Dúvidas sobre o formulário 1-D e antecedentes criminais, e revisão de documentos

Estou finalizando o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha avó como neta de português (art. 1º, nº 1, al. d) da Lei 37/81). A cadeia genealógica já foi validada indiretamente: uma prima da requerente, da mesma linha familiar, obteve a cidadania como neta pelo mesmo avô.

Tenho os seguintes documentos reunidos:

  • Certidão de batismo do avô português (1889) em cópia reprográfica, acompanhada de documento do Arquivo da Madeira descrevendo o assento com selo oficial;
  • Certidões de nascimento e casamento da requerente e de sua mãe, em cópia reprográfica apostilada;
  • Cópia autenticada da CIN da requerente com apostila;
  • Certidão de antecedentes criminais da requerente, materializada e apostilada;
  • Formulário 1-D preenchido e assinado em cartório (firma por autenticidade);
  • Comprovante de pagamento dos 175€ impresso.

Não tenho dúvidas sobre o mérito, sei que temos direito. Minha revisão é só operacional. Ficaram duas dúvidas antes do envio:

  1. Antecedentes criminais emitidos digitalmente pela Polícia Federal: Os antecedentes foram gerados pelo sistema digital da PF, impressos, e então materializados e apostilados em cartório. Esse fluxo é aceito pela CRC, ou é necessário solicitar a versão física diretamente na PF?
  2. Formulário 1-D em formato reduzido: O formulário tem 4 páginas. Imprimi colorido, frente e verso, com 2 páginas por folha: ou seja, o documento ficou em uma única folha A4. O cartório reconheceu a firma normalmente. Há algum risco de rejeição na CRC por conta do formato, ou isso não costuma ser um problema na prática? Um cara no YouTube falou que fez assim e deu certo, mas estou apreensivo agora.
  3. Me esqueci de alguma coisa?

Agradeço desde já a quem puder ajudar.

Comentários

  • @bastiosula

    1. Pode enviar assim, mesmo. Mas não mande para a CRC! Mande para o Arquivo Central do Porto.
    2. Não deve haver nenhum problema se estiver legível. O costume é mandar frente e verso em folha A4; dá 4 laudas = 2 folhas.
    3. Siga o guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
  • @bastiosula @carlasimone



    Os portugueses são um pouco mais precisos no uso do idioma.

    Você diz, "Estou finalizando o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha avó como neta de português"

    Mas na verdade, você ainda nem iniciou o processo.

    Não quero te desencorajar, mas a lei mudou em meados desse mês (maio/2026).


    Embora a parte "genealógica" do processo esteja OK, há agora requisitos adicionais:


    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático; --> ainda não foi regulamentado como isso será declarado

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó, mas veja o meu comentário abaixo

    h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto; --> assumo que isso não seja um problema para sua avó

    ..........................

    O que eu quero dizer é: envie sim o pedido, mas entenda que existe uma possibilidade de que quando sair a regulamentação, a obtenção da nacionalidade seja mais difícil

    ...........................

    Agora, quero fazer um comentário sobre a alínea G do artigo 6, parágrafo 1 da nova lei. Observe que ele não fala sobre condenação, ou decisão. Ele fala apenas sobre "constituir perigo ou ameaça" e "envolvimento em atividades".

    Vamos imaginar um cenário em que a sua avó fosse uma dessas centenas de "tias do zap" que participaram dos eventos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Que ela não tenha sido nem condenada, nem presa. Mas que elas estivesse lá, ou seja, envolvida nas atividades. Em tese, isso já poderia servir para o governo português entender que ela é uma ameaça. Não sabemos como será a regulamentação da lei. Só quero pontuar que ela abriu uma brecha para rejeitar um grupo potencialmente bem grande de pessoas.

    Não estou dizendo nada sobre a sua avó - afinal, nem a conheço! Estou só fazendo uma reflexão aqui. De novo: envie o pedido! e Boa sorte!!!


