Dúvidas sobre o formulário 1-D e antecedentes criminais, e revisão de documentos

Estou finalizando o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha avó como neta de português (art. 1º, nº 1, al. d) da Lei 37/81). A cadeia genealógica já foi validada indiretamente: uma prima da requerente, da mesma linha familiar, obteve a cidadania como neta pelo mesmo avô.

Tenho os seguintes documentos reunidos:

  • Certidão de batismo do avô português (1889) em cópia reprográfica, acompanhada de documento do Arquivo da Madeira descrevendo o assento com selo oficial;
  • Certidões de nascimento e casamento da requerente e de sua mãe, em cópia reprográfica apostilada;
  • Cópia autenticada da CIN da requerente com apostila;
  • Certidão de antecedentes criminais da requerente, materializada e apostilada;
  • Formulário 1-D preenchido e assinado em cartório (firma por autenticidade);
  • Comprovante de pagamento dos 175€ impresso.

Não tenho dúvidas sobre o mérito, sei que temos direito. Minha revisão é só operacional. Ficaram duas dúvidas antes do envio:

  1. Antecedentes criminais emitidos digitalmente pela Polícia Federal: Os antecedentes foram gerados pelo sistema digital da PF, impressos, e então materializados e apostilados em cartório. Esse fluxo é aceito pela CRC, ou é necessário solicitar a versão física diretamente na PF?
  2. Formulário 1-D em formato reduzido: O formulário tem 4 páginas. Imprimi colorido, frente e verso, com 2 páginas por folha: ou seja, o documento ficou em uma única folha A4. O cartório reconheceu a firma normalmente. Há algum risco de rejeição na CRC por conta do formato, ou isso não costuma ser um problema na prática? Um cara no YouTube falou que fez assim e deu certo, mas estou apreensivo agora.
  3. Me esqueci de alguma coisa?

Agradeço desde já a quem puder ajudar.

Comentários

  • @bastiosula

    1. Pode enviar assim, mesmo. Mas não mande para a CRC! Mande para o Arquivo Central do Porto.
    2. Não deve haver nenhum problema se estiver legível. O costume é mandar frente e verso em folha A4; dá 4 laudas = 2 folhas.
    3. Siga o guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
  • @bastiosula @carlasimone



    Os portugueses são um pouco mais precisos no uso do idioma.

    Você diz, "Estou finalizando o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha avó como neta de português"

    Mas na verdade, você ainda nem iniciou o processo.

    Não quero te desencorajar, mas a lei mudou em meados desse mês (maio/2026).


    Embora a parte "genealógica" do processo esteja OK, há agora requisitos adicionais:


    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático; --> ainda não foi regulamentado como isso será declarado

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó, mas veja o meu comentário abaixo

    h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó

    ..........................

    O que eu quero dizer é: envie sim o pedido, mas entenda que existe uma possibilidade de que quando sair a regulamentação, a obtenção da nacionalidade seja mais difícil

    ...........................

    Agora, quero fazer um comentário sobre a alínea G do artigo 6, parágrafo 1 da nova lei. Observe que ele não fala sobre condenação, ou decisão. Ele fala apenas sobre "constituir perigo ou ameaça" e "envolvimento em atividades".

    Vamos imaginar um cenário em que a sua avó fosse uma dessas centenas de "tias do zap" que participaram dos eventos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Que ela não tenha sido nem condenada, nem presa. Mas que elas estivesse lá, ou seja, envolvida nas atividades. Em tese, isso já poderia servir para o governo português entender que ela é uma ameaça. Não sabemos como será a regulamentação da lei. Só quero pontuar que ela abriu uma brecha para rejeitar um grupo potencialmente bem grande de pessoas.

    Não estou dizendo nada sobre a sua avó - afinal, nem a conheço! Estou só fazendo uma reflexão aqui. De novo: envie o pedido! e Boa sorte!!!


    @ecoutinho @CarlosASP @LeoSantos

  • @eduardo_augusto

    São ótimas considerações.

    a sua avó fosse uma dessas centenas de "tias do zap"

    😂😂😂😂


    @Admin

    Creio que fosse bom sublinhar os pontos que o colega trouxe no guia de netos:

    Da nova Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada e promulgada, para os netos de portugueses originários —art.º 1, alínea d) da LN—, ainda carecem de regulamentação as seguintes alíneas, cujos requisitos não se sabe como hão de ser aplicados aos novos processos:

    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático; --> ainda não foi regulamentado como isso será declarado

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada; --> o “envolvimento” carece de definição e regulamentação formais

    h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @carlasimone apontei o link do aviso para cá.

  • @eduardo_augusto seu comentário está perfeito, não tenho nada a adicionar.


    @bastiosula conforme o colega disse, mande o processo, mas é quase certo que terá que providencias adicionais, já que até mesmo o formulário está sendo alterado pelo IRN devido as mudanças. É questão apenas de aguardar o desenrolar das coisas.

  • @eduardo_augusto @carlasimone

    Concordo com tudo que vc colocou, inclusive com a brecha aberta pela alínea g). Pode ser que neste momento não mude nada e eles apliquem com bastante bom senso, mas fica uma janela aberta para no futuro aplicarem uma leitura mais "rigorosa" do que seria representar uma ameaça ou estar envolvido com terrorismo.

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