Busca por nacionalidade com diversos documentos

Boa tarde pessoal, estou tentando ajudar minha namorada a entender se ela tem direito à nacionalidade portuguesa.


Ela nasceu em Ourém, Portugal, em 15/11/2004, filha de pais brasileiros. Viveu em Portugal desde o nascimento até aproximadamente 2011, frequentou escola lá durante a infância e teve residência legal no país.


Recentemente ela pediu a certidão online pelo Civil Online e recebeu um “Assento de Nascimento n.º *** do ano de 2008” da Conservatória do Registo Civil de Ourém.


Os documentos que ela possui atualmente são:


- assento/certidão de nascimento portuguesa;

- boletim de nascimento antigo;

- título de residência português antigo;

- número fiscal português (NIF);

- comprovantes de que estudou em Portugal quando criança.

- boletim de saúde com todas vacinas


A dúvida é:


- esse assento significa apenas registro de nascimento ou pode indicar nacionalidade portuguesa?

- pelo fato de ela ter nascido em Portugal e vivido lá até os 6/7 anos, estudando no país, existe possibilidade de pedir nacionalidade/naturalização?

- como posso confirmar se ela já possui algum número de identificação civil português ou se nunca foi emitido Cartão de Cidadão?


Se alguém entender do assunto e puder orientar sobre qual seria o melhor caminho, desde ja agradeço muito.

Comentários

  • editado May 27

    @Alexandreleite

    Recentemente ela pediu a certidão online pelo Civil Online e recebeu um “Assento de Nascimento n.º *** do ano de 2008” da Conservatória do Registo Civil de Ourém.

    (...)

    - esse assento significa apenas registro de nascimento ou pode indicar nacionalidade portuguesa?

    Tenho uma boa notícia para vc: se ela tem um assento de nascimento em nome dela significa que ela é portuguesa.

    - pelo fato de ela ter nascido em Portugal e vivido lá até os 6/7 anos, estudando no país, existe possibilidade de pedir nacionalidade/naturalização?

    Ela já é portuguesa. A única dúvida possível é se ela é portuguesa originária (nata) ou naturalizada, de qualquer forma isso é só um detalhe técnico que provavelmente não fará diferença alguma na vida prática dela.

    A forma de confirmar é verificando o que dizem os averbamentos do assento de nascimento dela e como era a lei da nacionalidade na época que ela nasceu, mas provavelmente ela é considerada portuguesa originária (nata) pois apesar de ter pais estrangeiros eles já viviam regularmente em Portugal quando ela nasceu.

    - como posso confirmar se ela já possui algum número de identificação civil português ou se nunca foi emitido Cartão de Cidadão?

    Basta ela ir ao consulado português com uma cópia simples desse assento de nascimento que vc conseguiu pelo civil online e pedir uma via. Se houver uma anterior eles vão conseguir identificar. Se ela nunca emitiu, será o primeiro, caso ela tenha tido um quando era criança ela precisaria emitir outro de qualquer maneira pois não estaria mais na validade. Resumindo: ela só precisa agendar para emitir o CC e ir ao consulado com o assento de nascimento, um documento de identificação (de preferência o passaporte brasileiro válido) e os euros ou cartão de crédito para pagar a taxa de emissão do documento. O site do consulado terá as instruções.

  • editado May 27

    @ecoutinho @Alexandreleite



    A forma de confirmar é verificando o que dizem os averbamentos do assento de nascimento dela e como era a lei da nacionalidade na época que ela nasceu, mas provavelmente ela é considerada portuguesa originária (nata) pois apesar de ter pais estrangeiros eles já viviam regularmente em Portugal quando ela nasceu.


    Como a pessoa nasceu em novembro de 2004, aplica-se a 4ª versão da Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2004, de 15/01):

    Artigo 1, c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;


    Além disso, há de se observar o Código do Registo Civil, artigos 10 e 96, na versão vigente à época:

    Artigo 10

    1 - Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos neste Código quando ocorridos em território português, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a quem respeitem.