    @ecoutinho @CarlosASP @LeoSantos

  • @eduardo_augusto

    São ótimas considerações.

    a sua avó fosse uma dessas centenas de "tias do zap"

    😂😂😂😂


    @Admin

    Creio que fosse bom sublinhar os pontos que o colega trouxe no guia de netos:

    Da nova Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada e promulgada, para os netos de portugueses originários —art.º 1, alínea d) da LN—, ainda carecem de regulamentação as seguintes alíneas, cujos requisitos não se sabe como hão de ser aplicados aos novos processos:

    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português; --> ainda não foi regulamentado como isso será comprovado

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático; --> ainda não foi regulamentado como isso será declarado

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada; --> o “envolvimento” carece de definição e regulamentação formais

    h) Não sejam destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @carlasimone apontei o link do aviso para cá.

  • @eduardo_augusto seu comentário está perfeito, não tenho nada a adicionar.


    @bastiosula conforme o colega disse, mande o processo, mas é quase certo que terá que providencias adicionais, já que até mesmo o formulário está sendo alterado pelo IRN devido as mudanças. É questão apenas de aguardar o desenrolar das coisas.

  • @eduardo_augusto @carlasimone

    Concordo com tudo que vc colocou, inclusive com a brecha aberta pela alínea g). Pode ser que neste momento não mude nada e eles apliquem com bastante bom senso, mas fica uma janela aberta para no futuro aplicarem uma leitura mais "rigorosa" do que seria representar uma ameaça ou estar envolvido com terrorismo.

  • Agradeço a todos pelas contribuições, foram muito úteis para reorganizar o que eu tinha como certo.

    @carlasimone , anotado quanto ao destino. Vou direcionar ao Arquivo Central, não à CRC, e segui o guia que você indicou. Obrigado também pela tranquilidade quanto ao formato do formulário.

    @eduardo_augusto , sua observação foi a mais valiosa. Você tem razão na precisão: o processo ainda não foi iniciado, e como vou protocolar agora, ele cai integralmente sob a lei nova. Isso muda a minha leitura do caso. Sobre a reflexão da alínea g), entendo bem o ponto da brecha que você levantou. No caso específico da minha avó não há qualquer envolvimento dessa natureza e a ficha é limpa, então não me preocupa no mérito. Mas concordo que a redação abre margem para leituras mais ou menos rigorosas conforme a regulamentação, e isso é uma incerteza legítima para o grupo em geral.

    @LeoSantos , esse é justamente um dos meus receios. Se o IRN está alterando o próprio formulário por conta da reforma, preciso confirmar se o modelo que tenho preenchido continua válido antes de enviar.

    @ecoutinho , concordo com a leitura. Pode ser que neste momento apliquem com bom senso, mas a janela aberta para uma interpretação futura mais restritiva é real e vale ter em mente.

    Diante disso, ficaram três dúvidas práticas sobre o protocolo sob a lei nova:

    1. As alíneas de integração (língua e cultura, história e símbolos, e a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático) ainda não estão regulamentadas. Alguém já protocolou pedido de neto depois de 19/05 e recebeu exigência concreta sobre esses pontos, ou os processos estão sendo apenas recebidos e ficando em espera até sair a regulamentação?
    2. A requerente é idosa. Há previsão de presunção ou de isenção da comprovação de língua em razão da idade, ou o prudente é já preparar alguma comprovação desde agora?
    3. Sobre o que o @LeoSantos mencionou: o modelo do Formulário 1-D já foi alterado pelo IRN? O modelo anterior ainda está sendo aceito nos protocolos atuais?

    Agradeço novamente a quem puder ajudar a fechar esses pontos.

  • Estou auxiliando minha avó, que é a requerente, a finalizar o pedido de atribuição de nacionalidade como neta de português originário (art. 1º, nº 1, al. d) da Lei 37/81). Antes do envio, gostaria de validar as dúvidas remanescentes com quem tem mais experiência.

    Contexto da linha

    O avô da requerente, Carlos Teixeira, é português originário, nascido na Madeira em 1889. Dele descende Izabel (mãe da requerente), e de Izabel descende a requerente. A geração intermediária (Izabel) já é falecida, motivo pelo qual o pedido segue diretamente pela via de neto.

    A cadeia genealógica já foi validada de forma indireta: uma prima da requerente, da mesma linha e pelo mesmo avô, obteve a cidadania como neta sob a regulação antiga. Tenho, portanto, segurança quanto ao mérito e à filiação. A dúvida não é sobre o direito, e sim sobre o procedimento sob a nova lei.

