Pedido de urgência processo 1C
Boa noite,
Ouvi falar que o IRN está voltando a aceitar pedidos de urgência de idosos com 75 anos ou mais, correto?
Minha avó tem 92 anos e está com processo de filho na ACP. Eu poderia fazer o pedido de urgência nesse caso?
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Comentários
@Lucasms92
Sim, poderia. Na verdade quem tem que pedir é sua avó, vc prepara um pedido de urgência, ela assina presencialmente no cartório e vc manda por correio para a conservatória.
Dê uma lida nas postagens dessa semana do tópico de netos. Uma colega colocou lá uma minuta de pedido que ela escreveu.
@ecoutinho Vou enviar o requerimento sem cópia do RG (que já está no processo).
Temos também o processo do meu pai como neto correndo na CRC. Ele deu entrada com 74 anos, mas hoje tem 75. Será que a idade é a idade no momento do requerimento ou a idade hoje? Estava pensando em enviar os dois.
@Lucasms92
Temos também o processo do meu pai como neto correndo na CRC. Ele deu entrada com 74 anos, mas hoje tem 75. Será que a idade é a idade no momento do requerimento ou a idade hoje? Estava pensando em enviar os dois.envia, ué. o máximo que pode acontecer é rejeitarem.
@Lucasms92
A idade atual.
Envie os dois. Eu fiz um modelo com base no conteúdo da deliberação e nas sugestões dos colegas. Parece-me suficiente.
@carlasimone Obrigado. Fiz algumas adaptações do seu arquivo.
Qualquer notícia eu atualizo o tópico
@Lucas_Rocha
É necessário apostilar?
@Lucasms92
Não se sabe. É melhor apostilar.
@carlasimone @ecoutinho Eu queria trazer uma discussão que vi de um advogado português no Youtube em que ele afirma que a idade, por si só, não é suficiente para se conceder urgência. O requerente, segundo ele, teria que comprovar dano grave caso a decisão não seja feita em tempo útil.
Isso seria justamente o artigo 4° da deliberação. E eu penso que na requisição seja importante endereçar essa questão. Existe um trecho no preâmbulo da própria diretiva que diz:
Acresce que a experiência dos serviços e a jurisprudência dominante reconhecem que a idade avançada de muitos requerentes constitui, por si só, fator suscetível de gerar risco objetivo de dano irreversível, justificando a sua inclusão entre os fundamentos atendíveis.
Eu pensei em argumentar que o próprio IRN passou a reconhecer a existência de um dano grave em virtude de um requerente em idade avançada falecer no decurso do processo, e que isso por si só já preencheria o requisito do artigo 4°. Ou seja, o que antes era: "teve a vida toda para pedir a nacionalidade, só não pediu antes porque não quis", agora passa a ser: "temos que priorizar os idosos sob pena de seu falecimento causar um dano irreparável à sua expectativa de direito". E é esse reconhecimento de dano feito pelo próprio IRN que preencheria o requisito do artigo 4°.
Como a diretiva é muito nova, talvez não haja ainda consenso entre todos os conservadores sobre como isso deverá funcionar. Então eu pensei em não deixar nenhuma ponta solta e endereçar todos os pontos para deixar o pedido mais robusto. Eu queria ouvir o que vocês acham.
@Lucasms92
Eu também vi esse vídeo e discordo do que foi apresentado nele, pelas mesmas razões que você, que constam no parágrafo introdutório da deliberação e na alínea dedicada ao caso dos idosos com mais de 75 anos.
Creio que é uma boa adição, mas não deixa de ser tratado na própria alínea; assim, não penso haver nenhuma “ponta solta”: [São motivos (…): (…)] “g) Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade”. Ou seja, a idade, por si só —como é trazido em todo o documento—, já constitui critério consolidado para deferir a urgência: a vírgula depois de “anos” está lá só para deixar claro por quê.
A deliberação foi aprovada por unanimidade no Conselho Diretivo do IRN. Acho pouco provável algo assim passar e os conservadores não receberem nenhuma atualização de como devem avaliar os pedidos de urgência daqui para a frente; a urgência também carece de análise e aprovação do conservador, que vai ser obrigado a seguir as normas da deliberação (e, para isso, vai ter de consultá-la). Lembremos que os conservadores devem seguir normas que, não raro, mudam; mas devem-nas seguir do mesmo jeito. Não é tudo tão discricionário quanto parece (e agora menos ainda—para a solicitação de urgência, pelo menos).
@Lucasms92
Eu queria trazer uma discussão que vi de um advogado português no Youtube em que ele afirma que a idade, por si só, não é suficiente para se conceder urgência.
Discordo do dr advogado. O despacho do IRN é claro e dá a justificativa ele mesmo: "São considerados fundamentos atendíveis, desde que devidamente comprovados: g) Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade;".
A idade, desde que comprovada, é suficiente e a forma de se comprovar a idade são os documentos que já constam do processo de nacionalidade: documento de identidade e certidão de nascimento.
O requerente, segundo ele, teria que comprovar dano grave caso a decisão não seja feita em tempo útil.
No caso de idosos, o dano grave é óbvio e já consta do texto despacho do IRN: se a pessoa tem 75 anos ou mais e a expectativa de vida é de 80,72 anos em Portugal (78,9 anos homens e 84,27 mulheres) e 76,6 anos no Brasil, não analisar o processo com urgência significa que há um risco real e elevado de o requerente morrer de causas naturais antes de acabar o processo e portanto nunca poder exercer o direito de ser português que declarou desejar ainda em vida.