    Artigo 96

    O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil, sem prejuízo do disposto no artigo 101.º


    De modo que a existência de um assento de nascimento emitido pela autoridade portuguesa não significa que o indivíduo tenha automaticamente a nacionalidade portuguesa.

    Assim, recomendo verificar junto à conservatória que emitiu o registro, se o indivíduo é ou não cidadão português, embora o fato de ter um assento datado de 2008, é uma ótima indicação de que foi feito um processo de obtenção ou reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

  • editado May 27

    @Alexandreleite

    O @eduardo_augusto está correto, existe a possibilidade de ela, apesar de ter um assento de nascimento, não ser portuguesa. Peço desculpas a você pelo erro e agradeço ao eduardo_augusto pela correção. Os critérios para saber se o assento de nascimento dela significam que ela é portuguesa estão nos artigos 21 e 22 da lei da nacionalidade (link aqui). Os grifos são meus.

     Artigo 21.º Prova da nacionalidade originária

    1 - A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento.

    2 - É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento.

    3 - É também havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento conste a menção de os progenitores estrangeiros não se encontrarem ao serviço do respetivo Estado.

    4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se, consoante os casos, pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.

    5 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento onde conste a menção da naturalidade portuguesa de um dos progenitores e a da sua residência no território nacional.

    Artigo 22.º Prova da aquisição e da perda da nacionalidade

    1 - A aquisição e a perda da nacionalidade provam-se pelos respetivos registos ou pelos consequentes averbamentos exarados à margem do assento de nascimento.

    2 - À prova da aquisição da nacionalidade por adoção é aplicável o n.º 1 do artigo anterior.


    Minha sugestão: coloque o conteúdo do assento de nascimento dela aqui borrando as informações pessoais (como nome, número de assento, nome dos pais e avós etc). O que interessa é data de nascimento, local de nascimento dela, menção a nacionalidade dos pais, averbamentos etc... Com isso é possível saber se esse assento significa que ela é portuguesa ou não e, se for portuguesa, se é originária (nata) ou derivada (naturalizada).

  •  o fato de ter um assento datado de 2008, é uma ótima indicação de que foi feito um processo de obtenção ou reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

    @eduardo_augusto  A data do assento de 2008 é provavelmente a data da informatização do assento.

  • Muito obrigado pelas respostas e esclarecimentos, pessoal. Realmente eu não sabia que podia existir assento de nascimento sem necessariamente significar nacionalidade portuguesa e o que mais ta complicando nossas duvidas é no boletim de nascimento ter escrito descaradamente que os pais são brasileiros, então ajudou bastante entender essa diferença.

    Anexei abaixo uma versão censurada do assento dela, do boletim de nascimento e da certidao emitida pelo consulado para vocês nos ajudarem a entender melhor a situação.

    O que mais me chamou atenção foi justamente o fato do assento ser de 2008, então fiquei na dúvida se isso pode indicar algum processo posterior de nacionalidade ou reconhecimento.


    Ja aproveitamos também mandamos um emai para a Conservatória de Ourém a respeito da Certidão de Cidadão e se ela ja tem nacionalidade.


    Obrigado novamente pela ajuda de todos.


  • Relendo o post original algo me chamou atenção na lista de documentos que ela tem:

    título de residência português antigo;

    Esse item me parece um forte indicativo de que ela realmente não foi registrada como portuguesa, senão não haveria razão de ter um título de residência.

    @pt_pt outra posibilidade é que ela tenha sido registrada em Portugal apenas aos quatro anos para poder ser matriculada na creche/educação infantil.

  • @ecoutinho foi registada em Portugal dia 19 Novembro 2004 tal como diz no boletim e na averbação do assento. Fun fact: o meu assento tambem é de 2008 por isso tinha essa suspeita.

  • editado May 27

    @pt_pt

    Realmente sua suspeita estava correta.