    Documentos já reunidos

    • Formulário 1-D preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade
    • Cópia autenticada da CIN da requerente, apostilada
    • Certidão de antecedentes criminais da requerente (ficha limpa), materializada e apostilada
    • Certidão narrativa de batismo do avô (1889), com selo do Arquivo Regional da Madeira
    • Certidão de nascimento em inteiro teor da requerente, por cópia reprográfica, apostilada
    • Certidão de nascimento em inteiro teor de Izabel, por cópia reprográfica, apostilada
    • Certidão de casamento em inteiro teor da requerente, por cópia reprográfica, apostilada
    • Certidão de casamento em inteiro teor de Izabel, por cópia reprográfica, apostilada
    • Comprovante de pagamento dos 175€

    Dúvidas remanescentes

    Como o pedido será protocolado depois de 19/05/2026, ele cai no regime da Lei Orgânica 1/2026, e é aí que ficam minhas inseguranças:

    1. Alíneas de integração ainda não regulamentadas. Os novos requisitos para netos (conhecimento de língua e cultura, história e símbolos, e a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático) ainda não têm forma de comprovação definida. Alguém já protocolou pedido de neto sob a nova lei e recebeu alguma exigência concreta sobre esses pontos, ou os processos estão sendo recebidos e ficando em espera até sair a regulamentação?
    2. Comprovação de língua no caso de requerente idosa. Há previsão de presunção ou de isenção dessa comprovação em razão da idade da requerente, ou é prudente já preparar algo desde já?
    3. Modelo do Formulário 1-D e destino do envio. O IRN chegou a alterar o modelo do 1-D por conta da reforma? O modelo que tenho continua aceito? E, sob o fluxo atual, confirma-se o envio para o Arquivo Central, ou houve mudança quanto ao posto de entrega?

    Agradeço desde já a quem puder contribuir.

  • editado June 11

    @bastiosula

    As alíneas de integração (língua e cultura, história e símbolos, e a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático) ainda não estão regulamentadas. Alguém já protocolou pedido de neto depois de 19/05 e recebeu exigência concreta sobre esses pontos, ou os processos estão sendo apenas recebidos e ficando em espera até sair a regulamentação?

    O domínio da língua já está definido na lei. Artigo 6.10 (abaixo). O restante é que está pendente.

    Art 6.10 - Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1 (...)

    A requerente é idosa. Há previsão de presunção ou de isenção da comprovação de língua em razão da idade, ou o prudente é já preparar alguma comprovação desde agora?

    Não é necessário preparar nada. Se ela nasceu no Brasil e é brasileira o domínio do idioma é presumido. Isso não mudou.

    Sobre o que o @LeoSantos mencionou: o modelo do Formulário 1-D já foi alterado pelo IRN? O modelo anterior ainda está sendo aceito nos protocolos atuais?

    Ainda não. O IRN tirou do ar o site com os modelos de formulário e ainda não publicou os novos.

    O modelo que tenho continua aceito?

    A lei nova já está valendo, então é razoável imaginar que um processo protocolado hoje com o formulário, que não reflete a nova versão da lei, provavelmente vai receber uma exigência em algum momento pedindo para enviar um formulário novo e demais documentações que sejam necessárias para atender aos novos requisitos.

    Como no seu caso é um processo de neto e a requerente é bastante idosa, se estivesse no seu lugar eu enviaria já os documentos mesmo com o formulário antigo e sem saber o que fazer com os requisitos novos. É muito provável qu virá uma exigência, mas vc já garante "um lugar na fila" e faz o tempo de espera do processo começar a contar. Quando sair o formulário novo ou vier a exigência vc simplesmente envia por correio e manda juntar ao processo existente.

    Vale também pedir urgência em virtude da idade caso a requerente tenha mais de 75 anos.

    E, sob o fluxo atual, confirma-se o envio para o Arquivo Central, ou houve mudança quanto ao posto de entrega?

    Não temos informação alguma, mas provavelmente isso não vai mudar. Eu mandaria para lá de qualquer forma. O máximo que vai acontecer é eles digitalizarem lá e enviarem o processo via sistema para Lisboa (como já fazem por exemplo quando recebem processos pelo casamento, que são exclusivos de Lisboa).

  • @ecoutinho muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Ajudou demais. Vou enviar assim mesmo e aguardar.

    Minha avó tem 72, então não consigo urgência. Se daqui 3 anos ainda não tiver saído, eu mando a carta adicional pedindo urgência com base na respectiva normativa.

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