Como a diretiva é muito nova, talvez não haja ainda consenso entre todos os conservadores sobre como isso deverá funcionar. Então eu pensei em não deixar nenhuma ponta solta e endereçar todos os pontos para deixar o pedido mais robusto. Eu queria ouvir o que vocês acham.
Minha opinião sincera? Para mim parece como tentar tirar nota 15 numa prova que "vale 10". É gastar energia desnecessária e correr o risco de se enrolar. Eu não faria.
Veja o que diz os itens 2 e 4 do despacho do IRN. Grifos meus:
2. São considerados fundamentos atendíveis, desde que devidamente comprovados:
a) Apatridia;
b) Risco iminente de deportação para país onde o requerente possa ser alvo de perseguição política, racial, religiosa, de género ou por outros motivos atentatórios dos direitos fundamentais;
c) Perda inevitável do posto de trabalho por caducidade de visto e necessidade de se ausentar para promover a sua renovação – nestes casos, para além da exibição do contrato de trabalho deverá ser entregue a declaração da entidade patronal comprovando que a ausência ou falta de documentação do trabalhador implica necessariamente a perda do posto de trabalho;
d) Impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente, com risco de vida, por se tratar de cidadão de um país terceiro, e tal tratamento ser ministrado em Portugal ou num dos Estados Membros, apenas a cidadãos dos países da União Europeia, apresentando para o efeito, comprovativo emitido pelo estabelecimento de saúde atestando tal facto;
e) Situações humanitárias graves, designadamente risco para a integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional;
f) Situação de menor que permaneça indocumentado, quando não adquire outra nacionalidade e a regularização documental dependa do processo de nacionalidade;
g) Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade;
h) Outros fundamentos objetivamente atendíveis, quando resultem de circunstâncias muito sensíveis ou suscetíveis de causar dano grave, irreparável e iminente ao requerente se o processo não for apreciado com urgência.
(...)
4. Compete ao requerente demonstrar dano grave decorrente da falta de decisão em tempo útil.
Dessas alíneas, com exceção da g (idade) entendo que faz sentido o requerente demonstrar o que está alegando: Se diz que vai ser deportado deve apresentar a decisão de deportação; se alega que vai perder o emprego, precisa de uma carta do empregador ou um documento que comprove que vai perder o emprego; tratamento médico idem, precisa de um laudo médico etc. Para idade avançada a única comprovação que faria sentido apresentar já consta do processo (identidade e cert de nascimento) e o dano pela demora na decisão, além de ser óbvio, já está declarado no próprio texto da alínea g: "o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade".
Se quiser muito colocar algo, feche o requerimento como sugeri em outro tópico citando exatamente o que diz o despacho:
(...) vem requerer a V.Exa. prioridade na análise do processo supra citado ao abrigo do art.º 2, alínea g) da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado de 20 de maio de 2026, por ser maior de 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na legítima expectativa de aquisição da nacionalidade Portuguesa.
Termos em que pede deferimento
Com os melhores cumprimentos.
Cidade, XX de maio de 2026
Fulano de Tal
Mais que isso acho bobagem.
@ecoutinho
Amigo preciso enviar o requerimento apostilado ? ou basta enviar com firma reconhecida por autenticidade?
@fabricio777
Só firma reconhecida por autenticidade é suficiente.
O pedido de tramitação de urgência 75+ enviado via DHL em 28/05/26, foi deferido hoje 15/06/26
@Rosamaria Qual conservatória? Neto ou filho?
Passo para informar que, para o processo da minha mãe, neta 75+ (1D), para quem foi solicitada a urgência junto ao ACP, ainda não houve despacho (o documento chegou dia 2 de junho).
Pedi informações a respeito (mandei e-mail a umas 17 h, horário de Lisboa) e fui informada (às 23 h de Portugal :s) de que já há uma mui extensiva fila de pedidos de tramitação urgente e que, claro, são analisados por ordem de entrada.
@carlasimone tomara que isso coloque pressão neles pra concederem automaticamente urgência pra todos os idosos. Senão terão que lidar com mais uma pilha de documentos.
Me dá uma raiva pensar que tinhamos pedido pra um advogado de um escritório bem popular na internet protocolar o processo do meu pai, e até então ele nem se prontificou pra avisar seus clientes sobre esse novo critério de urgência. Ai fui cobrar o escritório, e o setor comercial entrou em contato comigo oferecendo AÇÃO JUDICIAL contra conservatória por 3000 reais! Se eu não tivesse tomado conhecimento, estaríamos comendo bola enquanto uma pilha de requerimentos já lotam as conservatórias.
@carlasimone Vc enviou o pedido de urgência apostilado ou somente com firma reconhecida por autenticidade?
@isabelfaia
Apenas o reconhecimento por autenticidade é suficiente.
Urgência concedida no processo 1D da minha mãe, ACP.
@isabelfaia Apostilei, achei mais “seguro”, mas acho que não faça tanta diferença, já que a maioria dos requerimentos que são aceitos (de pedido de nacionalidade, de anexação de documentos ao processo, de apensação, etc.) têm só a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório no Brasil, sem apostila.