Aquisição de nacionalidade em união estável
Boa noite.
Já tenho a cidadania portuguesa e gostaria de entender o processo para tirar a cidadania da minha esposa, temos união estável há 6 anos. Por ser um relacionamento homoafetivo, acredito que tenha algumas etapas a mais para adquirir essa cidadania, certo?
Eu teria que transformar a união estável em união de facto em Portugal ou sairia mais vantajoso transformar em casamento aqui no Brasil e colocar retroativo? Alguém poderia me orientar ou ajudar com esse caso?
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Comentários
@mserthal
Sugiro ler com atenção as postagens mais recentes desse tópico que tem relatado os problemas em pedidos por união estável ("união de facto" em PT):
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23282/dupla-cidadania-em-uniao-de-facto/p2
À vista desses acontecimentos, não sei qual tem sido a orientação atual de como proceder.
Pelo visto, há muitas nuances que podem afetar o desfecho, entre elas, como a união estável foi estabelecida no BR e depois reconhecida em PT. E, o que "funcionava" até um tempo atrás (2025), tem sido recusado mais recentemente, com vários pedidos sendo alvo de "projeto de indeferimento".
Talvez algum dos foristas naquele tópico possa te dizer qual seria a orientação atual para quem pretende pedir via união de facto.
@mserthal
Eu vivia em união estável por 10 anos e optei por me casar. Na época achei o caminho de reconhecer judicialmente a união estável do Brasil em Portugal frágil (além de caro) e aparentemente tomei a decisão certa (veja o post que o CarlosASP colocou acima).
No meu caso o casamento não retroagiu, o que não foi um problema pois ainda havia dois processos de nacionalidade no caminho antes de minha esposa poder pedir nacionalidade para ela (o da minha mãe e o meu). Pode ser o caso de conversar com algum advogado com experiência nesses casos para entender se uma união estável convertida em casamento retroativamente seria reconhecida com a data retroativa ao transcrever o casamento em Portugal. Se não for possível, acho que o caminho mais seguro seria se casar e esperar os 3 anos (caso tenham filhos) ou 5 anos (caso não tenham) para entrar com o processo.
Por ser um relacionamento homoafetivo, acredito que tenha algumas etapas a mais para adquirir essa cidadania, certo?
A princípio não faz diferença.
@mserthal
O caminho atual que aparentemente funciona é reconhecer judicialmente a união estável aqui no Brasil. Após o trânsito em julgado entrar com o reconhecimento judicial em um Tribunal Cível em Portugal e só após o trânsito em julgado lá entrar com o pedido no IRN.
Atenção: antes aceitavam reconhecimento no Tribunal da Relação em Portugal, agora deve obrigatoriamente ser no Tribunal Cível.
Como para entrar com estes reconhecimentos necessita ter um advogado o melhor é conversar com um de sua confiança. Já vai preparando o máximo de provas da união estável e conseguindo 3 pessoas para servirem de testemunha.