Dúvidas sobre o formulário 1-D e antecedentes criminais, e revisão de documentos
Estou finalizando o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha avó como neta de português (art. 1º, nº 1, al. d) da Lei 37/81). A cadeia genealógica já foi validada indiretamente: uma prima da requerente, da mesma linha familiar, obteve a cidadania como neta pelo mesmo avô.
Tenho os seguintes documentos reunidos:
- Certidão de batismo do avô português (1889) em cópia reprográfica, acompanhada de documento do Arquivo da Madeira descrevendo o assento com selo oficial;
- Certidões de nascimento e casamento da requerente e de sua mãe, em cópia reprográfica apostilada;
- Cópia autenticada da CIN da requerente com apostila;
- Certidão de antecedentes criminais da requerente, materializada e apostilada;
- Formulário 1-D preenchido e assinado em cartório (firma por autenticidade);
- Comprovante de pagamento dos 175€ impresso.
Não tenho dúvidas sobre o mérito, sei que temos direito. Minha revisão é só operacional. Ficaram duas dúvidas antes do envio:
- Antecedentes criminais emitidos digitalmente pela Polícia Federal: Os antecedentes foram gerados pelo sistema digital da PF, impressos, e então materializados e apostilados em cartório. Esse fluxo é aceito pela CRC, ou é necessário solicitar a versão física diretamente na PF?
- Formulário 1-D em formato reduzido: O formulário tem 4 páginas. Imprimi colorido, frente e verso, com 2 páginas por folha: ou seja, o documento ficou em uma única folha A4. O cartório reconheceu a firma normalmente. Há algum risco de rejeição na CRC por conta do formato, ou isso não costuma ser um problema na prática? Um cara no YouTube falou que fez assim e deu certo, mas estou apreensivo agora.
- Me esqueci de alguma coisa?
Agradeço desde já a quem puder ajudar.
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@bastiosula