    @Alexandreleite

    Uma informação importante: quando ela nasceu os pais viviam há quanto tempo em Portugal? Viviam legalmente? Observe que pelo artigo 1.c da época, que o @eduardo_augusto transcreveu, se os pais vivessem legalmente em Portugal com título de autorização de residência há 6 anos ela seria considerada portuguesa originária. Imagino que não seja o caso, mas não custa conferir.

  • editado May 28

    @eduardo_augusto @ecoutinho @pt_pt

    Então conversei melhor com ela sobre a situação da família em Portugal na época que ela nasceu e consegui algumas informações adicionais que talvez ajudem a entender o caso. (Estamos também na procura por documentos que provem melhor essa informações)


    Ela não sabe exatamente há quanto tempo o pai dela já morava em Portugal quando ela nasceu, a mãe dela disse que ele ja morava lá, desde 2000, e também a disse que lembrava que ele tinha autorização/título de residência que precisava ser renovado periodicamente.


    A mãe dela chegou em Portugal em 2003 com visto de acompanhante e, pelo que a família comentava, só mais tarde conseguiu regularizar melhor a situação no país.


    Eles voltaram definitivamente para o Brasil em abril de 2012. Segundo a mãe dela, faltavam poucos meses para ela completar o tempo necessário para conseguir a cidadania portuguesa.


    Por isso, a família sempre acreditou que ela provavelmente não teria direito automático à nacionalidade portuguesa, porque ouviam falar que filhos de brasileiros nascidos em Portugal precisariam viver muitos anos lá para conseguir cidadania.


    Ao mesmo tempo, outras pessoas sempre disseram que isso poderia estar errado e recomendaram verificar melhor a situação, principalmente porque:


    - ela nasceu em Portugal;

    - viveu lá até 2012;

    - estudou em escolas portuguesas;

    - possui assento de nascimento português;

    - teve residência legal;

    Então agora estamos tentando entender se houve ou não algum reconhecimento/atribuição de nacionalidade no passado.

  • @Alexandreleite

    Teria direito à nacionalidade se tivessem feito o processo de aquisição. O pai teria cumprido 5 anos de residência legal algures entre 2006 e 2012 (quando saíram de PT). De acordo com o texto da lei vigente em 2006 ver a 5ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/04) :

    Aquisição da nacionalidade por naturalização

    Artigo 6.º


    2 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:

    a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;

    b) O menor aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico.

    Respondendo à sua pergunta

    Então agora estamos tentando entender se houve ou não algum reconhecimento/atribuição de nacionalidade no passado.

    Infelizmente não houve aquisição senão apareceria esse averbamento no assento de nascimento.

  • @pt_pt


    Entendi, ficou mais claro agora. Muito obrigado pela explicação detalhada.

    Então pelo que vocês entenderam, apesar de aparentemente não ter havido aquisição/atribuição de nacionalidade na época, ela provavelmente preenchia os requisitos legais para ter feito esse pedido ainda menor de idade.

    A minha dúvida agora é:

    considerando que ela nasceu em Portugal, viveu lá até 2012, frequentou escola portuguesa, teve residência legal e possui assento de nascimento português, vocês acreditam que ela ainda teria algum caminho viável hoje para obter a nacionalidade portuguesa?

    Existe alguma possibilidade de pedido atualmente com base nessa ligação efetiva ao país ou o facto de não terem feito o processo enquanto ela era menor inviabiliza completamente?

  • editado May 28

    Atualmente temos que analisar pela nova lei da nacionalidade que entrou em vigor no dia 19 de Maio de 2026.

    https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis&so_miolo=


    Eu não quero prestar informaçoes erradas mas posso prestar a minha opinião de leigo na matéria:

    1) penso que a sua namorada não preenche os requisitos de aquisição de nacionalidade por naturalização (artigo 6º ),

    2) Nem os requisitos de atribuição de nacionalidade (originaria) pelo art.1º n.º 1 al. f) da LN, que passo a citar:

    13ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18/05)

    art.1º n.º 1

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos;


  • editado May 28

    @Alexandreleite

    considerando que ela nasceu em Portugal, viveu lá até 2012, frequentou escola portuguesa, teve residência legal e possui assento de nascimento português, vocês acreditam que ela ainda teria algum caminho viável hoje para obter a nacionalidade portuguesa?


