma como estão hoje ou adiar o pedido até que o regulamento seja publicado.

    Quando a lei foi publicada, algumas pessoas relataram que as conservatorias se recusaram a receber os processos, alegando que os criterios ainda nao havoam sido definidos. Mas há algum tempo não vejo nada.

    Acho que quando você contrata um profissional, deve seguir as orientações que recebe. Se o assessor disse "manda agora", mande. Se disse "espera!", espere. Se não for assim, qual o sentido de pagar um profissional, se vai ficar questionando, com base no que estranhos da internet estão te dizendo?

  • @tiagodelacerda

    Acho que não fui claro, mas a minha dúvida está justamente nos riscos entre submeter os documentos da forma como estão hoje ou adiar o pedido até que o regulamento seja publicado.

    O risco é de ter de, em algum momento, produzir comprovação dos novos requisitos. Nada está claro ainda, porque ainda não está regulamentado.

    A regulamentação pode sair amanhã. Pode sair daqui a dois anos. Pode demorar mais: a de recolha de dados biométricos em processos de nacionalidade até hoje não saiu.

    Pode esperar até sair. Mas deve saber que, enquanto isso, ainda há processos entrando, que estarão à frente do da requerente. Se a requerente já for de idade avançada e tiver problemas de saúde, deve saber que a chance de um falecimento antes do fim do processo (Deus a livre) “passar batido” é, agora, praticamente nula: agora, assim que pegam para analisar, pelo menos para os processos de brasileiros, no campo das consultas oficiosas, já identificam que o requerente faleceu e o processo acaba por ser arquivado se não houver prova do contrário.

    Pode mandar, mas pode ter de, daqui a alguns meses, se sair logo, precisar marcar um teste/juramento solene/etc. em Portugal ou num consulado e ter de “se virar nos trinta”.

    Como o colega disse, faça valer o dinheiro que pagou, da forma como melhor entender.

  • @tiagodelacerda

    A sua dúvida é uma que ninguém pode tirar, simplesmente porque a regulamentação não saiu.

    Pelo texto da lei, eu entendo que os vínculos são os quesitos que colocaram lá como conhecimento da língua, cultura, história portuguesa... outros entenderam que ficou em aberto e pode voltar a ser como era antes (uma zona). Ninguém pode afirmar como vai ser, nem quanto tempo vão levar para regulamentar isso.

    Enviando agora, você já entra na fila, mas sabendo que vai ter que complementar esse processo depois, talvez com uma prova, talvez com documentos, talvez com uma simples declaração em um formulário novo. Repito, ninguém pode afirmar ainda.

    Posso dizer que eu mandei o da minha esposa como cônjuge. Quando sair a regulamentação eu mando o que precisar.

  • Muito obrigado a todos pelas respostas, sem dúvida me ajudam a tomar uma decisão.

  • @texaslady

    Olá hoje vi no site do IRN que já saiu novo formulário para netos maiores Atribuição 1D -

    nele agora consta que o neto maior deve comprovar (lista abaixo) :

    - você sabe se já saiu alguma resolução de como comprovar isso???????

    quanto a o conhecimento da língua portuguesa o item 10 do artigo 6 ISENTA (Brasil fala língua portuguesa tb) mas as outras exigências não sei como comprovar !!!!



  • @VMS

    Presumo que o ponto 7 possa ser atendido por meio de declaração própria assinada, restando só os pontos 5 (em partes) e 6.

    Se já quiser enviar o pedido para “marcar lugar” na fila, creio que pode enviar e esperar sair a regulamentação para enviar os novos documentos faltantes.

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