    Na real, o caso dela me coloca seriamente em dúvida. A princípio minha resposta seria não e diria que houve pelo menos duas oportunidades perdidas: a primeira quando ela era criança ainda em Portugal; a segunda teoricamente se perdeu mês passado quando a lei da nacionalidade mudou. Veja o que dizia o artigo 1f da LN na versão que estava vigente até uns dias atrás:

    ————

    Artigo 1.º Nacionalidade originária

    1 - São portugueses de origem:

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    —————

    Se estivessemos no mês passado eu diria para vc sem nenhuma dúvida: mande o pedido dela correndo pq ela tem direito, afinal quando ela nasceu os pais viviam em Portugal há mais de um ano, não eram diplomatas a serviço do Brasil e ela nunca declarou não querer ser portuguesa.

    Agora que a lei mudou esse artigo ficou muito mais restrito, é como o @pt_pt colocou, entretanto essa redação me leva à interpretação de que ela se “tornou” portuguesa automaticamente durante a vigencia dessa lei, afinal o antigo artigo f) não dizia que a nacionalidade dependia de inscrição do nascimento no registo civil português e nem de declaração como acontece com filhos e netos nascidos no estrangeiro, cônjuges ou menores adotados por portugueses.

    A redação parece por exemplo a do artigo 1a que diz:

    1 - São portugueses de origem a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

    Não há condicionantes, não há necessidade de declaração, processo etc.

    Não quero te dar falsas esperanças, mas esse texto do art 1f antigo me lembra muito um outro artigo antigo (a Base X) que dizia que mulheres estrangeiras que casassem com portugueses se tornavam portuguesas se não dissessem que não queria ser portuguesas. Essa lei deixou de valer em Março de 1981, entretanto até hoje as estrangeiras que se casaram com portugueses antes de 81 podem pedir o reconhecimento da nacionalidade pela base X.

    Eu conversaria com algum advogado especializado e experiente em processos de cidadania para entender se realmente essa minha leitura do antigo artigo 1f estaria correta e ela teria se tornado portuguesa ainda na vigência da versão 12 da lei da nacionalidade (a que valeu entre 2024 e 2026). Só recomendo que fuja de assessorias. Vc precisa falar com alguém que te “dê a real”, e não que fale o que vcs gostariam muito de puvir ou que crie esperanças irreais.


    @eduardo_augusto @LeoSantos @Destefano

  • Pois o @ecoutinho até pode ter razão. A interessada "nunca declarou que não queria ser portuguesa" então pela lei anterior era portuguesa.

    Uma curiosidade, o IRN retirou o impresso Modelo 1F quando a lei passou da versão 9 à versão 10. Este é o antigo formulário:

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201F%20-%20Maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151617-787

    Ora na versão 9 do art 1, 1f: "se declararem que querem ser portugueses"

    E na versão 10 a 12: " que não declarem não querer ser portugueses"

  • @Alexandreleite O melhor seria consultar um advogado. Ja agora, encontrei um "template" de um requerimento para o artigo 1, 1f:

    https://www.scribd.com/document/624330577/Requerimento-alinea-f-maiores-sem-residencia-legal

  • @pt_pt @Alexandreleite

    Essa minuta de requerimento lembra muito a que se usa para a Base X.

    Eu reforço a recomendação de conversar com um advogado, mas procure com cuidado. Vc precisa conversar com um que vá te dizer “NÃO” se a resposta for não, e não com alguém que vai te encher de esperanças e pegar seu caso para “lutar até o final”.

    Boa sorte e quando tiver uma resposta, seja qual for, não deixe de nos avisar aqui. Certamente é um caso que à primeira vista parece simples mas é bastante interessante pelas nuances e certamente vai ajudar muita gente.

  • @pt_pt @ecoutinho

    Confesso que fiquei com mais dúvidas do que respostas agora kkkkk, porque parece que o caso dela não é tão simples quanto eu imaginava.

    Pelo que entendi, a questão agora é saber se a lei que esteve em vigor até maio de 2026 poderia beneficiar alguém na situação dela, mesmo sem ter sido feito um pedido na época.

    Gostaria de perguntar:

    1) Existe alguma forma de pedir ao IRN apenas uma análise ou reconhecimento dessa situação, sem precisar entrar logo com advogado ou processo judicial?


    2) Vocês conhecem ou poderiam indicar algum advogado especializado e experiente que conseguiria me ajudar especialmente nesse caso ?


    Não queremos criar falsas expectativas, mas também não gostaríamos de desistir sem ter certeza ou acabar caindo nas acessórias que mencionaram kkk

  • editado May 29

    @Alexandreleite

    1) Existe alguma forma de pedir ao IRN apenas uma análise ou reconhecimento dessa situação, sem precisar entrar logo com advogado ou processo judicial?

    Conversar com um advogado não significa nem que vc precise entrar com um pedido de nacionalidade através dele e mesmo que use os seus serviços, não quer dizer que entrará com um processo judicial. Processos de nacionalidade portuguesa são por definição processos administrativos/notariais. A judicialização é rara. Dito isso, vc pode sim tentar mandar um email para um conservatória (o ACP me parece uma opção mais fácil de obter uma resposta que a CRC Lisboa) mas é bom saber que tem uma grande chance de não ter resposta alguma ou mesmo que obtenha não seja uma resposta conclusiva. De qualquer forma, tentar não custa nada.

    2) Vocês conhecem ou poderiam indicar algum advogado especializado e experiente que conseguiria me ajudar especialmente nesse caso ?

    Essa vou ficar te devendo... Indicar alguém é uma responsabilidade muito grande e de certa forma te torna responsável pelo resultado od trabalho da pessoa, o que é uma responsabilidade que não me sinto confortável em assumir. Além disso as regras do fórum proibem indicar profissionais, o que acho correto para manter o ethos de ajudar as pessoas a fazerem por conta própria e não virar uma "plataforma" de venda de serviços.

    Te recomendo fazer uma pesquisa no site a OA (ordem dos advogados de Portugal) e uma busca pelo Google. Procure com calma, pesquise o profissional ouça mais de uma opinião antes de decidir o que fazer. Não há motivo para urgência, a lei da nacionalidade acabou de mudar qualquer urgência deixou de ter sentido há umas duas semanas. A única coisa que recomendo é não ficar com esse assunto sem decidir indefinidamente. Como você pode ver no histórico, claramente ela já perdeu pelo menos duas oportunidades, uma na infância e outra há poucas semanas (por falta de informação clara, não era culpa dela nem dos pais).

    Meu conselho é dessa vez fazer diferente: obter a melhor informação possível, mesmo que para isso precise buscar aconselhamento profissional, e aí tomar uma decisão com base nisso.

  • Muito obrigado pela ajuda e pela sinceridade, @ecoutinho.

    Acho que você tem razão quando diz que o mais importante agora é obter uma resposta fundamentada e não ficar apenas na especulação. Então vamos tentar reunir toda a documentação que temos e procurar uma orientação especializada.

    Também vamos tentar contato com a acp que indicou para ver se conseguimos alguma informação adicional, mesmo sabendo que talvez não seja uma resposta conclusiva.

    Entendo perfeitamente a sua posição em relação à indicação de advogados. Realmente faz sentido não assumir essa responsabilidade, principalmente num assunto tão importante.

    Obrigado novamente por todo o tempo que você dedicou analisando o caso e explicando os diferentes cenários possíveis ja nos deu outra visao completamente do que imaginávamos que seria o processo dela receber a cidadania. Independentemente do resultado, já ajudou muito a entendermos melhor a situação.


    Quando tivermos alguma resposta concreta, volto aqui para atualizar o tópico.

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